1. Propor
a Lei 17.293, de 15/10/2020, na nossa forma de ver, não é “RECUAR DE UMA DECISÃO, POR
RECONHECÊ-LA INADEQUADA OU INAPROPRIADA NAQUELE MOMENTO” e não “É UM GESTO LOUVÁVEL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO”, conforme afirma O Estado de São Paulo na
matéria intitulada “Decisão Acertada”, disponível no link https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,decisao-acertada,70003574141, divulgada em 08/01/2020.
2. O Governo
do Estado de São Paulo não deveria ter sequer pensado em suspender benefícios
fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que prejudicaria
as camadas de renda mais baixa, que gastam proporcionalmente mais com
alimentos, e determinados grupos de pacientes.
2.1 O Governo
do Estado de São Paulo não sabe o que está fazendo ao propor a suspensão de benefícios
fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que, evidentemente, qualquer leigo saberia
que prejudicaria as camadas de renda mais baixas, que gastam proporcionalmente
mais com alimentos, e determinados grupos de pacientes, ou o Governo do Estado
de São Paulo está fazendo “PROFISSIONALISMO
POLÍTICO” para criar
um FATO
NEGATIVO para, depois, criar um FATO POSITIVO, para dizer que recuou por meio de “GESTO LOUVÁVEL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO”???
2.1.1 O
por que da pergunta do item anterior?
2.1.1.1 Propor
essa Lei 17.293, de 15/10/2020, sem estruturar o caminho estratégico de longo
prazo, para o Estado de São Paulo, para os demais Estados da Federação e para a
União, de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou
municipais vão enfrentar os efeitos financeiros de longo prazo sobre as
finanças públicas, decorrentes da Crise Sanitária do COVID-19 e de como as
diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar
o histórico descontrole das contas públicas federal, estaduais e municipais, que
se agravou, profundamente, é, para o dizer o mínimo “PROFISSIONALISMO POLÍTICO REGADO A
IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA HISTÓRICA COM PITADAS DE FALTA DE VISÃO DE
ADMINISTRADORES PÚBLICOS E PARTIDOS POLÍTICOS QUE AINDA NÃO APRENDERAM COM SEUS
PRÓPRIOS ERROS, EM FUNÇÃO DO RETARDO DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DE UMA CRISE
ECONÔMICA, FINANCEIRA E FISCAL QUE ESTÃO, APENAS, COMEÇANDO”.
3. Na análise “Gastos Governo Federal - Série Histórica - 2004 a 2014 -
Contas Nacionais - Análise Integrada - Situação Atual - Tendência de
Descontrole - Parte 01”, disponível no link https://rogerounielo.blogspot.com/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica.html, temos um quadro geral
do histórico do endividamento público federal brasileiro, conforme a seguir:
A) No item 19, de referida análise, temos que do total
de R$ 15,7 TRILHÕES, em gastos, diretos, do Governo Federal,
realizados entre 2004 e 2014, atualizados monetariamente, o programa “XXYZ - Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” foi responsável por 74,093% desses gastos;
B) Assim, de 2004 a 2014, de cada R$ 100,00, o Governo Federal utilizou R$
74,09 para pagar,
apenas, três despesas: pessoal, encargos sociais e dívidas;
C) No item
nº 25, de referida análise, temos que a amortização e pagamento de juros da
dívida pública federal (R$ 826,7 BILHÕES)
representaram 56% do total das despesas do Governo Federal, em 2014 (R$ 1,47
TRILHÕES).
D) A “Dívida Pública Federal Bruta” era de R$ 1.971.590.391.400,00
(R$ 1,9 TRILHÕES), em 2001, e saltou para R$ 3.466.519.331.480,00 (R$ 3,4 TRILHÕES), em 2014, acréscimo de R$ 1.494.928.940.080,00 (R$ 1,4 TRILHÕES), de 2001 a 2014, ou 76%, no período, em valores corrigidos monetariamente, ou seja, trata-se
de crescimento real, sem os efeitos inflacionários.
3.1 Ou seja, não foi o COVID-19
que gerou o descontrole das contas públicas, no Brasil, de 2004 a 2014,
conforme item anterior, mas certamente o COVID-19 agravou, muito, o déficit
público, e o descontrole das contas públicas, no Brasil, de 2004 a 2014, com
certeza, o que agora impede que haja espaço fiscal para manter, por exemplo, o
pagamento do auxílio emergencial por mais tempo aos brasileiros da economia
informal em situação de extrema vulnerabilidade.
3.2 É o preço que os brasileiros
pagarão (((((ficar sem assistência do Estado, durante os efeitos do COVID-19))))) por
ter gastado o Brasil, no passado recente ((((2004 a 2014)))),
como “se não houvesse amanhã” ((((crise
sanitária a partir de 2020)))), por decisão do Congresso
Nacional, um dos grandes incentivadores do aumento de gastos públicos de 2004 a
2014.
4. O único planejamento
estratégico que temos visto no Brasil é esse do Estado de São Paulo e que deve
se repetir em outros Estados e municípios do Brasil, na medida em que a
economia brasileira afundar, novamente, no “lockdown” e restrições de
funcionamento de atividades econômicas, É BUSCAR
ATACAR QUEM TEM MENOR PODER DE BARGANHA, PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS, SEM MEXER NOS CUSTOS FIXOS INSUSTENTÁVEIS DA MÁQUINA PÚBLICA DAS TRÊS
ESFERAS GOVERNAMENTAIS, para suspender benefícios fiscais para
determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que prejudicaria as
camadas de renda mais baixa, que gastam proporcionalmente mais com alimentos, e
determinados grupos de pacientes, pois devido ao PLEITO
ELEITORAL PRESIDENCIAL DE 2022 MEDIDAS MAIS PROFUNDAS E NECESSÁRIAS PARA
DIMINUIÇÃO DO CUSTO DE MANUTENÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO SERÃO
ADOTADAS.
5. Em 2022,
contudo, os governos federal, estaduais e municipais terão que ter um
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO para enfrentar os GASTOS DE R$ 750,9 BILHÕES COM OS SERVIDORES PÚBLICOS
ATIVOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O QUE CORRESPONDE A 10,5%
DO PRODUTO INTERNO BRUTO ((((vide “O
ESTUDO TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NO BRASIL - 1986-2017)))),
conforme análise citada no item seguinte.
6. Início
da transcrição da matéria:
Receita líquida federal tem
queda real de 30% em abril (vide matéria constante do item 3 abaixo) - “O ESTUDO TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO NO BRASIL (1986-2017), divulgado hoje (06/12/2019),
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), REVELA QUE, EM 2017, FORAM
GASTOS R$ 750,9 BILHÕES COM OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DAS ESFERAS FEDERAL,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O QUE CORRESPONDE A 10,5% DO PRODUTO INTERNO BRUTO. Como continuar com GASTOS DE R$ 750,9 BILHÕES com servidores públicos da ativa crescendo ao
longo do tempo, por meio de AUMENTOS
AUTOMÁTICOS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA DAS ESFERAS FEDERAL,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, SE A ARRECADAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VAI
CONTINUAR CAINDO, abruptamente,
ao longo do tempo, para se ESTABILIZAR
EM UM PATAMAR MUITO, MAS MUITO INFERIOR AO PATAMAR DE ARRECADAÇÃO observado ANTES DO INÍCIO DA CRISE
SANITÁRIA???
“CORONAVAUCHER” vai ser ampliado para os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA
ATIVA DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE VÃO SER DEMITIDOS, EM
MASSA, EM BREVE, SE O PAÍS PASSAR DO PONTO PARA IMPEDIR O COLAPSO,
GENERALIZADO, DE TODA A ECONOMIA BRASILEIRA, PARA ABRIR PAULATINAMENTE, COM
SEGURANÇA, A ECONOMIA, POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL???
Observação:
esta análise consta do arquivo “Receita
líquida federal tem queda real de 30% em abril.docx” e está disponível no Google Drive, pasta pública
(WEB) “ECONOMIA
DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme
link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing e no
link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/05/receita-liquida-federal-tem-queda-real.html
7. Na prática, a União, o Governo do Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os prefeitos municipais, podem até tentar utilizar o “PROFISSIONALISMO POLÍTICO REGADO A IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA HISTÓRICA COM PITADAS DE FALTA DE VISÃO DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS E PARTIDOS POLÍTICOS QUE AINDA NÃO APRENDERAM COM SEUS PRÓPRIOS ERROS, EM FUNÇÃO DO RETARDO DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DE UMA CRISE ECONÔMICA, FINANCEIRA E FISCAL QUE ESTÃO, APENAS, COMEÇANDO” até 2022 e depois de 2022, mas não terão essa facilidade decorrente da realidade econômica e das finanças públicas, EM DETERIORAÇÃO.
8. As graves consequências com as quais a União, o Governo do
Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os
prefeitos municipais terão que lidar até 2022 e depois 2022 vão obrigar TODAS AS ESFERAS GOVERNAMENTAIS a estruturar o
caminho estratégico de longo prazo, CONJUNTO, para o Estado de São Paulo, para
os demais Estados da Federação e para a União, de como as diversas esferas do
poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar os efeitos
financeiros de longo prazo sobre as finanças públicas, decorrentes da Crise
Sanitária do COVID-19 e de como as diversas esferas do poder
público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar o histórico descontrole
das contas públicas federal, estaduais e municipais, que se agravou,
profundamente, com a COVID-19.
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