Projeto
de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária, criar “moratória”, e determinar
para os bancos reterem 50% e não 100% dos recebíveis dados em garantia dos
financiamentos
1. Necessário evitar o “voluntarismo
político” ou “voluntarismo jurídico”, EM TEMPOS
DE ANORMALIDADE LEGISLATIVA PARA TRATAR OS EFEITOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS,
DESASTROSOS, GERADOS PELA CRISE SANITÁRIA (CORONAVÍRUS), QUE AMEAÇA QUEBRAR TODA
A ECONOMIA DO BRASIL E AMEAÇA QUEBRAR TODAS AS ECONOMIAS DOS DEMAIS PAÍSES DO
MUNDO, NA MEDIDA EM QUE O ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL SE PROLONGA, ALGO QUE NUNCA
ACONTECEU DURANTE O PROCESSO LEGISLATIVO DO BRASIL E DURANTE O PROCESSO
LEGISLATIVO DE NENHUM OUTRO PAÍS DO MUNDO, conforme o que consta da
matéria intitulada “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária
e criar ‘moratória” (iniciativa deve tramitar em regime de urgência para amenizar situação
de empresas durante crise do coronavírus), transcrita no item 5
abaixo, apenas, para implementação de normas com visão de políticas
públicas parciais não integradas no total de medidas que o Congresso Nacional
já adotou ou está adotando, de forma a evitar confusão política, a confusão
jurídica, que induz confusão no comportamento dos agentes econômicos, que induz
insegurança jurídica, que induz quebra de contratos e, ao final, gera retardamento
da retomada econômica ou impede ou dificulta a
implementação de POLÍTICAS PÚBLICAS DE SOCORRO ÀS EMPRESAS, EM PARCERIA ENTRE O
PODER EXECUTIVO E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, POR MEIO, POR EXEMPLO, DA “AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO DE
ADOTAR O PROGRAMA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO POLÍTICA
PERMANENTE, mesmo passada a pandemia, conforme matéria intitulada “Câmara
aprova texto-base de projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas
empresas”, transcrita no item 4 abaixo (Transcrição parcial da matéria. Transcrição
integral consta do item 6 abaixo):
Observação:
Esta
análise consta do arquivo “Projeto de lei traz polêmica ao cortar
garantia bancária e criar ‘moratória’.docx”, disponível no Google
Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme
link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing ou no
link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/05/projeto-de-lei-traz-polemica-ao-cortar.html.
1.1 A pergunta a fazer é a
seguinte sobre o “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária e
criar ‘moratória”:
1.1.1 Se a Câmara dos Deputados,
conforme matéria do G1.Globo, intitulada “Câmara aprova texto-base de
projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas”,
transcrita no item 6 abaixo, aprovou o texto-base DE PROJETO QUE CRIA LINHA DE CRÉDITO
PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO
FATURAMENTO BRUTO ANUAL DE 2019 (ESTAMOS EM 05/2020 E A
EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS --, NO VALOR DE 30% DO SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO
FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020, PODENDO PAGAR REFERIDO EMPRÉSTIMO COM 09
MESES DE CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS, TOTALIZANDO 45 MESES DE PRAZO PARA
PAGAMENTO, para as microempresas e para as pequenas empresas poderem
continuar pagando seus compromissos com fornecedores de produtos e serviços,
qual seria, então, a razão para “cortar garantia bancária e criar ‘moratória”,
conforme matéria “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária e
criar ‘moratória”, transcrita no item 5 abaixo???
1.1.2 Se a queda da receita das micro e pequenas
empresas foi RECOMPOSTA,
NO PATAMAR DE 30%, PARA TODO O ANO DE 2020 (ESTAMOS EM
05/2020 E A EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A
05/2020 E ADIANTAMENTO DE FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020, NO VALOR DE 30% DO
SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), por meio da linha de crédito
para microempresas e para pequenas empresas (“de 2014 a 2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA 97%
DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101 MILHÕES DE EMPRESAS
registradas pelas pesquisas do IBGE”), conforme
matéria do G1.Globo intitulada “Câmara aprova texto-base de projeto que cria
linha de crédito para micro e pequenas empresas”, transcrita no item 6
abaixo, não há exagero em instaurar uma situação política de “calamidade inexistente”
para a sociedade, a ponto de se “cortar garantia bancária e criar ‘moratória”,
para AUMENTAR A LIQUIDEZ DAS EMPRESAS, que já estão sendo socorridas com a CRIAÇÃO DE LINHA
DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO
FATURAMENTO BRUTO ANUAL DE 2019 (ESTAMOS EM
05/2020 E A EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A
05/2020 E ADIANTAMENTO DE FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM
ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO
ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS EMPRESAS --, NO VALOR DE 30% DO SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), PARA FAZER
FRENTE À QUEDA NO FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020, POR EXEMPLO, PODENDO
PAGAR REFERIDO EMPRÉSTIMO COM 09 MESES DE CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS,
TOTALIZANDO 45 MESES DE PRAZO PARA PAGAMENTO???
1.1.2.1 Disse “calamidade
inexistente” no item anterior, SE O ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL
DURAR POUCO TEMPO, POIS SE SE PROLONGAR DEMAIS TODA A ECONOMIA BRASILEIRA VAI
COLAPSAR, e não vai ser o PL 1.397/2020, citado na matéria intitulada “Projeto
de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária e criar ‘moratória”,
constante do item 5 abaixo, que corta garantia bancária e cria ‘moratória’, que
vai evitar o COLAPSO DA ECONOMIA BRASILEIRA, SE O ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL
DURAR MUITO MAIS TEMPO.
1.1.2.2 Se a liquidez das
empresas foi RESTAURADA
com a criação da LINHA DE CRÉDITO PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO FATURAMENTO
BRUTO ANUAL DE 2019 (ESTAMOS EM 05/2020 E A EMPRESA
VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS --, NO VALOR DE 30% DO SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO
FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020, POR EXEMPLO, PODENDO PAGAR REFERIDO
EMPRÉSTIMO COM 09 MESES DE CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS, TOTALIZANDO 45 MESES DE
PRAZO PARA PAGAMENTO, por que razão os juristas integrantes da
comissão de juristas que elaborou o PL 1.397/2020, conforme matéria “Projeto
de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária e criar ‘moratória”,
transcrita no item 5 abaixo, estão considerando que as empresas necessitam de
mais liquidez neste momento mais agudo da crise, SE O PRÓPRIO
FATURAMENTO DAS EMPRESAS FOI RECOMPOSTO PELOS BANCOS E ADIANTADO PELOS BANCOS (EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS), EM PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL, PARA TODO O ANO DE 2020, NO
PATAMAR DE 30%???
1.2 Pode-se argumentar que o
patamar de 30%,
previsto, na LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO FATURAMENTO BRUTO
ANUAL DE 2019 (ESTAMOS EM 05/2020 E A EMPRESA VAI RECEBER
RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS – É
INSUFICIENE PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020,
QUE PODE CHEGAR A 45%, POR EXEMPLO, O QUE SÓ VAMOS SABER NOS MESES SEGUINTES???
1.2.1 Sim, o argumento do item
anterior pode ser válido, mas a Câmara dos Deputados ao “aprovar o
texto-base de projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas”,
conforme item 6 abaixo, AUTORIZOU
O EXECUTIVO A ADOTAR O PROGRAMA COMO POLÍTICA PERMANENTE, mesmo
passada a pandemia.
1.2.1.1 Dessa forma, se a RECOMPOSIÇAO
DO FATURAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS PEQUENAS EMPRESAS no
patamar de 30%, PARA TODO O ANO DE 2020, FOR INSUFICIENTE, o
próprio poder executivo pode ELEVAR O PATAMAR DA RECOMPOSIÇÃO DAS RECEITAS DAS
MICROEMPRESAS E DAS PEQUENAS EMPRESAS, AINDA DURANTE O ANO DE 2020, PARA 45%, POR EXEMPLO,
SE FOR O CASO, abrindo NOVA LINHA DE CRÉDITO PARA RECOMPOSIÇÃO DE MAIS 15% DO
FATURAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS PEQUENAS EMPRESAS, PODENDO REFERIDAS EMPRESAS PAGAREM
REFERIDO NOVO EMPRÉSTIMO COM 09 MESES DE CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS, TOTALIZANDO 45 MESES
DE PRAZO PARA PAGAMENTO PARA ESSE NOVO EMPRÉSTIMO.
1.2.1.2 Ou seja, se a RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS MICROEMPRESAS
E DAS PEQUENAS EMPRESAS, por meio da criação da LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO FATURAMENTO BRUTO ANUAL
DE 2019 (ESTAMOS EM 05/2020 E A EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO
FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS --, NO VALOR DE 30% DO SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO
FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020, POR EXEMPLO, COM PAGAMENTO DE REFERIDO PRIMEIRO
EMPRÉSTIMO COM 09 MESES DE
CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS, TOTALIZANDO 45 MESES DE PRAZO PARA PAGAMENTO, FOR
INSUFICIENTE, o próprio Poder Executivo pode adotar ações para RECOMPOR,
NOVAMENTE, o FATURAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS PEQUENAS EMPRESAS, POR MEIO
DE SEGUNDO EMPRÉSTIMO, SE A
RECOMPOSIÇÃO ANTERIOR (PRIMEIRO EMPRÉSTIMO) SE MOSTRAR
INSUFICIENTE e, assim, esse mecanismo, poderoso, DISPONIBILIZA TODA A LIQUIDEZ QUE AS
MICROEMPRESAS E AS PEQUENAS EMPRESAS NECESSITAM, sem
gerar QUEBRA DE CONTRATOS, sem gerar INSEGURANÇA
JURÍDICA, etc. etc. etc., como o faz o PL 1.397/2020, ou seja, o PL
1.397/2020 (vide
matéria transcrita no item 5 abaixo) seria
desnecessário e traria mais danos do que benefícios neste momento delicado, se
fosse aprovado pelo Congresso Nacional, passando uma “mensagem
psicológica” errônea para os agentes
econômicos, qual seja, que o Congresso Nacional não saberia o que está fazendo,
por meio do “voluntarismo político” ou do “voluntarismo
jurídico”, aprovando diversos
regramentos jurídicos desnecessários e que, no final, criariam “UMA CRISE JURÍDICA” e “UMA CRISE CONTRATUAL”, tremendas, nas relações negociais no mercado já
bastante confuso, dificultando a gestão dos comportamentos dos agentes de
mercado e criando barreiras aos mecanismos de colaboração entre os agentes
econômicos???
2. Na matéria transcrita no item 8
abaixo, intitulada “Tesouro analisa tamanho de eventual ajuda a médias
empresas, diz Mansueto”, temos que:
a) “Guedes
afirmou que, para um faturamento anual de 10 milhões de reais "até chegar
nessas grandes empresas que são objeto das negociações, como (do setor)
automotivo, distribuidora de energia, companhias de aviação", O GOVERNO IRÁ REFORÇAR O FUNDO DE
GARANTIA DE INVESTIMENTOS (FGI) E IMPLEMENTAR MECANISMO DE PRIMEIRA PERDA -- OU
"FIRST LOSS"--, NO JARGÃO DO MERCADO”;
b) “Vamos
aumentar uma espécie de fundo de garantia que está lá e os bancos então
repassam recursos. SE TIVER UMA PERDA ATÉ
20%, QUEM PAGA É A GENTE (TESOURO)", DISSE GUEDES, DESTACANDO QUE ESSE É
UM DESENHO QUE INCENTIVA OS BANCOS A CORREREM RISCO”;
c) “Na SEGUNDA-FEIRA,
TRÊS FONTES DISSERAM À REUTERS QUE O GOVERNO ESTUDAVA UM APORTE DE 20 BILHÕES
DE REAIS NO FGI PARA IMPULSIONAR O CRÉDITO ÀS MÉDIAS EMPRESAS, mas que
aguardava o desfecho das negociações sobre auxílio a Estados para saber quanto
efetivamente poderá comprometer”.
2.1 Para as médias empresas o
problema de liquidez, também, SERÁ RESOLVIDO POR MEIO DA RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS MÉDIAS
EMPRESAS, POR MEIO DE LINHAS DE CRÉDITO, a exemplo do que está
sendo feito para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”,
conforme item anterior, e, assim, esse mecanismo, poderoso, DISPONIBILIZA TODA A LIQUIDEZ QUE AS
MÉDIAS EMPRESAS NECESSITAM, sem gerar QUEBRA DE
CONTRATOS, sem gerar INSEGURANÇA JURÍDICA, etc.
etc. etc., como o faz o PL 1.397/2020, ou seja, o PL 1.397/2020 (vide matéria transcrita
no item 5 abaixo) seria desnecessário e traria mais
danos do que benefícios neste momento delicado, se fosse aprovado pelo
Congresso Nacional, passando uma “mensagem psicológica” errônea para os agentes econômicos, qual seja, que o
Congresso Nacional não saberia o que está fazendo, por meio do “voluntarismo político”
ou do “voluntarismo jurídico”, aprovando diversos regramentos jurídicos
desnecessários e que, no final, criariam “UMA CRISE JURÍDICA” e “UMA CRISE CONTRATUAL”, tremendas, nas relações negociais no mercado já
bastante confuso, dificultando a gestão dos comportamentos dos agentes de
mercado e criando barreiras aos mecanismos de colaboração entre os agentes
econômicos???
2.1.1 No caso da RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS GRANDES
EMPRESAS, POR MEIO DE LINHAS DE CRÉDITO, obséquio consultar a
matéria intitulada “BNDES articula um
‘sindicato’ de bancos em plano de socorro”, conforme item 9 abaixo:
a) “O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pretende coordenar um
sindicato de bancos comerciais para o socorro de grandes empresas de setores em
dificuldades por causa da pandemia de coronavírus”;
b) “O plano
de resgate busca mobilizar pelo menos quatro instituições financeiras - Itaú
Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil estão sendo chamados a
participar -, além de investidores institucionais”;
c) “O desenho
prevê “operações combinadas”, com emissão de debêntures conversíveis em ações,
“warrants” (opção de compra de ações associadas a emissões de títulos
privados), alongamento de dívidas e novos empréstimos”;
d) “Lazari
(Presidente do Bradesco) afirmou ao Valor na semana passada que as medidas
adotadas até agora pelo governo para o combate aos efeitos econômicos da
pandemia de coronavírus eram suficientes. Segundo o executivo, no entanto, em
alguns setores seriam necessários “tiros de sniper” com soluções mais
específicas”.
2.1.1.1 Ou seja, a RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS
GRANDES EMPRESAS ocorrerá por meio de linhas de crédito
ofertadas por SINDICATO DE BANCOS COMERCIAIS PARA O SOCORRO DE GRANDES
EMPRESAS DE SETORES EM DIFICULDADES POR CAUSA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS,
mecanismo poderoso que DISPONIBILIZA
TODA A LIQUIDEZ QUE AS GRANDES EMPRESAS NECESSITAM, sem
gerar QUEBRA DE CONTRATOS, sem gerar INSEGURANÇA
JURÍDICA, etc. etc. etc., como o faz o PL 1.397/2020, ou seja, o PL
1.397/2020 (vide
matéria transcrita no item 5 abaixo) seria
desnecessário e traria mais danos do que benefícios neste momento delicado, se
fosse aprovado pelo Congresso Nacional, passando uma “mensagem
psicológica” errônea para os agentes
econômicos, qual seja, que o Congresso Nacional não saberia o que está fazendo,
por meio do “voluntarismo político” ou do “voluntarismo
jurídico”, aprovando diversos
regramentos jurídicos desnecessários e que, no final, criariam “UMA CRISE JURÍDICA” e “UMA CRISE CONTRATUAL”, tremendas, nas relações negociais no mercado já
bastante confuso, dificultando a gestão dos comportamentos dos agentes de
mercado e criando barreiras aos mecanismos de colaboração entre os agentes
econômicos???
2.1.1.2 A matéria intitulada “Projeto
de lei traz polêmica ao cortar garantia bancária e criar ‘moratória”,
transcrita no item 5 abaixo, registra que:
“Outro ponto polêmico do projeto
de lei prevê que OS BANCOS RETENHAM 50%
E NÃO 100% DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS. DEPOIS DE SEIS
MESES, A GARANTIA PRECISARÁ SER RECOMPOSTA. Essa
questão dos recebíveis teria desagradado os bancos. Procurada, a Febraban,
entidade que reúne os bancos brasileiros, não atendeu ao pedido de entrevista”
2.1.1.3 Se a RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS
GRANDES EMPRESAS, DAS MÉDIAS EMPRESAS, E DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
(“de
2014 a 2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA 97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE
TOTALIZAVAM 4,101 MILHÕES DE EMPRESAS registradas pelas pesquisas do
IBGE”, conforme matéria do Valor Econômico intitulada “Não se deve jogar
pedra na Geni”, parcialmente transcrita no item 3 abaixo e com transcrição
integral no item 7 abaixo), se dará por meio da criação de LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO FATURAMENTO BRUTO ANUAL
DE 2019 (ESTAMOS EM 05/2020 E A EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO
FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS --, NO VALOR DE 30% DO SEU FATURAMENTO TOTAL DO ANO TODO), PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO
FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020, POR EXEMPLO, PODENDO PAGAR REFERIDO
EMPRÉSTIMO COM 09 MESES DE CARÊNCIA E EM 36 PARCELAS, TOTALIZANDO 45 MESES DE
PRAZO PARA PAGAMENTO, e se esse percentual de 30% de RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO
for insuficiente, com o próprio Poder Executivo podendo adotar ações para RECOMPOR,
NOVAMENTE, o FATURAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS PEQUENAS EMPRESAS em percentual
de 45%,
SE A RECOMPOSIÇÃO ANTERIOR SE MOSTRAR INSUFICIENTE, a
aprovação da regra segundo a qual “OS BANCOS RETENHAM 50% E NÃO 100%
DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS”,
conforme matéria intitulada “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia
bancária e criar ‘moratória”, transcrita no item 5 abaixo, GERA
POSSIBILIDADE DE FRAUDES POR PARTE DAS EMPRESAS CONTRA OS BANCOS, POIS A
EMPRESA PODE DESVIAR ESSES RECURSOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A
RECUPERAÇÃO DO NEGÓCIO, TRADUZINDO-SE EM UMA REGRA IMORAL CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL QUE ESTÁ FAZENDO TODO O ESFORÇO NECESSÁRIO PARA QUE AS
EMPRESAS DE TODO O PAÍS NÃO QUEBREM, FAZENDO OS BANCOS A RECOMPOSIÇÃO
DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE 01/2020 A 05/2020 E O ADIANTAMENTO DO
FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESAS
ESTÃO RECEBENDO DOS BANCOS, POR MEIO DE LINHAS DE CRÉDITO, FATURAMENTO QUE
AINDA NEM ACONTECEU --, FRAGILIZANDO,
SEM NECESSIDADE, AS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CRÉDITO, INCENTIVANDO, INCLUSIVE,
DESVIOS DE RECURSOS POR PARTE DAS EMPRESAS EM DIFICULDADES, QUE JÁ ESTÃO COM O
SEU CAIXA RECOMPOSTO PELOS BANCOS, EM OPERAÇOES DE CRÉDITO, COM PRAZO DE
PAGAMENTO TOTAL DE 45 MESES, EM OPERAÇÕES POR MEIO DO FGI, OU EM OPERAÇÕES DE
“SINDICATOS DE BANCOS”, o que, também, pode incentivar as empresas
a serem menos diligentes nos seus esforços para retomar sua própria atividade
econômica, PELA POSSIBILIDADE DE DESVIAR 50% DO SEU FATURAMENTO, QUE DEIXAM DE
SER DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS, DURANTE 45 MESES (COM A
APROVAÇÃO DESSA LEI E O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, SE O ISOLAMENTO
SOCIAL TOTAL NÃO FOR FLEXIBILIZADO LOGO, O “VOLUNTARISMO JUDICIAL” PODE COMEÇAR
A ESTENDER ESSE DESVIO DE 50% DO VALOR DAS GARANTIAS POR TODO O PERÍODO DO
EMPRÉSTIMO????), O QUE PODE, INCLUSIVE, QUEBRAR TODO O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL, SE ESSE DESVIO DE 50% DOS RECEBÍVEIS OCORRER, CONSIDERANDO
QUE ESTAMOS FALANDO DE UM MOVIMENTO DE MAIS DE R$ 3 TRILHÕES EM CRÉDITOS, EM
QUE VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO, VENDAS COM CARTÕES DE DÉBITO, VENDAS COM
CHEQUES, VENDAS COM DUPLICATAS, ETC., SÃO ANTECIPADAS OU VINCULADAS COMO
GARANTIA EM OPERAÇÕES DE CAPITAL DE GIRO E DE INVESTIMENTO, QUE PERDEM 50% DAS
GARANTIAS E PODEM, FACILMENTE, SEREM DESVIADAS (50% DAS VENDAS COM RECEBÍVEIS),
POR EMPRESAS INSERIDAS EM UMA ECONOMIA EM DIFICULDADES PROFUNDAS DURANTE UM
PERÍODO DE 45 MESES???
2.1.1.4 Essa regra que prevê que
“OS BANCOS RETENHAM 50%
E NÃO 100% DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS”,
conforme matéria intitulada “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia
bancária e criar ‘moratória”, transcrita no item 5 abaixo, permite DESVIO DE 50%
DO VALOR DAS GARANTIAS, ELEVANDO O RISCO DE AS EMPRESAS ADOTAREM A PRÁTICA DE
SIMPLESMENTE NÃO PAGAREM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL COM ESSES 50% DO VALOR
DAS GARANTIAS DESVIADAS DO PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS, ao utilizarem a LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO FATURAMENTO BRUTO ANUAL
DE 2019, EM QUE ESTAMOS EM 05/2020 E A
EMPRESA VAI RECEBER RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DE 01/2020 A 05/2020 E ADIANTAMENTO DE
FATURAMENTO DE 06/2020 A 12/2020 -- EMPRESA
ESTÁ RECEBENDO FATURAMENTO QUE AINDA NEM ACONTECEU, MAS QUANDO ACONTECER E SE
HOUVER QUEDA DESSE FATURAMENTO FUTURO, NO ANO DE 2020, A RECOMPOSIÇÃO VIA LINHA
DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS JÁ FOI ADIANTADA PARA REFERIDAS
EMPRESAS --, PARA FAZER FRENTE À QUEDA NO
FATURAMENTO POR TODO O ANO DE 2020.
2.1.1.5 Essa regra que prevê que
“OS BANCOS RETENHAM 50%
E NÃO 100% DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS”,
conforme matéria intitulada “Projeto de lei traz polêmica ao cortar garantia
bancária e criar ‘moratória”, transcrita no item 5 abaixo, além de permitir
DESVIO DE 50% DO VALOR DAS GARANTIAS, ELEVANDO O RISCO DOS BANCOS DE
AS EMPRESAS ADOTAREM A PRÁTICA DE SIMPLESMENTE NÃO PAGAREM O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL COM ESSES 50% DO VALOR DAS GARANTIAS DESVIADAS DO PAGAMENTO DOS
EMPRÉSTIMOS,
ao utilizarem a LINHA DE
CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, QUE PODEM EMPRESTAR, EM 2020, 30% DO
FATURAMENTO BRUTO ANUAL DE 2019,
conforme item anterior, pode tornar inócua a “AUTORIZAÇÃO DADA
AO EXECUTIVO DE ADOTAR O PROGRAMA COMO POLÍTICA PERMANENTE, mesmo passada a pandemia”, conforme matéria intitulada
“Câmara aprova texto-base de projeto que cria linha de crédito para micro e
pequenas empresas”, transcrita no item 6 abaixo, impede ou dificulta a implementação de POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SOCORRO ÀS EMPRESAS, EM PARCERIA ENTRE O PODER EXECUTIVO E O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, POR MEIO, POR EXEMPLO, DA “AUTORIZAÇÃO PARA
O EXECUTIVO DE ADOTAR O PROGRAMA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO
POLÍTICA PERMANENTE, mesmo passada a
pandemia, conforme afirmamos o item 1 anterior. Por quê?
2.1.1.5.1 Por que o aumento do
risco dos bancos e do Tesouro Nacional, em função do DESVIO DE 50%
DO VALOR DAS GARANTIAS, pode impedir ou dificultar a realização de NOVAS
OPERAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DE FATURAMENTO DAS EMPRESAS, SE A RECOMPOSIÇÃO
ANTERIOR DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS FOR INSUFICIENTE, POR MEIO
DA REALIZAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por resistência dos bancos ou
do próprio TESOURO NACIONAL em querer realizar novas operações de recomposição
do faturamento das empresas, em função do DESVIO DE 50% DO VALOR DAS
GARANTIAS, na forma do PL 1.397/2020, ou por decisões judiciais que se
transformem em jurisprudência, com base no DESVIO DE 50% DO VALOR DAS
GARANTIAS, previsto no PL 1.397/2020, transformado em lei, dada a possibilidade de elevação
exponencial das perdas dos bancos e da falta de recursos do Tesouro Nacional, para
bancar realização de novas operações de crédito para recomposição do
faturamento das empresas, ao amparo desse programa, como política permanente, ou
seja, “cortar garantia bancária, criar moratória e obrigar os bancos a reter
50% e não 100% dos recebíveis dados em garantia dos financiamentos” pode
ser a agulha que vai “furar
a bola” da RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS
EMPRESAS, POR MEIO DE LINHAS DE CRÉDITO, TANTAS VEZES QUANTAS FOR NECESSÁRIO
ACIONAR ESSE MECANISMO PELO PODER EXECUTIVO, criando
o risco de tornar o mecanismo de sustentação do faturamento de todas as
empresas do Brasil ineficiente, podendo quebrar a economia de todo o
país, por um excesso de peso, apenas, em um lado da balança (Sistema Financeiro
Nacional-SFN), que já está carregando um fardo bastante pesado em termos de
responsabilidade e de riscos anormais assumidos de forma colaborativa para
impedir a quebra de todas as empresas do país. É
necessário cuidado na “dose
do remédio” para não matar o paciente (SFN).
2.1.1.5.2 SE O PATAMAR DE
RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS ATUAL DE 30%, PARA TODO O ANO DE 2020,
NÃO FOR SUCIFIENTE, EM FUNÇÃO DA NECESSIDE DE PROLONGAR O ISOLAMENTO SOCIAL
TOTAL, O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E O TESOURO NACIONAL VÃO ACEITAR OU TERÃO
CONDIÇÕES DE REALZAR NOVA(S) RECOMPOSIÇÃO(ÕES), PELO PODER EXECUTIVO, DO
FATURAMENTO DAS EMPRESAS, PARA O PATAMAR DE 45%, POR EXEMPLO, SE FOR O CASO,
COM GARANTIA MENOR EM 50% DO VALOR DAS GARANTIAS, por causa dessas regras que
preveem “corte da garantia bancária, moratória e retenção pelos bancos de
50% e não 100% dos recebíveis dados em garantia dos financiamentos”???
2.1.1.5.3 Você aceitaria fazer
novos desembolsos para clientes, no seu negócio, utilizando “AUTORIZAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE
DE RECOMPOSIÇÃO DAS RECEITAS DAS EMPRESAS COMO POLÍTICA PERMANENTE, com corte da garantia bancária,
moratória e retenção de 50% e não 100% dos recebíveis dados em garantia dos
financiamentos que você concedeu, o que geraria BRUTAL ELEVAÇÃO DOS SEUS RISCOS
DE NÃO RECEBER SEU CRÉDITO DE VOLTA, NA MEDIDA EM QUE O ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL
SE PROLONGA???
3. Na matéria do Valor Econômico,
transcrita parcialmente a seguir e integralmente no item 7 abaixo, intitulada “Não
se deve jogar pedra na Geni”, temos alguns registros importantes, temos o
registro das seguintes informações:
a) “MPEs
geram mais empregos em quase todas atividades”;
b)
“Destaca-se o papel das MPEs na geração de produto e renda, CERCA DE UM R$ 1
TRILHÃO EM 2017 (ÚLTIMO ANO PARA O QUAL HÁ INFORMAÇÕES)”;
c) “CHAMA A
ATENÇÃO A PREPONDERÂNCIA DO NÚMERO DE MPES NA TOTALIDADE DE EMPRESAS: de 2014 a
2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA 97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101
MILHÕES DE EMPRESAS registradas pelas pesquisas do IBGE”;
d) “Ou seja
muita dor, sofrimento e colapso social deixam de acontecer, no Brasil, com esse
pacote de ajuda do Congresso Nacional, do Governo Federal e dos bancos, para as
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, em tempo recorde, graças ao bom Deus!”;
e) “Em
primeiro lugar destaca-se o papel das MPEs na geração de produto e renda. Elas
são RESPONSÁVEIS POR CERCA DE 30% DO VALOR ADICIONADO DA ECONOMIA,
considerando as empresas pertencentes às atividades do âmbito das pesquisas
anuais do IBGE. ISTO EQUIVALIA A CERCA DE UM R$ 1 TRILHÃO EM 2017 (ÚLTIMO ANO
PARA O QUAL HÁ INFORMAÇÕES). Sua maior participação é nos
serviços com 12,3%, seguido do comércio com 10,2%; as demais atividades, com
participações menores (construção, extrativa mineral e transformação), somadas
representam 6,9%. Chama-se a atenção que durante a crise pela qual passávamos
naquela época, as MPEs perderam participação apenas na atividade extrativa
mineral”;
f) “Em
segundo lugar, é NOTÁVEL o número de empregos gerados pelas 3 milhões
e 970 mil MPEs registradas nas pesquisas do IBGE: dos poucos mais de 100
milhões de trabalhadores ocupados na economia, cerca de 40,103 milhões estavam
ocupados nas empresas do âmbito das pesquisas consideradas. DESTES,
20,140 MILHÕES DE TRABALHADORES ESTAVAM OCUPADOS EM MPES; OU SEJA, 51% DO TOTAL
DE EMPREGADOS PELAS EMPRESAS DO ÂMBITO DAS PESQUISAS ANUAIS. Os
demais trabalhadores estavam ocupados em empresas médias (11,4%) e em empresas
grandes (37,6%)”;
g) “As
MPEs, como geradoras de empregos, são predominantes em quase todas as
atividades, à exceção da extrativa mineral, transformação e transportes”;
h) “Em
terceiro lugar, CHAMA A ATENÇÃO A PREPONDERÂNCIA DO NÚMERO DE MPES NA TOTALIDADE
DE EMPRESAS: de 2014 a 2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA 97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101
MILHÕES DE EMPRESAS registradas pelas pesquisas consideradas no
âmbito das pesquisas do IBGE. E, ESTA PARTICIPAÇÃO É SEMELHANTE EM
TODAS AS ATIVIDADES, À EXCEÇÃO DO COMÉRCIO, PARA O QUAL A PARTICIPAÇÃO É DE 95%. Já a
participação de grandes empresas só é superior a 1% nos transportes (1,3%) e no
comércio (4%)”;
i) “O que
se constatou ao longo deste texto foi a notável participação das MPEs na
economia nacional em termos de geração de renda e emprego. Sua característica
natural é ocupar espaços em atividades em que vicejam empresas com alta
intensidade de trabalho e aonde não há, ou são exíguas, as economias de escala,
não cabendo, portanto, a presença de grandes empresas. ESTÃO
TOTALMENTE ENGANADOS OS QUE ACREDITAM PODER TRANSFERIR OS TRABALHADORES DESSAS
EMPRESAS QUE TÊM BAIXA PRODUTIVIDADE PARA GRANDES EMPRESAS E DESSA FORMA
AUMENTAR A PRODUTIVIDADE GERAL DA ECONOMIA. As MPEs
continuarão sendo complementar em termos econômicos, não se constituindo
puramente em estratégias de sobrevivência”.
4. Início de transcrição parcial da matéria
(transcrição integral consta do item 6 abaixo):
Outra alteração feita pela Câmara
AUTORIZA O EXECUTIVO A
ADOTAR O PROGRAMA COMO POLÍTICA PERMANENTE, mesmo
passada a pandemia.
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento
de até R$ 360 mil por ano; e Pequenas empresas com faturamento anual
de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O que estabelece o projeto:
Limite de empréstimo: 30% do
faturamento anual de 2019 e não mais 50% como definido pelo Senado. No caso das
empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50%
do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado
desde o início de suas atividades.
Valor: A União
irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a
linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9
bilhões.
Operação: Todas
as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo
Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que
fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Recursos: As INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS VÃO OPERAR COM RECURSOS PRÓPRIOS E PODERÃO CONTAR COM GARANTIA DA
UNIÃO LIMITADA A 85% DO VALOR DE CADA OPERAÇÃO EM CASO DE CALOTE DA EMPRESA. O texto
aprovado no Senado previa que a União iria desembolsar 80% dos recursos e os
bancos, os outros 20%.
5. Início da transcrição da
matéria:
Projeto de lei traz polêmica ao
cortar garantia bancária e criar ‘moratória’
Iniciativa deve tramitar em
regime de urgência para amenizar situação de empresas durante crise do
coronavírus
Outro ponto polêmico do projeto
de lei prevê que OS BANCOS RETENHAM 50%
E NÃO 100% DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS. DEPOIS DE SEIS
MESES, A GARANTIA PRECISARÁ SER RECOMPOSTA. Essa
questão dos recebíveis teria desagradado os bancos. Procurada, a Febraban,
entidade que reúne os bancos brasileiros, não atendeu ao pedido de entrevista.
Marcio Guimarães, integrante da
comissão de juristas que elaborou o PL 1.397/2020, ressalta que o texto do
projeto não propõe uma moratória generalizada. “A EMPRESA QUE TEM CONDIÇÕES DE FAZER
OS PAGAMENTOS DEVERÁ FAZÊ-LO, POIS OS JUROS SERÃO MANTIDOS. Por
essa razão, não há incentivo para que companhias adotem a medida sem precisar,
já que elas pagarão mais caro”, afirma Guimarães.
Por Ana Paula Ragazzi — De São
Paulo 06/05/2020 05h01 · Atualizado
Algumas empresas devem protelar
um eventual pedido de recuperação judicial, à espera da tramitação no Congresso
de um projeto de lei (PL) que tenta oferecer soluções temporárias e
emergenciais para evitar que elas tenham de fazer isso.
O PL 1.397/2020, de autoria do
deputado Hugo Leal (PSD/ RJ), deve ter regime de urgência apreciado nesta
semana. Mas alguns pontos do projeto causam polêmica entre os especialistas.
O objetivo principal da proposta
é proporcionar mais liquidez às companhias neste momento mais agudo da crise.
Uma das medidas é a suspensão automática para todas as empresas, por 60 dias,
de execuções judiciais de pagamentos vencidos a partir de 20 de março.
Ficam suspensas a decretação de
falência, vencimentos antecipados de dívidas e incidência de multas. Nesse
período, empresas e credores devem negociar extrajudicialmente uma solução. Se
ela não for alcançada, inicia-se um novo prazo, também de 60 dias, em que as
partes podem pedir um juiz a nomeação de negociador para conduzir a
reestruturação. Caso novamente não haja acordo depois disso, aí sim uma solução
seria a recuperação judicial.
O problema da proposta, de acordo
com especialistas, é que ela cria uma espécie de moratória de 60 dias para
todas as empresas, estejam elas muito, pouco ou nada afetadas pela crise.
“Se todo mundo parar de realizar
pagamentos, aí sim você vai paralisar toda a economia. Temos que lembrar que
nenhuma empresa é só devedora. Ela também é credora. Vai deixar de pagar, mas
também não vai receber”, afirma o advogado Eduardo Munhoz, sócio do E. Munhoz
Advogados.
Um comitê criado pela TMA Brasil,
entidade que reúne especialistas em reestruturação, avaliou que a suspensão
automática não é recomendável num momento de crise de liquidez pois gera
incentivos amplos ao não pagamento de dívidas, o que pode afetar a segurança
jurídica dos negócios já contratados ou em contratação.
A TMA Brasil avalia que o mais
adequado para o momento seria uma suspensão, por no máximo 120 dias, de medidas
como a decretação de falência e cortes de serviços básicos, como fornecimento
de água e energia.
O comitê também viu com
restrições a criação do negociador, que pode burocratizar e dar insegurança ao
processo.
Marcio Guimarães, integrante da
comissão de juristas que elaborou o PL 1.397/2020, ressalta que o texto do
projeto não propõe uma moratória generalizada. “A empresa que tem condições de
fazer os pagamentos deverá fazê-lo, pois os juros serão mantidos. Por essa
razão, não há incentivo para que companhias adotem a medida sem precisar, já
que elas pagarão mais caro”, afirma Guimarães.
A figura do negociador, diz o
jurista, vem sendo usada em outros países também afetados pela pandemia, principalmente
na Europa, com êxito. “Vai ser um elemento novo que afasta o possível desgaste
entre as partes.” Guimarães reforça que o projeto foi inspirado em medidas já
adotadas em outros locais.
Outro ponto polêmico do projeto
de lei prevê que OS BANCOS RETENHAM 50%
E NÃO 100% DOS RECEBÍVEIS DADOS EM GARANTIA DOS FINANCIAMENTOS. DEPOIS DE SEIS
MESES, A GARANTIA PRECISARÁ SER RECOMPOSTA. Essa
questão dos recebíveis teria desagradado os bancos. Procurada, a Febraban,
entidade que reúne os bancos brasileiros, não atendeu ao pedido de entrevista.
Guimarães diz que de todas as
medidas, essa é a que mais visa recompor o caixa das empresas, diante das
dificuldades de conseguir dinheiro novo.
Até o momento, as empresas contam
com medidas governamentais para interromper pagamentos de impostos e fazer
renegociações trabalhistas, mas não necessariamente têm dinheiro novo, observa.
Renato Carvalho Franco, sócio da
Íntegra Associados Reestruturação Empresarial, acredita que o projeto de lei
deveria ser o mais objetivo possível e focar o caráter emergencial e
transitório da crise, que é a liquidez.
Para ele, a limitação de cortes
de serviços básicos, como energia, gás e água, ajudam. Embora ressalte que
haverá a necessidade de o governo eventualmente apoiar a manutenção da saúde
financeira das concessionárias. Para Franco, medidas que viabilizem e
incentivem bancos a flexibilizar a liberação de recursos retidos ou em
garantia, sem ameaçar a saúde do sistema financeiro, também trariam um fôlego
importante para as empresas.
“Esse tipo de medida tem mais
capilaridade e chega rapidamente ao dia a dia do caixa das empresas. Acaba
tendo mais eficácia do que liberações de crédito”, afirma Franco.
Eduardo Takemi, sócio do Galdino
& Coelho Advogados, avalia que uma moratória indiscriminada seria ruim para
a economia, e a questão dos recebíveis, desde que recompostos, pode ser
relevante para que as empresas consigam ter recursos em caixa.
O advogado Thomas Felsberg se diz
favorável ao projeto de lei, pois se houver uma avalanche de pedidos de
recuperação judicial e ações na Justiça, ela não conseguirá atender a todos.
Fim
6. Início de transcrição integral da matéria:
Câmara aprova texto-base de
projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas
Outra alteração feita pela Câmara
AUTORIZA O EXECUTIVO A
ADOTAR O PROGRAMA COMO POLÍTICA PERMANENTE, mesmo
passada a pandemia.
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento
de até R$ 360 mil por ano; e Pequenas empresas com faturamento anual
de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O que estabelece o projeto:
Limite de empréstimo: 30% do
faturamento anual de 2019 e não mais 50% como definido pelo Senado. No caso das
empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50%
do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado
desde o início de suas atividades.
Valor: A União
irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a
linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9
bilhões.
Operação: Todas
as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo
Banco Central poderão operar a linha de crédito. O TEXTO DO
SENADO PREVIA QUE FOSSE OFERECIDA APENAS PELO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Recursos: As INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS VÃO OPERAR COM RECURSOS PRÓPRIOS E PODERÃO CONTAR COM GARANTIA DA
UNIÃO LIMITADA A 85% DO VALOR DE CADA OPERAÇÃO EM CASO DE CALOTE DA EMPRESA. O texto
aprovado no Senado previa que a União iria desembolsar 80% dos recursos e os
bancos, os outros 20%.
Contrapartida:
Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade
de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o
recebimento da última parcela do financiamento.
Prazo de adesão: Os bancos
e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da
lei, para formalizar as operações de crédito.
Critério: As instituições
financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações
de restrição ao crédito por parte da empresa,
inclusive protesto.
Garantia: Será
exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo
contratado, acrescidos dos encargos. Nos casos de empresas em funcionamento há
menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor
contratado, mais acréscimos.
Prazo de pagamento: As
empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
Carência: O prazo
de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da
formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de
carência: seis meses.
Juros: A taxa
de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o
valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor
concedido.
Administração: A
responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto
do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional.
Adiamento: o
parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias os prazos para
pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais,
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Deputados ainda vão analisar sugestões
para alterar a proposta. Depois de concluída a votação, o texto voltará ao
Senado para nova votação.
Por Fernanda Calgaro e Paloma
Rodrigues, G1 e TV Globo — Brasília
22/04/2020 19h08 Atualizado há 23 minutos
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (22) o texto-base de um projeto que cria uma linha de
crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo
coronavírus.
Até a última atualização desta
reportagem, os parlamentares não tinham concluído a votação dos destaques
(propostas de alteração do texto-base).
O projeto já passou pelo Senado,
mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos
senadores.
O objetivo do Programa Nacional
de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer
os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no
faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse
período.
Uma das mudanças aprovadas na CÂMARA DIMINUI O LIMITE DE
EMPRÉSTIMO PARA 30% DO FATURAMENTO ANUAL DA EMPRESA E NÃO MAIS 50% como
definido pelo Senado.
Relatora da matéria, a deputada
Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual “será um
elemento democratizador” para permitir que mais empresas tenham acesso ao
crédito facilitado.
Outra alteração feita pela Câmara
autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo
passada a pandemia.
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento
de até R$ 360 mil por ano; e Pequenas empresas com faturamento anual
de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O que estabelece o projeto:
Limite de empréstimo: 30% do
faturamento anual de 2019 e não mais 50% como definido pelo Senado. No caso das
empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50%
do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado
desde o início de suas atividades.
Valor: A União
irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a
linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9
bilhões.
Operação: Todas
as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo
Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que
fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Recursos: As INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS VÃO OPERAR COM RECURSOS PRÓPRIOS E PODERÃO CONTAR COM GARANTIA DA
UNIÃO LIMITADA A 85% DO VALOR DE CADA OPERAÇÃO EM CASO DE CALOTE DA EMPRESA. O texto
aprovado no Senado previa que a União iria desembolsar 80% dos recursos e os
bancos, os outros 20%.
Contrapartida:
Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade
de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o
recebimento da última parcela do financiamento.
Prazo de adesão: Os
bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor
da lei, para formalizar as operações de crédito.
Critério: As instituições
financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações
de restrição ao crédito por parte da empresa,
inclusive protesto.
Garantia: Será
exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo
contratado, acrescidos dos encargos. Nos casos de empresas em funcionamento há
menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor
contratado, mais acréscimos.
Prazo de pagamento: As
empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
Carência: O prazo
de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da
formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de
carência: seis meses.
Juros: A taxa
de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o
valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor
concedido.
Administração: A
responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto
do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional.
Adiamento: o
parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias os prazos para
pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais,
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
7. Início de transcrição da
matéria:
Não se deve jogar pedra na Geni
MPEs geram mais empregos em quase
todas atividades.
Destaca-se o papel das MPEs na
geração de produto e renda, CERCA DE UM R$ 1 TRILHÃO EM 2017 (ÚLTIMO ANO PARA O
QUAL HÁ INFORMAÇÕES).
CHAMA A ATENÇÃO A PREPONDERÂNCIA
DO NÚMERO DE MPES NA TOTALIDADE DE EMPRESAS: de 2014 a 2017 AS MPES ERAM EM
MÉDIA 97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101 MILHÕES DE EMPRESAS
registradas pelas pesquisas do IBGE.
Ou seja muita dor, sofrimento e
colapso social deixam de acontecer, no Brasil, com esse pacote de ajuda do
Congresso Nacional, do Governo Federal e dos bancos, para as MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS, em tempo recorde, graças ao bom Deus!
Em primeiro lugar destaca-se o
papel das MPEs na geração de produto e renda. Elas são RESPONSÁVEIS
POR CERCA DE 30% DO VALOR ADICIONADO DA ECONOMIA,
considerando as empresas pertencentes às atividades do âmbito das pesquisas
anuais do IBGE. ISTO EQUIVALIA A CERCA DE UM R$ 1 TRILHÃO EM 2017 (ÚLTIMO ANO
PARA O QUAL HÁ INFORMAÇÕES). Sua maior participação é nos
serviços com 12,3%, seguido do comércio com 10,2%; as demais atividades, com
participações menores (construção, extrativa mineral e transformação), somadas
representam 6,9%. Chama-se a atenção que durante a crise pela qual passávamos
naquela época, as MPEs perderam participação apenas na atividade extrativa
mineral.
Em segundo lugar, é NOTÁVEL o número
de empregos gerados pelas 3 milhões e 970 mil MPEs registradas nas pesquisas do
IBGE: dos poucos mais de 100 milhões de trabalhadores ocupados na economia,
cerca de 40,103 milhões estavam ocupados nas empresas do âmbito das pesquisas
consideradas. DESTES, 20,140 MILHÕES DE TRABALHADORES ESTAVAM OCUPADOS EM
MPES; OU SEJA, 51% DO TOTAL DE EMPREGADOS PELAS EMPRESAS DO ÂMBITO DAS
PESQUISAS ANUAIS. Os demais trabalhadores estavam ocupados em empresas médias
(11,4%) e em empresas grandes (37,6%).
As MPEs, como geradoras de
empregos, são predominantes em quase todas as atividades, à exceção da
extrativa mineral, transformação e transportes.
Em terceiro lugar, CHAMA A
ATENÇÃO A PREPONDERÂNCIA DO NÚMERO DE MPES NA TOTALIDADE DE EMPRESAS: de 2014
a 2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA
97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101 MILHÕES DE EMPRESAS
registradas pelas pesquisas consideradas no âmbito das pesquisas do IBGE. E, ESTA
PARTICIPAÇÃO É SEMELHANTE EM TODAS AS ATIVIDADES, À EXCEÇÃO DO COMÉRCIO, PARA O
QUAL A PARTICIPAÇÃO É DE 95%. Já a participação de grandes
empresas só é superior a 1% nos transportes (1,3%) e no comércio (4%).
O que se constatou ao longo deste
texto foi a notável participação das MPEs na economia nacional em termos de
geração de renda e emprego. Sua característica natural é ocupar espaços em
atividades em que vicejam empresas com alta intensidade de trabalho e aonde não
há, ou são exíguas, as economias de escala, não cabendo, portanto, a presença
de grandes empresas. ESTÃO TOTALMENTE ENGANADOS OS QUE ACREDITAM
PODER TRANSFERIR OS TRABALHADORES DESSAS EMPRESAS QUE TÊM BAIXA PRODUTIVIDADE
PARA GRANDES EMPRESAS E DESSA FORMA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE GERAL DA ECONOMIA. As MPEs
continuarão sendo complementar em termos econômicos, não se constituindo
puramente em estratégias de sobrevivência.
Por Maria Gusmão e Claudio
Considera 17/04/2020 05h01 · Atualizado 2020-04-17T08:01:24.449Z
Havíamos escrito este texto antes
da pandemia chegar ao Brasil, aguardando a divulgação do estudo que
participamos por solicitação do Sebrae-Nacional à FGV. Nele, além de
destacarmos, como é feito a seguir, o papel das Micros e Pequenas Empresas
(MPEs) abordávamos as críticas de que elas eram alvo devido ao tamanho da
renúncia fiscal a que tinham direito: as MPEs com faturamento de até R$ 4,8
milhões (R$ 400 mil por mês), podem usufruir, dentro do regime do Simples, de
uma alíquota de imposto bastante inferior ao que deveriam contribuir caso
tivessem que fazê-lo por outra modalidade, tal qual a de lucro presumido.
Essa renúncia fiscal estimada
para o ano de 2019 chegaria a cerca de R$ 87 bilhões ao nível federal que,
somados a alguns bilhões do âmbito estadual, equivaleria a uma renúncia da
ordem de R$ 120 bilhões, imprescindíveis ao necessário ajuste fiscal.
Está muito enganado quem acredita poder transferir
trabalhadores das MPEs para grandes empresas e assim aumentar a produtividade
geral da economia. As MPEs são complementares em termos econômicos, não se
constituem só como meio de sobrevivência
Mas isso é passado. Com a
pandemia da covid-19 descobriu-se o papel que as MPEs têm enquanto geradoras de
renda e emprego e procuram-se formas de mantê-las com ajuda financeira, para
que sobrevivam. O que se procura neste artigo é colocar em evidência algumas
informações sobre a inserção das MPEs na economia brasileira, chamando a
atenção de seu papel complementar em termos econômicos, fundamental para a
dinâmica econômica nacional, e não apenas estratégias de sobrevivência.
Em primeiro lugar destaca-se o papel
das MPEs na geração de produto e renda. Elas são RESPONSÁVEIS
POR CERCA DE 30% DO VALOR ADICIONADO DA ECONOMIA,
considerando as empresas pertencentes às atividades do âmbito das pesquisas
anuais do IBGE. ISTO EQUIVALIA A CERCA DE UM R$ 1 TRILHÃO EM 2017 (ÚLTIMO ANO
PARA O QUAL HÁ INFORMAÇÕES). Sua maior participação é nos
serviços com 12,3%, seguido do comércio com 10,2%; as demais atividades, com
participações menores (construção, extrativa mineral e transformação), somadas
representam 6,9%. Chama-se a atenção que durante a crise pela qual passávamos
naquela época, as MPEs perderam participação apenas na atividade extrativa
mineral.
Em segundo lugar, é NOTÁVEL o número
de empregos gerados pelas 3 milhões e 970 mil MPEs registradas nas pesquisas do
IBGE: dos poucos mais de 100 milhões de trabalhadores ocupados na economia,
cerca de 40,103 milhões estavam ocupados nas empresas do âmbito das pesquisas
consideradas. DESTES, 20,140 MILHÕES DE TRABALHADORES ESTAVAM OCUPADOS EM
MPES; OU SEJA, 51% DO TOTAL DE EMPREGADOS PELAS EMPRESAS DO ÂMBITO DAS
PESQUISAS ANUAIS. Os demais trabalhadores estavam ocupados em empresas médias
(11,4%) e em empresas grandes (37,6%).
As MPEs, como geradoras de
empregos, são predominantes em quase todas as atividades, à exceção da
extrativa mineral, transformação e transportes.
Em terceiro lugar, CHAMA A
ATENÇÃO A PREPONDERÂNCIA DO NÚMERO DE MPES NA TOTALIDADE DE EMPRESAS: de 2014
a 2017 AS MPES ERAM EM MÉDIA
97% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS, QUE TOTALIZAVAM 4,101 MILHÕES DE EMPRESAS registradas
pelas pesquisas consideradas no âmbito das pesquisas do IBGE. E, ESTA
PARTICIPAÇÃO É SEMELHANTE EM TODAS AS ATIVIDADES, À EXCEÇÃO DO COMÉRCIO, PARA O
QUAL A PARTICIPAÇÃO É DE 95%. Já a participação de grandes
empresas só é superior a 1% nos transportes (1,3%) e no comércio (4%).
Em quarto lugar, registra-se aqui
a produtividade média por trabalhador. Inicia-se a análise da produtividade
(resultado do VA dividido pelo pessoal ocupado) comparando seus valores por
tamanho de empresa. Como previsível, a menor produtividade, a valores
constantes de 2017, cabe às MPEs, situação que não se modifica ao longo do
período analisado. Como salientado anteriormente, elas se concentram em
atividades com forte intensidade de trabalho, para as quais não há grandes
economias de escala, favorecendo a presença dominante de pequenas empresas.
Por sua vez, quando se desagrega
esta informação por atividade econômica verificasse que as MPEs têm baixa
produtividade na indústria extrativa mineral, de transformação e nas atividades
imobiliárias; elas, entretanto, se destacam nas atividades de construção,
transportes e outras atividades de serviços.
Outro olhar sobre a
produtividade, mostra que no período 2014-17, as MPEs perderam produtividade no
comércio e nas atividades imobiliárias, embora tenham ganho ou mantido a
produtividade em outras atividades. A despeito da baixa produtividade, graças
ao regime diferenciado de impostos a que se submetem, as MPEs conseguem se
manter e cumprir seu papel dentro do processo econômico.
Em quinto lugar, cabe abordar a
remuneração dos empregados das MPEs. Em todas as atividades elas remuneram
menos do que as empresas médias e grandes. Excetuando-se a extrativa mineral,
cujas remunerações médias são bem mais elevadas do que nas demais atividades,
em todas as demais as empresas médias têm remuneração média 1,5 vezes superior
às MPEs, enquanto as grandes têm remuneração duas vezes superior à das MPEs. E,
esta constatação não se altera ao longo dos anos estudados.
Em sexto lugar, é útil comparar a
receita média das MPEs com o limite máximo de faturamento para ser eleito para
a categoria Simples. No caso da indústria, por exemplo, na ausência de
informação sobre faturamento, utiliza-se o conceito de valor da produção (VP)
que é igual ao faturamento subtraído da variação de estoques; em 2017 o VP
médio das MPEs era de apenas 30% do valor máximo para a elegibilidade das MPEs
no regime do Simples. No caso do comércio, esse percentual era de 12%.
O que se constatou ao longo deste
texto foi a notável participação das MPEs na economia nacional em termos de
geração de renda e emprego. Sua característica natural é ocupar espaços em
atividades em que vicejam empresas com alta intensidade de trabalho e aonde não
há, ou são exíguas, as economias de escala, não cabendo, portanto, a presença
de grandes empresas. ESTÃO TOTALMENTE ENGANADOS OS QUE ACREDITAM
PODER TRANSFERIR OS TRABALHADORES DESSAS EMPRESAS QUE TÊM BAIXA PRODUTIVIDADE
PARA GRANDES EMPRESAS E DESSA FORMA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE GERAL DA ECONOMIA. As MPEs
continuarão sendo complementar em termos econômicos, não se constituindo
puramente em estratégias de sobrevivência.
Maria Alice Gusmão e Claudio
Considera são, respectivamente, consultora e pesquisador associado do FGV-Ibre
8. Início da transcrição da matéria:
Tesouro analisa tamanho de
eventual ajuda a médias empresas, diz Mansueto
Guedes afirmou que, para um
faturamento anual de 10 milhões de reais "até chegar nessas grandes
empresas que são objeto das negociações, como (do setor) automotivo,
distribuidora de energia, companhias de aviação", O GOVERNO IRÁ REFORÇAR O FUNDO DE
GARANTIA DE INVESTIMENTOS (FGI) E IMPLEMENTAR MECANISMO DE PRIMEIRA PERDA --OU
"FIRST LOSS", NO JARGÃO DO MERCADO.
"Vamos aumentar uma espécie
de fundo de garantia que está lá e os bancos então repassam recursos. SE TIVER UMA PERDA, ATÉ 20% QUEM
PAGA É A GENTE (TESOURO)", DISSE GUEDES, DESTACANDO QUE ESSE É UM DESENHO
QUE INCENTIVA OS BANCOS A CORREREM RISCO.
Na SEGUNDA-FEIRA,
TRÊS FONTES DISSERAM À REUTERS QUE O GOVERNO ESTUDAVA UM APORTE DE 20 BILHÕES
DE REAIS NO FGI PARA IMPULSIONAR O CRÉDITO ÀS MÉDIAS EMPRESAS, mas que
aguardava o desfecho das negociações sobre auxílio a Estados para saber quanto
efetivamente poderá comprometer.
Ações - 29.04.2020 13:20
Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - O secretário
do Tesouro, Mansueto Almeida, afirmou nesta quarta-feira que o governo analisa
proposta de aporte do Tesouro no FGI, fundo garantidor que funciona via BNDES,
para empréstimos a médias empresas, mas que o tamanho do eventual programa não
foi definido.
"Não se sabe o total de
aporte, é uma proposta de medida que está sendo estudada", afirmou.
"Quem bate o martelo é o ministro da Economia, com a proposta corroborada,
aprovada ou não pelo Congresso Nacional."
Sobre o apoio em garantias do
Tesouro para crédito a grandes empresas, Mansueto disse não ter detalhes sobre
a investida.
"Não sei nem que setor, nem
tampouco como é que isso vai ser operacionalizado e nem tampouco qual vai ser a
garantia da perda que eventualmente será arcada --não pelo Tesouro, mas pelos
contribuintes", disse.
Mais cedo, o ministro Paulo
Guedes afirmou que a ajuda para grandes está sendo debatida em sindicato
bancário, que está sendo coordenado pelo BNDES.
"Vamos tentar salvar as
grandes empresas mas dentro de mecanismo de mercado, são debêntures
conversíveis, são garantias de ativos, ali não pode ter muita facilidade",
disse o ministro.
Guedes afirmou que, para um
faturamento anual de 10 milhões de reais "até chegar nessas grandes
empresas que são objeto das negociações, como (do setor) automotivo,
distribuidora de energia, companhias de aviação", O GOVERNO IRÁ REFORÇAR O FUNDO DE
GARANTIA DE INVESTIMENTOS (FGI) E IMPLEMENTAR MECANISMO DE PRIMEIRA PERDA --OU
"FIRST LOSS", NO JARGÃO DO MERCADO.
"Vamos aumentar uma espécie
de fundo de garantia que está lá e os bancos então repassam recursos. SE TIVER UMA PERDA, ATÉ 20% QUEM
PAGA É A GENTE (TESOURO)", DISSE GUEDES, DESTACANDO QUE ESSE É UM DESENHO
QUE INCENTIVA OS BANCOS A CORREREM RISCO.
Na SEGUNDA-FEIRA,
TRÊS FONTES DISSERAM À REUTERS QUE O GOVERNO ESTUDAVA UM APORTE DE 20 BILHÕES
DE REAIS NO FGI PARA IMPULSIONAR O CRÉDITO ÀS MÉDIAS EMPRESAS, mas que
aguardava o desfecho das negociações sobre auxílio a Estados para saber quanto
efetivamente poderá comprometer.
Para cada 1 real colocado no
fundo, a conta é que o crédito é alavancado em 5 reais. Com uma injeção de
recursos desse porte no FGI, a expectativa é que 100 bilhões de reais sejam
ofertados pelas instituições financeiras. Hoje, o FGI tem cerca de 1,2 bilhão
de reais em caixa e a medida em análise do governo prevê a flexibilização de
suas regras para empréstimos.
Também na segunda-feira, o
Ministério da Economia prometeu "para breve" detalhes do novo
programa via FGI e disse que o governo ainda está estudando se o limite de
faturamento das empresas que poderão usufruir da garantia será de 10 milhões de
reais ou 300 milhões de reais.
AJUDA A ESTADOS
O debate atual sobre o tamanho da
transferência direta a Estados e municípios por conta da perda de arrecadação
com o coronavírus gira em torno de 50, 55 bilhões de reais "ou até um
pouco mais", segundo Mansueto, ante proposta da equipe econômica de 40
bilhões de reais.
Ele também pontuou que a ajuda
deve ser para um período de três ou quatro meses, o que também está sendo
tratado no projeto de lei relatado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM-AP).
Após o ministro da Economia,
Paulo Guedes, ter dito nesta manhã que a ajuda seria na casa de 120 a 130
bilhões de reais, Mansueto esclareceu que o valor contempla ações já
anunciadas, além de outras medidas, como a suspensão de pagamentos de dívidas
dos entes junto à União, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
9. Início da transcrição da matéria:
BNDES articula um ‘sindicato’ de
bancos em plano de socorro
Está em aberto ainda SE OS PACOTES
SETORIAIS VÃO SE DESTINAR A EMPRESAS ESPECÍFICAS OU A CADEIAS PRODUTIVAS COMO
UM TODO, AFIRMA UM INTERLOCUTOR PRÓXIMO A UM GRANDE BANCO. Lazari
(Presidente do Bradesco) afirmou ao Valor na semana passada que as medidas
adotadas até agora pelo governo para o combate aos efeitos econômicos da
pandemia de coronavírus eram suficientes. Segundo o executivo, no entanto, em
alguns setores seriam necessários “tiros de sniper” com soluções mais
específicas
Operação com debêntures
conversíveis e ‘warrants’ envolveria pelo menos quatro instituições
Fonte - Link https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/04/15/bndes-articula-um-sindicato-de-bancos-em-plano-de-socorro.ghtml
Por Daniel Rittner, Fabio Graner,
Talita Moreira e Maria Luíza Filgueiras -- De Brasília e de São Paulo
15/04/2020 05h01 · Atualizado
O Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pretende coordenar um sindicato de
bancos comerciais para o socorro de grandes empresas de setores em dificuldades
por causa da pandemia de coronavírus.
O plano de resgate busca
mobilizar pelo menos quatro instituições financeiras - Itaú Unibanco, Bradesco,
Santander e Banco do Brasil estão sendo chamados a participar -, além de
investidores institucionais.
O desenho prevê “operações
combinadas”, com emissão de debêntures conversíveis em ações, “warrants” (opção
de compra de ações associadas a emissões de títulos privados), alongamento de
dívidas e novos empréstimos.
Os setores contemplados, em
princípio, serão os de companhias aéreas, elétricas, indústria automotiva e
grandes varejistas não alimentícias. O Valor apurou que a solução será caso a
caso, customizada por companhia e dependendo da situação financeira de cada
uma, sem que seja aplicável a um setor inteiro de forma indiscriminada.
A lógica de envolver grandes
bancos é inspirada no “pool” organizado pelo BNDES para os empréstimos
bancários às distribuidoras de energia elétrica em 2014 e 2015. As duas
operações somavam mais de R$ 20 bilhões, mas tinham uma diferença importante em
relação ao socorro discutido atualmente. No setor elétrico, a ajuda no fluxo de
caixa se tornava um “ativo regulatório” e tinha garantia de recebimento pela
cobrança de um adicional nas tarifas de energia dos consumidores.
A ideia é que se encontrem
soluções de mercado, e não recursos públicos, para socorrer as companhias, diz
um executivo do setor bancário que participa das discussões. Se o modelo for
bem-sucedido em fazer as empresas sobreviverem e retomarem suas atividades,
poderia, conforme fontes ligadas ao governo, dar retorno maior para o Tesouro e
os demais bancos.
Nesse caso, dois caminhos
principais estão à disposição: emissão de debêntures conversíveis em ações e o
uso em larga escala dos “warrants”.
Os técnicos avaliam que esse
segundo modelo pode ser um fator de redução de custo dos empréstimos, já que se
trata de dois instrumentos associados e os bancos poderiam inclusive
comercializar esses ativos em mercado secundário, caso considerem a melhor
estratégia. Bancos de investimento também podem ser acionados para colaborar
com o desenho de tais operações.
Na debênture conversível, a
tendência é que o custo de renda fixa seja maior, diz uma fonte que tem
participado das discussões nos últimos dias, porque é um único instrumento,
enquanto o “warrant” daria mais flexibilidade. Mas, na própria área econômica
há quem prefira instrumento mais convencional de debêntures conversíveis em
ações.
Outras garantias, como recebíveis
das empresas, podem eventualmente acabar entrando nessa articulação liderada
pelo BNDES. Isso dependerá da empresa e do setor. De qualquer forma, o trajeto
que se desenha tende a acabar gerando um aumento nas participações acionárias
do BNDES, que antes da crise vinha reduzindo esse tipo de exposição.
A capitalização de empresas pelo
BNDES por meio de debêntures e warrants é o modelo em discussão atualmente pelo
banco com as três empresas aéreas de origem brasileira. Conforme três fontes do
mercado financeiro, Latam, Azul e Gol podem receber R$ 3 bilhões de capital
nessa composição. “O BNDES subscreve as debêntures e fica com a garantia firme,
mas não necessariamente para exercê-la. A empresa faz oferta pública, inclusive
desse direito de compra futura de ação, que é a warrant”, explica um banqueiro.
Os bancos privados não têm
interesse em ficar com participação no capital das empresas, segundo fonte do
setor. No entanto, vão participar da estruturação dessas operações, além de
estender prazos de dívidas que as companhias já têm e avaliar a possibilidade
de novos empréstimos. As instituições também deverão ajudar a atrair fundos
interessados em investir nas companhias.
Segundo uma fonte ligada ao
governo, os bancos devem participar porque são credores das empresas e não têm
interesse que grupos saudáveis vão para recuperação judicial ou quebrem em
função de um momento ruim. E isso, por sua vez, geraria uma crise de crédito
para os próprios bancos, complicando a situação sistêmica da economia.
Na segunda-feira, o plano de
criação de um “sindicato” liderado pelo BNDES foi discutido pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, com os presidentes de grandes bancos: Candido Bracher
(Itaú), Octavio de Lazari Jr. (Bradesco), Sergio Rial (Santander) e Rubem
Novaes (Banco do Brasil). O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, também
participou.
A montagem do “sindicato” tem
sido articulada pelo presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e pelo chefe do
conselho de administração, Marcelo Serfaty. À Caixa, por ora, caberá lidar com
o setor de construção (com medidas já anunciadas para aliviar o cronograma de
pagamentos) e com microempresas.
Está em aberto ainda se os
pacotes setoriais vão se destinar a empresas específicas ou a cadeias
produtivas como um todo, afirma um interlocutor próximo a um grande banco.
Lazari afirmou ao Valor na semana passada que as medidas adotadas até agora
pelo governo para o combate aos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus
eram suficientes. Segundo o executivo, no entanto, em alguns setores seriam
necessários “tiros de sniper” com soluções mais específicas.
Fonte - Link https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/04/15/bndes-articula-um-sindicato-de-bancos-em-plano-de-socorro.ghtml
10.
Observação: Esta análise consta do arquivo “Projeto de lei traz
polêmica ao cortar garantia bancária e criar ‘moratória’.docx”,
disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA
DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing ou no
link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/05/projeto-de-lei-traz-polemica-ao-cortar.html.
Fim
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