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terça-feira, 21 de abril de 2020

Hospital de Amor vai parar atendimentos após Justiça afastar funcionários por conta do coronavírus - Afastamento de 400 profissionais do GRUPO DE RISCO DO COVID-19


Hospital de Amor vai parar atendimentos após Justiça afastar funcionários por conta do coronavírus - Afastamento de 400 profissionais do GRUPO DE RISCO DO COVID-19



1. A atitude do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), que solicitou a ação civil pública (vide matéria transcrita no item 17 abaixo, parcialmente reproduzida a seguir), para o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO DA CIDADE DE BARRETOS-SP, que culminou com o afastamento de 400 profissionais do HOSPITAL DO AMOR DE RIBEIRÃO PRETO-SP, era “proteger a vida”, acabou fragilizando a vida de centenas de crianças e de pessoas pobres de TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, COM CÂNCER, que já são atendidas pelo Hospital do Amor e tantas outras que vão deixar de ser atendidas por referido Hospital, por causa da redução de 400 funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19???

a) “Decisão obrigou afastamento de profissionais de grupos de risco da Covid-19. Referência de tratamento contra o câncer, instituição de Barretos deixará de realizar sessões de quimioterapia e exames a partir de segunda-feira (20)”;

b) “Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o hospital mudou a rotina de atendimentos e estimou uma queda mensal de até R$ 11 milhões na arrecadação, com o adiamento de leilões e shows, que respondem por boa parte dos recursos revertidos às unidades do hospital”;

c) “Segundo o Hospital de Amor, o atendimento imediato das obrigações judiciais demanda um aumento significativo nos custos operacionais”;

d) "Fomos acionados por uma liminar que ampliou muito o grupo de risco inclusive, prejudicando muito o nosso número de profissionais, cerca de 400 profissionais tiveram que ser afastados. Isso compromete muito a segurança e a qualidade no atendimento dos nossos pacientes com câncer", disse.


1.1 A culpa por essa situação de conflito SE MORREM FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 ou SE MORREM CRIANÇAS E OUTRAS PESSOAS COM CÂNCER, QUE VÃO DEIXAR DE SER ATENDIDAS, POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS é de alguém, pode ser solucionada, apenas, judicialmente, com base na lei e em políticas públicas implementadas pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ou depende de decisão dos profissionais de saúde, utilizando DECISÃO, PESSOAL, INTRANSFERÍVEL, DE CONTINUAR OU NÃO TRABALHANDO, EXPOSTOS AO COVID-19, SEJAM OU NÃO DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, com base em seus próprios valores morais e espirituais???

1.1.1 Podemos dizer que a culpa por essa situação de redução de atendimento ou até mesmo de eventual fechamento do HOPITAL DO AMOR DE BARRETOS é do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENHOR DÓRIA, que com seus discursos políticos, visando futura eleição Presidencial, só vê um lado da moeda e passou a orientar, politicamente, o pensamento das organizações públicas e privadas para a preservação, apenas, da vida das pessoas, sob o ponto de vista individual, OBRIGANDO-AS A SE SUBMETEREM A POLÍTICAS PÚBLICAS, COM BASE, APENAS, NA LEI, MAS TOTALMENTE DESVINCULADAS DOS VALORES MORAIS E ESPIRITUAIS DE QUE, DE FATO, ESTÁ EXPONDO SUA VIDA EM UM HOSPITAL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE CRIANÇAS OU ESTÁ EXPONDO SUA VIDA EM QUALQUER OUTRO TIPO DE HOSPITAL ????

1.1.1.1 Em estabelecimentos de saúde, tipo o HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, se o seu atendimento for reduzido ou até mesmo se suas atividades ou algumas de suas atividades forem interrompidas, por que não há preocupação em manter um mínimo de estrutura para atendimento da população que necessita dos serviços de saúde, como já está acontecendo com o HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, de quem será a responsabilidade pela MORTE DE CENTENAS DE CRIANÇAS COM CÂNCER e pela MORTE de OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que deixaram de ser atendidos pelo HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS ou CRIANÇAS COM CÂNCER e OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que não serão mais aceitos para iniciarem tratamento no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS???

1.2 A responsabilidade pela MORTE DE DEZENAS DE CRIANÇAS COM CÂNCER e de OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que deixarem de ser atendidos ou que não serão mais aceitos para iniciarem tratamento no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, POR QUE O AFASTAMETO DE 400 FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 GEROU A REDUÇÃO, INTERRUPÇÃO OU A POSTERGAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES, será do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), que propôs a ação civil pública para proteger a vida dos profissionais de saúde que trabalham no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS e pertencem ao GRUPO DE RISCO DO COVID-19???

1.2.1 A responsabilidade pela MORTE DE DEZENAS DE CRIANÇAS COM CÂNCER e de OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que deixarem de ser atendidos ou que não serão mais aceitos para iniciarem tratamento no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, POR QUE O AFASTAMETO DE 400 FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 GEROU A REDUÇÃO, INTERRUPÇÃO OU A POSTERGAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES, será do PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DA CIDADE DE BARRETOS-SP, que aceitou a ação civil pública do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES) e a julgou procedente para proteger a vida dos profissionais de saúde do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, que trabalham no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS???

1.2.1.1 A responsabilidade pela MORTE DE DEZENAS DE CRIANÇAS COM CÂNCER e de OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que deixarem de ser atendidos ou que não serão mais aceitos para iniciarem tratamento no HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, POR QUE O AFASTAMETO DE 400 FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 GEROU A REDUÇÃO, INTERRUPÇÃO OU A POSTERGAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES, será do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, por causa de suas políticas públicas para preservação da vida, que só vê um lado da moeda e incentiva uma visão unilateral das organizações públicas e das organizações privadas sobre o que, de fato, significa “PROTEGER A VIDA”.

2. Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, se continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos em seus tratamentos de câncer, seria do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), que deixou de propor eventual ação civil pública para proteger a vida dos funcionários do Hospital do Amor de Barretos do GRUPO DE RISCO DO COVID-19???

2.1 Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, NÃO PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, NÃO ABRANGIDOS PELO DECISÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIBIL PÚBLICA EM QUESTÃO, se continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos em seus tratamentos de câncer, seria do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), que deixou de propor a ação civil pública para proteger a vida DE TODOS os funcionários do Hospital do Amor de Barretos e não, apenas, proteger, os do GRUPO DE RISCO DO COVID-19???

3. Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, que continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos, seria do PRÓPRIO HOSPITAL DO AMOR DE RIBEIRÃO PRETO, que deixou de afastar referidos funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, para que centenas de crianças com câncer e outras pessoas menos favorecidas não morressem de câncer, na porta de referido Hospital???

4. Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, que continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos, seria do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS, que eventualmente desacolhesse a ação civil pública proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES),   deixando de afastar referidos funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, para que centenas de crianças com câncer e outras pessoas menos favorecidas não morressem de câncer???

5. Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, NÃO PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, que continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos, também, com câncer, seria do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS, que eventualmente acolheu a ação civil pública proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), mas deixou de AFASTAR TODOS OS FUNCIONÁRIOS (pertencentes ao grupo de risco e os não pertencentes ao grupo de risco), para que dezenas de crianças e outras pessoas menos favorecidas não morressem de câncer, na porta de referido Hospital???

6. Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE EVENTUAL DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, NÃO PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS, que continuarem atendendo as crianças com câncer e os menos favorecidos, seria do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, que deixou de afastar os funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, por meio de políticas públicas, para que dezenas de crianças e outras pessoas menos favorecidas não morressem de câncer, na porta de referido Hospital???

6.1 Por outro lado, a responsabilidade pela MORTE DE DEZENAS DE CRIANÇAS e de OUTROS PACIENTES COM CÂNCER, que deixaram de ser atendidos pelo HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS ou que não serão mais aceitos (tratamento inicial) pelo HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, por causa da falta de funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, será do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com suas políticas públicas para “preservação da vida” que só objetiva um lado da moeda e, simplesmente, não considera o lado humano, individual, da decisão pessoal de cada um dos pertencentes do GRUPO DE RISCO DO COVID-19 de continuar ou não trabalhando no Hospital do Amor de Barretos, com base em seus próprios valores morais e espirituais??

7. O Hospital do Amor de Barretos-SP, atendeu Melissa, minha filha amada, de 03 anos, de 12/2017 a 05/2018.

8. Centenas de crianças são atendidas nesse hospital todos os dias! 

9. Eu pessoalmente vi esse hospital atender centenas de crianças, na grande esmagadora maioria são crianças carentes, com lotação total, em todos os dias, na porta de entrada que a reportagem do G1 mostra, durante seis meses em que durou o tratamento da minha filha, por causa de uma leucemia aguda!

10. Não vi notícia de que nenhum país do mundo fechou hospitais de câncer ou que esteja adotando medidas para restrição aguda do atendimento hospitalar em hospitais de câncer!

11. Muitas crianças sobrevivem por causa do tratamento do Hospital do Amor! Outras atendem ao chamado divino para retorno para a pátria espiritual!

12. Todas as considerações anteriores para, apenas, perguntar, ao GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS, AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES), AO HOSPITAL DO AMOR DE BARRRETOS, AOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, A QUEM CABE A DECISÃO DE PROTEGER OU DE NÃO PROTEGER A VIDA:

a) ESSA DECISÃO CABE AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES)??

b) ESSA DECISÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS-SP???

c) ESSA DECISÃO CABE AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO???;

d) ESSA DECISÃO CABE UNILATERALMENTE AO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS???

e) ESSA DECISÃO CABE UNILATERALMENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO AO COVID-19???

f) ESSA DECISÃO CABE AO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS, EM CONJUNTO COM OS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19???

g) Qual ou quais critérios devem ser utilizados por quem tem a responsabilidade de DECIDIR SOBRE A PROTEÇÃO OU NÃO DA VIDA, QUANDO O COBERTOR É CURTO?? Apenas critérios legais??? Critérios legais ou pessoais, de convicções pessoais existenciais ou espirituais???

13. Com certeza o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES) e o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS podem ter SALVO A VIDA DE MUITOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, que trabalham no Hospital do Amor, MAS POR OUTRO LADO, ASSUMIRAM A RESPONSABILIDADE MORAL DE TEREM CONDENADO À MORTE OS FUNCIONÁRIOS DO HOPITAL DO AMOR QUE NÃO SÃO DO GRUPO DE RISCO E QUE CONTINUAM TRABALHANDO ???

13.1 Com certeza o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES) e o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA CIDADE DE BARRETOS podem ter SALVO A VIDA DE MUITOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, que trabalham no Hospital do Amor, MAS POR OUTRO LADO, ASSUMIRAM A RESPONSABILIDADE MORAL DE TEREM CONDENADO À MORTE CENTENAS DE CRIANÇAS COM CÂNCER E OUTRAS PESSOAS COM CÂNCER, POR CAUSA DE RESTRIÇÕES DE ATIVIDADES, PARALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E POSTERGAÇÃO DE ATIVIDADES, POR QUE NÃO EXISTEM FUNCIONÁRIOS EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA PRESTAR O ATENDIMENTO DE SAÚDE, DO HOSPITAL DO AMOR DE BARRETOS-SP???

14. Cabe ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO DA CIDADE DE BARRETOS, por meio de suas decisões judiciais, com base, apenas, na letra fria da lei, gerar, por consequência, a morte de dezenas de crianças com câncer e outras pessoas com câncer, a pretexto de salvar os funcionários do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, que trabalham no Hospital do Amor???

14.1 Cabe ao Juiz, por meio de suas decisões judiciais, na ação civil pública em questão, ARCAR COM O ÔNUS MORAL DA MORTE DOS FUNCIONÁRIOS QUE PERTENCEM OU QUE NÃO PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, POR MEIO DE SUAS DECISÕES JUDICIAIS???

15. Não caberia aos funcionários do Hospital do Amor de Barretos SP, pertencentes ao GRUPO DE RISCO DO COVID-19, decidirem se querem ou não correr o risco de contrair o COVID-19, enquanto tratam centenas de crianças com câncer ou outros paciente com câncer, cientes de que, caso continuem trabalhando no Hospital do Amor, podem morrer por causa do COVID-19, COM BASE EM SEUS CRITÉRIOS PROFISSIONAIS, EXISTENCIAIS, MORAIS E ESPIRITUAIS??

16. Se eu trabalhasse no Hospital do Amor de Barretos, sendo ou não sendo do GRUPO DE RISCO DO COVID-19, podem ter certeza que escolheria, UTILIZANDO MEUS CRITÉRIOS PROFISSIONAIS, EXISTENCIAIS, MORAIS E ESPIRITUAIS, continuar atendendo as crianças com câncer e outras pessoas com câncer, em nome do compromisso profissional, que é divino, a meu ver, de prestar serviços de saúde, em prejuízo da minha própria vida, se fosse o caso, e a meu ver, nenhum SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO (SINDEES) e tão pouco o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO DA CIDADE DE BARRETOS-SP, poderiam me substituir nessa decisão, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, a meu ver, pois não se trata da letra fria da lei, mas acima de tudo, trata-se da decisão humana, que é divina, CALCADA NO LIVRE ARBÍTRIO DE CADA UM E NA SUA LIBERDADE EXISTENCIAL, de correr o risco e, talvez, se sacrificar, perdendo a própria vida, ao contrair o COVID-19, atendendo crianças com câncer e outros pacientes com câncer, em nome da FRATERNIDADE e da AJUDA AO PRÓXIMO.

17. Início de transcrição da matéria:

Hospital de Amor vai parar atendimentos após Justiça afastar funcionários por conta do coronavírus

Decisão obrigou afastamento de profissionais de grupos de risco da Covid-19. Referência de tratamento contra o câncer, instituição de Barretos deixará de realizar sessões de quimioterapia e exames a partir de segunda-feira (20).

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o hospital mudou a rotina de atendimentos e estimou uma queda mensal de até R$ 11 milhões na arrecadação, com o adiamento de leilões e shows, que respondem por boa parte dos recursos revertidos às unidades do hospital.

Segundo o Hospital de Amor, o atendimento imediato das obrigações judiciais demanda um aumento significativo nos custos operacionais.

"Fomos acionados por uma liminar que ampliou muito o grupo de risco inclusive, prejudicando muito o nosso número de profissionais, cerca de 400 profissionais tiveram que ser afastados. Isso compromete muito a segurança e a qualidade no atendimento dos nossos pacientes com câncer", disse.

Por G1 Ribeirão Preto e Franca

17/04/2020 12h26  Atualizado há 4 dias

O Hospital do Amor, instituição de referência no tratamento do câncer, comunicou que vai suspender suas atividades ambulatoriais e hospitalares em Barretos (SP) a partir de segunda-feira (20). A unidade informou não ter condições financeiras de atender uma decisão judicial que determinou o afastamento de todos os profissionais de saúde enquadrados nos grupos de risco da Covid-19.

A determinação da Justiça do Trabalho foi favorável ao que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região (Sindees) solicitou em uma ação civil pública.

Com o cumprimento dessa decisão, o hospital deixa de contar com 400 profissionais, segundo o diretor clínico Paulo de Tarso Oliveira e Castro, e não realizará procedimentos como sessões de quimioterapia e radioterapia, além de exames de ressonância magnética, tomografia e ultrassonografia.

Advogado do sindicato, Pedro Nilson da Silva nega que a intenção do sindicato tenha sido prejudicar o atendimento aos pacientes e que vai se reunir com representantes da Fundação Pio XII, gestora do hospital, ainda nesta sexta-feira (17).

O prazo de suspensão, de acordo com Castro, depende de futuras arrecadações junto à sociedade e medidas tomadas pelo departamento jurídico do hospital.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o hospital mudou a rotina de atendimentos e estimou uma queda mensal de até R$ 11 milhões na arrecadação, com o adiamento de leilões e shows, que respondem por boa parte dos recursos revertidos às unidades do hospital.

Segundo o Hospital de Amor, o atendimento imediato das obrigações judiciais demanda um aumento significativo nos custos operacionais.

"Fomos acionados por uma liminar que ampliou muito o grupo de risco inclusive, prejudicando muito o nosso número de profissionais, cerca de 400 profissionais tiveram que ser afastados. Isso compromete muito a segurança e a qualidade no atendimento dos nossos pacientes com câncer", disse.

Pacientes de UTI, da enfermaria e pronto-socorro, além da ala pediátrica, não serão afetados pela medida, mas o número de cirurgias pode ser prejudicado para a manutenção dessas atividades.

"Estamos avaliando esse impacto, porque também diminuiu pessoas que vão dar assistência nas enfermarias e na UTI. Se for necessário, algumas cirurgias que possam ser postergadas serão postergadas."

Afastamento de funcionários

A decisão foi expedida na última segunda-feira (13) em resposta a uma ação civil pública do Sindees, que apontou os riscos a que empregados como idosos e portadores de doenças crônicas estão expostos na unidade, que confirmou a morte de um enfermeiro de 45 anos com o novo coronavírus.

No documento, a Justiça do Trabalho de Barretos determina, em caráter de urgência, o afastamento imediato de:

- trabalhadoras em condições de gestantes e lactantes;
- pessoas acima de 60 anos;
- hipertensos e doentes renais;
- asmáticos, portadores de outras deficiências respiratórias ou de outras doenças - consideradas crônicas.

Além disso, obriga o hospital a fornecer diariamente a todos os profissionais equipamentos de proteção individual como máscaras cirúrgicas, roupas, luvas e proteção ocular. Em caso de descumprimento, ficaram estabelecidas multas diárias que variam entre R$ 500 e R$ 1 mil por empregado.

O sindicato chegou a solicitar, mas a Justiça do Trabalho rejeitou a conversão do adicional de insalubridade em adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário aos profissionais que continuarem ativos, além de um pagamento extra por gastos com transporte individual diante da suspensão do transporte coletivo na cidade.


Fim

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