Crédito Para Micro Empresas e
Micro Empreendedores - “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” - ALTERAÇÃO
da Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018 - Envio de Dados Cadastrais das PF e
das PJ e do Valor das Vendas Com Cartões de Crédito e de Débito Por CREDENCIADORAS,
SUBCREDENCIADORAS e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN -
Verificação dos Dados Recebidos Pelo BACEN Junto ao Cadastrado da Receita
Federal, CAGED, RAIS, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do
SERPRO, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos ESTADOS, Para
Evitar Fraudes - Envio Pelos Bancos e Arranjos de Pagamento ao BACEN Dos Dados
Contábeis dos Créditos Que Efetuaram Para
Micro Empresas e Micro Empreendedores Para Cruzamento de Informações
Contábeis Com as Informações Operacionais Enviadas Por CREDENCIADORAS, SUBCREDENCIADORAS
e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN Para Prevenção de Fraudes -
LEVANTAMENTO do Histórico de Vendas Com Cartões de Crédito e de Debito
das Micro Empresas e dos Micro Empreendedores nos Últimos 36 Meses.
Recomposição Das Receitas Com Vendas De Cartões De Crédito e De Débito das
Micro Empresas e dos Micro Empreendedores Com Base no Histórico Real e Sazonal
de Cada PF e PJ - Crédito Disponibilizado Com Base No Valor das Vendas Futuras
Calculadas Com Base no Histórico Passado de Vendas Com Cartões de Crédito e de
Débito Que Deixaram de Ocorrer Por Causa do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL -
Disponibilização do Crédito Para Micro Empresa e Micro Empreendedor, Mês a Mês,
Por 06 (Seis) Meses, Com Base na Expectativa do Crédito Que Deixou de Ocorrer Calculado
Com Base No Histórico de Crédito Passado - Pagamento do Empréstimo Liberado Por
06 (Seis) Meses, Mês a Mês, Por Micro Empresas e Por Micro Empreendedores Em
Parcelas de Até 48 Meses - Disponibilização, Automaticamente, Pelo BACEN, do CONTRATO DIGITAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, Para Assinatura
Eletrônica Das Pessoas Físicas E Para Assinatura Eletrônica Das Pessoas
Jurídicas, Nos Canais Digitais Das CREDENCIADORAS, Nos Canais Digitais Das SUBCREDENCIADORAS
Ou Nos Canais Digitais Das INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, (Quando o “Lojista”, Pessoa Física ou “Pessoa Jurídica”
Tem Conta de Depósitos Em Algum Banco), Utilizando Certificado Digital-Padrão
ICP Brasil, Se A Empresa o Tiver Disponível (Verificar
na Base de Dados da Receita Federal e na Base de Dados da CEF Quais São as Pessoas
Jurídicas Que Fazem Declaração de Imposto de Renda e Recolhem FGTS Utilizando
Certificado Digital - No Caso Das PF Pode-Se Ou Não Exigir o Uso Do Certificado
Digital, Não Na Primeira Liberação, Mas Da Terceira Em Diante), De Forma A AGILIZAR
A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO Para Esse Público, O
Mais Rápido Possível, Minimizando a Ocorrência de Fraudes - Construção da PLATAFORMA
da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” Para Liberação de Crédito Para as Micro Empresas e os
Micro Empreendedores, Em “Cloud”, Mediante Cessão Gratuita de Analistas
de Sistemas e de Desenvolvedores Pelas Empresas de TI Que Desejarem Colaborar
no Desenvolvimento de Referida PLATAFORMA, Para Que Sua
Construção Ocorra o Mais Rápido Possível, Em Velocidade de Construção Daquele
Hospital Chinês Que Foi Levantado Em 10 (Dez) Dias, Mediante Cooperação Entre
Pessoas Interessadas Em Evitar o Pior Para o Seu País.
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Consciência
Crística - Luz Infinita
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1. Como identificar o faturamento
das pessoas jurídicas que deixou de ocorrer, para RECOMPOSIÇÃO DE
RECEITAS que deixaram de ocorrer, por meio de OPERAÇÃO DE CRÉDITO,
mês a mês, durante 06 (seis) meses, a serem pagas pelas micro
empresas e pelos microempreendedores em 48 parcelas?
2. No caso das pessoas jurídicas
que apresentam declaração de imposto de renda e oferecem receitas à tributação
nenhuma dificuldade. Os dados já estão de posse da Receita Federal do Brasil.
2.1 Em 2013,
a Receita Tributada de 5.139.056 empresas foi de R$
14.123.498.034.499,50 (R$ 14,123 TRILHÕES), em
valores corrigidos pelo IPCA de 12/2013 a 02/2020, conforme planilha “relatoriopordivisao.xlsx”,
aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal,
link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível
no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL
ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing.
3. Contudo, as empresas que
participam do Simples Nacional, “não precisam apresentar declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ
é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do
Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas” (Fonte – Link https://blog.cielo.com.br/2019/01/22/como-declarar-imposto-de-renda-pj/).
4. Fica a sugestão de o BACEN
alterar a RESOLUÇÃO CMN nº 4.707, de 19/12/2018, que
estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições
financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de
pagamento, para que
as CREDENCIADORAS ou ADQUIRENTES (A adquirente é a ferramenta
responsável por processar o pagamento tanto no e-commerce quanto nas lojas
físicas, fazendo a comunicação entre os estabelecimentos comerciais, as
bandeiras e os bancos emissores dos cartões. Alguns exemplos de adquirentes disponíveis
no mercado são a Cielo, a Rede, a Stone e a GetNet, as líderes deste segmento)
e as SUBCREDENCIADORAS OU SUBADQUIRENTES (EM GERAL SÃO
FINTECHS. Subadquirentes são empresas que fazem a intermediação dos
pagamentos entre todos os agentes sobre os quais falamos. Sua função é
transmitir os dados da transação à adquirente e liquidar os recebíveis junto
aos lojistas. Quando um e-commerce contrata uma subadquirente, como a Wirecard,
não é necessário firmar contratos com as adquirentes, as bandeiras e os gateways
– Fonte – Link https://wirecard.com.br/blog/adquirente-ou-subadquirente/),
em conjunto com o BACEN e
empresas de “Cloud” (vide item 5 abaixo) desenvolvam uma PLATAFORMA para “AGENDA DE
CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, repassando as CREDENCIADORAS ou ADQUIRENTES e
as SUBCREDENCIADORAS OU SUBADQUIRENTES,
para o BANCO CENTRAL, todas as informações de quem
foram os beneficiários créditos decorrentes de vendas com cartões de crédito e
de débito (nome, CPF, CNPJ, endereço, data dos pagamentos, valores dos
pagamentos, domicílio bancário onde os pagamentos foram efetuados (banco, agência,
conta de depósitos, conta eletrônica, etc.), quando do repasse dos recursos das
vendas com cartões de crédito e com cartões de débito, para micro empresas e
micro empreendedores, para permitir:
a) O Sistema do BACEN, de posse das informações disponibilizadas
pelas CREDENCIADORAS e pelas SUBCREDENCIADORAS
faria a conferência dos dados cadastrais (nome,
endereço, CPF, CNPJ, etc.) das pessoas físicas e das pessoas jurídicas junto ao
cadastrado da Receita Federal, CAGED, RAIS, base de dados de emissão de nota
fiscal eletrônica do SERPRO, base de dados de emissão de nota fiscal eletrônica
dos ESTADOS, para evitar fraudes;
b) as instituições financeiras e os arranjos de pagamento,
por outro lado, também, enviaram para o BACEN, para compor uma “COLUNA OCULTA”
da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”,
de forma que o BACEN consiga validar se os
pagamentos efetuados, na “AGENDA DE
CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, informados por
CREDENCIADORAS e por SUBCREDENCIADORAS, de fato ocorreram, cruzando as informações enviadas por
CREDENCIADORAS e SUBCREDENCIADORAS
com os dados contábeis informados pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e pelos ARRANJOS
DE PAGAMENTOS, que são disciplinados
pela Lei nº 12.865, de 09/10/2013.
c) uma vez efetuada toda a conferência necessária para
validação dos dados recebidos, conforme itens anteriores, seria estabelecida a
receita histórica das micro empresas e dos micro empreendedores, de forma a
permitir o estabelecimento do histórico de vendas com cartões de crédito e de
débito, nos últimos 36 meses, o que permitiria, por sua vez, estabelecer a
RECOMPOSIÇÃO
DAS RECEITAS COM VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO, com base no histórico de vendas com cartões de crédito
e de débito, nos últimos 36 meses, para que todas as informações necessárias
estejam no nível individual de cada micro empresa e estejam no nível individual
de cada micro empreendedor, o que permite, também, capturar as sazonalidades de
aumento ou de diminuição de recursos que as micro empresas e os micro
empreendedores receberam das CREDENCIADORAS
ou ADQUIRENTES e que receberam das SUBCREDENCIADORAS
OU SUBADQUIRENTES;
d) a partir da identificação do histórico de faturamento das
micro empresas e dos micro empreendedores, projetar-se-ia a RECOMPOSIÇÃO
DE RECEITAS com base em referido histórico, e essa RECOMPOSIÇÃO
DE RECEITAS se daria por meio de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, mês
a mês, durante 06 (seis) meses, a
serem pagas pelas micro empresas e pelos microempreendedores em 48 parcelas;
c) O BACEN disponibilizaria, automaticamente, o CONTRATO DIGITAL
DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, para
assinatura eletrônica das pessoas físicas e para assinatura eletrônica das pessoas
jurídicas, nos canais digitais das CREDENCIADORAS, nos canais digitais
das SUBCREDENCIADORAS ou nos canais digitais das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, quando o lojista (pessoa física e pessoa jurídica tem
conta de depósitos em algum banco), de forma a AGILIZAR a DISPONIBILIZAÇÃO
DO CRÉDITO para esse público, o mais rápido possível.
5. A plataforma da “AGENDA DE
CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, descrita anteriormente, base para liberação de crédito para
as micro empresas e os micro empreendedores, seria desenvolvida em “Cloud”,
mediante cessão gratuita de analistas de sistemas e desenvolvedores pelas
empresas de TI que desejarem colaborar no desenvolvimento de referida PLATAFORMA,
para que sua construção ocorra o mais rápido possível, em velocidade de
construção no nível daquele hospital Chinês que foi levantado em 10 (dez) dias,
mediante cooperação entre pessoas interessadas em evitar o pior para o seu
país.
6. Por que a urgência da DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO
para Micro Empresas e Micro Empreendedores, pessoas físicas e “pessoas
jurídicas” e para todos os demais tipos de pessoas jurídicas no Brasil??? As
razões de referida urgência podem ser consultadas na análise a seguir
Senadores
questionam necessidade da PEC do 'Orçamento de Guerra' - Análise do papel do BACEN no “ORÇAMENTO DE GUERRA” na compra de títulos privados - RESULTADO
DA ANÁLISE: A compra de DEBENTURES, CARTEIRAS DE CRÉDITO E CDB´S PELO BACEN
tende a não CAPITALIZAR as microempresas, as pequenas empresas, as médias
empresas e as grandes empresas, e referida COMPRA DE PAPÉIS PELO BACEN se
mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO CONTRIBUIR DE FORMA
DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no Brasil, conforme
análises a seguir – A EXEMPLO DO SENADO FEDERAL, TAMBÉM, QUESTIONO A
NECESSIDADE DA PEC DO “ORÇAMENTO DE GUERRA”? - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/senadores-questionam-necessidade-da-pec.html
1. O
BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá comprar títulos
privados, mas da forma como o tal “Orçamento de Guerra” foi definido não
resolverá o problema do acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias
empresas, por intermédio do Sistema Financeiro Nacional e/ou pelo BACEN. Por
quê?
2. O
BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá COMPRAR DEBÊNTURES (papel que representa uma dívida da empresa,
que é comprado no mercado por diversas pessoas), que só podem ser emitidas (DEBÊNTURES) por sociedades anônimas, não financeiras,
de capital aberto.
3. As
debêntures estão previstas no artigo 52, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que
dispõe sobre as sociedades por ações, que diz que:
“A
COMPANHIA PODERÁ EMITIR DEBÊNTURES QUE CONFERIRÃO AOS SEUS TITULARES DIREITO DE
CRÉDITO CONTRA ELA, NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURA DE EMISSÃO E, SE
HOUVER, DO CERTIFICADO”.
3.1
Apenas sociedades anônimas ou sociedades por ações (S.A.), que não sejam da
área de finanças, as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias
hipotecárias, tem a permissão legal para emitir DEBÊNTURES. Os demais tipos de empresas como, por exemplo,
SOCIEDADES
ANÔMIMAS DE CAPITAL FECHADO, as microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas,
não podem emitir debêntures, para serem compradas pelo BACEN.
3.2 As
microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, AS QUE MAIS NECESSITAM TER ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS, neste momento de queda abrupta de suas
receitas, em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, não terão acesso a possibilidade de
emitirem debêntures, para serem compradas pelo BACEN, por que as microempresas,
as pequenas empresas e as médias empresas, as que mais empregam pessoas no
país, não podem emitir debentures, para serem compradas pelo BACEN.
3.3 O
BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá COMPRAR CARTEIRAS DE CRÉDITO. Entretanto, necessário lembrar que as
operações de crédito podem ou não ser realizadas pela instituição financeira,
de acordo com os seus critérios de avaliação de risco de crédito e de perdas e
que são restritivos. Assim, as microempresas, as pequenas empresas e as médias
empresas, as que mais empregam pessoas no país, que desenvolvem atividades
econômicas duramente afetadas pela perda de receitas (vide item 3.4.2.1
abaixo), em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, tendem a terem seus pedidos de crédito NEGADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, conforme matéria a seguir transcrita, e
assim, como as operações de crédito para os setores mais afetados pela crise
econômica, tendem a não estar nas carteiras de crédito das instituições
financeiras, o BACEN não vai encontrar operações de referidas empresas nas
CARTEIRAS DE CRÉDITO das instituições financeiras para comprar:
Início da transcrição
da matéria
60% dos pequenos negócios que buscaram empréstimo
tiveram crédito negado
Com a crise, a questão se agravou drasticamente.
Quase 88% das empresas viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média)
e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter
dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias (expectativa média dos
entrevistados).
O estudo mostrou também que mais de 62% dos
negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas
definitivamente (o que estima-se equivaler a 602 mil empresas).
Pesquisa realizada pelo Sebrae mostrou também que
ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de
crédito disponíveis
Por Agência Sebrae de Notícias
9 abr 2020, 13h23 - Publicado em 9 abr 2020, 13h22
Apesar das medidas anunciadas nas últimas semanas
pelo Governo Federal, a maioria (60%) dos donos pequenos negócios que já buscou
crédito no sistema financeiro desde o início da crise do coronavírus teve o
pedido negado.
E ainda há bastante desconhecimento dos empresários
a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar
demissões (29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a
respeito).
Esses dados foram revelados pela segunda pesquisa
“O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios”, realizada pelo
Sebrae entre os dias 3 e 7 de abril.
O levantamento, que ouviu 6.080 empreendedores de
todo o país, mostrou que além da dificuldade de acesso a crédito, os pequenos
negócios já tiveram que realizar as primeiras demissões por conta da
crise.
Nos últimos 15 dias, cerca de 18% dos empresários
demitiram funcionários.
Considerando o universo de 17,2 milhões de pequenas
empresas no Brasil, isso significa que aproximadamente 3 milhões de
empreendimentos já demitiram aproximadamente 9 milhões de trabalhadores (média
de três empregados por empresa).
De acordo com a pesquisa do Sebrae, a situação
financeira das empresas já não era considerada boa pela maioria dos pequenos
negócios (73% disseram que era razoável ou ruim), mesmo antes da chegada da pandemia.
Com a crise, a questão se agravou drasticamente.
Quase 88% das empresas viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média)
e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter
dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias (expectativa média dos
entrevistados).
O estudo mostrou também que mais de 62% dos
negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas
definitivamente (o que estima-se equivaler a 602 mil empresas).
Entre os 38% que continuam abertos, (5,3 milhões de
empresas) a maioria mudou o seu funcionamento passando a fazer apenas entregas,
atuando exclusivamente no ambiente virtual ou adotando horário reduzido.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o
levantamento confirma a importância das medidas que vêm sendo anunciadas pelo
governo nos últimos dias, em especial a alavancagem que a instituição está
fazendo no Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Nos próximos três meses, o Sebrae vai destinar pelo
menos 50% da sua arrecadação, para ampliar o crédito aos pequenos
negócios.
A operação de socorro deve começar com R$ 1 bilhão
em garantias, o que viabilizará a alavancagem de aproximadamente R$ 12 bilhões
em crédito para pequenos negócios.
“Um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos
negócios ao crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições
financeiras.
Nesse sentido, o Fampe funciona como um
salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o
microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão
necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do Coronavírus,
mantendo os negócios e os empregos”, explica Carlos Melles.
Fonte - Link https://exame.abril.com.br/pme/60-dos-pequenos-negocios-que-buscaram-emprestimo-tiveram-credito-negado/amp/
Final da transcrição da matéria
3.4 O
BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá comprar
CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (CBD´S).
3.4.1 O
CDB é um título privado para capitação de recursos de investidores pessoas
físicas ou pessoas jurídicas pelos bancos.
3.4.1.1 O
CDB só pode ser emitido por bancos comerciais, por bancos de investimento e
bancos múltiplos.
3.4.2 Ou
seja, haverá aumento de liquidez para pessoas jurídicas que TEM RECURSOS
SOBRANDO para aplicar em CDB, nesse momento de queda brutal do faturamento das
empresas.
3.4.2.1
As microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, as que mais
empregam pessoas no país, que desenvolvem atividades econômicas duramente
afetadas pela perda de receitas, em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, NÃO TEM
RECURSOS SOBRANDO PARA APLICAR EM CDB que, por sua vez o banco vai repassar para o
BACEN. Se considerarmos que 68% do PIB do Brasil é gerado pelo SETOR DE SERVIÇOS e que o SETOR DE SERVIÇOS, com o ISOLAMENTO SOCIAL
TOTAL, teve
queda de 50,8% do faturamento, conforme matéria a seguir, ou seja, essa medida de o BACEN comprar CDB de
aplicações financeiras, realizadas realizadas pelas microempresas, pelas
pequenas empresas e pelas médias empresas, prevista no “ORÇAMENTO DE GUERRA”,
se mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO CONTRIBUIR DE FORMA
DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no Brasil:
Crise do coronavírus faz
receita do varejo cair 24,7% entre março e abril
Com queda de 50,8% no
faturamento, o setor mais impactado foi o de serviços, que inclui empresas de turismo
e transporte, bares e restaurantes e autopeças
Fonte - Link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/
Por Natália Flach - 7 abr 2020,
18h00
Bar: o segmento de bares e
restaurantes teve contração de 43,4% entre março e a segunda semana de abril
(Divulgação/Divulgação)
Com lojas fechadas por todo o
país, o faturamento do varejo caiu 24,7% no acumulado de março até ontem, dia
6, de acordo com levantamento feito pela credenciadora Cielo e obtido com
exclusividade pela EXAME. O maior impacto aconteceu entre a quarta semana de
março (quando a queda chegou a 52,3%) e a primeira semana de abril (quando o
recuo atingiu 43,9%). Já a segunda semana deste mês apresenta uma leve melhora
dos indicadores, uma vez que a queda arrefeceu para 43,1%.
O setor mais impactado foi, sem
dúvida, o de serviços cuja receita contraiu 50,8%. Esse segmento inclui
empresas de turismo e transporte (-63,4%), bares e restaurantes (-43,4%),
serviço automotivos e autopeças (27%), entre outros (-48,8%). No caso dos bens
duráveis – que englobam itens como vestuário (-50,1%), materiais de construção
(-19%) e móveis, eletrodomésticos e lojas de departamento (-39,7%) -, a queda
foi menos acentuada, de 39,9%.
Na contramão, estão os bens não
duráveis que tiveram incremento na receita no mesmo período. Farmácias,
supermercados e postos de gasolina viram seus números subirem 1,7%, com
destaque para as primeiras três semanas de março, quando o isolamento social
foi decretado em várias cidades. Na ocasião, a alta chegou a 11,4%.
O principal responsável por
esse salto foram os supermercados e hipermercados que acumulam um avanço de
17,4% de março até a segunda semana de abril. Já as farmácias contribuem com
uma alta de 4,4% no período. Por sua vez, postos de gasolina e outros bens não
duráveis frearam o indicador, com recuo de 24,1% e de 25,6%, respectivamente.
Fonte - Link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/
Fim
3.4.3 No
caso das empresas de grande porte, estas teriam recursos sobrando para aplicar
em CDB´s, para serem comprados pelo BACEN???
3.4.3.1
De acordo com estudo da FGV, que compilou informações financeiras de 144
empresas que compõem o Índice de Governança Corporativa (IGC) da bolsa
brasileira, 80% DAS COMPANHIAS TÊM CAIXA PARA 20
DIAS SEM ENTRADA DE RECEITA.
3.4.3.1
Ou seja, mesmo as empresas maiores, com maior possibilidade de acesso a
recursos para compor o seu fluxo de caixa, tem caixa para 20 dias sem entrada
de receitas e, dificilmente, as grandes empresas, terão recursos sobrando para
aplicar em CDB´s dos bancos, para que estes CDB´s sejam comprados pelo BACEN,
conforme matéria a seguir transcrita, ou seja, essa medida de o BACEN comprar CDB de
aplicações financeiras, realizadas pelas grandes empresas, prevista no
“ORÇAMENTO DE GUERRA”, se mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO
CONTRIBUIR DE FORMA DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no
Brasil:
Companhias têm caixa limitado na crise
Fonte - Link https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/09/companhias-tem-caixa-limitado-na-crise.ghtml
Por
Marina Falcão — Do Recife 09/04/2020 05h01 · Atualizado
Cerca de
80% das empresas com alto nível de governança corporativa listadas na B3 têm
caixa para manter suas operações por 20 dias sem entrada de receitas. Essas
companhias precisam pagar seus fornecedores antes de receber de seus clientes
finais, descompasso de caixa predominante no universo empresarial do país.
A
conclusão é resultado de um de um levantamento produzido pelo professor da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Oscar Malvessi, que compilou
informações financeiras de 144 empresas que compõem o Índice de Governança
Corporativa (IGC) da bolsa brasileira, entre os anos de 2010 e 2018. “Os
números dão uma dimensão das dificuldades que a maioria esmagadora das empresas
no Brasil deve passar nessa crise por conta da epidemia de coronavírus. É um
cenário muito difícil”, afirmou o professor.
Diante da extensão da crise econômica, os
dias de reserva de caixa parecem muito limitados
Empresas com descompasso de prazos precisam
de recursos financeiros para bancar suas operações. Segundo o estudo do
professor da FGV, essas empresas atuam nos setores diversos, como de alimentos,
agronegócios, bens de capital, educação, papel e celulose, química e
petroquímica, serviços financeiros, shoppings, siderurgia, metalurgia, têxtil e
varejo. “São empresas que vivem antecipando dinheiro no banco”, afirma
Malvessi.
No Brasil, as companhias que possuem a
vantagem de ter um prazo para pagamento superior ao de recebimento - também
chamadas de empresas com capital de giro negativo - são exceção, segundo
Malvessi. No IGC, elas são apenas 21% da amostra. O estudo mostra que essas
empresas estão distribuídas nos setores de supermercados, energia, sucroalcooleiro,
telecomunicações, serviços, transportes, logística e aluguel de carros.
Companhias com capital de giro negativo em
geral têm poder de barganha e de mercado suficiente para conseguir prazo nas
negociações com fornecedores ou não precisar conceder crédito para os seus
clientes finais. Quando essas empresas são incluídas no levantamento de
Malvessi, o excesso financeiro disponível para enfrentar a crise dobra para 40
dias, na mediana.
Diante da extensão da crise econômica causada
pela pandemia de covid-19, os dias de reserva de caixa parecem muito limitados.
No entanto, de acordo com o estudo, a folga melhorou em relação à 2010 (ver
quadro ao lado). Para Malvessi, isso ocorreu principalmente porque as empresas
buscaram ampliar sua reserva de liquidez diante de um cenário macroeconômico
mais adverso.
Em 2016, ano que marcou o auge da maior
recessão econômica brasileira no século, a folga financeira, que era 16 dias em
2010, alcançou de 28 dias, considerando o levantamento que inclui apenas as
empresas que pagam antes de receber. Segundo Malvessi, o aumento no nível de
insegurança em relação à economia provoca esse efeito. “O ideal era trabalhar
com o mínimo de caixa, mais pode ter ficado mais difícil tomar empréstimos e
conseguir taxas boas. Quando viu uma janela de oportunidade para captar, a
empresa trouxe para dentro de casa”, explica. De modo geral, diz, as empresas
brasileiras trabalham com caixa maior do que as americanas.
Ao mesmo tempo, o crescimento da folga
financeira nos últimos anos pode ser atribuído a um avanço na gestão nas
empresas com elevado nível de governança, que conseguiram aprimorar a
conciliação de prazos de pagamento e recebimento. Segundo Malvessi, as empresas
que demonstram melhoria na gestão de capital de giro, tendem a ter crescimento
no retorno sobre o capital investido.
Fonte - Link https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/09/companhias-tem-caixa-limitado-na-crise.ghtml
Fim
3.5 Uma das diferenças da crise
de 2008/2009 para esta crise atual é que em 2008/2009 NÃO TIVEMOS
COLAPSO DO CONSUMO NO MERCADO INTERNO. Portanto, as previsões do
que aconteceu em 2008/2009 não podem ser aplicadas, AUTOMATICAMENTE,
com o que está acontecendo na atualidade. Se persistir o COLAPSO DO CONSUMO POR TEMPO PROLONGADO, que
Deus nos ajude e tenha misericórdia desta nação!!!!
3.6 Esse “ORÇAMENTO
DE GUERRA”, no
valor de R$ 400
BILHÕES,
conforme análises anteriores, no que se refere a efetividade e eficácia da
atuação do BANCE, é insuficiente para capitalização das empresas, pois são
necessários cerca de R$ 2,144
TRILHÕES para RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS
EMPRESAS,
conforme abaixo, mas a PEC do “ORÇAMENTO
DE GUERRA” em questão,
da forma como está estruturara não vai permitir realização de operações pelo
BACEN, de RECOMPOSIÇÃO
DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS, diretamente pelo BACEN (com 80% do risco tesouro), com
participação das instituições financeiras (20% risco instituições financeiras),
especialmente RECOMPOSIÇÃO
DO FATURAMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, PARA PAGAMENTO EM ATÉ 48
PARCELAS, COM INTERVENIÊNCIA DOS BANCOS NA FORMALIZAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES, COM
BASE EM DADOS SOBRE O HISTÓRICO DE FATURAMENTO DAS EMPRESAS PARA DEFINIR O
VALOR DA RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO A SER CONCEDIDO PARA CADA EMPRESA, EM
SUBSTITUIÇÃO AO FATURAMENTO INEXISTENTE, EM FUNÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL TOTLA,
MAS ESSE FATURAMENTO INEXISTENTE SERIA PROJETADO COM BASE NO HISTÓRICO DE
FATURAMENTO A SER FORNECIDO PELA RECEITA FEDERAL, para evitar fraudes, pode suprir a
insuficiência do “ORÇAMENTO
DE GUERRA” em
questão:
a) Em 2013, a Receita Tributada de 5.139.056
empresas foi de R$
14.123.498.034.499,50 (R$ 14,123 TRILHÕES), em valores corrigidos pelo IPCA de 12/2013
a 02/2020, conforme planilha “relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita
Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública
(WEB) “ECONOMIA
DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”,
conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing.
b) O “Comércio Varejista”, código CNAE 47 (vide aba “Descrição CNAE”, da planilha
“relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita Bruta 2013”, extraída do
site da Receita Federal, cuja consulta é possível conforme item anterior,
composto por 1.673.120
empresas,
ofereceu à tributação da Receita Federal, em 2013, R$ 1.830.923.752.838,82 (R$ 1,830 TRILHÕES), o que significa que o “Comércio Varejista” faturou R$ 152.576.979.403,24 (R$ 152,57 BILHÕES), por mês, em 2013.
c) Partindo da premissa de que o “Comércio Varejista” tivesse faturado R$ 152.576.979.403,24 (R$ 152,57 BILHÕES), por mês, em 2020, se não fosse o coronavírus, com a redução
de 24,7% na receita, conforme matéria intitulada “Crise do coronavírus faz receita do varejo
cair 24,7% entre março e abril”,
transcrita no item 3.4.2.1 acima, disponível no link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/, isto significa que houve uma
queda de R$ 37.686.513.912,60 (R$ 37,686 BILHÕES) nas receitas, apenas, do “Comércio Varejista” ,
mas na prática essa queda foi maior do que os R$ 37,686 BILHÕES, pois o faturamento real, em
2019, do “Comércio Varejista”, foi maior do que o de R$ 2013.
d) Assim, se o “Comércio Varejista”, que tinha 1.699.940 empresas atuando e empregava 7.958.237 pessoas, em 2015, conforme pode ser consultado no site da
Receita Federal (planilha
“dados_setoriais_consolidados_2011_a_2015-publicacao.xlsx”, disponível
no endereço citado no item abaixo)
e perdesse R$ 37,686 BILHÕES de faturamento por mês, durante
06 (seis) meses, iria necessitar de recomposição de faturamento, no valor
de R$ 226,11 BILHÕES, para aguardar a eliminação gradativa das
medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais
países do mundo.
e) Observação: planilha
“dados_setoriais_consolidados_2011_a_2015-publicacao.xlsx”, disponível
no link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública
(WEB) “ECONOMIA
DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”,
conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing),
f) Se as micro e pequenas empresas, do “Comércio Varejista”, responderem
por 35% da
recomposição de faturamento, no valor de R$ 226.119.083.475,59 (R$
226,11 BILHÕES),
as micro e pequenas empresas, do “Comércio Varejista”, iriam necessitar de recomposição de faturamento, via linhas
de crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES), para aguardar a eliminação gradativa das
medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais
países do mundo.
g) Percebamos que estamos falando que, apenas,
que as micro e pequenas empresas, do “Comércio Varejista”, necessitam de recomposição de faturamento, via linhas de
crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES), para aguardar a eliminação gradativa das
medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais
países do mundo, mas ainda temos micro e pequenas empresas das outras 86
atividades econômicas, que podem ser consultadas na aba “Descrição CNAE”, da planilha “relatoriopordivisao.xlsx”,
aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, cuja
consulta é possível no site da Receita Federal, link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública
(WEB) “ECONOMIA
DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”,
conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing, planilha “dados.xlsx”.
h) Desenvolvemos todo o contexto
acima para dizer que a aprovação de linha de crédito, pelo Senado
Federal, para as micro e pequenas empresas, no valor de R$ 10,9 BILHÕES, com
recursos do Tesouro Nacional, mas infelizmente esses R$ 10,9 BILHÕES É
INSUFICIENTE para evitar o colapso das micro e pequenas empresas, no Brasil, é
insuficiente para atender, apenas, o “Comércio Varejista”, necessitam de recomposição de faturamento, via linhas de
crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES), para aguardar a eliminação gradativa das
medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais
países do mundo.
i) Além do “Comércio Varejista”, existem outras atividades econômicas com queda de 50,8% no faturamento, sendo que o setor mais
impactado foi o de serviços, que inclui empresas de turismo e transporte, bares
e restaurantes e autopeças, conforme matéria transcrita no item 3.4.2.1 acima,
disponível no link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/
j) O Brasil tem uma janela de tempo reduzida
para injetar R$ 2,144
TRILHÕES (CÁLCULO VÁLIDO PARA QUEDA DE 25% NAS RECEITAS TRIBUTADAS DAS 87
ATIVIDADES ECONÔMICAS, DE TODOS OS SETORES ECONÔMICOS), na economia, dando 48 (quarenta e oito)
meses de parcelamento de débitos para as empresas, calibrando a velocidade de
afrouxamento da ISOLAMENTO SOCIAL que foi implementado no Brasil, e se
passarmos do “ponto” dessa injeção de capital, via bancos, nas empresas,
especialmente, nas micro e pequenas empresas, a economia do Brasil vai para o
COLAPSO TOTAL, de forma irreversível.
k) Vide análise “Um mercado à espera do Banco Central - BACEN
Fornecendo Crédito Diretamente Para as Empresas, Em Substituição as Receitas
Que Caíram Abruptamente Para Que as Empresas Paguem Essas Operações de Crédito
de Recomposição do Faturamento Em Até 48 Parcelas” – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/um-mercado-espera-do-banco-central.html
3.5 Para aprofundar
essa análise, com base em dados oficiais e as necessidades de financiamento de
87 atividades econômicas, que necessitam de capilização de , consulte outra
análise intitulada “É preciso uma ação forte dos bancos estatais” - Fala
do Ex-Presidente do BACEN Henrique Meirelles”, disponível no link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/e-preciso-uma-acao-forte-dos-bancos.html
4. Início da
transcrição da matéria:
Senadores
questionam necessidade da PEC do 'Orçamento de Guerra'
Fonte:
Agência Senado
Anderson
Vieira e Débora Brito | 08/04/2020, 13h30
Para
Angelo Coronel, PEC é desnecessária, uma vez que o Congresso Nacional aprovou o
estado de calamidade pública
Aprovada
sem muita dificuldade pela Câmara dos Deputados na semana passada, a
chamada PEC do "Orçamento de Guerra" deve ser alvo de um
longo debate no Senado. Além de apontar questões que precisam ser alteradas ou
mais bem discutidas, alguns parlamentares questionam até mesmo a necessidade de
alterar a Constituição para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 está na pauta desta
segunda-feira (13). Ela cria um instrumento para impedir que os gastos
emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam
misturados ao Orçamento da União, facilitando, por exemplo as contratações e
compras do governo durante a crise.
O
vice-líder do PSD, senador Angelo Coronel (BA), lembrou que recentemente o
Congresso Nacional aprovou o decreto de calamidade pública dando toda a
liberdade para o governo agir durante o período de sérias dificuldades na
saúde, por isso a PEC 10 seria desnecessária
— Vou
analisar essa PEC com muito carinho, mas para mim é desnecessária. Nós já demos
um cheque em branco ao governo para que ele faça ações e abra créditos para
apoiar o povo e as empresas necessitadas. O que é necessário agora é
celeridade. O governo está preso na burocracia, não está sendo ágil, não desce
do palanque. Precisamos fazer com que os recursos cheguem com mais rapidez —
afirmou.
Para o
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se o Executivo precisa de mecanismos para
gastar mais, ele já os tem. Estão dispostos no decreto de calamidade pública
aprovado pelo Congresso Nacional e nas próprias medidas provisórias que vem
editando nas últimas semanas. Além disso, na visão dele, a proposição tem um
artigo que "transforma o Banco Central num operador especulativo com
dinheiro público no mercado financeiro".
— Não
considero adequada a votação dessa PEC agora e não considero que ela possa ser
votada com esse dispositivo — avaliou.
O artigo
citado por Randolfe é o que autoriza o Banco Central a negociar títulos
privados, como debêntures, carteiras de créditos e certificados de depósitos
bancários. A medida tem o objetivo de aumentar a liquidez de empresas, mas
críticos alegam que podem deixar o Tesouro Nacional exposto a papéis com alto
risco de inadimplência. Atualmente, o BC não pode adquirir títulos
privados.
A
senadora Simone Tebet (MDB-MS) vai na mesma linha e lembra que o Congresso já
vem dando todo o suporte de que o governo precisa para enfrentar as crises na
saúde e na economia.
— Mais
ainda: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reiterando,
disse que havia a possibilidade, no caso de calamidade pública,
excepcionalmente, de violarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias no que se refere à regra de ouro — argumentou.
Defesa
Um dos
vice-líderes do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que a emenda é
importante e deve ser aprovada em função do momento complicado pelo qual passa
o país. Segundo ele, há questões de mérito que com certeza serão discutidas,
como o artigo 9º, que trata da aquisição de títulos pelo Banco Central. No
entanto, tal ponto não impedirá a aprovação do texto.
— Nós que
já fomos executores sabemos da preocupação hoje dos ordenadores de despesa de
assinar qualquer documento. Então esse é mais um instrumento de garantia e de
tranquilidade aos que estão neste momento difícil e que precisam tomar uma
série de decisões e atitudes que podem trazer consequências jurídicas graves
posteriormente — avaliou.
O senador
Chico Rodrigues (DEM-RR), que é outro vice-líder governista, lembra que é
necessária a alteração na Constituição para livrar o governo das amarras que
travam o pagamento de auxílios nesta época de pandemia. Mas ele acredita que há
pontos que precisam de fato ser discutidos, como a questão do Banco Central e
até mesmo uma eventual emenda autorizando redução salarial de servidores
públicos, como ocorreu na Câmara dos Deputados.
O senador
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) igualmente considera a PEC importante para
melhorar a governança da União, de estados e municípios nestes tempos de
emergências. Ele elogia a criação de um Comitê de Gestão de Crise, prevista no
texto, mas também faz restrições:
— Vejo
como de suma importância a criação de um Comitê de Gestão de Crise. Falta de
fato uma centralização das ações, e esse órgão deve preencher essa lacuna. Uma
questão que temos que estar atentos, que inclusive foi levantada pelo
presidente da Câmara, é quanto à necessidade de transparência total sobre as
ações do Banco Central, que fica autorizado a comprar e vender títulos do
Tesouro a bancos públicos e privados — afirmou.
Fim
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