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sábado, 24 de dezembro de 2016

ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO - INSTANCIAÇÃO (Programar, integrando, no mesmo conjunto, objetos que possuem características semelhantes)

ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO - INSTANCIAÇÃO (Programar, integrando, no mesmo conjunto, objetos que possuem características semelhantes)



A "Maçonaria Oculta" autorizou a divulgação, no 1o semestre/2017, do manual técnico nr. 02, contendo

1. CRIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS PARA PROCESSADORES;

2. CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO ENTRE PROCESSADORES DIFERENTES;

3. CRIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUALIZADOS;

4. CRIAÇÃO DE REDE NEURAL DE PROCESSADORES VIRTUAIS PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTRUTURADA EM PROCESSAMENTO DE TRÊS DIMENSÕES;

5. INSTANCIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS PARA PROCESSADORES;

6. INSTANCIAÇÃO DE PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO ENTRE PROCESSADORES DIFERENTES;

7. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUALIZADOS;

8. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES;

9. INSTANCIAÇÃO DE PROGRAMAS DE VIRTUALIZAÇÃO E DE MÁQUINAS VIRTUAIS;

10. INSTANCIAÇÃO DE SISTEMAS, PROGRAMAS, INSTRUÇÕES ETC;

11. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUAIS COM BASE EM ASSINATURA DIGITAL E CERTIFICADO DIGITAL.

para viabilizar a compreensão técnica da  “ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO”, disponível no item 18, do "Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01 - PARTE 01", disponível na PARTE 19, item 12.8.1 a item 18.13.2, no link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_4.html

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Governo Oculto do Mundo - GOM

Fim

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

A Imutabilidade da Blockchain e os Dilemas da Internet - A Mutabilidade da Blockchain - A Ocultabilidade da Blockchain - Blockchain e Prazos de Prescrição - Blockchain e Espera de Decisões Judiciais - Segurança Jurídica da Blockchain - O Direito Digital e a Blockchain - Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, e a Blockchain - Blockchain e Erros Materiais - Análise de Artigo da Accenture Strategy

A Imutabilidade da Blockchain e os Dilemas da Internet - A Mutabilidade da Blockchain - A Ocultabilidade da Blockchain - Blockchain e Prazos de Prescrição - Blockchain e Espera de Decisões Judiciais - Segurança Jurídica da Blockchain - O Direito Digital e a Blockchain - Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, e a Blockchain - Blockchain e Erros Materiais - Análise de Artigo da Accenture Strategy (vide item 7 abaixo)


1. Qualquer relação jurídica, inclusive as relações jurídicas digitais, tem como base fundamental a lei material, a lei processual e a Constituição Federal.

2. Com a popularização da Internet das Coisas e a realização de negócios jurídicos digitais, com assinatura digital, utilizando certificado digital, na forma do artigo primeiro, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, segundo o qual "Art. 1º  FICA INSTITUÍDA A INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL, PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, A INTEGRIDADE E A VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS", não se pode analisar a imutabilidade ou não dos registros da blockchain sem considerar a lei, a proteção dos terceiros de boa-fé, a prescrição dos direitos, o direito ao processo e à produção de provas consistentes em registros da blockchain por eventuais prejudicados, por terceiros interessados, por credores, por herdeiros etc., que podem mitigar ou eliminar o direito ao esquecimento em determinadas relações jurídicas digitais.

2.1       A descrição e detalhamento do que é uma RELAÇÃO JURÍDICA DIGITAL, sujeito ativo, sujeito passivo, instituições digitais que garantem a existência e validade do negócio jurídico digital, do ato jurídico digital, e as condições técnicas e tecnológicas para garantia e segurança de negócios jurídicos digitais, podem ser encontradas na análise citada a seguir e no resumo dos respectivos tópicos listados sequencialmente abaixo, tratados, em detalhes, no corpo da análise:

Economia Digital Internacional - Direito Digital Internacional - Negócios Digitais Internacionais - Segurança Jurídica Digital Internacional - Economia Digital Brasileira - Direito Digital Brasileiro - Negócios Digitais Brasileiros - Segurança Jurídica Digital Brasileira - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-internacional-direito.html?m=0

2.1.1        “Direito Digital”.
2.1.2        “Ato Jurídico Digital”.
2.1.3        “Negócio Jurídico Digital”.
2.1.4        “Pessoa Jurídica Digital”.
2.1.5        “Pessoa Física Digital”.
2.1.6        “Capacidade Jurídica Digital”.
2.1.7        “Capacidade Digital de Exercício”.
2.1.8        “Elementos Constituintes do Ato Jurídico Digital”.
2.1.9        “Declaração Jurídica Digital de Vontade Digital”.
2.1.10     “Agente Digital Emissor de Vontade Jurídica Digital”.
2.1.11     “Objeto Juridicamente Digital”.
2.1.12     “Forma Jurídica Digital”.
2.1.13     “Plano de Validade Jurídica Digital”.
2.1.14     “Elementos de Validade do Negócio Jurídico Digital”.
2.1.15     “A Capacidade Digital do Agente Digital”.
2.1.16     “Representação Jurídica Digital”.
2.1.17     “Legitimidade Jurídica Digital”.
2.1.18 “Objeto Juridicamente Digital Lícito, Possível e Determinável ou Determinado”.
2.1.19 “Manifestação Jurídica Digital ou Declaração Jurídica Digital da Vontade” - “Juntas Comerciais Digitais”.
2.1.20     “Cartórios Digitais de Registros de Pessoas Físicas Digitais”.
2.1.21       “Cartórios Digitais de Registros de Pessoas Jurídicas Digitais”.
2.1.22     “Tabeliães Digitais”.
2.1.23     “Certificação Digital”.
2.1.24     “Assinatura Digital”.
2.1.25     “Assinatura Digital na Realização de Atos Jurídicos Digitais”.
2.1.26     “Segurança Jurídica Digital”.
2.1.27     “Prova de Atos Jurídicos Digitais”.

2.1.28              INSEGURANÇA JURÍDICA. “MANUTENÇÃO DE REGISTROS DIGITAIS PELO RÉU, DE “ATOS JURÍDICOS DIGITAIS”, CONSTANTES DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO PRÓPRIO RÉU, EM AÇÃO MOVIDA PELO AUTOR, NA PRODUÇÃO DE PROVA DO “ATO JURÍDICO DIGITAL”, EM PROCESSO JUDICIAL PROMOVIDO PELO AUTOR.

2.1.29              INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO ARTIGO 1º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24/08/2001 - DETALHAMENTO NO DEVIDO MOMENTO, À LUZ DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SEGURANÇA DIGITAL JUDICIAL EM CASO DE LIDE ENTRE QUEM ARMAZENA O DOCUMENTO DIGITAL COM ASSINATURA DIGITAL E A PARTE CONTRÁRIA NA PRODUÇÃO DE PROVA DO “ATO JURÍDICO DIGITAL” QUE PREJUDICARIA A CONTRAPARTE.

2.1.30              ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DIGITAIS, ASSINADOS DIGITALMENTE, POR TERCEIROS NÃO INTERESSADOS COMO, POR EXEMPLO, CARTÓRIOS DIGITAIS OU TABELIÃES DIGITAIS).

2.1.31              EUA Lideram Acordo Sobre Comércio Eletrônico - Introdução ao Processamento Geométrico Quântico.

2.2 Continuando essa análise. O artigo 205 do Código Civil em vigor determina que:

"A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" e no artigo 206 enumera outros prazos de prescrição, sem prejuízo de haver, ainda, prazos de prescrição diferentes em leis especiais".

3. O que a imutabilidade da blockchain tem a ver com prazos de prescrição?

4. Imagine que o credor digital "A" emprestou dinheiro ao devedor digital "B", para pagamento em 30 dias, com direito de receber qualquer crédito primeiramente a outros credores (exemplo de o devedor digital "B" ter um outro credor digital "C", tipo HIPOTECA DIGITAL DE FLUXO DE CAIXA.


4.1 Ocorre, contudo, que na data do vencimento da dívida, o devedor digital "B", que não tinha recursos suficientes para pagar, ao mesmo tempo, o credor digital "A" e o credor digital "B", ao invés de pagar o credor digital "A", que tinha o direito de preferência de receber em primeiro lugar, pagou o credor digital "C", transferindo ao credor digital "C" moedas digitais, um carro e uma casa hipotecada ao credor digital "D", ativos esses registrados na blockchain em nome do devedor digital "B".

4.2 Por acaso, algum desses atos jurídicos digitais, REGISTRADOS NA BLOCKCHAIN, podem ser apagados, alterados ou editados, sempre que necessário, utilizando modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores?

4.2.1 Atos jurídicos digitais, registrados na blockchain, NÃO PODEM SER APAGADOS, ALTERADOS OU EDITADOS, sempre que necessário, utilizando modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores, pois:

A) quem quer que vá operar modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores não tem competência legal para solucionar "LIDES DIGITAIS", quando existir conflitos de interesses decorrentes de atos jurídicos digitais registrados na blockchain, praticados no "Mundo Digital", pois só o Poder Judiciário, no Brasil, tem essa competência definitiva, exclusiva, de decidir a lide, dando a solução final para as partes envolvidas no conflito, por meio de sentença judicial transitada em julgado;

B) por exemplo, o credor digital "D" tem prazo de 10 anos para entrar na justiça, acionando o credor digital "C" e o devedor digital "B", reivindicando para si o imóvel hipotecado ao credor digital "D", que foi indevidamente transferido, pelo devedor digital "B", para o credor digital "C", utilizando a blockchain, assim como o credor digital "A", que também tinha uma hipoteca sobre esse mesmo imóvel, terá prazo de 10 anos para buscar reaver o bem com quem quer que esteja sua posse registrada na blockchain.

4.2.2 Durante um período de 10 anos, os registros da blockchain, contendo esses atos jurídicos digitais, não podem ser apagados ou editados e, nesse sentido, esses registros são imutáveis, para que as partes envolvidas possam exercer seus direitos e exigir cumprimento das obrigações, nos prazos de prescrição legalmente estabelecidos, por intermédio do Poder Judiciário.

4.2.3 Imagine a hipótese de o Poder Judiciário, 15 anos depois que o credor digital "AD entrou na Justiça lhe dê ganho de causa e lhe atribua a propriedade do imóvel que, lá na blockchain, estava em nome do credor digital "C".

4.2.3.1 O registro da blockchain terá que ser alterado, por força de decisão judicial, para que o nome do proprietário do imóvel passe do credor digital "C" para o credor digital "D", ou seja, o registro blockchain, nesta situação jurídica específica, não pode ser imutável.

4.2.3.2 Em qualquer consulta, DURANTE O PROCESSO, quando alguém consultar o registro blockchain do imóvel, deveria ser mostrado, apenas, que o proprietário do imóvel é o credor digital "C", mas que existe briga judicial sobre a propriedade do imóvel, para proteger terceiros de boa-fé.

4.2.3.2.1 Em qualquer consulta, APÓS A DECISÃO JUDICIAL, quando alguém consultar o registro blockchain do imóvel, deveria ser mostrado, apenas, que o proprietário do imóvel é o credor digital "D", mas o registro blockchain anterior, mostrando que o imóvel era de propriedade do credor digital "C", não poderia ser apagado, mas deveria ser "ESCONDIDO". Por quê?

4.2.3.3 Por quê os herdeiros do credor digital "A" podem ingressar com ação judicial, depois que a Justiça atribuiu a propriedade do imóvel ao credor digital "D", na sua briga judicial com o credor digital "C", provando que a hipoteca do imóvel do credor digital "A" era anterior à hipoteca do credor digital "C" e, também, provando que a hipoteca do imóvel do credor digital "A" era anterior à hipoteca do credor digital "D".

4.2.3.4 Note-se que o Poder Judiciário pode, em nova lide, dar ganho de causa ao credor digital "A" e, dessa forma, a propriedade do imóvel, no registro blockchain, passará do credor digital "D" para o credor digital "A", mas o registro blockchain anterior, mostrando que o imóvel era de propriedade do credor digital "D" não pode ser apagado, mas deve ser "ESCONDIDO" pelas mesmas razões citadas anteriormente.

5. Notemos que os registros da blockchain, nos exemplos anteriores, são imutáveis e, ao mesmo tempo, são mutáveis, permanecendo as transformações do ato jurídico digital "OCULTAS", mas essas transformações do ato jurídico digital "OCULTAS" não poderiam ser apagadas, durante os prazos de prescrição, por causa da possibilidade de impetração de ações judiciais pelos interessados ou prejudicados pelo ato jurídico digital "OCULTO", constante da blockchain.

5.1 Do registro blockchain deveria constar a origem da alteração ou da edição, com explicitação da "PESSOA FÍSICA DIGITAL" competente, que determinou a alteração ou edição de referido registro blockchain, mediante assinatura digital, da "PESSOA FÍSICA DIGITAL" competente, lançada por meio de certificado digital, na forma do artigo primeiro, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.

6. Se um banco faz um lançamento, por engano, na conta corrente do correntista "A", ao invés de ter feito o crédito na conta do correntista "B", pode fazer o estorno se o correntista "A" autorizar o estorno, mediante assinatura digital, lançada por meio de certificado digital, na forma do artigo primeiro da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, pois se o correntista "A" não autorizar o estorno, a débito de sua conta de depósitos, o banco que errou deve ficar com o prejuízo.

6.1 Ainda que o correntista "A" autorize o estorno do crédito indevido, a débito de sua conta de depósitos, os dois registros (do crédito indevido e do estorno do crédito indevido) deveriam permanecer vinculados na blockchain, dadas as prescrições de ações de terceiros interessados no crédito estornado.

7. Início da transcrição da matéria:

A imutabilidade da blockchain e os dilemas da Internet

Quarta, 21 Dezembro 2016 00:00 Escrito por

Paulo Ossamu

Se a indústria de serviços financeiros adotar uma nova tecnologia, não pode ser uma em que danos e erros sejam imutáveis, e com a qual fraudadores possam defender suas ações com base em motivos ideológicos ilegítimos

Artigo de Paulo Ossamu, diretor executivo de Estratégia de Tecnologia na Accenture Strategy

Este ano parece que quase todos os ciclos de notícias iniciaram uma nova discussão sobre o potencial de a blockchain mudar o mundo para além da Bitcoin.

Ouvimos ondas de comentários inspirados sobre como esta tecnologia – com a sua capacidade inovadora de compartilhar informações e registrar transações – será tão revolucionária quanto a própria Internet.

Concordamos com estas enormes possibilidades, mas há um problema que todos preferem ignorar e que precisa ser confrontado.

Uma das virtudes aceitas da blockchain é que ela cria um registro permanente, ou "imutável", de transações.

Por exemplo, cada uma das cerca de 170 milhões de transações de Bitcoin que ocorreram desde que a criptomoeda foi lançada, em 2009, irá permanecer neste registro enquanto a Bitcoin existir.

Esta permanência tem sido vital para desenvolver a confiança nas moedas descentralizadas, que agora são usadas por milhões de pessoas.

Mas ela poderia limitar consideravelmente a utilidade prática da blockchain em outras áreas de serviços financeiros, dos quais milhões de pessoas dependem.

Ao entrar em confronto com novas leis de privacidade como o "direito ao esquecimento" e quase que impossibilitar a solução eficiente de erros humanos e danos, a imutabilidade da blockchain poderia acabar por ser o seu próprio pior inimigo.

A indústria de serviços financeiros precisa enfrentar a questão de como equilibrar o apelo de uma contabilidade intocável com as exigências do mundo real, em que algumas coisas simplesmente precisam ser eliminadas dos registros.

A tecnologia que sempre se lembra de tudo e o “direito ao esquecimento”

Esse dilema está surgindo com novas regras de privacidade de dados como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE, que vai acrescentar direitos sem precedentes de privacidade e propriedade de dados de consumidores nos próximos dois anos.

As regras não afetam apenas a Europa: devem trazer impactos de longo alcance para as empresas globais, e sobretudo para ás áreas de back-office de grandes instituições financeiras.

Qualquer entidade que lida com dados pessoais pertencentes aos europeus, no mundo, será afetada pela lei.

Infrações podem resultar em multas de 4% das receitas.

Não é de admirar que os clientes da Accenture têm perguntado como eles vão proteger o crescente "direito ao esquecimento" usando a tecnologia blockchain, que sempre se lembra de tudo.

A imutabilidade da blockchain poderia eventualmente entrar em conflito com os regulamentos existentes, também.

Por exemplo, a Fair Credit Reporting Act dos EUA (Lei de Relatório de Crédito Justo), a Lei Gramm-Leach-Bliley e a "Regulation S-P" da SEC (“Securities and Exchange Comission”, do governo dos EUA) exigem que os dados financeiros pessoais sejam facilmente eliminados.

A desvantagem da imutabilidade da blockchain foi prevista em 2013 quando se descobriu que a pornografia ilegal tinha sido incorporada na blockchain da Bitcoin.

Ela permanece lá até hoje. Assim como a imagem pixelizada de Ben Bernanke (economista, ex-presidente do Banco Central americano) divulgada por um brincalhão e cerca de 250.000 telegramas diplomáticos confidenciais dos EUA divulgados pelo Wikileaks.

Idealismo e pragmatismo

Para os puristas da blockchain, simplesmente questionar a natureza imutável da tecnologia é uma heresia que deve ser combatida.

Como os pioneiros da Internet que viram o e-commerce como um conceito crasso que significaria o fim da web como um lugar de "cooperação e utilidade", muitos dos mais fortes defensores da blockchain de hoje, embora muitas vezes altamente criativos e visionários, tendem a ser mais idealistas do que pragmáticos sobre a evolução da tecnologia.

É interessante notar que a Internet também suporta o comércio entre dois bilhões de pessoas todos os dias.

Por exemplo, recentemente um hacker explorou um erro de programação em um "contrato inteligente” auto-executável de blockchain, roubando mais de US$ 60 milhões de "ether" (outra moeda digital) de um fundo de startup chamado The DAO.

Quando o hacker argumentou por meio de advogados que ele tinha o direito aos ativos sob o código errôneo, um número surpreendente de puristas de blockchain concordou.

Mesmo depois que os participantes do The DAO conseguiram chegar a um consenso para se criar uma bifurcação desta transação, um grande número de participantes continuou a usar a versão da cadeia onde o furto ocorreu.

Uma coisa é clara: se a indústria de serviços financeiros adotar uma nova tecnologia, não pode ser uma em que danos e erros sejam imutáveis, e com a qual fraudadores possam defender suas ações com base em motivos ideológicos ilegítimos.

Mesmo os contratos mais inteligentes estão suscetíveis ao erro humano, e até mesmo as arquiteturas de TI mais inteligentes serão atingidas por eventos que precisam ser anulados.

Por isso, precisamos de meios para resolver este desafio, mantendo os grandes pontos fortes da blockchain.

Na Accenture, estamos trabalhando com acadêmicos renomados em um protótipo que permitiria que as blockchains sejam alteradas ou editadas sempre que necessário – sob modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores.

Enquanto isso, a comunidade de capital de risco investiu mais de US$ 1,4 bilhão em aplicações de blockchain ao longo dos últimos três anos, de acordo com o Fórum Econômico Mundial.

Só neste ano, os bancos e as empresas de TI deverão gastar mais de US$ 1 bilhão de seus próprios bolsos para desenvolver a tecnologia.

No Brasil, continuamos vendo um avanço importante no entendimento do potencial da blockchain para diversas indústrias (não se limitando à indústria financeira), bem como um crescimento significativo de grupos de estudos dentro e fora de grandes empresas e instituições, discussões e debates em fóruns especializados.

A possibilidade de um mecanismo de consenso para editar transações errôneas ou fraudulentas no país é vista de forma positiva pelos bancos, apesar de enfrentar resistência de algumas comunidades mais ideológicas sobre a “imutabilidade” da blockchain.

Mas se a blockchain quiser ir além da criptomoeda e de experiências de laboratório para implementações reais e rentáveis, precisamos desafiar a ortodoxia convencional e repensar o papel da imutabilidade.

Talvez então, em breve, poderemos ler mais sobre os resultados da blockchain em vez de seu potencial.

Paulo Ossamu, diretor executivo de Estratégia de Tecnologia na Accenture Strategy


Fim

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Pesquisa IBGE de Inovação - Pintec 2014: Taxa de Inovação se Mantém Estável e Apoio Governamental Aumenta - OS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À INOVAÇÃO NO BRASIL NÃO SÃO APENAS ECONÔMICOS, MAS TAMBÉM TEM ORIGEM EM PARADIGMAS EMPRESARIAIS E ORGANIZACIONAIS QUE NECESSITAM SER ULTRAPASSADOS PELAS ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PELAS ORGANIZAÇÕES NÃO EMPRESARIAIS

Pesquisa IBGE de Inovação - Pintec 2014: Taxa de Inovação se Mantém Estável e Apoio Governamental Aumenta - OS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À INOVAÇÃO NO BRASIL NÃO SÃO APENAS ECONÔMICOS, MAS TAMBÉM TEM ORIGEM EM PARADIGMAS EMPRESARIAIS E ORGANIZACIONAIS QUE NECESSITAM SER ULTRAPASSADOS PELAS ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PELAS ORGANIZAÇÕES NÃO EMPRESARIAIS



1. Avaliando a pesquisa IBGE sobre inovação, parcialmente transcrita no item 3 abaixo, observa-se algumas coisas importantes sobre inovação no Brasil, conforme itens seguintes.

1.1 "Entre 2012 e 2014, 36,0% das 132.529 empresas brasileiras com 10 ou mais trabalhadores fizeram algum tipo de INOVAÇÃO EM PRODUTOS OU PROCESSOS".

1.1.1 INOVAR EM PRODUTOS ou INOVAR em PROCESSOS é problemático quando são alterações incrementais no "MESMO MODELO DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" ou apenas ajustes em "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" para adaptar referidos "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" à "ERA DIGITAL", para digitizar a infraestrutura eletrônica fora do "Contexto das Experiências Eletrônicas", dos "Clientes Digitais", no "Mundo Virtual", quando essa forma de digitização não consegue interagir com a EXPLOSÃO e EXPONENCIAÇÃO de "INÚMEROS SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e de "INÚMERAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", INTERLIGADOS e INTEGRADOS, de forma horizontal e de forma vertical, na economia digital, e quando essa forma de digitização não consegue interagir com o "Contexto das Experiências Eletrônicas", dos "Clientes Digitais", no "Mundo Virtual", onde "produtos digitais" e "serviços digitais" devem ser "ofertados digitalmente" em qualquer "ECOSSISTEMA DIGITAL" em que o "Cliente Digital" esteja necessitando do mesmo "produto digital" e/ou do mesmo "serviço digital".

1.1.2 "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" adaptados para a "ERA DIGITAL" não são sustentáveis e não vai conseguir sobreviver à EXPLOSÃO e EXPONENCIAÇÃO de "INÚMEROS SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e de "INÚMERAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", INTERLIGADOS e INTEGRADOS, de forma horizontal e de forma vertical, na economia digital.

1.1.2.1 "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" adaptados para a "ERA DIGITAL" não são sustentáveis e não conseguem capturar a contribuição da inovação, conforme tratado na matéria do The Wall Street Journal, constante do item 4 abaixo, reproduzida parcialmente a seguir:

A) "Em vários aspectos, parece que estamos vivendo uma era dourada da inovação. Todos os meses vemos novos avanços em inteligência artificial, terapia genética, robótica e aplicativos";

B) "Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento como fatia do produto interno bruto dos Estados Unidos estão perto de níveis recordes. Nunca houve tantos cientistas e engenheiros no país como agora";

C) "Mas nada disso se traduz em melhorias significativas no padrão de vida dos americanos";

D) "As economias crescem quando uma força de trabalho crescente recebe mais capital como equipamentos, software e prédios, e então combinando capital e trabalho de forma mais criativa";

E) "Este último elemento, chamado de “fator total de produtividade”, captura a contribuição da inovação".

1.1.3 Para que as "Organizações da "Era Industrial" sobrevivam à disrupção digital terão que passar, necessariamente, por árduo e doloroso PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, MUDANDO SEUS PARADIGMAS DE CRIAÇÃO DE MODELOS DE NEGÓCIOS, PARADIGMAS DE CRIAÇÃO DE PRODUTOS, PARADIGMAS DE CRIAÇÃO DE SERVIÇOS E PARADIGMAS DE CRIAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS PARA ABARCAR DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS DIGITAIS.

1.1.3.1 Não se consegue a verdadeira TRANSFORMAÇÃO DIGITAL por meio de alterações incrementais no "MESMO MODELO DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" ou, apenas, por meio de ajustes em "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" para adaptar referidos "MODELOS DE NEGÓCIOS DA ERA INDUSTRIAL" à "ERA DIGITAL", ou seja, a pesquisa de inovação do IBGE demonstra, em cotejo com as tendências futuras de mercado, que se as empresas brasileiras continuarem, apenas, com INOVAÇÃO EM PRODUTOS OU PROCESSOS, que estariam fadadas a desaparecer diante da iminente EXPLOSÃO e EXPONENCIAÇÃO de "INÚMEROS SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e de "INÚMERAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", INTERLIGADOS e INTEGRADOS, de forma horizontal e de forma vertical, na economia digital.

2. Além disso, a transformação digital da "ORGANIZAÇÃO DA ERA INDUSTRIAL" para "ORGANIZAÇÃO DA ERA DIGITAL" não pode ser feita de qualquer maneira, sem planejamento, sem métodos adequados, sem técnicas, sem técnicos ou sem cultura digital, adequados, pois agir sem essas condicionantes para passar de "ORGANIZAÇÃO DA ERA INDUSTRIAL" para "ORGANIZAÇÃO DA ERA DIGITAL", é receita certa para o fracasso.

2.1 Informamos que foi disponibilizado no Google Drive a pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, contendo 25 arquivos da “Nova Ordem Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR CONHECIMENTO, razão pela qual solicito encaminhar essas informações para a área de inovação de sua organização. Obrigado.


2.2 O arquivo “Evite fracassos na transformacao digital.docx” contém a espinha dorsal do projeto em questão (na página 01 desse arquivo está o índice para facilitar a localização dos assuntos de interesse da sua organização).

2.2.1 LOCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO REGISTRADO EM CARTÓRIO - PARTE 01 - Índice e item 1.


2.2.2 Economia Digital - Transformação Digital - O que significa Ser um “Indivíduo Disruptivo”? - Internet das Coisas - Economia Digital - ANATEL - Mudança na Natureza das Telecomunicações - Transformação Digital - "BLOCKCHAIN"


2.3 Para evitar fracassos, NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, PARA INSERIR OS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES, EMPRESARIAIS E NÃO EMPRESARIAIS, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DE SERVIÇOS, NA ECONOMIA DIGITAL, CRIANDO SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS E ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS, são necessários muitos instrumentos como, por exemplo, “Data Center” (vide item 55 abaixo), definido por software, operando com NOVA INTELIGÊNCIA ORGANIZATIVA Nº 01, a ser aplicada na construção e na operacionalização de NOVA INFRA-ESTRUTURA DE TI, operando com NOVA INTELIGÊNCIA ORGANIZATIVA Nº 02, a ser aplicada na construção e na operacionalização de NOVA ARQUITETURA DE TI, operando com NOVA INTELIGÊNCIA ORGANIZATIVA Nº 03, a ser aplicada na construção e na operacionalização de NOVA INFRA-ESTRUTURA DE PROGRAMAÇÃO, operando com NOVA INTELIGÊNCIA ORGANIZATIVA Nº 04, a ser aplicada na construção e na operacionalização de NOVA ARQUITETURA DE PROGRAMAÇÃO e, finalmente, operando com NOVA INTELIGÊNCIA ORGANIZATIVA Nº 05, a ser aplicada na construção e na operacionalização de NOVA INFRA-ESTRUTURA DE SEGURANÇA, com TODAS referidas novas arquiteturas e com TODAS referidas novas infra-estruturas, citadas anteriormente, ORIENTADAS A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO, funcionando, simultaneamente, como “MÁQUINAS INDUSTRIAIS VIRTUAIS”, que produzem ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, como Peças Lego Virtuais de Programações Orientadas a Objeto”, INTEROPERÁVEIS e INTERCAMBIÁVEIS, ENTRE SI, e, também, simultaneamente, INTEROPERÁVEIS e INTERCAMBIÁVEIS com as diversas “Experiências Eletrônicas”, dos “Clientes Digitais”, no Mundo Virtual”, permitindo DESENVOLVER e ALTERAR, com RAPIDEZ, FACILIDADE e SEGURANÇA, “produtos digitais”, “serviços digitais”, “processos digitais” e “modelos de negócios digitais”, para as diversas “Experiências Eletrônicas”, dos “Clientes Digitais”, no “Mundo Virtual”, a serem disponibilizados em diversas “Redes de Relacionamentos Virtuais” e a serem disponibilizados em diversos “Ecossistemas de Relacionamentos Virtuais”, o que gera inúmeros riscos operacionais, inúmeros riscos negociais, inúmeros riscos legais, inúmeros riscos de mercado, inúmeros riscos de segurança etc., razão pela qual o processo de transformação digital, da “Economia da Era Industrial”, para a “economia digital”, deve estar cercado de muitas precauções e cuidados, redobrados, das organizações em geral, do próprio Brasil, e dos demais países do mundo, e esse “Módulo 03/33 - Nova Ordem Mundial - Moeda Digital Única - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01”, descrito no item seguinte, se propõe a identificar essas possibilidades de fracassos, e PROPOR SOLUÇÕES PRÁTICAS, de como podem ser evitados referidos fracassos, pelas organizações, em geral, e pelos diversos países do mundo, por meio da análise de problemas estruturais, geradores de riscos sistêmicos, relevantes, para setores econômicos digitais, geradores de riscos sistêmicos, relevantes, para atividades econômicas digitais, geradores de riscos sistêmicos, relevantes, para a economia digital como um todo, geradores de riscos sistêmicos, relevantes, para “Organizações Digitais”, geradores de limites ao crescimento de setores econômicos digitais, geradores de limites ao crescimento de atividades econômicas digitais, geradores de limites ao crescimento da economia digital, como um todo, e, também, geradores de limites ao crescimento de “Organizações Digitais”, bem como incorpora, ainda, referido manual, sugestões de observância de alguns cuidados, indispensáveis, no processo de transformação digital, para que o CRESCIMENTO, EXPONENCIAL, DE NEGÓCIOS DIGITAIS, não trave ou inviabilize a expansão, futura, de “Organizações Digitais”, de setores econômicos digitais, de atividades econômicas digitais e da própria economia digital, como um todo, no Brasil e nos demais países do mundo.

3. Início da transcrição parcial da pesquisa:

Entre 2012 e 2014, 36,0% das 132.529 empresas brasileiras com 10 ou mais trabalhadores fizeram algum tipo de inovação em produtos ou processos, taxa próxima da apresentada no triênio anterior (35,7%).

É o que revela a Pesquisa de Inovação (Pintec) 2014, que destaca também como o percentual de empresas inovadoras beneficiadas com algum incentivo do governo cresceu de 2009-2011 (34,2%) para 2012 a 2014 (40,0%).

OS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS À INOVAÇÃO FORAM ECONÔMICOS

Na Pintec 2014, o elevado custo, como em todas as outras edições da pesquisa, ocupou o primeiro posto como obstáculo à inovação na indústria (86,0%), seguido pelos riscos (82,1%) e pela escassez de fontes de financiamento (68,8%).

A falta de pessoal qualificado vinha avançando posições no ranking, chegando a aparecer, em 2011, como o segundo maior entrave na indústria (72,5%).

Em 2014, esta categoria passou a ocupar a quarta colocação (66,1%). Os elevados custos também foram os obstáculos mais relevantes nos serviços (88,5%), enquanto no setor de eletricidade e gás, a primeira posição foi assumida pelos riscos (69,9%).

Na edição 2014 da Pintec, 17,0% das empresas inovadoras informaram ter utilizado pelo menos um dos métodos estratégicos para proteger suas inovações.

O principal foi o segredo industrial (10,7%) seguido pelo tempo de liderança sobre os competidores (6,5%) e a complexidade no desenho (5,7%).

Em 2014, das 47,7 mil empresas inovadoras em produto ou processo, 86,7% realizaram ao menos uma inovação organizacional ou de marketing, sendo 79,1% introduzindo ao menos uma inovação organizacional e 62,3% alguma inovação de marketing.

Comparando com o período anterior (2009-2011), esta proporção aumentou para todas as atividades. Naquele período, os mesmos percentuais haviam sido, respectivamente, 85,9%, 77,2% e 60,7%.

A Pintec mostra que 3,4% das empresas inovadoras (2.583 empresas) engajaram-se em atividades da biotecnologia em 2014. Para a nanotecnologia, este percentual foi de 1,8% (975 empresas).

Deste modo, registra-se, em relação ao período anterior (2011), um aumento de 41,9% no número de empresas com atividades em biotecnologia e uma queda de 13,8% em nanotecnologia.


Fim

4. Início da transcrição da matéria:

Falta de inovação é o principal entrave ao crescimento econômico

Por GREG IP

Atualizado Sexta-Feira, 9 de Dezembro de 2016 00:07 EDT

A China pode liderar na inovação: à dir., braço ortopédico que se conecta ao sistema nervoso criado em Shenzhen. PHOTO: THEODORE KAYE FOR THE WALL STREET JOURNAL

Em vários aspectos, parece que estamos vivendo uma era dourada da inovação. Todos os meses vemos novos avanços em inteligência artificial, terapia genética, robótica e aplicativos.

Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento como fatia do produto interno bruto dos Estados Unidos estão perto de níveis recordes. Nunca houve tantos cientistas e engenheiros no país como agora.

Mas nada disso se traduz em melhorias significativas no padrão de vida dos americanos.

As economias crescem quando uma força de trabalho crescente recebe mais capital como equipamentos, software e prédios, e então combinando capital e trabalho de forma mais criativa.

Este último elemento, chamado de “fator total de produtividade”, captura a contribuição da inovação.

Seu crescimento atingiu o auge nos anos 50, com alta de 3,4% ao ano, à medida que inovações como eletricidade, aviação e antibióticos atingiam seu impacto máximo.

Desde então, essa produtividade só desacelerou, crescendo a uma média de 0,5% na década atual.

Com exceção da tecnologia de uso pessoal, melhorias na vida diária têm sido graduais, não revolucionárias.

Casas, eletrodomésticos e carros não mudaram muito em uma geração. Os aviões não estão voando mais rápido que nos anos 60.

Nenhum dos 20 remédios que precisam de prescrição mais vendidos nos EUA foi lançado nos últimos dez anos.

A queda na inovação é o principal motivo dos padrões de vida dos EUA terem estagnado desde 2000.

Sem uma virada, essa estagnação deve continuar, aumentando a crise que deixou a classe média tão insatisfeita.

Economistas debatem os motivos, mas há claramente várias forças em jogo. Os obstáculos para transformar ideias em produtos de sucesso comercial têm crescido.

Os frutos fáceis de colher na ciência, medicina e tecnologia já foram obtidos e os novos avanços são mais caros, mais complexos e mais propensos a fracassos.

A inovação vem através de tentativas e erros, mas a sociedade ficou menos tolerante ao risco.

As regulações elevaram as barreiras para a comercialização de novas ideias ao mesmo tempo em que direcionaram uma crescente fatia de esforços de inovação para metas com benefícios, como o ar mais limpo, que não elevam o produto interno bruto.

Ao mesmo tempo, uma tendência em direção à concentração industrial pode ter dificultado a vida dos recém-chegados.

Existe solução para a escassez de inovação. O capital é abundante, e tanto empresas tradicionais como jovens empreendedores estão fazendo apostas de alto risco em carros, viagens espaciais e drones, e alguns formuladores de políticas estão tentando tolerar mais risco para que essas apostas tenham sucesso.

“Houve uma explosão de inovações recentemente, especialmente na inteligência artificial, que serão concretizadas nos próximos 5 a 15 anos”, prevê Erik Brynjolfsson, economista do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

“Podemos facilmente imaginar que quando elas amadurecerem e entrarem na economia, os efeitos serão surpreendentes.”

Ainda assim, com exceção da tecnologia da informação, os obstáculos para a inovação estão ficando maiores, não menores, principalmente na medicina.

Nos últimos 100 anos, vacinas, antibióticos e água potável derrotaram os grandes assassinos da humanidade. Hoje, a maioria dessas doenças tem tratamento.

O que sobrou, diz Jack Scannell, do Centro para o Avanço da Inovação Médica Sustentável da Universidade de Oxford, são doenças como o Alzheimer, para as quais os cientistas não têm uma teoria útil de tratamento.

Scannel e vários coautores estimam que o número de remédios aprovados nos EUA por dólar investido em pesquisa e desenvolvimento caiu pela metade a cada nove anos entre 1950 e 2000.

O número de aprovações cresceu desde então, embora 40% são para remédios que tratam doenças que atingem menos de 200 mil pessoas.

Laboratório da farmacêutica francesa Sanofi. O desenvolvimento de medicamentos revolucionários está desacelerando.
Laboratório da farmacêutica francesa Sanofi.

O desenvolvimento de medicamentos revolucionários está desacelerando. PHOTO: TONY LUONG FOR THE WALL STREET JOURNAL

A queda nos resultados positivos da pesquisa médica é ilustrada por um novo estudo de Charles Jones, da Universidade Stanford, e outros três autores.

Ele descobriu que nos dez anos antes de 1985, os anos de vida salvos através do tratamento de câncer de mama cresceram continuamente a cada ano, junto com o volume de pesquisa. Mas desde 1985, a redução na mortalidade desacelerou.

Eles calculam que cada novo teste publicado elevou 16 anos de vida por 100 mil pessoas em 1985, e esse número caiu para menos de um ano em 2006.

O mesmo padrão foi visto na agricultura e no setor de semicondutores: queda contínua de produtividade por pesquisador.

Os remédios são um reflexo do valor crescente dado à vida humana nas sociedades desenvolvidas.

Em 1960, 7% do P&D dos EUA era dedicado à saúde. Em 2007, ele era 25%, segundo outro estudo de Jones, da Stanford.

Isso significa que pesquisa médica absorve recursos de P&D que poderiam ir para produtos de consumo mais mundanos.

Para Jones, o aumento do valor da vida humana basicamente causa um crescimento menor de serviços e bens de consumo tradicionais, e eles representam a maior parte do PIB.

Desfazer os danos causados por inovações passadas — como a queima de combustíveis fósseis — ao meio ambiente e à saúde humana também está engolindo mais esforços de inovação, o que afeta o bolso do consumidor.

Nos EUA, a fatia do preço de um carro que paga pelas exigências dos reguladores de segurança e eficiência de combustível foi de zero em 1967 para 22% hoje, ou seja, US$ 5,5 mil em um carro de US$ 25 mil, segundo Sean McAlinden, economista do Centro para Pesquisa Automotiva, entidade patrocinada pelo setor.

Isso levou a benefícios genuínos: as mortes nas estradas caíram do fim dos anos 60 até recentemente, e o ar está mais limpo.

McAlinden nota que os consumidores talvez não adotariam esses recursos se tivessem escolha.

Os carros elétricos, por exemplo, custam mais e têm pior desempenho que os equivalentes à gasolina; as baterias reduzem o espaço e adicionam peso.

Mesmo com subsídios federais significativos, as vendas têm sido prejudicadas pelos baixos preços da gasolina.

Nos EUA, os veículos elétricos e híbridos juntos somaram 1,9% das vendas até o momento este ano, a menor desde 2006, segundo o site Edmunds.com.

Os carros elétricos não oferecem ainda “uma proposta de valor que atraia o consumidor de massa”, diz John Vieira, diretor de sustentabilidade da Ford Motor Co.

Ele cita o EcoBoost, tecnologia de injeção à gasolina desenvolvida pela Ford que atinge a mesma potência com menos cilindros, “obtendo economia de combustível sem perda de desempenho”.

“Ela aumenta o custo, mas o cliente quer pagar por esta tecnologia, ao contrário do veículo elétrico”, diz ele.

Muitos avanços tecnológicos vêm de poucas empresas ‘de fronteira’, como a Amazon.com PHOTO: ROBERT DAEMMRICH PHOTOGRAPHY INC/CORBIS VIA GETTY IMAGES

Tentativa e erro são a base da inovação, e erros às vezes matam pessoas. Queda de aviões, vazamento de lixo tóxico e crises financeiras continuamente levam a novas regras que tornam o mundo mais seguro, mas criam obstáculos para inovações futuras, como as regulações financeiras mais severas criadas após a crise de 2008, que limitaram os empréstimos para que cidadãos comprem casas e empresas financiem projetos.

Apesar desses problemas, a inovação continua e, em alguns campos, como internet e smartphones, a um ritmo frenético.

A Amazon.com Inc. está elevando a produtividade do varejo praticamente sozinha.

O J.P. Morgan observa que o varejista médio de internet nos EUA gera US$ 1,3 milhão em vendas por empregado, ante a média do varejo físico, de US$ 279 mil por empregado.

Como a fatia de mercado da Amazon cresceu, ela elevou a produtividade de todo o setor. Um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico revela, porém, que são as empresas de “fronteira”, que usam processos mais eficientes e tecnologia que têm obtido crescimento; nas empresas tradicionais, na verdade, ele caiu.

Em outras palavras, a produtividade está sendo contida pela incapacidade das rivais da Amazon, Facebook e Google de as alcançarem.

Os autores especulam que isso pode ocorrer porque as novas tecnologias são, de fato, uma combinação de tecnologias e processos empresariais difíceis de replicar e frequentemente protegidos por patentes.

Desde que as empresas de fronteira continuem inovando, a produtividade não recuará.

O risco é que, depois que a empresa se torna dominante, nenhum rival pode igualar sua rede, e inovação passa a ser menos necessária.

Diante desses obstáculos, qual a solução?

Jones, da Stanford, diz que hoje mais pesquisadores são necessários para produzir uma inovação com benefício equivalente aos obtidos no passado.

Isso significa que a sociedade terá que destinar mais recursos e pessoas para P&D apenas para manter a mesma taxa de crescimento.

Aprender com outros países também ajuda. Historicamente, os países mais pobres copiavam as ideias dos ricos.

Mas agora elas podem ir na direção oposta, já que há uma explosão de pesquisas na Índia e na China.

E os reguladores têm de ser mais tolerantes ao risco. Os carros autônomos são prova de que eles estão tentando.

Em maio, o americano Joshua Brown morreu ao bater seu Tesla, que estava no modo “piloto automático”.

O acidente poderia ter gerado uma repressão regulatória que suspenderia a pesquisa tecnológica.

Em vez disso, a agência de segurança rodoviária dos EUA divulgou, em setembro, uma orientação não obrigatória de como os fabricantes deveriam dar mais segurança aos seus sistemas.

“Estamos dando espaço para o setor criar abordagens de segurança que não havíamos vislumbrado”, diz Anthony Fox, secretário de Transportes dos EUA.



Fim