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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Doria pede reação do Congresso contra Bolsonaro e fala em genocídio diante das mortes por Covid-19 - DIRETRIZ da “descentralização, com direção única em cada esfera de governo” no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO BRASIL, determinado pela Constituição Federal. “OPORTUNISMO POLÍTICO PROFISSIONAL” em tempos de CRISE FISCAL AGUDA e PANDEMIA – Pandemia da COVID-19 (Providências a Cargo do Poder Executivo Federal) - Aplicação do Artigo 142 da Constituição Federal em caso de reação inconstitucional do Congresso contra Bolsonaro - Aplicação do artigo 23 da Lei de Segurança Nacional ao Governador do Estado de São Paulo

1. Governador do Estado de São Paulo fez discurso inflamado contra a gestão do governo federal na condução da pandemia:


Fonte - Link https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/doria-pede-reacao-do-congresso-contra-bolsonaro-e-fala-em-genocidio-diante-das-mortes-por-covid-19.shtml

 

Observação: Esta análise consta do arquivo “Doria pede reação do Congresso contra Bolsonaro e fala em genocídio.docx”, disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing ou no link https://rogerounielo.blogspot.com/2021/01/doria-pede-reacao-do-congresso-contra.html


1.1 É necessário “COLOCAR OS PINGOS NOS I´S”.

 

1.1.1 De acordo com o inciso I, do artigo 198, da Constituição Federal-CF, a saúde, no Brasil, obedece a DIRETRIZ da “descentralização, com direção única em cada esfera de governo”, o que significa dizer que a direção do sistema de saúde, no Estado do Amazonas, cabe ao Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC) e que a direção do sistema de saúde, no município de Manaus, cabe ao Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS), nos termos do artigo 197, da CF, a quem ((((((((Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima e Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida)))))))) a Carta Magna outorgou, nos termos da lei, poderes de regulamentação, fiscalização e controle do sistema de saúde no Estado do Amazonas e no município de Manaus, DIRETRIZ constitucional que, também, se aplica, a todos os Estados e a todos os municípios da Federação Brasileira, inclusive ao Estado de São Paulo, a cidade de São Paulo e aos demais municípios do Estado de São Paulo.

 

1.2 Nos termos do § 1º, do artigo 198, da CF, “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.

 

1.2.1 Ou seja, todos os entes federativos ((((União, Estados e Municípios)))) são obrigados a financiar o sistema único de saúde, de acordo com as contribuições determinadas, pela CF, para a União, para os Estados e para os Municípios, nos termos dos incisos “I” a “III”, do artigo 198 da CF, sendo que, de acordo com o inciso “I”, a União não poderá aplicar na saúde menos do que 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. 

 

1.3 A União não só aplicou na saúde o mínimo de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro de 2020 como também, aprovou, executou e está executando o “orçamento que foi criado em 2020 para combater a pandemia de Covid-19 que já acumula R$ 524 bilhões em despesas autorizadas, sendo que 73,5% já haviam sido pagas até 8 de setembro, segundo dados do Tesouro Nacional trabalhados pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados”, conforme item 2 abaixo, tendo repassado recursos a todos os Estados da Federação, inclusive ao Estado do Amazonas:  


Fonte: Agência Câmara de Notícias – Link https://www.camara.leg.br/noticias/691535-orcamento-emergencial-para-conter-pandemia-tem-execucao-superior-a-70-informa-consultoria/

 

2. “O orçamento que foi criado neste ano (2020) para combater a pandemia de Covid-19 já acumula R$ 524 bilhões em despesas autorizadas, sendo que 73,5% já haviam sido pagas até 8 de setembro, segundo dados do Tesouro Nacional trabalhados pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. O chamado “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso logo no começo da pandemia, possibilitou a criação do auxílio emergencial de R$ 600, a maior despesa dessa contabilidade paralela (pouco mais de R$ 254 bilhões autorizados)”.


Fonte: Agência Câmara de Notícias – Link https://www.camara.leg.br/noticias/691535-orcamento-emergencial-para-conter-pandemia-tem-execucao-superior-a-70-informa-consultoria/

 

Fonte – Link https://www.youtube.com/watch?v=Av7mKNTFhzg&feature=youtu.be

 

3. O Governador do Estado de São Paulo, ao pedir “reação do Congresso contra Bolsonaro e fala em genocídio diante das mortes por Covid-19”, com base na catástrofe que está ocorrendo no Estado do Amazonas desconsidera, propositalmente, os fatos descritos a seguir, o que demonstra que está se utilizando do “OPORTUNISMO POLÍTICO PROFISSIONAL”:

 

A) a DIRETRIZ da “descentralização, com direção única em cada esfera de governo”, definida pelo artigo 197, da CF, o que significa dizer que a direção do sistema de saúde, no Estado do Amazonas, cabe ao Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC) e que a direção do sistema de saúde, no município de Manaus, cabe ao Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS), nos termos do artigo 197, da CF, a quem ((((((((Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima e Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida)))))))) a Carta Magna outorgou, nos termos da lei, poderes de regulamentação, fiscalização e controle do sistema de saúde no Estado do Amazonas e no município de Manaus, DIRETRIZ constitucional que, também, se aplica, a todos os Estados e a todos os municípios da Federação Brasileira, inclusive ao Estado de São Paulo, a cidade de São Paulo e aos demais municípios do Estado de São Paulo,

 

B) desconsidera os artigos 198, 199 e 200, da CF; e

 

C) desconsidera a aprovação e execução do “orçamento que foi criado em 2020 para combater a pandemia de Covid-19 que já acumula R$ 524 bilhões em despesas autorizadas, sendo que 73,5% já haviam sido pagas até 8 de setembro, segundo dados do Tesouro Nacional trabalhados pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados”.

 

4. O Governador do Estado de São Paulo João Dória, ao pedir “reação do Congresso contra Bolsonaro e fala em genocídio diante das mortes por Covid-19”, com base na catástrofe que está ocorrendo no Estado do Amazonas, com base no “OPORTUNISMO POLÍTICO PROFISSIONAL”, MESMO DIANTE DE TODAS AS AÇÕES QUE O GOVERNO FEDERAL ADOTOU, CONFORME ITEM ANTERIOR, PARA CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, está pedindo reação INCONSTITICUINAL para o Congresso Nacional contra o Presidente da República, pois solicita o Governador do Estado de São Paulo João Dória providências do Congresso Nacional contra o Presidente da República Jair Bolsonaro, sem APONTAR e PROVAR fatos concretos, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO E COM BASE NAS COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, que comprovem OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL que tenham contribuído, diretamente, para a crise da falta de oxigênio em Manaus.

 

4.1 A crise da falta de oxigênio em Manaus não é de responsabilidade do Presidente da República. A crise da falta de oxigênio em Manaus é de responsabilidade do Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC) e é de responsabilidade do Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS), nos termos do artigo 197, da CF, a quem a Carta Magna outorgou, nos termos da lei, poderes de regulamentação, fiscalização e controle do sistema de saúde no Estado do Amazonas e na cidade de Manaus, princípios constitucionais que, também, se aplicam, a todos os Estados da Federação Brasileira, inclusive ao Estado de São Paulo.

 

5. O artigo 197, da CF, portanto, coloca na esfera de competência do Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC) e na esfera de competência do Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS) poderes de regulamentação, fiscalização e controle do sistema de saúde no Estado do Amazonas e na cidade de Manaus.

 

6. Quem faz a gestão da quantidade de oxigênio disponível nos hospitais?

 

6.1 Quem faz a gestão da quantidade de oxigênio disponível nos hospitais, por certo, em primeiro lugar, É O PRÓPRIO HOSPITAL.

 

6.2 O HOSPITAL ONDE FALTOU OXIGÊNIO sabia que o oxigênio iria faltar?

 

6.3 Se o HOSPITAL ONDE FALTOU OXIGÊNIO sabia que o oxigênio iria faltar, por que não avisou ninguém?

 

6.4 Se o HOSPITAL ONDE FALTOU OXIGÊNIO NÃO sabia que o oxigênio iria faltar é por que não estava fazendo a gestão da disponibilidade de oxigênio para os pacientes, mesmo diante do aumento da ocupação das UTI’s?

 

6.5 Quem faz a gestão da quantidade de oxigênio nos hospitais é a SECRETARIA DE SAÚDE do município onde estão localizados os hospitais que apresentam falta de oxigênio?

 

6.6 Quem faz a gestão da quantidade de oxigênio nos hospitais é a SECRETARIA DE SAÚDE do ESTADO onde estão localizados os hospitais que apresentam falta de oxigênio?




Fonte - Link https://youtu.be/Z_Wh7UI-v4E

 

Fim

 

7. Pelo artigo 197, da CF, portanto, cabe ao Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC), cabe ao Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS) e cabe aos hospitais poderes de regulamentação, fiscalização e controle da quantidade de oxigênio disponível no sistema de saúde no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e nos respectivos hospitais.

 

7.1 É inconstitucional a pretensão do Governo do Estado de São Paulo, que destoa dos artigos 198 a 200, da CF, que o Presidente da República, seja o responsável por gerir a quantidade de oxigênio disponível no sistema de saúde no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus, nos respectivos hospitais do Amazonas, e nos hospitais dos demais Estados e nos demais hospitais dos demais municípios do país.

 

8. A crise da falta de oxigênio em Manaus é de responsabilidade do Poder Executivo do Amazonas, representado pelo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Wilson Lima (PSC), é de responsabilidade do Poder Executivo da cidade de Manaus, representado pelo Prefeito da Cidade de Manaus, Senhor David Almeida (coligação Avante Manaus, formada pelos partidos AVANTE, PMB, PTC, PRTB, PV, DEM e PROS) e é de responsabilidade dos hospitais, detentores dos poderes e das competências de regulamentação, fiscalização e controle da quantidade de oxigênio disponível no sistema de saúde no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e nos respectivos hospitais, de acordo com o artigo 197, da CF, que em clara demonstração de imprevidência administrativa desativaram entre julho e outubro, 85% dos leitos ((((((((Pelo menos 117 leitos de terapia intensiva públicos dos 137 criados a partir de fevereiro, para a pandemia, foram fechados)))))))) de UTI criados para Covid-19, conforme matéria transcrita no item 11 abaixo.

 

9. O PODER EXECUTIVO FEDERAL terá que lidar com a crise de falta de oxigênio dos recursos públicos, que já estão asfixiando a União, Estados e Municípios, no Brasil.

 

9.1 Na análise “Gastos Governo Federal - Série Histórica - 2004 a 2014 - Contas Nacionais - Análise Integrada - Situação Atual - Tendência de Descontrole - Parte 01”, disponível no link https://rogerounielo.blogspot.com/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica.html, temos um quadro geral do histórico do endividamento público federal brasileiro, conforme a seguir:

 

A) No item 19, de referida análise, temos que do total de R$ 15,7 TRILHÕES, em gastos, diretos, do Governo Federal, realizados entre 2004 e 2014, atualizados monetariamente, o programa “XXYZ - Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” foi responsável por 74,093% desses gastos;

 

B) Assim, de 2004 a 2014, de cada R$ 100,00, o Governo Federal utilizou R$ 74,09 para pagar, apenas, três despesas: pessoal, encargos sociais e dívidas;

 

C) No item nº 25, de referida análise, temos que a amortização e pagamento de juros da dívida pública federal (R$ 826,7 BILHÕES) representaram 56% do total das despesas do Governo Federal, em 2014 (R$ 1,47 TRILHÕES).

 

D) A “Dívida Pública Federal Bruta” era de R$ 1.971.590.391.400,00 (R$ 1,9 TRILHÕES), em 2001, e saltou para R$ 3.466.519.331.480,00 (R$ 3,4 TRILHÕES), em 2014, acréscimo de R$ 1.494.928.940.080,00 (R$ 1,4 TRILHÕES), de 2001 a 2014, ou 76%, no período, em valores corrigidos monetariamente, ou seja, trata-se de crescimento real, sem os efeitos inflacionários.

 

9.2 Ou seja, não foi o COVID-19 que gerou o descontrole das contas públicas, no Brasil, de 2004 a 2014, conforme item anterior, mas certamente o COVID-19 agravou, muito, o déficit público, e o descontrole das contas públicas, no Brasil, com certeza, o que agora impede que haja espaço fiscal para manter, por exemplo, o pagamento do auxílio emergencial por mais tempo aos brasileiros da economia informal em situação de extrema vulnerabilidade.

 

9.3 É o preço que os brasileiros pagarão (((((ficar sem assistência do Estado, durante os efeitos do COVID-19))))) por ter gastado o Brasil, no passado recente ((((2004 a 2014)))), como “se não houvesse amanhã” ((((crise sanitária a partir de 2020)))), por decisão do Congresso Nacional, um dos grandes incentivadores do aumento de gastos públicos de 2004 a 2014.

 

9.4 O único planejamento estratégico que temos visto no Brasil é esse do Estado de São Paulo ((((vide item 12 abaixo)))) e que deve se repetir em outros Estados e municípios do Brasil, na medida em que a economia brasileira afundar, novamente, no “lockdown” e nas restrições de funcionamento de atividades econômicas, DE BUSCAR ATACAR QUEM TEM MENOR PODER DE BARGANHA, PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, SEM MEXER NOS CUSTOS FIXOS INSUSTENTÁVEIS DA MÁQUINA PÚBLICA DAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS, para suspender benefícios fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que prejudicaria as camadas de renda mais baixa, que gastam proporcionalmente mais com alimentos, e determinados grupos de pacientes, pois devido ao PLEITO ELEITORAL PRESIDENCIAL DE 2022 MEDIDAS MAIS PROFUNDAS E NECESSÁRIAS PARA DIMINUIÇÃO DO CUSTO DE MANUTENÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO SERÃO ADOTADAS.

 

9.5 Em 2022, contudo, os governos federal, estaduais e municipais terão que ter um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO para enfrentar os GASTOS DE R$ 750,9 BILHÕES COM OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O QUE CORRESPONDE A 10,5% DO PRODUTO INTERNO BRUTO ((((vide “O ESTUDO TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NO BRASIL - 1986-2017)))), conforme análise citada no item 12.6 abaixo. 

  

9.6 Na prática, a União, o Governo do Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os prefeitos municipais, podem até tentar utilizar o “PROFISSIONALISMO POLÍTICO REGADO A IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA HISTÓRICA COM PITADAS DE FALTA DE VISÃO DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS E PARTIDOS POLÍTICOS QUE AINDA NÃO APRENDERAM COM SEUS PRÓPRIOS ERROS, EM FUNÇÃO DO RETARDO DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DE UMA CRISE ECONÔMICA, FINANCEIRA E FISCAL QUE ESTÃO, APENAS, COMEÇANDO” até 2022 e depois de 2022, mas não terão essa facilidade decorrente da realidade econômica e das finanças públicas, EM DETERIORAÇÃO.

 

9.7 As graves consequências com as quais a União, o Governo do Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os prefeitos municipais terão que lidar até 2022 e depois 2022 vão obrigar TODAS AS ESFERAS GOVERNAMENTAIS a  estruturar o caminho estratégico de longo prazo, CONJUNTO, para o Estado de São Paulo, para os demais Estados da Federação e para a União, de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar os efeitos financeiros de longo prazo sobre as finanças públicas, decorrentes da Crise Sanitária do COVID-19 e de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar o histórico descontrole das contas públicas federal (vide item 9.1 retro), estaduais e municipais, que se agravou, profundamente, com a COVID-19. 

 

10. Portanto, cabe ao Congresso Nacional tomar cuidado com algumas questões constitucionais, sensíveis, que possa vir a surpreendê-los, no presente e no futuro próximo, uma vez sendo demonstrado que Governadores e Prefeitos são os detentores dos poderes e das competências de regulamentação, fiscalização e controle da saúde pública, nos Estados e nos municípios, nos termos do artigo 197, da CF, o que, inclusive, foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal ((((((((vide matéria intitulada “STF dá poder a estados para atuar contra covid-19 e impõe revés a Bolsonaro”, divulgada pelo UOL, em 15/04/2020, no link https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/15/stf-tem-4-votos-a-favor-de-autonomia-de-governadores-durante-a-pandemia.htm)))))))), levando em consideração, também, que a questão fiscal, conforme item 9.1 anterior, vai obrigar União, Estados e Municípios a adotarem medidas extremamente impopulares, a partir de 2022, conforme item 12.13, abaixo:



A) Acionamento, pelo Presidente da República, do artigo 142, da CF, para garantia do Poder Executivo, da lei e da ordem, pois a DESORDEM que está a caminho, provocada pela completa desorganização econômica e fiscal, estão a apontar a necessidade de usar a força e as armas contra os “OPORTUNISTAS POLÍTICOS PROFISSIONAIS” de plantão, para prevalência dos ditames Constitucionais e da verdade, para que o Brasil possa enfrentar os efeitos financeiros de longo prazo sobre as finanças públicas, decorrentes da Crise Sanitária do COVID-19 e para que o país possa enfrentar o histórico descontrole das contas públicas federal, estaduais e municipais (vide item 9.1 anterior), que se agravou, profundamente, com a COVID-19, conforme item 12.6, abaixo;

 

B) Aplicar ao Governador do Estado de São Paulo, o inciso “I”, do artigo 23, da Lei de Segurança Nacional, que busca a “subversão da ordem política ou social”, pedindo a sociedade civil e ao Congresso Nacional providências inconstitucionais contra o Presidente da República, por fatos ((((((((AUSÊNCIA DE RESPIRADORES E DE OXIGÊNIO NOS HOSPITAIS DO ESTADO DE MANAUS E NO MUNICÍPIO DE MANAUS E/OU EM OUTROS ESTADOS E/OU EM OUTROS MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO)))))))) que não estão na esfera de competência do Poder Executivo Federal, com o único objetivo de tumultuar a gestão do país em um momento político, econômico e financeiro bastante delicados para o Brasil, de forma absolutamente IRRESPONSÁVEL.  

11. Início da transcrição da matéria:

 

Amazonas desativou, entre julho e outubro, 85% dos leitos de UTI criados para Covid-19

 

Pelo menos 117 leitos de terapia intensiva públicos dos 137 criados a partir de fevereiro, para a pandemia, foram fechados




Fonte – Link https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/amazonas-desativou-entre-julho-e-outubro-85-dos-leitos-de-uti-criados-para-covid-19.shtml

 

15.jan.2021 às 12h26

 

Matheus Moreira

 

SÃO PAULO - O estado do Amazonas desativou 85% dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/com-avanco-da-covid-19-oitoestados-tem-mais-de-80-das-utis-ocupadas.shtml) do SUS que haviam sido criados entre fevereiro e julho de 2020 por causa da Covid-19. Os dados são de um levantamento feito pelo Instituto Votorantim com base em informações da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas.

 

A capital do estado, Manaus, vive recorde de hospitalizações e tinha 58 pessoas à espera de leitos de UTI até o último dia 12 de janeiro, depois de ter desativado, entre julho e outubro de 2020, 117 UTIs do SUS das 137 criadas de fevereiro a julho do mesmo ano.

 

O levantamento foi desenvolvido, inicialmente, para avaliar a disposição de leitos de UTI públicos e privados nos estados brasileiros, bem como a oferta de respiradores. No entanto, com os dados em mãos, a equipe do instituto reparou no elevado percentual de leitos desativados.

 

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem até a publicação deste texto. Manaus vive seu pior momento da pandemia com médicos relatando terem que escolher quais pacientes assistiriam enquanto outros morriam por asfixia devido à baixa oferta de oxigênio (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/01/oxigenio-acabou-e-hospitais-de-manaus-viraram-camarade-asfixia-diz-pesquisador-da-fiocruz.shtml) nos hospitais em Manaus. A situação é tão grave que cerca de 700 pacientes devem ser transferidos para outros estados.

 

Um dos pontos críticos da crise é a falta de leitos de UTI para pacientes críticos. "Ou seja, ter mantido o número de leitos criados ajudaria a diminuir a crise neste momento", diz Rafael Gioielli, Gerente-Geral do Instituto Votorantim.

 

O responsável pelo levantamento realizado pelo instituto explica ainda que manter leitos inativos tem um custo alto aos cofres públicos e que a desativação provavelmente aconteceu devido à queda na demanda.

 

"O problema é que a evolução da pandemia parece ter vindo na direção contrária dessa medida, ampliando a demanda por leitos de forma muito rápida, numa velocidade que parece ser maior do que aquela em que os governos conseguem ativar os leitos."

 

O Ministério da Saúde mobilizou governadores de estados próximos ao Amazonas para receber os pacientes. (https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2021/01/fab-develevar-750-pacientes-de-manaus-para-serem-tratados-em-outros-estados-dizem-governadores.shtml).

 

Até o fim desta quinta (14), a pasta convocou hospitais universitários federais das capitais de Goiás, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Paraíba, além do Distrito Federal, para reservarem 135 vagas para os pacientes transferidos.

 

Outros cem pacientes devem ser transferidos para a rede estadual de Goiás. As transferências por meio de avião da FAB (Força Aérea Brasileira), no fim do dia, não foram possíveis devido à falta de oxigênio para uma viagem segura.

 

A demanda por oxigênio no estado é três vezes superior à capacidade produtiva dos fornecedores, segundo informou o governo do Amazonas. A gravidade da situação é tamanha que o governo estadual requereu o estoque de oxigênio de 11 empresas por meio de notificação extrajudicial assinada pelo secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo. E caso haja desobediência, a notificação preve o uso de força policial para obter o insumo (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/governo-do-am-requisita-oxigenio-de-11-empresaspara-combate-a-covid.shtml).

 

Diante da crise em Manaus, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira "nós fizemos a nossa parte" (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/01/nos-fizemos-a-nossa-partediz-bolsonaro-em-meio-a-crise-de-falta-de-oxigenio-em-manaus.shtml) e voltou a defender tratamentos sem eficácia comprovada (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/bolsonaro-criticaausencia-de-tratamento-precoce-em-manaus-e-diz-que-foi-preciso-intervir.shtml) para o novo coronavírus.

 

"A gente está sempre fazendo o que tem que fazer. Problema em Manaus, terrível o problema lá. Agora nós fizemos a nossa parte, [com] recursos, meios", afirmou o presidente, em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada. A fala do mandatário foi transmitido por um site bolsonarista.

 

Em live em rede social na quinta, Bolsonaro reclamou de cobranças e seu ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, atribuiu o colapso no Amazonas a fatores como umidade e falta de tratamento precoce, fatores não relacionados à crise.

 

“No período chuvoso, a umidade fica muito alta e você começa a ter complicações respiratórias. Então, este é um fator”, disse Pazuello. O próprio Ministério da Saúde diz (http://www.blog.saude.gov.br/promocao-da-saude/30942-especialistas-ensinam-a-amenizar-impactos-do-tempo-seco) que o tempo seco traz mais problemas respiratórios.

Fonte – Link https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/amazonas-desativou-entre-julho-e-outubro-85-dos-leitos-de-uti-criados-para-covid-19.shtml

 

Fim

 

12. Início da transcrição da matéria:

 

Decisão acertada???

 

Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2021/01/decisao-acertada.html

 

1. Propor a Lei 17.293, de 15/10/2020, na nossa forma de ver, não é “RECUAR DE UMA DECISÃO, POR RECONHECÊ-LA INADEQUADA OU INAPROPRIADA NAQUELE MOMENTO” e não “É UM GESTO LOUVÁVEL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO”, conforme afirma O Estado de São Paulo na matéria intitulada “Decisão Acertada”, disponível no link https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,decisao-acertada,70003574141, divulgada em 08/01/2020.

 

2. O Governo do Estado de São Paulo não deveria ter sequer pensado em suspender benefícios fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que prejudicaria as camadas de renda mais baixa, que gastam proporcionalmente mais com alimentos, e determinados grupos de pacientes.

 

2.1 O Governo do Estado de São Paulo não sabe o que está fazendo ao propor a suspensão de benefícios fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos,  o que, evidentemente, qualquer leigo saberia que prejudicaria as camadas de renda mais baixas, que gastam proporcionalmente mais com alimentos, e determinados grupos de pacientes, ou o Governo do Estado de São Paulo está fazendo “PROFISSIONALISMO POLÍTICO” para criar um FATO NEGATIVO para, depois, criar um FATO POSITIVO, para dizer que recuou por meio de “GESTO LOUVÁVEL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO”???

 

2.1.1 O por que da pergunta do item anterior?

 

2.1.1.1 Propor essa Lei 17.293, de 15/10/2020, sem estruturar o caminho estratégico de longo prazo, para o Estado de São Paulo, para os demais Estados da Federação e para a União, de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar os efeitos financeiros de longo prazo sobre as finanças públicas, decorrentes da Crise Sanitária do COVID-19 e de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar o histórico descontrole das contas públicas federal, estaduais e municipais, que se agravou, profundamente, é, para o dizer o mínimo “PROFISSIONALISMO POLÍTICO REGADO A IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA HISTÓRICA COM PITADAS DE FALTA DE VISÃO DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS E PARTIDOS POLÍTICOS QUE AINDA NÃO APRENDERAM COM SEUS PRÓPRIOS ERROS, EM FUNÇÃO DO RETARDO DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DE UMA CRISE ECONÔMICA, FINANCEIRA E FISCAL QUE ESTÃO, APENAS, COMEÇANDO”.

 

3. Na análise “Gastos Governo Federal - Série Histórica - 2004 a 2014 - Contas Nacionais - Análise Integrada - Situação Atual - Tendência de Descontrole - Parte 01”, disponível no link https://rogerounielo.blogspot.com/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica.html, temos um quadro geral do histórico do endividamento público federal brasileiro, conforme a seguir:

 

A) No item 19, de referida análise, temos que do total de R$ 15,7 TRILHÕES, em gastos, diretos, do Governo Federal, realizados entre 2004 e 2014, atualizados monetariamente, o programa “XXYZ - Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” foi responsável por 74,093% desses gastos;

 

B) Assim, de 2004 a 2014, de cada R$ 100,00, o Governo Federal utilizou R$ 74,09 para pagar, apenas, três despesas: pessoal, encargos sociais e dívidas;

 

C) No item nº 25, de referida análise, temos que a amortização e pagamento de juros da dívida pública federal (R$ 826,7 BILHÕES) representaram 56% do total das despesas do Governo Federal, em 2014 (R$ 1,47 TRILHÕES).

 

D) A “Dívida Pública Federal Bruta” era de R$ 1.971.590.391.400,00 (R$ 1,9 TRILHÕES), em 2001, e saltou para R$ 3.466.519.331.480,00 (R$ 3,4 TRILHÕES), em 2014, acréscimo de R$ 1.494.928.940.080,00 (R$ 1,4 TRILHÕES), de 2001 a 2014, ou 76%, no período, em valores corrigidos monetariamente, ou seja, trata-se de crescimento real, sem os efeitos inflacionários.

 

3.1 Ou seja, não foi o COVID-19 que gerou o descontrole das contas públicas, no Brasil, de 2004 a 2014, conforme item anterior, mas certamente o COVID-19 agravou, muito, o déficit público, e o descontrole das contas públicas, no Brasil, de 2004 a 2014, com certeza, o que agora impede que haja espaço fiscal para manter, por exemplo, o pagamento do auxílio emergencial por mais tempo aos brasileiros da economia informal em situação de extrema vulnerabilidade.

 

3.2 É o preço que os brasileiros pagarão (((((ficar sem assistência do Estado, durante os efeitos do COVID-19))))) por ter gastado o Brasil, no passado recente ((((2004 a 2014)))), como “se não houvesse amanhã” ((((crise sanitária a partir de 2020)))), por decisão do Congresso Nacional, um dos grandes incentivadores do aumento de gastos públicos de 2004 a 2014.

 

4. O único planejamento estratégico que temos visto no Brasil é esse do Estado de São Paulo e que deve se repetir em outros Estados e municípios do Brasil, na medida em que a economia brasileira afundar, novamente, no “lockdown” e restrições de funcionamento de atividades econômicas, É BUSCAR ATACAR QUEM TEM MENOR PODER DE BARGANHA, PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, SEM MEXER NOS CUSTOS FIXOS INSUSTENTÁVEIS DA MÁQUINA PÚBLICA DAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS, para suspender benefícios fiscais para determinados alimentos, remédios e equipamentos médicos, o que prejudicaria as camadas de renda mais baixa, que gastam proporcionalmente mais com alimentos, e determinados grupos de pacientes, pois devido ao PLEITO ELEITORAL PRESIDENCIAL DE 2022 MEDIDAS MAIS PROFUNDAS E NECESSÁRIAS PARA DIMINUIÇÃO DO CUSTO DE MANUTENÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO SERÃO ADOTADAS.

 

5. Em 2022, contudo, os governos federal, estaduais e municipais terão que ter um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO para enfrentar os GASTOS DE R$ 750,9 BILHÕES COM OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O QUE CORRESPONDE A 10,5% DO PRODUTO INTERNO BRUTO ((((vide “O ESTUDO TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NO BRASIL - 1986-2017)))), conforme análise citada no item seguinte. 

 

6. Início da transcrição da matéria:

 

Receita líquida federal tem queda real de 30% em abril (vide matéria constante do item 3 abaixo) - O ESTUDO TRÊS DÉCADAS DE EVOLUÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NO BRASIL (1986-2017), divulgado hoje (06/12/2019), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), REVELA QUE, EM 2017, FORAM GASTOS R$ 750,9 BILHÕES COM OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, O QUE CORRESPONDE A 10,5% DO PRODUTO INTERNO BRUTO. Como continuar com GASTOS DE R$ 750,9 BILHÕES com servidores públicos da ativa crescendo ao longo do tempo, por meio de AUMENTOS AUTOMÁTICOS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, SE A ARRECADAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VAI CONTINUAR CAINDO, abruptamente, ao longo do tempo, para se ESTABILIZAR EM UM PATAMAR MUITO, MAS MUITO INFERIOR AO PATAMAR DE ARRECADAÇÃO observado ANTES DO INÍCIO DA CRISE SANITÁRIA??? “CORONAVAUCHER” vai ser ampliado para os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA ATIVA DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE VÃO SER DEMITIDOS, EM MASSA, EM BREVE, SE O PAÍS PASSAR DO PONTO PARA IMPEDIR O COLAPSO, GENERALIZADO, DE TODA A ECONOMIA BRASILEIRA, PARA ABRIR PAULATINAMENTE, COM SEGURANÇA, A ECONOMIA, POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL???

 



Observação: esta análise consta do arquivo “Receita líquida federal tem queda real de 30% em abril.docx” e está disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing e no link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/05/receita-liquida-federal-tem-queda-real.html

 

7. Na prática, a União, o Governo do Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os prefeitos municipais, podem até tentar utilizar o “PROFISSIONALISMO POLÍTICO REGADO A IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA HISTÓRICA COM PITADAS DE FALTA DE VISÃO DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS E PARTIDOS POLÍTICOS QUE AINDA NÃO APRENDERAM COM SEUS PRÓPRIOS ERROS, EM FUNÇÃO DO RETARDO DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DE UMA CRISE ECONÔMICA, FINANCEIRA E FISCAL QUE ESTÃO, APENAS, COMEÇANDO” até 2022 e depois de 2022, mas não terão essa facilidade decorrente da realidade econômica e das finanças públicas, EM DETERIORAÇÃO.

 

8. As graves consequências com as quais a União, o Governo do Estado de São Paulo e os demais Governadores dos demais Estados do Brasil e os prefeitos municipais terão que lidar até 2022 e depois 2022 vão obrigar TODAS AS ESFERAS GOVERNAMENTAIS a  estruturar o caminho estratégico de longo prazo, CONJUNTO, para o Estado de São Paulo, para os demais Estados da Federação e para a União, de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar os efeitos financeiros de longo prazo sobre as finanças públicas, decorrentes da Crise Sanitária do COVID-19 e de como as diversas esferas do poder público federal, estaduais ou municipais vão enfrentar o histórico descontrole das contas públicas federal, estaduais e municipais, que se agravou, profundamente, com a COVID-19. 

 

Fim

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