MEDIDA PROVISÓRIA Nº 897, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Diploma legal que permite a EMISSÃO DIGITAL de varios tipos de títulos de crédito típicos, a exemplo dos citados a seguir, o que vai permitir a realização de negócios digitais com referidos títulos de crédito digital, que poderão ser assinados por meio de CERTIFICADO DIGITAL, padrão ICP-Brasil, na forma do artigo 1, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, o que garante “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”, o que vai permitir ao Brasil avançar rapidamente na implementação de sua economia digital:
1. Permite a EMISSÃO ESCRITURAL de Cédula de Crédito Bancário-CCB, em SISTEMA ELETRÔNICO, homologado pelo BACEN.
2. Permite a EMISSÃO ESCRITURAL de Cédula de Produtor Rural, em SISTEMA ELETRÔNICO, homologado pelo BACEN.
3. Cria o CDB Escritural.
4. Permite a EMISSÃO ESCRITURAL de Cédula de Crédito Rural, em SISTEMA ELETRÔNICO, homologado pelo BACEN.
5. Permite a emissão Certificado de Depósito Agropecuário - CDA Escritural e do Warrant Agropecuário - WA Escritural.
6. Permite a emissão de Letra de Crédito Imobiliário Escritural (LCI Escritural), registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.
7. Permite a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Escritural (CCI Escritural), registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.
8. Permite a emissão de Cédula de Crédito Rural Escritural em sistema eletrônico de escrituração de entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.
9. Permite a emissão de Nota Promissória Rural Escritural, em sistema eletrônico de escrituração de entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.
10. Permite a emissão de Duplicata Rural Escritural, em sistema eletrônico de escrituração de entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.
Fim
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