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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Certificado Digital é Usado Por Empresas Que Respondem Por 71% do PIB - Necessidade de Ampliação da Economia Digital Por Meio do Direito Digital

Certificado Digital é Usado Por Empresas Que Respondem Por 71% do PIB - Necessidade de Ampliação da Economia Digital Por Meio do Direito Digital - MASSIFICAÇÃO DO USO DO CERTIFICADO DIGITAL E DA ASSINATURA DIGITAL POR PESSOAS FÍSICAS E POR PESSOAS JURÍDICAS - Sugestão de Regulamentação Pelo INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI da Obrigatoriedade de Disponibilização de Certificado Digital e da Assinatura Digital Nos Sistemas de Fornecedores de Produtos e de Serviços Para Realização de "Compras Digitais" Por Pessoas Físicas e Por Pessoas Jurídicas



1. Para implantação da economia digital brasileira é essencial a MASSIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO de ASSINATURA DIGITAL, por meio de CERTIFICADO DIGITAL, pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas, na realização de negócios jurídicos digitais (compra digital de um produto ou serviço, por exemplo), com base em INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA JURÍDICA, específica, descrita no item 3 abaixo, que viabiliza a MASSIFICAÇÃO DO DIREITO DIGITAL, na economia digital brasileira, em rápida expansão, durante a realização de qualquer ATO JURÍDICO DIGITAL ou de qualquer NEGÓCIO JURÍDICO DIGITAL, em qualquer canal (Web, mobile etc.) como, por exemplo, a compra de um produto ou serviço pela Web.

2. Como o certificado digital é usado por empresas que respondem por 71% do PIB, conforme matéria do item 4 abaixo, a INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA JURÍDICA, descrita no item 3 abaixo, pode ser implementada para viabilizar o DIREITO DIGITAL, na economia digital brasileira, em rápida expansão.

2.1 No caso das PESSOAS FÍSICAS, o uso de CERTIFICADO DIGITAL e de ASSINATURA DIGITAL, regulamentados pelo artigo 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, ainda tem pouca penetração na economia digital brasileira, pelos seguintes motivos:

A) Custo do certificado digital em torno de R$ 180,00, por 12 meses, para dispositivos móveis. Ou seja, para massificar o uso do certificado digital e da assinatura digital, por pessoas físicas, o custo anual do certificado digital deveria ser bem menor do que R$ 180,00;

B) a pessoa física que adquire um certificado digital não consegue acessar a arquitetura de TI, a infra-estrutura de TI, a conecção de servidores, na nuvem, na WEB, na “Internet das Coisas”, no mobile, para identificação da pessoa física ou da pessoa jurídica, no “Mundo Virtual”, utilizando o certificado digital, pois a opção de identificação do consumidor, pela assinatura digital, não é MASSIFICADA, pelos fornecedores de produtos e serviços, no Brasil, no momento em que a pessoa física e/ou a pessoa jurídica vão adquirir um produto ou um serviço em qualquer canal digital. Para acelerar a expansão, segura, da economia digital, no Brasil, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, autarquia federal que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, poderia BAIXAR NORMATIVO ESTIPULANDO PRAZO PARA QUE OS FORNECEDORES, EM GERAL, CRIEM A OPÇÃO para que pessoas físicas e pessoas jurídicas comprem produtos e serviços utilizando Certificado Digital, na forma do artigo 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, em qualquer canal digital (Web, mobile etc.) e, dessa forma, a pessoa física ou a pessoa jurídica poderão comprar produtos serviços, no sistema dos fornecedores de produtos e serviços, utilizando senha com determinado número de dígitos ou o certificado digital, o que, certamente, estimularia as pessoas físicas a adquirir um certificado digital que pode ser utilizado em qualquer lugar para, inclusive, deixar de ter que decorar dezenas de senhas de fornecedores diferentes.

B.1) Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz;

B.2) A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República;

B.3) Compete ainda ao ITI estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Sua principal linha de ação é a popularização da certificação digital ICP-Brasil e a inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, desmaterialização de processos, entre outras.

3. Infraestrutura tecnológica jurídica:

Economia Digital Internacional - Direito Digital Internacional - Negócios Digitais Internacionais - Segurança Jurídica Digital Internacional - Economia Digital Brasileira - Direito Digital Brasileiro - Negócios Digitais Brasileiros - Segurança Jurídica Digital Brasileira - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-internacional-direito.html?m=1

4. Início da transcrição da matéria:

Certificado Digital é usado por empresas que respondem por 71% do PIB

Uma das principais conclusões desse trabalho mostra que 71% do total do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que foi de R$ 5,9 trilhões, tiveram em sua geração a participação da certificação digital. Ou seja, o Certificado Digital já é utilizado por quase três terços da economia

Sexta, 06 Janeiro 2017 00:00 Escrito por  Redação

Estudo da ANCD conclui que quase três terços da economia brasileira empregam esse recurso

De acordo com estudo feito pela Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), o Brasil é um dos países que mais utiliza o certificado digital em diversos setores econômicos.

Uma das principais conclusões desse trabalho mostra que 71% do total do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que foi de R$ 5,9 trilhões, tiveram em sua geração a participação da certificação digital.

Ou seja, o Certificado Digital já é utilizado por quase três terços da economia.

De acordo com Antonio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, a certificação digital tem proporcionado inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que passam a adotá-lo.

“Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação segura para a disponibilização de diversos serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos”, diz ele.

Além da entrega de obrigações com o governo, a certificação digital também é cada vez mais usada por contadores, advogados, médicos, entre outros profissionais liberais, que já perceberam as vantagens que este instrumento digital traz para a rotina e estão usando amplamente esse recurso.

“Esse estudo que encomendamos é bastante completo e esse dado é o primeiro, mas já confirmado. Tão logo tenhamos todas as conclusões o divulgaremos de forma mais completa. Essa informação, no entanto, nos pareceu por demais relevante e precisava ser compartilhada”.

O estudo mostra a participação do dia a dia, na economia, do uso da certificação digital na rotina das empresas.

As empresas usam o certificado digital para autenticar suas notas fiscais eletrônicas. Trata-se, portanto, de uma fotografia do momento da certificação na economia brasileira.

“O uso da Certificação Digital não está relacionado diretamente ao resultado da economia como um todo. O uso é generalizado para atividades fiscais e tributárias. Fato que deixa o Estado mais enxuto e ágil.

De uma forma indireta, o uso desse instrumento provoca em tese um conforto fiscal maior pelas empresas, onde sempre estarão em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias e para governos que melhoram a arrecadação com segurança.

"Com a metodologia de identificar os setores da economia que já usam largamente a certificação digital podemos afirmar que graças à segurança que esse instrumento permite, inicialmente protagonizado pelo Estado, que enxerga o não repúdio de autoria, a integridade dos dados digitais e atribui validade jurídica, a certificação digital, dadas essas características e a capacidade de criptografia do conteúdo, é a tecnologia mais avançada no presente para que o seu uso seja generalizado na rede mundial em qualquer aplicação que requeira identidade, conteúdo assegurado e validade jurídica.

Fonte - Link http://www.executivosfinanceiros.com.br/ti/seguranca/item/4428-certificado-digital-é-usado-por-empresas-que-respondem-por-71-do-pib.html

Fim

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