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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Certificado Digital é Usado Por Empresas Que Respondem Por 71% do PIB - Necessidade de Ampliação da Economia Digital Por Meio do Direito Digital

Certificado Digital é Usado Por Empresas Que Respondem Por 71% do PIB - Necessidade de Ampliação da Economia Digital Por Meio do Direito Digital - MASSIFICAÇÃO DO USO DO CERTIFICADO DIGITAL E DA ASSINATURA DIGITAL POR PESSOAS FÍSICAS E POR PESSOAS JURÍDICAS - Sugestão de Regulamentação Pelo INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI da Obrigatoriedade de Disponibilização de Certificado Digital e da Assinatura Digital Nos Sistemas de Fornecedores de Produtos e de Serviços Para Realização de "Compras Digitais" Por Pessoas Físicas e Por Pessoas Jurídicas



1. Para implantação da economia digital brasileira é essencial a MASSIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO de ASSINATURA DIGITAL, por meio de CERTIFICADO DIGITAL, pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas, na realização de negócios jurídicos digitais (compra digital de um produto ou serviço, por exemplo), com base em INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA JURÍDICA, específica, descrita no item 3 abaixo, que viabiliza a MASSIFICAÇÃO DO DIREITO DIGITAL, na economia digital brasileira, em rápida expansão, durante a realização de qualquer ATO JURÍDICO DIGITAL ou de qualquer NEGÓCIO JURÍDICO DIGITAL, em qualquer canal (Web, mobile etc.) como, por exemplo, a compra de um produto ou serviço pela Web.

2. Como o certificado digital é usado por empresas que respondem por 71% do PIB, conforme matéria do item 4 abaixo, a INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA JURÍDICA, descrita no item 3 abaixo, pode ser implementada para viabilizar o DIREITO DIGITAL, na economia digital brasileira, em rápida expansão.

2.1 No caso das PESSOAS FÍSICAS, o uso de CERTIFICADO DIGITAL e de ASSINATURA DIGITAL, regulamentados pelo artigo 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, ainda tem pouca penetração na economia digital brasileira, pelos seguintes motivos:

A) Custo do certificado digital em torno de R$ 180,00, por 12 meses, para dispositivos móveis. Ou seja, para massificar o uso do certificado digital e da assinatura digital, por pessoas físicas, o custo anual do certificado digital deveria ser bem menor do que R$ 180,00;

B) a pessoa física que adquire um certificado digital não consegue acessar a arquitetura de TI, a infra-estrutura de TI, a conecção de servidores, na nuvem, na WEB, na “Internet das Coisas”, no mobile, para identificação da pessoa física ou da pessoa jurídica, no “Mundo Virtual”, utilizando o certificado digital, pois a opção de identificação do consumidor, pela assinatura digital, não é MASSIFICADA, pelos fornecedores de produtos e serviços, no Brasil, no momento em que a pessoa física e/ou a pessoa jurídica vão adquirir um produto ou um serviço em qualquer canal digital. Para acelerar a expansão, segura, da economia digital, no Brasil, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, autarquia federal que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, poderia BAIXAR NORMATIVO ESTIPULANDO PRAZO PARA QUE OS FORNECEDORES, EM GERAL, CRIEM A OPÇÃO para que pessoas físicas e pessoas jurídicas comprem produtos e serviços utilizando Certificado Digital, na forma do artigo 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, em qualquer canal digital (Web, mobile etc.) e, dessa forma, a pessoa física ou a pessoa jurídica poderão comprar produtos serviços, no sistema dos fornecedores de produtos e serviços, utilizando senha com determinado número de dígitos ou o certificado digital, o que, certamente, estimularia as pessoas físicas a adquirir um certificado digital que pode ser utilizado em qualquer lugar para, inclusive, deixar de ter que decorar dezenas de senhas de fornecedores diferentes.

B.1) Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz;

B.2) A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República;

B.3) Compete ainda ao ITI estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Sua principal linha de ação é a popularização da certificação digital ICP-Brasil e a inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, desmaterialização de processos, entre outras.

3. Infraestrutura tecnológica jurídica:

Economia Digital Internacional - Direito Digital Internacional - Negócios Digitais Internacionais - Segurança Jurídica Digital Internacional - Economia Digital Brasileira - Direito Digital Brasileiro - Negócios Digitais Brasileiros - Segurança Jurídica Digital Brasileira - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-internacional-direito.html?m=1

4. Início da transcrição da matéria:

Certificado Digital é usado por empresas que respondem por 71% do PIB

Uma das principais conclusões desse trabalho mostra que 71% do total do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que foi de R$ 5,9 trilhões, tiveram em sua geração a participação da certificação digital. Ou seja, o Certificado Digital já é utilizado por quase três terços da economia

Sexta, 06 Janeiro 2017 00:00 Escrito por  Redação

Estudo da ANCD conclui que quase três terços da economia brasileira empregam esse recurso

De acordo com estudo feito pela Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), o Brasil é um dos países que mais utiliza o certificado digital em diversos setores econômicos.

Uma das principais conclusões desse trabalho mostra que 71% do total do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que foi de R$ 5,9 trilhões, tiveram em sua geração a participação da certificação digital.

Ou seja, o Certificado Digital já é utilizado por quase três terços da economia.

De acordo com Antonio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, a certificação digital tem proporcionado inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que passam a adotá-lo.

“Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação segura para a disponibilização de diversos serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos”, diz ele.

Além da entrega de obrigações com o governo, a certificação digital também é cada vez mais usada por contadores, advogados, médicos, entre outros profissionais liberais, que já perceberam as vantagens que este instrumento digital traz para a rotina e estão usando amplamente esse recurso.

“Esse estudo que encomendamos é bastante completo e esse dado é o primeiro, mas já confirmado. Tão logo tenhamos todas as conclusões o divulgaremos de forma mais completa. Essa informação, no entanto, nos pareceu por demais relevante e precisava ser compartilhada”.

O estudo mostra a participação do dia a dia, na economia, do uso da certificação digital na rotina das empresas.

As empresas usam o certificado digital para autenticar suas notas fiscais eletrônicas. Trata-se, portanto, de uma fotografia do momento da certificação na economia brasileira.

“O uso da Certificação Digital não está relacionado diretamente ao resultado da economia como um todo. O uso é generalizado para atividades fiscais e tributárias. Fato que deixa o Estado mais enxuto e ágil.

De uma forma indireta, o uso desse instrumento provoca em tese um conforto fiscal maior pelas empresas, onde sempre estarão em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias e para governos que melhoram a arrecadação com segurança.

"Com a metodologia de identificar os setores da economia que já usam largamente a certificação digital podemos afirmar que graças à segurança que esse instrumento permite, inicialmente protagonizado pelo Estado, que enxerga o não repúdio de autoria, a integridade dos dados digitais e atribui validade jurídica, a certificação digital, dadas essas características e a capacidade de criptografia do conteúdo, é a tecnologia mais avançada no presente para que o seu uso seja generalizado na rede mundial em qualquer aplicação que requeira identidade, conteúdo assegurado e validade jurídica.

Fonte - Link http://www.executivosfinanceiros.com.br/ti/seguranca/item/4428-certificado-digital-é-usado-por-empresas-que-respondem-por-71-do-pib.html

Fim

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Depois da Inteligência Artificial, Vem Aí a Inteligência Paralela - Algoritmo Multidimensional e Multifuncional Específico Para Operacionalizar a "INTELIGÊNCIA PARALELA"

Depois da Inteligência Artificial, Vem Aí a Inteligência Paralela - Algoritmo Multidimensional e Multifuncional Específico Para Operacionalizar a "INTELIGÊNCIA PARALELA" - "INTELIGÊNCIA PARALELA" Criando Cenários Macroeconômicos de Cada País e CENÁRIO ÚNICO TRANSCENDENTE da INTEGRAÇÃO DE CADA UM DOS CENÁRIOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS de Cada Um dos Países do Mundo, ao Mesmo Tempo, EM UM ÚNICO CENÁRIO, Com Base Em Dados Abertos, REAIS, de Todas as Economias, de Todos os Países do Mundo - "INTELIGÊNCIA PARALELA" Operando Junto Com o ALGORITMO ESTATÍSTICO que Aglutina Geometria, Lógica, Matemática, Teorema de Pitágoras, Senno, Cosseno e Mais Cerca de 245 Outros Algoritmos, EM UM ÚNICO ALGORITMO



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE - A idéia desse projeto é o GOVERNO DE CADA PAÍS DO MUNDO ter sistema que lhe permita SIMULAR, UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, o que vai acontecer com a economia de cada país, na sua dinâmica interna e por interferência de variáveis externas, por SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA, por ATIVIDADE ECONÔMICA e/ou por ATIVIDADE ECONÔMICA EM CADA MUNICÍPIO DE CADA PAÍS, bem como permitirá aos respectivos Governos avaliarem, COM ANTECEDÊNCIA, resultados da implementação de políticas públicas, AINDA NÃO IMPLEMENTADAS, para diminuir erros e custos da gestão estatal sobre a economia de cada país, sobre o meio ambiente de cada país, sobre as sociedades de cada país, para GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA DA RAÇA HUMANA PELA SUSTENTABILIDADE DO PLANETA TERRA, GERADA POR AÇÕES HUMANAS, APOIADAS POR PROCESSOS DECISÓRIOS APOIADOS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE TERCEIRA DIMENSÃO

1. Mais uma revolução tecnológica em andamento (Inteligência Paralela - Definida como a interação entre a "realidade real" e a realidade virtual, a Inteligência Paralela inverte a Inteligência Artificial tradicional - Vide item 12 abaixo), de onde destaco os trechos a seguir:

A) "Wang e seus colegas propõem adotar o que eles chamam de Abordagem ACP, para gerar grandes volumes de dados a partir de poucos dados e, em seguida, reduzir os megadados para leis específicas, onde o software (sistemas Artificiais) aprenderiam com milhões de cenários (experimentos Computacionais) a tomar as melhores decisões ao interagir (execução em Paralelo) com sistemas físicos do mundo real";

B) "O software (sistemas Artificiais) aprenderiam com milhões de cenários (experimentos computacionais)";

C) "Em vez de leis amplas e universais controlando pequenas quantidades de dados, na Inteligência Paralela leis focadas e complexas orientam quantidades gigantescas de dados - um salto de Newton para Merton, afirmam os pesquisadores chineses, referindo-se a Isaac Newton e a Robert King Merton (nascido Meyer Robert Schkolnick), este último autor da chamada "profecia auto-realizável", que descreve um processo no qual uma crença ou expectativa, seja ela correta ou incorreta, afeta o resultado de uma situação ou a forma como uma pessoa ou grupo irá se comportar".

2. Ainda não fui autorizado pela "Maçonaria Oculta" a divulgar o ALGORITMO ESTATÍSTICO.

3.  O ALGORITMO ESTATÍSTICO aglutina geometria, lógica, matemática, Teorema de Pitágoras, Senno, Cosseno e mais cerca de 245 outros algoritmos em um único algoritmo, que também englobará o ALGORITMO ESTATÍSTICO.

4. O ALGORITMO ESTATÍSTICO serve para controle econômico de todas as economias de todos os países do mundo.

5. Podemos achar impossível que venhamos ver os países do mundo disponibilizando dados abertos de cada economia, de cada país, para serem processados pelo ALGORITMO ESTATÍSTICO, mas, felizmente, o impossível já está acontecendo, conforme matéria do item 13 abaixo, segundo a qual:

A) "União Europeia está perto de colher os benefícios do Open Data";

B) "Neste contexto, a União Europeia lançou o Portal Europeu de Dados, que recolhe informações disponibilizadas em cada nação componente do grupo";

C) "Atualmente, cobre 32 países, tem links para mais de 640 mil conjuntos de dados em todo o continente e oferece uma variedade de recursos de aprendizagem e de uso".

6. Concluindo, a "INTELIGÊNCIA PARALELA" vai criar cenários macroeconômicos de cada país e CENÁRIO ÚNICO TRANSCENDENTE da INTEGRAÇÃO DE CADA UM DOS CENÁRIOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS de cada um dos países do mundo, ao mesmo tempo, EM UM ÚNICO CENÁRIO, com base em dados abertos, REAIS, de todas as economias, de todos os países do mundo, e, dessa forma, a "INTELIGÊNCIA PARALELA", operando junto com o ALGORITMO ESTATÍSTICO, que aglutina geometria, lógica, matemática, Teorema de Pitágoras, Senno, Cosseno e mais cerca de 245 outros algoritmos, EM UM ÚNICO ALGORITMO, permitirão ao Ser Humano dispor de ferramentas de inteligência artificial de três dimensões para maior EFICIÊNCIA e EFICÁCIA na gestão ECONÔMICA e FINANCEIRA do Planeta Terra, a benefício do próprio Planeta Terra, da espécie humana e de todas as espécies.

7. Grande parte do ALGORITMO ESTÁTISTICO, que aglutina geometria, lógica, matemática, Teorema de Pitágoras, Senno e Cosseno, para operacionalizar a "INTELIGÊNCIA PARALELA", para criar cenários macroeconômicos de cada país e CENÁRIO ÚNICO TRANSCENDENTE da INTEGRAÇÃO DE CADA UM DOS CENÁRIOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS de cada um dos países do mundo, ao mesmo tempo, EM UM ÚNICO CENÁRIO, com base em dados abertos, REAIS, de todas as economias, de todos os países do mundo, já está disponível, conforme item 11 abaixo.

8. A única coisa que falta é a parte da integração dos cerca de 245 algoritmos com o "Algoritmo da Gênese Lógica, Geométrica, Matemática e Estatística do Comportamento de Sistemas Dinâmicos - Inteligência Computacional em 03 Dimensões", detalhado no item seguinte, por meio do qual VAI TRANSCENDER O "ALGORITMO ESTATÍSTICO", como RESULTADO DO FUNCIONAMENTO, LOGICAMENTE INTEGRADO, DE DIVERSOS ALGORITMOS (cerca de 245), APLICADOS, AO MESMO TEMPO, SOBRE VARIÁVEIS ECONÔMICAS, SOBRE VARIÁVEIS FINANCEIRAS, SOBRE VARIÁVEIS NÃO ECONÔMICAS E/OU SOBRE VARIÁVEIS NÃO FINANCEIRAS.

9. Início da transcrição da matéria:

A) Algoritmo da Gênese Lógica, Geométrica, Matemática e Estatística do Comportamento de Sistemas Dinâmicos - Inteligência Computacional em 03 Dimensões - Fonte - Link - http://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/02/algoritmo-da-genese-logica-geometrica.html

B) Algorithm Genesis Logic, Geometric, Mathematics and Statistics of Dynamic Systems Behavior - Computational Intelligence in 03 Dimensions - Linkhttp://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/02/algorithm-genesis-logic-geometric.html

C) Parte 01 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo.html

D) Parte 02 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo_22.html

E) Parte 03 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo_98.html

F) Parte 04 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo_73.html

G) Parte 05 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo_92.html

H) Parte 06 - "Gênese Virtual-Criação de Algoritmo Integrado Entre Geometria-Lógica-Matemática-Estatística Utilizando Teorema de Pitágoras-Seno-Cosseno" - Link http://www.rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/genese-virtual-criacao-de-algoritmo_57.html

Fim

Algoritmo Multidimensional e Multifuncional Específico Para Operacionalizar a "INTELIGÊNCIA PARALELA"

10. Já foi disponibilizado ALGORITMO MULTIDIMENSIONAL E MULTIFUNCIONAL ESPECÍFICO PARA OPERACIONALIZAR A "INTELIGÊNCIA PARALELA", detalhado a seguir (item 11 e seguintes), para que a ARQUITETURA DE TI da "INTELIGÊNCIA PARALELA" seja capaz de ter as funcionalidades descritas no item 11 abaixo, sem as quais não será capaz de criar cenários macroeconômicos com base em dados abertos, REAIS, de todas as economias de todos os países do mundo:

A) PARTE 04 - Item 5.4.3.1.4 a Item 11.4.2.13 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/03/evite-fracassos-com-transformacao_26.html

B) PARTE 05 - Item 11.4.2.13.1 a Item 11.4.6.1 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao.html

C) PARTE 06 - Item 11.4.6.2  a Item 11.4.7.8 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_2.html

D) PARTE 07 - Item 11.4.7.9 a Item 11.4.7.11.12.6.21 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_17.html

E) PARTE 08 - Item 11.4.7.11.12.6.22 a Item 11.4.7.11.12.6.54 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_63.html

F) PARTE 09 - Item 11.4.7.11.12.6.55 a Item 11.4.7.11.12.6.127.21 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_0.html

G) PARTE 10 - Item 11.4.7.11.12.6.127.22 a Item 11.4.7.11.12.6.139 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_35.html

H) PARTE 11 - Item 11.4.7.11.12.6.140 a Item 11.4.7.11.12.6.171 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_80.html

I) PARTE 12 - Item 11.4.7.11.12.6.172 a Item 11.4.7.11.12.6.221 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criaca o_37.html

J) PARTE 13 - Item 11.4.7.11.12.6.222 a Item 11.4.7.11.12.7.2 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_3.html

K) PARTE 14 - Item 11.4.7.11.12.7.3 a Item 11.4.11.3 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_50.html

11. Funcionalidades descritas no Módulo 03/33 - Nova Ordem Mundial - Moeda Digital Única - Processamento de Informações Por Meio de Entrelaçamento Quântico de Partículas - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01 - PARTE 01 - Índice e item 1 - Fonte - Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/02/evite-fracassos-com-transformacao.html

11.1 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - Instruções de Sub-Rotinas, Instruções de Rotinas, Instruções de Peças de Programação, Instruções de Programas, Instruções de Aplicativos, Instruções de Sistemas, Instruções de API-Application Programming Interface, Instruções de Canais, Instruções de Interfaces de Canais, Instruções de Redes de Relacionamentos Virtuais e Instruções de Ecossistemas de Relacionamentos Virtuais (Com Cada Uma de Referidas Variáveis, Citadas Anteriormente, Orientadas a Objeto) (Com Cada Uma De   Referidas Variáveis Citadas Anteriormente Orientadas a Objeto), Que “CRIAM INSTRUÇÕES DE PROGRAMAS, ORIENTADAS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica - Página
193.

11.2 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - Instruções de Programas Interoperáveis e Intercambiáveis, Que “CRIAM E INTEGRAM ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, ORIENTADOS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica - Página
218.

11.3 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato – “Elemento Constituinte de Processo Eletrônico Digital” Que “CRIA E INTEGRA PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica
- Página 224.

11.4 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - “Peça Virtual” Que “CRIA E INTEGRA OBJETOS VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica  - Página 228.

11.5 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato – “Objeto Virtual” Que “CRIA E INTEGRA BRINQUEDOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica - Página 231.

11.6 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - Processamento de Instruções de “Peças Lego Virtuais de Programações, Orientadas a Objeto” e de “Elementos Constituintes de Processos Eletrônicos Digitais”, Orientados a Objeto - Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - Processamento de Instruções Entre Diferentes “Caixas Virtuais”, Orientadas a Objeto - “CRIAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CAIXA VIRTUAL ORIENTADA A OBJETO” - Página
235.

11.7 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - “Brinquedo Virtual” Que “CRIA E INTEGRA CAIXAS VIRTUAIS, ORIENTADAS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS, ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica - Página
239.

11.8 Introdução ao Processamento Geométrico, Cúbico, Espacial e Exato - “Brinquedo Virtual” Que “CRIA E INTEGRA PILHAS VIRTUAIS, ORIENTADAS A OBJETO, INTEROPERÁVEIS E INTERCAMBIÁVEIS, ENTRE SI”, Utilizando Segurança de Lógica Quântica - Página 243.

11.9 Para viabilizar o processamento geométrico qüântico, na forma como, analiticamente o estamos descrevendo, é necessário que exista um processador poderoso, flexível, rapidamente escalável, que opere com inúmeros núcleos de computadores diferentes - Página 246.

11.10 Processador open source de 25 núcleos Piton foi desenhado para ser flexível e rapidamente escalável e poderá alimentar computador de 200 mil núcleos - Página 247 e 250.

11.11 Detalhamento do Uso e Funcionamento do Processamento Paralelo Tradicional Aplicado ao Processamento Paralelo de Várias Cópias Instantâneas On-Line dos Mesmos Elementos Constituintes de Processos Eletrônicos Digitais (Mesclagem) - Página 264.

11.12 CRIAÇÃO, INSTANTÂNEA e ON-LINE, de várias cópias, de cada um dos sistemas operacionais, primários e básicos, dos próprios computadores, descrito anteriormente, nos itens 11 a 11.1.5.25) e, dessa forma, REALIZAR PROCESSAMENTO, SIMULTÂNEO, DE REFERIDOS MESMOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, CRIADOS INSTANTANEAMENTE, ON-LINE, EM VÁRIOS NÚCLEOS, DIFERENTES, DO MESMO PROCESSADOR, OU REALIZAR PROCESSAMENTO, SIMULTÂNEO, DE REFERIDOS MESMOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, CRIADOS INSTANTANEAMENTE, ON-LINE, EM VÁRIOS NÚCLEOS, DIFERENTES, DE OUTRO PROCESSADOR, OU REALIZAR PROCESSAMENTO, SIMULTÂNEO, DE REFERIDOS MESMOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, CRIADOS INSTANTANEAMENTE, ON-LINE, EM VÁRIOS NÚCLEOS, DIFERENTES, DE VÁRIOS OUTROS PROCESSADORES DIFERENTES - Página 265.

Fim

12. Início da transcrição da matéria:

Depois da Inteligência Artificial, vem aí a Inteligência Paralela

Definida como a interação entre a "realidade real" e a realidade virtual, a Inteligência Paralela inverte a Inteligência Artificial tradicional

Com informações do IEEE -  09/01/2017

Inteligência do bem ou do mal

Hoje estamos publicando dois artigos com diferentes abordagens sobre a Inteligência Artificial: um otimista e entusiasmado, quase ufanista, e outro mais cauteloso, preocupado, quase pessimista.

É comum que os apaixonados por tecnologia identifiquem-se quase naturalmente com o primeiro enfoque, mas é importante não perder de vista as responsabilidades e os novos desafios que todos os progressos trazem.

O ideal é que a abordagem responsável não iniba os sonhos da visão apaixonada e que o ideal de um futuro mais promissor não se esqueça de que, para deixarem de ser meras fantasias, os sonhos precisam firmar resolutamente os pés no solo da realidade.

Depois da Inteligência Artificial, vem aí a Inteligência Paralela

Os perigos que a Inteligência Artificial trará à humanidade

Os pesquisadores defendem um quadro no qual os mundos físico, mental e artificial se fundem, com a inteligência sendo assumida pelos sistemas ciberfísicos - programas de computador que aprendem com o mundo físico. [Imagem: Fei-Yue Wang et al. (2016)]
Inteligência Paralela

A inteligência artificial (IA) está aprendendo - com o mundo real. Nove meses atrás, um programa de IA venceu um dos melhores jogadores do mundo em um dos jogos mais antigos do mundo, o Go.

Esse foi o início de uma nova era, a era da nova tecnologia da informação: a Tecnologia Inteligente, defendem Fei-Yue Wang e uma equipe da Academia Chinesa de Ciências.

"Esta vitória surpreendeu muitos no campo da Inteligência Artificial e fora dele," escreveram eles em um editorial da revista Automatica Sinica, do renomado IEEE (Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos).

"Ela marcou o início de uma nova era em IA... a Inteligência Paralela."

Definida como a interação entre a "realidade real" e a realidade virtual, a Inteligência Paralela inverte a Inteligência Artificial tradicional.

Depois da Inteligência Artificial, vem aí a Inteligência Paralela

A proposta é que não haja mais fronteiras entre o virtual e o real. [Imagem: Fei-Yue Wang et al. (2016)]

Profecia auto-realizável

Em vez de leis amplas e universais controlando pequenas quantidades de dados, na Inteligência Paralela leis focadas e complexas orientam quantidades gigantescas de dados - um salto de Newton para Merton, afirmam os pesquisadores chineses, referindo-se a Isaac Newton e a Robert King Merton (nascido Meyer Robert Schkolnick), este último autor da chamada "profecia auto-realizável", que descreve um processo no qual uma crença ou expectativa, seja ela correta ou incorreta, afeta o resultado de uma situação ou a forma como uma pessoa ou grupo irá se comportar.

O AlphaGo, o computador que rodou o jogo vitorioso contra o jogador de Go Lee Sedol, jogou mais de 30 milhões de partidas consigo mesmo - mais do que uma única pessoa que vivesse um século poderia jogar em toda a sua vida.

E o programa de computador aprendeu um pouco mais a cada partida.

"[Sedol] não foi derrotado por um programa de computador, mas por todos os humanos que estão por trás do programa, combinados com a significativa informação ciberfísica dentro dele," escreveram os autores.

"Isso também comprova a crença de muitos especialistas em Inteligência Artificial de que a inteligência deve emergir do processo de computação e interação."

Depois da Inteligência Artificial, vem aí a Inteligência Paralela

Neste modelo, todas as tecnologias convergem para leis "minúsculas", muito específicas, se juntando para explicar os megadados. [Imagem: Fei-Yue Wang et al. (2016)]

Possibilidades em mutação

Uma entrada X e uma saída Y já não são tão simples como foram no passado. Há mais coisas afetando o espaço físico do que apenas o espaço cibernético.

As máquinas também devem abrir caminho para o espaço social.

De acordo com a equipe, a IA está andando de lado em uma fase de inteligência híbrida, onde humanos, informações e máquinas são igualmente partes integrantes do processo do progresso. E ela precisa dar um passo à frente.

O problema está em aprender como modelar a IA em termos de possibilidades mutáveis.

X nem sempre causa Y em sistemas tão complicados, onde a incerteza, a diversidade e a complexidade normalmente prevalecem.

Para avançar, é necessário um novo quadro para modelar o próximo passo de Inteligência Paralela.

A proposta é fechar o hiato entre os sistemas físicos e os artificiais. [Imagem: Fei-Yue Wang et al. (2016)]

Artificial, Computacional e Paralelo

Wang e seus colegas propõem adotar o que eles chamam de Abordagem ACP, para gerar grandes volumes de dados a partir de poucos dados e, em seguida, reduzir os megadados para leis específicas, onde o software (sistemas Artificiais) aprenderiam com milhões de cenários (experimentos Computacionais) a tomar as melhores decisões ao interagir (execução em Paralelo) com sistemas físicos do mundo real.

O programa AlphaGo aprendeu, com 30 milhões de partidas, como tomar as melhores decisões quando confrontado com o ser físico de Sedol.

E valeu a pena, indicando que este pode ser o caminho a seguir: colocar os sistemas computacionais para aprenderem velozmente usando dados gerados continuamente pelo mundo físico.

"A Inteligência Artificial não é mais 'artificial', escreveram Wang e seus colegas. "Em última análise, ela se torna a inteligência 'real', que pode ser incorporada em máquinas, artefatos e nas nossas sociedades."

Bibliografia:

Steps toward Parallel Intelligence
Fei-Yue Wang, Xiao Wang, Lingxi Li, Li Li
Journal of Automatica Sinica
Vol.: 3, N. 4

Fonte - Link http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=depois-inteligencia-artificial-vem-ai-inteligencia-paralela&id=010150170109#.WHN6_FnJ3qA

Fim

13. Início da transcrição da matéria:

Capgemini: União Europeia está perto de colher os benefícios do Open Data

Neste contexto, a União Europeia lançou o Portal Europeu de Dados, que recolhe informações disponibilizadas em cada nação componente do grupo

Atualmente, cobre 32 países, tem links para mais de 640 mil conjuntos de dados em todo o continente e oferece uma variedade de recursos de aprendizagem e de uso

Terça, 03 Janeiro 2017 00:00 Escrito por

Redação

Relatório constata que 81% dos países do continente já dispõem de uma política na área

A Capgemini Consulting, braço de consultoria em estratégia global e transformação do Grupo Capgemini, publicou um novo relatório sobre a atual situação dos dados abertos na Europa.

O estudo “Open Data Maturity in Europe 2016: Insights into the European state of play” revela que 81% dos países europeus dispõem atualmente de uma política de Open Data, o que é um grande avanço em comparação aos 69% da edição publicada do mesmo estudo em 2015.

Os países também estão melhorando seus portais de dados, levando a uma pontuação geral de maturidade para 64%, comparados aos 42% da edição anterior.

Esse estudo foi encomendado pela Comissão Europeia no contexto do Portal de Dados Europeus, coordenado pela Capgemini*.

O relatório oferece uma fotografia sobre o estágio atual dos trabalhos realizados pelos países europeus para tornar disponíveis seus dados governamentais, por meio da avaliação dos dados abertos em relação a acabamento, promoção e maturidade de portais.

Também realiza uma comparação entre as nações que estão desenvolvendo processos de aprendizagem para acelerar seus avanços.

O estudo mostra que, em 2016, houve um crescimento médio de 29% de dados abertos em comparação a 2015, sendo que 28 países da União Europeia (EU28+), que inclui ainda Noruega, Suíça e Liechtenstein, completaram 57% de sua jornada rumo à implementação do Open Data.

Enquanto em 2015 menos de dois terços dos países do EU28+ (59%) dispunham de uma política dedicada ao Open Data, em 2016 este índice aumentou para pouco mais de dois terços (68%).

Os países também estão investindo em compreender o impacto dos dados abertos para a sua economia e para os cidadãos, por meio do lançamento de uma série de estudos e interações com a sociedade civil.

O nível de maturidade dos portais de dados subiu quase 23 pontos percentuais (de 42% para 64%) graças ao desenvolvimento de recursos mais avançados.

Tais portais oferecem diferentes formatos de dados, funcionalidades de download e estão transportando quantidades crescentes de informações, além de um aumento no tráfego de usuários.

O Portal Europeu de Dados, que disponibiliza informações de todos os portais nacionais desde novembro de 2015, conta agora com quase 640 mil conjuntos de dados, duas vezes e meia mais que o volume disponibilizado em seu lançamento.

Em 2016, mais da metade dos países do EU28+ já são considerados rápidos seguidores e formadores de tendências, tanto por disporem de políticas robustas de dados abertos quanto por seus avançados portais, incluindo claras estratégias de engajamento para aumentar a conscientização em torno do tema.

"É crucial para os países continuarem avançando com suas agendas de Open Data. Para tirar proveito dos dados abertos e aumentar os volumes disponíveis, os governos precisam agir."

"Estamos chegando a um ponto de inflexão. Países estão concluindo a colheita dos primeiros frutos e têm publicado dados que estão quase prontos, com uma qualidade aceitável."

"Estes dados, agora, estão disponíveis em um único local: os portais nacionais de dados”, afirmou o vice-presidente e líder da conta da União Europeia no Grupo Capgemini, Dinand Tinholt.

“A qualidade e o aumento de dados disponíveis em formatos legíveis pelas máquinas também é algo em que os países estão concentrando mais esforços."

"Os governos europeus estão acordando para a importância do Open Data para melhorar tudo, desde planejamento urbano e transporte até os níveis de poluição e serviços de emergência."

"No entanto, algumas administrações públicas ainda guardam zelosamente seus dados para vendê-los, ou estão secretamente abstendo-se de compartilhar com os outros."

"É preciso que se deem conta de que a utilidade dos dados cresce exponencialmente quando é partilhada e usada por todos", completa Tinholt.

Recomendações

Como conclusão, o relatório fornece uma série de recomendações dirigidas aos decisores políticos e aos departamentos responsáveis pelas políticas de dados abertos.

Para ajudar os países europeus a assegurarem seu progresso e a alcançarem níveis completos de maturidade com o Open Data, eles deveriam:

Finalizar a implementação de suas estratégias de dados abertos, enfatizando a importância de uma estrutura legal capaz de endereçar licenciamento, aspectos de privacidade e padrões;

Desenvolver processos automatizados para coletar dados de administrações públicas e manter o foco em uma qualidade consistente e coerente de metadados.

Dados abertos referem-se à informação recolhida, produzida ou paga por órgãos públicos, que pode ser utilizada livremente, modificada e compartilhada por qualquer pessoa.

Os benefícios do Open Data incluem aumento na transparência do governo e responsabilidade na prestação de contas, bem como benefícios financeiros tangíveis para cidadãos, empresas e para a sociedade civil.

O estudo publicado pela Capgemini em 2015 estimou o tamanho do mercado direto para o Open Data na Europa em 325 bilhões de euros, para o período 2016 a 2020.

Neste contexto, a União Europeia lançou o Portal Europeu de Dados, que recolhe informações disponibilizadas em cada nação componente do grupo.

Atualmente, cobre 32 países, tem links para mais de 640 mil conjuntos de dados em todo o continente e oferece uma variedade de recursos de aprendizagem e de uso.

Esta iniciativa é mais uma das maneiras com as quais o Grupo Capgemini apoia seus clientes na tomada de decisões estratégicas, a partir de dados multifacetados providos diariamente.

* O desenvolvimento do Portal Europeu de Dados é liderado pela Capgemini Consulting, em associação com o Open Data Institute (ODI), a Intrasoft International, com a Time.lex e com a Sogeti, além da Universidade de Southampton, con terra e Fraunhofer Fokus, em nome da Comissão Europeia.

Para obter mais informações e acessar o estudo na íntegra visite:

www.europeandataportal.eu/sites/default/files/edp_landscaping_insight_report_n2_2016.pdf
www.europeandataportal.eu/en/dashboard
Notas finais:

1)     Open Data oferece maior transparência, contempla eficiência pública e ainda sustenta a promessa de maiores ganhos para o setor privado, ao desenvolver novos produtos e serviços.

2)     São cobertos por esse estudo os 28 países da União Europeia e também Liechtenstein, Noruega e Suíça – grupo comumente chamado de EU28+.

3)     A jornada do Open Data é o caminho seguido pelos governos para publicar informações como dados abertos. Isso requer o desenvolvimento de uma estratégia usualmente encapsulada numa política de dados abertos, seguida pelo desenvolvimento de um portal que age como uma plataforma para tornar informações acessíveis a qualquer um, num único local. É o progresso feito pelos países em suas jornadas, frente à total abertura de dados governamentais por meio de sofisticados portais.

4)     Metadados são informações sobre dados, que permitem que sejam descobertos e comparados antes mesmo de baixar o próprio conjunto de dados.

Fonte - Link http://www.executivosfinanceiros.com.br/ti/bi-bigdata/item/4416-capgemini-união-europeia-está-perto-de-colher-os-benefícios-do-open-data.html

Fim

sábado, 24 de dezembro de 2016

ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO - INSTANCIAÇÃO (Programar, integrando, no mesmo conjunto, objetos que possuem características semelhantes)

ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO - INSTANCIAÇÃO (Programar, integrando, no mesmo conjunto, objetos que possuem características semelhantes)



A "Maçonaria Oculta" autorizou a divulgação, no 1o semestre/2017, do manual técnico nr. 02, contendo

1. CRIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS PARA PROCESSADORES;

2. CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO ENTRE PROCESSADORES DIFERENTES;

3. CRIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUALIZADOS;

4. CRIAÇÃO DE REDE NEURAL DE PROCESSADORES VIRTUAIS PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTRUTURADA EM PROCESSAMENTO DE TRÊS DIMENSÕES;

5. INSTANCIAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS PARA PROCESSADORES;

6. INSTANCIAÇÃO DE PROGRAMA DE VIRTUALIZAÇÃO ENTRE PROCESSADORES DIFERENTES;

7. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUALIZADOS;

8. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES;

9. INSTANCIAÇÃO DE PROGRAMAS DE VIRTUALIZAÇÃO E DE MÁQUINAS VIRTUAIS;

10. INSTANCIAÇÃO DE SISTEMAS, PROGRAMAS, INSTRUÇÕES ETC;

11. INSTANCIAÇÃO DE PROCESSADORES VIRTUAIS COM BASE EM ASSINATURA DIGITAL E CERTIFICADO DIGITAL.

para viabilizar a compreensão técnica da  “ORIENTAÇÃO A VÁRIOS OBJETOS VIRTUAIS, ORIENTADOS A OBJETO, CONSTITUÍDOS POR VÁRIAS PEÇAS LEGO VIRTUAIS DE PROGRAMAÇÕES, ORIENTADAS A OBJETO”, disponível no item 18, do "Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01 - PARTE 01", disponível na PARTE 19, item 12.8.1 a item 18.13.2, no link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/nova-ordem-mundial-projeto-base-criacao_4.html

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Governo Oculto do Mundo - GOM

Fim

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

A Imutabilidade da Blockchain e os Dilemas da Internet - A Mutabilidade da Blockchain - A Ocultabilidade da Blockchain - Blockchain e Prazos de Prescrição - Blockchain e Espera de Decisões Judiciais - Segurança Jurídica da Blockchain - O Direito Digital e a Blockchain - Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, e a Blockchain - Blockchain e Erros Materiais - Análise de Artigo da Accenture Strategy

A Imutabilidade da Blockchain e os Dilemas da Internet - A Mutabilidade da Blockchain - A Ocultabilidade da Blockchain - Blockchain e Prazos de Prescrição - Blockchain e Espera de Decisões Judiciais - Segurança Jurídica da Blockchain - O Direito Digital e a Blockchain - Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, e a Blockchain - Blockchain e Erros Materiais - Análise de Artigo da Accenture Strategy (vide item 7 abaixo)


1. Qualquer relação jurídica, inclusive as relações jurídicas digitais, tem como base fundamental a lei material, a lei processual e a Constituição Federal.

2. Com a popularização da Internet das Coisas e a realização de negócios jurídicos digitais, com assinatura digital, utilizando certificado digital, na forma do artigo primeiro, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, segundo o qual "Art. 1º  FICA INSTITUÍDA A INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL, PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE, A INTEGRIDADE E A VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS", não se pode analisar a imutabilidade ou não dos registros da blockchain sem considerar a lei, a proteção dos terceiros de boa-fé, a prescrição dos direitos, o direito ao processo e à produção de provas consistentes em registros da blockchain por eventuais prejudicados, por terceiros interessados, por credores, por herdeiros etc., que podem mitigar ou eliminar o direito ao esquecimento em determinadas relações jurídicas digitais.

2.1       A descrição e detalhamento do que é uma RELAÇÃO JURÍDICA DIGITAL, sujeito ativo, sujeito passivo, instituições digitais que garantem a existência e validade do negócio jurídico digital, do ato jurídico digital, e as condições técnicas e tecnológicas para garantia e segurança de negócios jurídicos digitais, podem ser encontradas na análise citada a seguir e no resumo dos respectivos tópicos listados sequencialmente abaixo, tratados, em detalhes, no corpo da análise:

Economia Digital Internacional - Direito Digital Internacional - Negócios Digitais Internacionais - Segurança Jurídica Digital Internacional - Economia Digital Brasileira - Direito Digital Brasileiro - Negócios Digitais Brasileiros - Segurança Jurídica Digital Brasileira - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-internacional-direito.html?m=0

2.1.1        “Direito Digital”.
2.1.2        “Ato Jurídico Digital”.
2.1.3        “Negócio Jurídico Digital”.
2.1.4        “Pessoa Jurídica Digital”.
2.1.5        “Pessoa Física Digital”.
2.1.6        “Capacidade Jurídica Digital”.
2.1.7        “Capacidade Digital de Exercício”.
2.1.8        “Elementos Constituintes do Ato Jurídico Digital”.
2.1.9        “Declaração Jurídica Digital de Vontade Digital”.
2.1.10     “Agente Digital Emissor de Vontade Jurídica Digital”.
2.1.11     “Objeto Juridicamente Digital”.
2.1.12     “Forma Jurídica Digital”.
2.1.13     “Plano de Validade Jurídica Digital”.
2.1.14     “Elementos de Validade do Negócio Jurídico Digital”.
2.1.15     “A Capacidade Digital do Agente Digital”.
2.1.16     “Representação Jurídica Digital”.
2.1.17     “Legitimidade Jurídica Digital”.
2.1.18 “Objeto Juridicamente Digital Lícito, Possível e Determinável ou Determinado”.
2.1.19 “Manifestação Jurídica Digital ou Declaração Jurídica Digital da Vontade” - “Juntas Comerciais Digitais”.
2.1.20     “Cartórios Digitais de Registros de Pessoas Físicas Digitais”.
2.1.21       “Cartórios Digitais de Registros de Pessoas Jurídicas Digitais”.
2.1.22     “Tabeliães Digitais”.
2.1.23     “Certificação Digital”.
2.1.24     “Assinatura Digital”.
2.1.25     “Assinatura Digital na Realização de Atos Jurídicos Digitais”.
2.1.26     “Segurança Jurídica Digital”.
2.1.27     “Prova de Atos Jurídicos Digitais”.

2.1.28              INSEGURANÇA JURÍDICA. “MANUTENÇÃO DE REGISTROS DIGITAIS PELO RÉU, DE “ATOS JURÍDICOS DIGITAIS”, CONSTANTES DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO PRÓPRIO RÉU, EM AÇÃO MOVIDA PELO AUTOR, NA PRODUÇÃO DE PROVA DO “ATO JURÍDICO DIGITAL”, EM PROCESSO JUDICIAL PROMOVIDO PELO AUTOR.

2.1.29              INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO ARTIGO 1º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24/08/2001 - DETALHAMENTO NO DEVIDO MOMENTO, À LUZ DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SEGURANÇA DIGITAL JUDICIAL EM CASO DE LIDE ENTRE QUEM ARMAZENA O DOCUMENTO DIGITAL COM ASSINATURA DIGITAL E A PARTE CONTRÁRIA NA PRODUÇÃO DE PROVA DO “ATO JURÍDICO DIGITAL” QUE PREJUDICARIA A CONTRAPARTE.

2.1.30              ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS DIGITAIS, ASSINADOS DIGITALMENTE, POR TERCEIROS NÃO INTERESSADOS COMO, POR EXEMPLO, CARTÓRIOS DIGITAIS OU TABELIÃES DIGITAIS).

2.1.31              EUA Lideram Acordo Sobre Comércio Eletrônico - Introdução ao Processamento Geométrico Quântico.

2.2 Continuando essa análise. O artigo 205 do Código Civil em vigor determina que:

"A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor" e no artigo 206 enumera outros prazos de prescrição, sem prejuízo de haver, ainda, prazos de prescrição diferentes em leis especiais".

3. O que a imutabilidade da blockchain tem a ver com prazos de prescrição?

4. Imagine que o credor digital "A" emprestou dinheiro ao devedor digital "B", para pagamento em 30 dias, com direito de receber qualquer crédito primeiramente a outros credores (exemplo de o devedor digital "B" ter um outro credor digital "C", tipo HIPOTECA DIGITAL DE FLUXO DE CAIXA.


4.1 Ocorre, contudo, que na data do vencimento da dívida, o devedor digital "B", que não tinha recursos suficientes para pagar, ao mesmo tempo, o credor digital "A" e o credor digital "B", ao invés de pagar o credor digital "A", que tinha o direito de preferência de receber em primeiro lugar, pagou o credor digital "C", transferindo ao credor digital "C" moedas digitais, um carro e uma casa hipotecada ao credor digital "D", ativos esses registrados na blockchain em nome do devedor digital "B".

4.2 Por acaso, algum desses atos jurídicos digitais, REGISTRADOS NA BLOCKCHAIN, podem ser apagados, alterados ou editados, sempre que necessário, utilizando modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores?

4.2.1 Atos jurídicos digitais, registrados na blockchain, NÃO PODEM SER APAGADOS, ALTERADOS OU EDITADOS, sempre que necessário, utilizando modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores, pois:

A) quem quer que vá operar modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores não tem competência legal para solucionar "LIDES DIGITAIS", quando existir conflitos de interesses decorrentes de atos jurídicos digitais registrados na blockchain, praticados no "Mundo Digital", pois só o Poder Judiciário, no Brasil, tem essa competência definitiva, exclusiva, de decidir a lide, dando a solução final para as partes envolvidas no conflito, por meio de sentença judicial transitada em julgado;

B) por exemplo, o credor digital "D" tem prazo de 10 anos para entrar na justiça, acionando o credor digital "C" e o devedor digital "B", reivindicando para si o imóvel hipotecado ao credor digital "D", que foi indevidamente transferido, pelo devedor digital "B", para o credor digital "C", utilizando a blockchain, assim como o credor digital "A", que também tinha uma hipoteca sobre esse mesmo imóvel, terá prazo de 10 anos para buscar reaver o bem com quem quer que esteja sua posse registrada na blockchain.

4.2.2 Durante um período de 10 anos, os registros da blockchain, contendo esses atos jurídicos digitais, não podem ser apagados ou editados e, nesse sentido, esses registros são imutáveis, para que as partes envolvidas possam exercer seus direitos e exigir cumprimento das obrigações, nos prazos de prescrição legalmente estabelecidos, por intermédio do Poder Judiciário.

4.2.3 Imagine a hipótese de o Poder Judiciário, 15 anos depois que o credor digital "AD entrou na Justiça lhe dê ganho de causa e lhe atribua a propriedade do imóvel que, lá na blockchain, estava em nome do credor digital "C".

4.2.3.1 O registro da blockchain terá que ser alterado, por força de decisão judicial, para que o nome do proprietário do imóvel passe do credor digital "C" para o credor digital "D", ou seja, o registro blockchain, nesta situação jurídica específica, não pode ser imutável.

4.2.3.2 Em qualquer consulta, DURANTE O PROCESSO, quando alguém consultar o registro blockchain do imóvel, deveria ser mostrado, apenas, que o proprietário do imóvel é o credor digital "C", mas que existe briga judicial sobre a propriedade do imóvel, para proteger terceiros de boa-fé.

4.2.3.2.1 Em qualquer consulta, APÓS A DECISÃO JUDICIAL, quando alguém consultar o registro blockchain do imóvel, deveria ser mostrado, apenas, que o proprietário do imóvel é o credor digital "D", mas o registro blockchain anterior, mostrando que o imóvel era de propriedade do credor digital "C", não poderia ser apagado, mas deveria ser "ESCONDIDO". Por quê?

4.2.3.3 Por quê os herdeiros do credor digital "A" podem ingressar com ação judicial, depois que a Justiça atribuiu a propriedade do imóvel ao credor digital "D", na sua briga judicial com o credor digital "C", provando que a hipoteca do imóvel do credor digital "A" era anterior à hipoteca do credor digital "C" e, também, provando que a hipoteca do imóvel do credor digital "A" era anterior à hipoteca do credor digital "D".

4.2.3.4 Note-se que o Poder Judiciário pode, em nova lide, dar ganho de causa ao credor digital "A" e, dessa forma, a propriedade do imóvel, no registro blockchain, passará do credor digital "D" para o credor digital "A", mas o registro blockchain anterior, mostrando que o imóvel era de propriedade do credor digital "D" não pode ser apagado, mas deve ser "ESCONDIDO" pelas mesmas razões citadas anteriormente.

5. Notemos que os registros da blockchain, nos exemplos anteriores, são imutáveis e, ao mesmo tempo, são mutáveis, permanecendo as transformações do ato jurídico digital "OCULTAS", mas essas transformações do ato jurídico digital "OCULTAS" não poderiam ser apagadas, durante os prazos de prescrição, por causa da possibilidade de impetração de ações judiciais pelos interessados ou prejudicados pelo ato jurídico digital "OCULTO", constante da blockchain.

5.1 Do registro blockchain deveria constar a origem da alteração ou da edição, com explicitação da "PESSOA FÍSICA DIGITAL" competente, que determinou a alteração ou edição de referido registro blockchain, mediante assinatura digital, da "PESSOA FÍSICA DIGITAL" competente, lançada por meio de certificado digital, na forma do artigo primeiro, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.

6. Se um banco faz um lançamento, por engano, na conta corrente do correntista "A", ao invés de ter feito o crédito na conta do correntista "B", pode fazer o estorno se o correntista "A" autorizar o estorno, mediante assinatura digital, lançada por meio de certificado digital, na forma do artigo primeiro da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, pois se o correntista "A" não autorizar o estorno, a débito de sua conta de depósitos, o banco que errou deve ficar com o prejuízo.

6.1 Ainda que o correntista "A" autorize o estorno do crédito indevido, a débito de sua conta de depósitos, os dois registros (do crédito indevido e do estorno do crédito indevido) deveriam permanecer vinculados na blockchain, dadas as prescrições de ações de terceiros interessados no crédito estornado.

7. Início da transcrição da matéria:

A imutabilidade da blockchain e os dilemas da Internet

Quarta, 21 Dezembro 2016 00:00 Escrito por

Paulo Ossamu

Se a indústria de serviços financeiros adotar uma nova tecnologia, não pode ser uma em que danos e erros sejam imutáveis, e com a qual fraudadores possam defender suas ações com base em motivos ideológicos ilegítimos

Artigo de Paulo Ossamu, diretor executivo de Estratégia de Tecnologia na Accenture Strategy

Este ano parece que quase todos os ciclos de notícias iniciaram uma nova discussão sobre o potencial de a blockchain mudar o mundo para além da Bitcoin.

Ouvimos ondas de comentários inspirados sobre como esta tecnologia – com a sua capacidade inovadora de compartilhar informações e registrar transações – será tão revolucionária quanto a própria Internet.

Concordamos com estas enormes possibilidades, mas há um problema que todos preferem ignorar e que precisa ser confrontado.

Uma das virtudes aceitas da blockchain é que ela cria um registro permanente, ou "imutável", de transações.

Por exemplo, cada uma das cerca de 170 milhões de transações de Bitcoin que ocorreram desde que a criptomoeda foi lançada, em 2009, irá permanecer neste registro enquanto a Bitcoin existir.

Esta permanência tem sido vital para desenvolver a confiança nas moedas descentralizadas, que agora são usadas por milhões de pessoas.

Mas ela poderia limitar consideravelmente a utilidade prática da blockchain em outras áreas de serviços financeiros, dos quais milhões de pessoas dependem.

Ao entrar em confronto com novas leis de privacidade como o "direito ao esquecimento" e quase que impossibilitar a solução eficiente de erros humanos e danos, a imutabilidade da blockchain poderia acabar por ser o seu próprio pior inimigo.

A indústria de serviços financeiros precisa enfrentar a questão de como equilibrar o apelo de uma contabilidade intocável com as exigências do mundo real, em que algumas coisas simplesmente precisam ser eliminadas dos registros.

A tecnologia que sempre se lembra de tudo e o “direito ao esquecimento”

Esse dilema está surgindo com novas regras de privacidade de dados como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE, que vai acrescentar direitos sem precedentes de privacidade e propriedade de dados de consumidores nos próximos dois anos.

As regras não afetam apenas a Europa: devem trazer impactos de longo alcance para as empresas globais, e sobretudo para ás áreas de back-office de grandes instituições financeiras.

Qualquer entidade que lida com dados pessoais pertencentes aos europeus, no mundo, será afetada pela lei.

Infrações podem resultar em multas de 4% das receitas.

Não é de admirar que os clientes da Accenture têm perguntado como eles vão proteger o crescente "direito ao esquecimento" usando a tecnologia blockchain, que sempre se lembra de tudo.

A imutabilidade da blockchain poderia eventualmente entrar em conflito com os regulamentos existentes, também.

Por exemplo, a Fair Credit Reporting Act dos EUA (Lei de Relatório de Crédito Justo), a Lei Gramm-Leach-Bliley e a "Regulation S-P" da SEC (“Securities and Exchange Comission”, do governo dos EUA) exigem que os dados financeiros pessoais sejam facilmente eliminados.

A desvantagem da imutabilidade da blockchain foi prevista em 2013 quando se descobriu que a pornografia ilegal tinha sido incorporada na blockchain da Bitcoin.

Ela permanece lá até hoje. Assim como a imagem pixelizada de Ben Bernanke (economista, ex-presidente do Banco Central americano) divulgada por um brincalhão e cerca de 250.000 telegramas diplomáticos confidenciais dos EUA divulgados pelo Wikileaks.

Idealismo e pragmatismo

Para os puristas da blockchain, simplesmente questionar a natureza imutável da tecnologia é uma heresia que deve ser combatida.

Como os pioneiros da Internet que viram o e-commerce como um conceito crasso que significaria o fim da web como um lugar de "cooperação e utilidade", muitos dos mais fortes defensores da blockchain de hoje, embora muitas vezes altamente criativos e visionários, tendem a ser mais idealistas do que pragmáticos sobre a evolução da tecnologia.

É interessante notar que a Internet também suporta o comércio entre dois bilhões de pessoas todos os dias.

Por exemplo, recentemente um hacker explorou um erro de programação em um "contrato inteligente” auto-executável de blockchain, roubando mais de US$ 60 milhões de "ether" (outra moeda digital) de um fundo de startup chamado The DAO.

Quando o hacker argumentou por meio de advogados que ele tinha o direito aos ativos sob o código errôneo, um número surpreendente de puristas de blockchain concordou.

Mesmo depois que os participantes do The DAO conseguiram chegar a um consenso para se criar uma bifurcação desta transação, um grande número de participantes continuou a usar a versão da cadeia onde o furto ocorreu.

Uma coisa é clara: se a indústria de serviços financeiros adotar uma nova tecnologia, não pode ser uma em que danos e erros sejam imutáveis, e com a qual fraudadores possam defender suas ações com base em motivos ideológicos ilegítimos.

Mesmo os contratos mais inteligentes estão suscetíveis ao erro humano, e até mesmo as arquiteturas de TI mais inteligentes serão atingidas por eventos que precisam ser anulados.

Por isso, precisamos de meios para resolver este desafio, mantendo os grandes pontos fortes da blockchain.

Na Accenture, estamos trabalhando com acadêmicos renomados em um protótipo que permitiria que as blockchains sejam alteradas ou editadas sempre que necessário – sob modelos de governança rigorosos e potencialmente desenvolvidos em cooperação com os reguladores.

Enquanto isso, a comunidade de capital de risco investiu mais de US$ 1,4 bilhão em aplicações de blockchain ao longo dos últimos três anos, de acordo com o Fórum Econômico Mundial.

Só neste ano, os bancos e as empresas de TI deverão gastar mais de US$ 1 bilhão de seus próprios bolsos para desenvolver a tecnologia.

No Brasil, continuamos vendo um avanço importante no entendimento do potencial da blockchain para diversas indústrias (não se limitando à indústria financeira), bem como um crescimento significativo de grupos de estudos dentro e fora de grandes empresas e instituições, discussões e debates em fóruns especializados.

A possibilidade de um mecanismo de consenso para editar transações errôneas ou fraudulentas no país é vista de forma positiva pelos bancos, apesar de enfrentar resistência de algumas comunidades mais ideológicas sobre a “imutabilidade” da blockchain.

Mas se a blockchain quiser ir além da criptomoeda e de experiências de laboratório para implementações reais e rentáveis, precisamos desafiar a ortodoxia convencional e repensar o papel da imutabilidade.

Talvez então, em breve, poderemos ler mais sobre os resultados da blockchain em vez de seu potencial.

Paulo Ossamu, diretor executivo de Estratégia de Tecnologia na Accenture Strategy


Fim