Hiperconvergência: Este é o Momento Para Investir - REDE NEURAL PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS Utilizando HIPERCONVERGÊNCIA e Terceira Plataforma de TI - Uso da HIPERCONVERGÊNCIA e da Terceira Plataforma de TI Para Criação de "ECOSSISTEMAS DE RELACIONAMENTOS VIRTUAIS", "SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e "ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", Na ECONOMIA DIGITAL
1. Não migrar para a hiperconvergência (vide matéria do item 3 abaixo), onde servidor, armazenamento, componentes de rede e Terceira Plataforma de TI (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), DA "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 01", estarão INTEGRADOS e INTERLIGADOS, SIMULTÂNEAMENTE, com o
servidor, armazenamento, componentes de rede e Terceira Plataforma de TI (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), DA "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 02", com o
servidor, armazenamento, componentes de rede e Terceira Plataforma de TI (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), DA "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 03", e, assim, sucessivamente,
criando um "ECOSSISTEMA NR. 01 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS" entre a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 01", a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 02" e a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 03" que, depois, vai se INTERLIGAR e INTEGRAR ao
"ECOSSISTEMA NR. 02 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS" entre a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 04", a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 05" e a "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 06", e que, depois
o "ECOSSISTEMA NR. 01 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS" e o "ECOSSISTEMA NR. 02 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS", já INTERLIGADOS e INTEGRADOS, também vão se INTERLIGAR e INTEGRAR com as "Experiências Eletrônicas", dos "Clientes Digitais", criando um "MUNDO VIRTUAL", onde o "Cliente Digital" poderá adquirir "PRODUTOS DIGITAIS" e/ou "SERVIÇOS DIGITAIS", de qualquer "ORGANIZAÇÃO DIGITAL", independentemente de estar tendo suas "Experiências Eletrônicas" no "Mundo Virtual", no "ECOSSISTEMA NR. 01 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS" ou no "ECOSSISTEMA NR. 02 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS", e, independentemente, de seus processos eletrônicos estarem ocorrendo com HIPERCONVERGÊNCIA NR. 01 e Terceira Plataforma de TI NR. 01 (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), da "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 01", vinculada ao "ECOSSISTEMA NR. 01 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS", para compra de um "PRODUTO DIGITAL" e/ou para compra de um "SERVIÇO DIGITAL", utilizando a HIPERCONVERGÊNCIA NR. 05 e Terceira Plataforma de TI NR. 05 (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), da "ORGANIZAÇÃO DIGITAL NR. 05", vinculada ao "ECOSSISTEMA NR. 02 PARA RELACIONAMENTOS VIRTUAIS", (DESCREVEMOS ANTERIORMENTE UMA REDE NEURAL PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS, envolvendo o "Cliente Digital" e diferentes "ORGANIZAÇÕES DIGITAIS", com HIPERCONVERGÊNCIA e Terceira Plataforma de TI, diferentes entre si)
pode significar que a "ORGANIZAÇÃO DA ERA INDUSTRIAL", que não investiu na migração para a HIPERCONVERGÊNCIA e para a Terceira Plataforma de TI (colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais), para se tornar uma "ORGANIZAÇÃO DA ERA DIGITAL", esteja decretando, no presente, seu desaparecimento da economia digital e de "SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e de "ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", no futuro próximo.
2. Atenção deveria ser dedicada a como o grande número de novas tecnologias que surgem podem passar a ser combinadas para criar "SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS" e "ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS", na economia digital, no futuro próximo, conforme exemplos a seguir:
A) Fog Computing:
Fog Computing é o novo paradigma para a Internet das Coisas, diz Cisco - Utilização de Memória ReRAM Para Criação de Ecossistemas, Locais, Menores, Por AGRUPAMENTO, INTEGRAÇÃO e INTERLIGAÇÃO, de Coisas Específicas, Mediante Processamento e Processos Que Não Necessitam Ocorrer EM "CLOUD" - INSTANT APPS do Google - Ponte Para Acesso de Aplicações, em Diversos Canais e Em Diversos Ambientes e Em Diversas Infraestruturas, VERTICALMENTE e HORIZONTALMENTE, INTERLIGANDO e INTEGRANDO a "Experiência do Cliente Digital" em Qualquer AMBIENTE ELETRÔNICO Que Lhe Esteja Disponível Para Solicitar Um "PRODUTO DIGITAL" e/ou Um "SERVIÇO DIGITAL", de Qualquer "FORNECEDOR DIGITAL" Localizado no Brasil e/ou Localizado no Exterior - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2017/01/fog-computing-e-o-novo-paradigma-para.html?m=1
B) Direito Digital:
Economia Digital Internacional - Direito Digital Internacional - Negócios Digitais Internacionais - Segurança Jurídica Digital Internacional - Economia Digital Brasileira - Direito Digital Brasileiro - Negócios Digitais Brasileiros - Segurança Jurídica Digital Brasileira - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-internacional-direito.html?m=1
C) Blockchain:
A Imutabilidade da Blockchain e os Dilemas da Internet - A Mutabilidade da Blockchain - A Ocultabilidade da Blockchain - Blockchain e Prazos de Prescrição - Blockchain e Espera de Decisões Judiciais - Segurança Jurídica da Blockchain - O Direito Digital e a Blockchain - Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, e a Blockchain - Blockchain e Erros Materiais - Análise de Artigo da Accenture Strategy - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/12/a-imutabilidade-da-blockchain-e-os.html?m=1
D) Mudança na natureza das telecomunicações:
Economia Digital - Transformação Digital - O que significa Ser um “Indivíduo Disruptivo”? - Internet das Coisas - ANATEL - Mudança na Natureza das Telecomunicações - "BLOCKCHAIN" - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/11/economia-digital-transformacao-digital.html?m=1
3. Início da transcrição da matéria:
Hiperconvergência: Este é o momento para investir
Entre as cinco razões para aderir estão redução em até 30% do custo total de propriedade e 80% o espaço ocupado
Falando em uma linguagem técnica, esse modelo de TI integra no mesmo hardware: servidor, armazenamento e os componentes de rede, explorando ao máximo as possibilidades inerentes à chamada Terceira Plataforma de TI, ou seja, colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais
Sérgio Leandro*
01 de Fevereiro de 2017 - 19h24
Se a sua empresa tem problemas de espaço físico no data center, alto consumo de energia, complexidade na gestão de hardware e software e, o mais relevante, altos custos operacionais, com certeza está na hora de investir na hiperconvergência.
Não há dúvidas de que a hiperconvergência veio para ficar.
Sua capacidade de simplificar tanto o data center quanto seus processos de gerenciamento é um benefício para todas as empresas que possuem data centers, independentemente do tamanho.
Porém, cabe um questionamento importante: Sua empresa já está preparada para mudança de paradigma na forma de adquirir e gerenciar a infraestrutura de TI?
De acordo com o Gartner, somente neste ano, o mercado de sistemas hiperconvergentes integrados (HCIS) terá um crescimento de aproximadamente 79%, atingindo a marca de US$ 2 bilhões.
E as previsões só apontam crescimento. Outro estudo, este da Forrester, mostra que até 2019, o mercado poderá movimentar quase US$ 5 bilhões!
O modelo hiperconvergente é uma espécie de desenvolvimento da infraestrutura, marcada pela otimização de recursos humanos, físicos e de capital, em prol da agilidade, eficiência e qualidade dos serviços.
Falando em uma linguagem técnica, esse modelo de TI integra no mesmo hardware: servidor, armazenamento e os componentes de rede, explorando ao máximo as possibilidades inerentes à chamada Terceira Plataforma de TI, ou seja, colaboração, computação em nuvem, mobilidade, big data/analytics e redes sociais.
Em outras palavras, a infraestrutura hiperconvergente permite ir além das oportunidades associadas à virtualização e armazenamento massivo de dados, reduzindo expressivamente os custos com data center e aproveitando o melhor do amplo universo da nuvem.
Como consequência, de um lado, a eficiência operacional da TI é potencializada e as complexidade das operações, reduzidas, com a possibilidade de escalonagem automatizada dos recursos.
Podemos listar cinco razões para evoluir para a hiperconvergência:
1 - Rápida implementação
A hiperconvergência explora o conceito de plug and play, o que significa que a implementação é muito simples e rápida.
Como toda a infraestrutura é bastante simplificada, com muitos softwares pré-instalados e pré-configurados, basicamente bastam algumas pequenas definições para começar a utilizá-la.
Todo o processo pode ser feito sem a necessidade de se prender aos conceitos legados, o que torna o projeto mais barato.
2- Expansão linear
Não há espaço para capacidade ociosa. Com o volume de dados crescente no mercado e dentro da organização é necessário considerar opções de virtualização e otimização, certo?
Diante disso, uma importante vantagem é permitir a adição granular e sem traumas de recursos extras de armazenamento e computação, criando o conceito de building blocks, em que vai crescendo pouco a pouco, somente quando necessita, sem a necessidade de criar “estoque” de recursos.
3 - Gestão simplificada
Simplificar o gerenciamento da infraestrutura de TI e gerar mais velocidade e eficiência nos processos é um desafio e tanto.
Como a estrutura da hiperconvergência possui um sistema integrado, com políticas pre-definidas (pelo sistema), fica mais fácil gerenciar e monitorar os recursos, praticamente sem intervenção manual.
4 - Diminuição de custos
Não há a precisão de se investir em uma equipe especializada em conhecimentos de armazenamento, servidores, virtualização e redes.
Como tudo isso já faz parte da hiperconvergência, é possível diminuir custos de investimento (Capex) e de operação (Opex), diminuindo também o custo total de propriedade (TCO).
5 - Performance
A hiperconvergência possibilita entregar mais desempenho com menos hardware.
Por ser uma tecnologia que utiliza o que há de mais moderno em termos de armazenamento, além de outros componentes de última geração, tem uma camada de software voltada para ofertar recursos com a máxima simplicidade e eficiência, sempre em prol da agilidade.
A questão agora não é se sua empresa precisa ou não ir para a hiperconvergência. É só uma questão de definir o quando.
*Sérgio Leandro é especialista em infraestrutura para ambientes de missão crítica e CEO da OS&T Informática.
Fonte - Link http://computerworld.com.br/hiperconvergencia-este-e-o-momento-para-investir
Fim
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