PARA: ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS, ORGANIZAÇÕES PRIVADAS E CIDADÃOS DO
BRASIL E DO MUNDO
Para conhecimento,
Nova lei na Europa abala crédito ao comércio
global
1. Cabe ao Governo brasileiro e aos demais
países do mundo, a meu ver, analisar os impactos macroeconômicos da nova lei na
Europa, com potencial de abalar o comércio global e gerar uma CRISE COMERCIAL SISTÊMICA MUNDIAL,
prejudicando, principalmente, micro e pequenas empresas, no mundo inteiro,
conforme transcrição abaixo, extraída da matéria do item 3 a seguir, e,
certamente, esse é um MOVIMENTO
ORQUESTRADO POR GRANDES ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS GLOBAIS DO COMÉRCIO
INTERNACIONAL, para dominar o comércio internacional de uma vez por
todas, ainda que exista solução, descrita a partir do item 2.1 a seguir, para
acomodar os interesses de todos os envolvidos com os riscos de crédito do
Comércio Internacional e impedir o colapso da maior parte das empresas que
operam no planeta terra, o que faria o desemprego, em massa, já em andamento,
em todos os países do mundo, se acelerar AINDA
mais e criar a MISÉRIA GLOBAL GENERALIZADA, SEM
PRECEDENTES:
"A
Organização Mundial do Comércio alertou em um relatório este mês que a “lacuna
no financiamento do comércio exterior” está prejudicando o comércio global,
principalmente para pequenas empresas".
2. Na matéria citada no item 3 abaixo consta
o seguinte registro:
"bancos
atuam como intermediários em operações comerciais que movimentam entre US$ 6,5 trilhões e US$ 8 trilhões por ano”
2.1 O Brasil poderia levar a seguinte
proposta para discussão junto à comunidade internacional:
A) Criar um FUNDO GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
INTERNACIONAIS. Como?
B) Se o movimento do comércio internacional
de US$ 8
TRILHÕES, por ano, for taxado em 3%, para criação das reservas do FUNDO
GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS, seria
arrecadado o valor de U$ 240 BILHÕES, por ano;
C) Essa taxação de 3% sobre os US$ 8 TRILHÕES
do movimento do comércio internacional, faria com que no final de 5 (cinco)
anos, o FUNDO
GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS tivesse um
patrimônio de US$
1,2 TRILHÕES e, quando essa cifra fosse atingidas, a arrecadação
seria extinta;
D) Quando o FUNDO GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
INTERNACIONAIS tiver patrimônio de US$ 1,2 TRILHÕES, em 5 (cinco)
anos, a lei da Europa poderia ser implementada, mas na minha visão, quando o
Comércio Internacional tiver um FUNDO GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS,
com patrimônio de US$ 1,2 TRILHÕES, os Europeus vão mudar a lei
para orientar os bancos a financiar o comercio internacional, por oferecer
risco zero de os contribuintes terem que socorrer instituições financeiras em
dificuldades, pois a união faz a força.
E) Pelo critério da divisão igualitária dos US$ 1,2
TRILHÕES, por 190 países, para criação do FUNDO GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
INTERNACIONAIS, cada país contribuiria com US$ 1,25 BILHÕES, POR ANO, DURANTE 5
(CINCO) ANOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DESSE VALOR, MAS PREFERIMOS O CRITÉRIO DO
PERCENTUAL SOBRE O VOLUME DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL, PARA QUE OS
PAÍSES QUE GERAM MAIS RISCO DE INADIMPLÊNCIA E, PORTANTO, DE MAIORES SAQUES NO
FUNDO GARANTIDOR DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS, sejam
àqueles que mais contribuam para formação desse fundo.
2.2 Esse assunto, talvez, valesse a pena
avaliar se não seria o caso de ser incluído na pauta de discussões do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social-CDES (Conselhão).
2.3 O CDES é presidido pelo Presidente da
República e seus membros são designados por ato formal do Presidente da
República por dois anos, com possibilidade de recondução (Fonte - Link http://www.cdes.gov.br/conteudo/43/composicao-do-conselho.html).
2.4 A lista dos 92 integrantes do Conselhão
consta da matéria intitulada "Governo divulga
lista dos 92 integrantes do Conselhão”, divulgada em 28/01/2016,
pelo Valor Econômico, no link http://mobile.valor.com.br/politica/4413888/governo-divulga-lista-dos-92-integrantes-do-conselhao
2.4.1 "Na
composição do Conselho estão presentes trabalhadores, empresários, movimentos
sociais, governo e lideranças expressivas de diversos setores".
2.4.2 "Para
nomeação dos integrantes, o Presidente busca combinar a representatividade
setorial, abrangência social, densidade política e capacidade para contribuir e
repercutir os debates sobre temas fundamentais para o desenvolvimento do País".
2.4.3 "A
composição ampla e plural possibilita uma visão sistêmica sobre as questões e
está na base do entendimento, hoje compartilhado no CDES, de que o
desenvolvimento envolve múltiplos e necessários aspectos (econômicos, sociais,
políticos, culturais, ambientais) e depende do envolvimento e responsabilização
da sociedade como um todo".
3. Início da transcrição da matéria:
Nova lei na Europa abala crédito ao comércio global
Imagem Deletada
Porto de Hamburgo, na Alemanha,
um dos mais importantes da Europa.
PHOTO: SEAN GALLUP/GETTY IMAGES
Por JON SINDREU
Quarta-Feira, 8 de Junho de
2016 09:33 EDT
Desde a Dinastia Tang, na China
do século VIII, até a Londres da Era Vitoriana, o financiamento do comércio
exterior sempre foi o lubrificante das engrenagens do intercâmbio mundial de
bens.
Mas essa tradição está sob
ameaça na Europa com a introdução de novas leis destinadas a evitar que os
bancos da região precisem de novos resgates financeiros do governo.
As autoridades da União
Europeia incluíram instrumentos de financiamento à exportação e importação,
como cartas de crédito, na lista de passivos bancários que podem ter baixa
contábil caso o banco entre em colapso.
Os bancos e organizações
comerciais estão cada vez mais preocupados com o potencial impacto da nova
regulação da UE sobre os instrumentos financeiros de curto prazo que conectam
compradores e vendedores em todo o mundo.
A decisão, afirmam os bancos,
cria uma enorme dor de cabeça de conformidade e uma desvantagem competitiva,
além de poder deixar participantes desatentos em uma situação delicada se
compradores estrangeiros não pagarem suas contas.
A disputa acontece em meio a um
cenário desafiador.
A Organização Mundial do
Comércio alertou em um relatório este mês que a “lacuna no financiamento do
comércio exterior” está prejudicando o comércio global, principalmente para
pequenas empresas.
O Banco de Compensações
Internacionais (BIS, na sigla em inglês) estimou que “uma redução no
financiamento do comércio exterior poderia ter resultado numa queda de até 40%
nos volumes das exportações” entre a crise financeira de 2008 e 2014.
“Todos os bancos estão tentando
achar uma forma de evitar” a regulação, diz Geoffrey L. Wynne, sócio britânico
da firma de advocacia americana Sullivan & Worcester.
Mas os bancos e as associações
comerciais têm poucas esperanças de encontrar uma saída no último minuto.
Dados de financiamento de
comércio exterior são escassos, mas o BIS afirma que os bancos atuam como
intermediários em operações comerciais que movimentam entre US$ 6,5 trilhões e
US$ 8 trilhões por ano, cerca de 4% da receita dos 12 maiores bancos do mundo,
segundo números da empresa de análise Coalition Development Ltd.
Uma porta-voz da Comissão
Europeia disse que os Estados-membros levarão em conta “essas preocupações”,
entre outras questões, quando os resultados de uma consulta sobre a nova
regulação financeira for publicada, mas não há data confirmada.
As regras foram elaboradas para
proteger os contribuintes de serem obrigados a socorrer novamente instituições
financeiras com problemas, deixando esse papel para os investidores.
Todos os contratos bancários da
UE que não são parte da jurisdição do bloco têm a obrigação de incluir uma
cláusula obrigando os detentores do passivo a aceitar a possibilidade de um
resgate interno conhecido como “bail-in”, onde os custos do socorro recaem
sobre os credores e acionistas do banco em vez dos contribuintes.
Essa regra, lançada em janeiro,
foi criada para impedir que credores busquem proteção da Justiça em outros
países.
O crédito ao comércio exterior
é normalmente oferecido por uma ampla rede de instituições financeiras de
diversos países, o que significa que cada um desses bancos precisa manter o
passivo do outro.
Os bancos da UE se preocupam
com o risco de que um “selo de resgate interno” os coloque em desvantagem em
relação aos bancos americanos.
O financiamento ao comércio
exterior nos Estados Unidos enfrentou suas próprias incertezas no ano passado,
quando o Banco de Exportação-Importação do país foi fechado por cinco meses até
que seus estatutos finalmente foram renovados em dezembro.
Um lobby de associações
comerciais e as queixas de grandes exportadores como General Electric Co. e
Boeing Co. acabaram vencendo a oposição de políticos conservadores, que
insistiam que a existência do banco colocava em risco o dinheiro dos
contribuintes.
Michael Spiegel, diretor global
de financiamento de comércio exterior do Deutsche Bank AG, alertou que “há a
possibilidade de que contrapartes de fora da UE relutem em aceitar tais
cláusulas porque muitas delas não as entenderiam”.
Os bancos também argumentam que
complicações logísticas são intransponíveis, à medida que esses contratos que
já existem há décadas não operam sob nenhuma lei específica.
Cartas de crédito garantem que
um vendedor será pago mesmo se o comprador não honrar a dívida, o que permite
que empresas de diversos países que não se conhecem façam negócios ao confiar
na capacidade de pagamento dos bancos.
Um banco emite uma carta de
crédito contra a promessa do importador de que irá pagar e a envia a um banco
de confirmação usado pelo exportador.
Depois que uma prova de que o
produto foi enviado é apresentada em um prazo determinado, o banco de
confirmação paga o exportador.
Embora os vendedores tenham a
promessa de pagamento tanto do comprador quanto do banco de confirmação, o
último — frequentemente uma rede deles — é diretamente exposto ao risco do
banco emissor falir.
Embora o risco já existisse
antes, os procedimentos de pedidos de recuperação judicial tradicionais
costumavam proteger o financiamento à exportação e importação, mas a nova
regulação o transforma em um passivo sujeito à baixa contábil.
Pessoas a par do assunto
informam que bancos de diferentes países da UE estão lentamente introduzindo
essas regras, embora estejam fazendo um forte lobby de oposição à mudança.
Por ora, há poucos sinais de
que as normas estejam afetando seus clientes corporativos.
“Não estamos cientes das novas
leis”, diz Aner Garmendia, gerente geral da EGA Master SA, empresa de Bilbao,
Espanha, que exporta 85% de suas vendas. Para a EGA, o financiamento do
comércio exterior é essencial, diz Garmendia.
Fim
Brasília - DF, Brasil, 14/06/2016
Maçonaria Oculta - Decreto Grau 666 - 7º Nível - 49ª Potência
“O poder que os homens possuem, no Planeta Terra, serve
para nos ensinar que o maior PODER DO MUNDO é o PODER de dominar-se a si mesmo,
que é um PODER MENOR, que te leva ao PODER MAIOR, QUE É NÃO TER PODER ALGUM,
QUE É O MAIOR DE TODOS OS PODERES”
“quando os bons não se apresentam ao campo de batalha a
vitória da injustiça é justa”
"O Ser Supremo protege os fracos, impede que os fortes
exacerbem o mau do seu egoísmo, em prejuízo ainda maior dos fracos e
também protege os próprios egoístas do seu próprio egoísmo, pois ama
todas as criaturas da mesma maneira"
ADOREMOS O PAI UNIVERSAL! SAUDEMOS O SER SUPREMO, GRANDE
ARQUITETO DO UNIVERSO!
Rogerounielo Rounielo de França
Advogado - OAB-SP 117.597
Especialista em Direito Público
Especialista em Marketing - FGV - Núcleo de
Brasília
Funcionário do Banco do Brasil S.A. -
Diretoria de Micro e Pequenas Empresas-Dimpe
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