sexta-feira, 10 de abril de 2020

Crédito Para Micro Empresas e Micro Empreendedores - “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” - ALTERAÇÃO da Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018 - Envio de Dados Cadastrais das PF e das PJ e do Valor das Vendas Com Cartões de Crédito e de Débito Por CREDENCIADORAS, SUBCREDENCIADORAS e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN - Verificação dos Dados Recebidos Pelo BACEN Junto ao Cadastrado da Receita Federal, CAGED, RAIS, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do SERPRO, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos ESTADOS, Para Evitar Fraudes - Envio Pelos Bancos e Arranjos de Pagamento ao BACEN Dos Dados Contábeis dos Créditos Que Efetuaram Para Micro Empresas e Micro Empreendedores Para Cruzamento de Informações Contábeis Com as Informações Operacionais Enviadas Por CREDENCIADORAS, SUBCREDENCIADORAS e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN Para Prevenção de Fraudes - LEVANTAMENTO do Histórico de Vendas Com Cartões de Crédito e de Debito das Micro Empresas e dos Micro Empreendedores nos Últimos 36 Meses. Recomposição Das Receitas Com Vendas De Cartões De Crédito e De Débito das Micro Empresas e dos Micro Empreendedores Com Base no Histórico Real e Sazonal de Cada PF e PJ - Crédito Disponibilizado Com Base No Valor das Vendas Futuras Calculadas Com Base no Histórico Passado de Vendas Com Cartões de Crédito e de Débito Que Deixaram de Ocorrer Por Causa do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL - Disponibilização do Crédito Para Micro Empresa e Micro Empreendedor, Mês a Mês, Por 06 (Seis) Meses, Com Base na Expectativa do Crédito Que Deixou de Ocorrer Calculado Com Base No Histórico de Crédito Passado - Pagamento do Empréstimo Liberado Por 06 (Seis) Meses, Mês a Mês, Por Micro Empresas e Por Micro Empreendedores Em Parcelas de Até 48 Meses - Disponibilização, Automaticamente, Pelo BACEN, do CONTRATO DIGITAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, Para Assinatura Eletrônica Das Pessoas Físicas E Para Assinatura Eletrônica Das Pessoas Jurídicas, Nos Canais Digitais Das CREDENCIADORAS, Nos Canais Digitais Das SUBCREDENCIADORAS Ou Nos Canais Digitais Das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, (Quando o “Lojista”, Pessoa Física ou “Pessoa Jurídica” Tem Conta de Depósitos Em Algum Banco), Utilizando Certificado Digital-Padrão ICP Brasil, Se A Empresa o Tiver Disponível (Verificar na Base de Dados da Receita Federal e na Base de Dados da CEF Quais São as Pessoas Jurídicas Que Fazem Declaração de Imposto de Renda e Recolhem FGTS Utilizando Certificado Digital - No Caso Das PF Pode-Se Ou Não Exigir o Uso Do Certificado Digital, Não Na Primeira Liberação, Mas Da Terceira Em Diante), De Forma A AGILIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO Para Esse Público, O Mais Rápido Possível, Minimizando a Ocorrência de Fraudes - Construção da PLATAFORMA da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” Para Liberação de Crédito Para as Micro Empresas e os Micro Empreendedores, Em “Cloud”, Mediante Cessão Gratuita de Analistas de Sistemas e de Desenvolvedores Pelas Empresas de TI Que Desejarem Colaborar no Desenvolvimento de Referida PLATAFORMA, Para Que Sua Construção Ocorra o Mais Rápido Possível, Em Velocidade de Construção Daquele Hospital Chinês Que Foi Levantado Em 10 (Dez) Dias, Mediante Cooperação Entre Pessoas Interessadas Em Evitar o Pior Para o Seu País

Crédito Para Micro Empresas e Micro Empreendedores - “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” - ALTERAÇÃO da Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018 - Envio de Dados Cadastrais das PF e das PJ e do Valor das Vendas Com Cartões de Crédito e de Débito Por CREDENCIADORAS, SUBCREDENCIADORAS e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN - Verificação dos Dados Recebidos Pelo BACEN Junto ao Cadastrado da Receita Federal, CAGED, RAIS, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do SERPRO, Base de Dados de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos ESTADOS, Para Evitar Fraudes - Envio Pelos Bancos e Arranjos de Pagamento ao BACEN Dos Dados Contábeis dos Créditos Que Efetuaram Para  Micro Empresas e Micro Empreendedores Para Cruzamento de Informações Contábeis Com as Informações Operacionais Enviadas Por CREDENCIADORAS, SUBCREDENCIADORAS e ARRANJOS DE PAGAMENTOS para o BACEN Para Prevenção de Fraudes - LEVANTAMENTO do Histórico de Vendas Com Cartões de Crédito e de Debito das Micro Empresas e dos Micro Empreendedores nos Últimos 36 Meses. Recomposição Das Receitas Com Vendas De Cartões De Crédito e De Débito das Micro Empresas e dos Micro Empreendedores Com Base no Histórico Real e Sazonal de Cada PF e PJ - Crédito Disponibilizado Com Base No Valor das Vendas Futuras Calculadas Com Base no Histórico Passado de Vendas Com Cartões de Crédito e de Débito Que Deixaram de Ocorrer Por Causa do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL - Disponibilização do Crédito Para Micro Empresa e Micro Empreendedor, Mês a Mês, Por 06 (Seis) Meses, Com Base na Expectativa do Crédito Que Deixou de Ocorrer Calculado Com Base No Histórico de Crédito Passado - Pagamento do Empréstimo Liberado Por 06 (Seis) Meses, Mês a Mês, Por Micro Empresas e Por Micro Empreendedores Em Parcelas de Até 48 Meses - Disponibilização, Automaticamente, Pelo BACEN, do CONTRATO DIGITAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, Para Assinatura Eletrônica Das Pessoas Físicas E Para Assinatura Eletrônica Das Pessoas Jurídicas, Nos Canais Digitais Das CREDENCIADORAS, Nos Canais Digitais Das SUBCREDENCIADORAS Ou Nos Canais Digitais Das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, (Quando o “Lojista”, Pessoa Física ou “Pessoa Jurídica” Tem Conta de Depósitos Em Algum Banco), Utilizando Certificado Digital-Padrão ICP Brasil, Se A Empresa o Tiver Disponível (Verificar na Base de Dados da Receita Federal e na Base de Dados da CEF Quais São as Pessoas Jurídicas Que Fazem Declaração de Imposto de Renda e Recolhem FGTS Utilizando Certificado Digital - No Caso Das PF Pode-Se Ou Não Exigir o Uso Do Certificado Digital, Não Na Primeira Liberação, Mas Da Terceira Em Diante), De Forma A AGILIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO Para Esse Público, O Mais Rápido Possível, Minimizando a Ocorrência de Fraudes - Construção da PLATAFORMA da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS” Para Liberação de Crédito Para as Micro Empresas e os Micro Empreendedores, Em “Cloud”, Mediante Cessão Gratuita de Analistas de Sistemas e de Desenvolvedores Pelas Empresas de TI Que Desejarem Colaborar no Desenvolvimento de Referida PLATAFORMA, Para Que Sua Construção Ocorra o Mais Rápido Possível, Em Velocidade de Construção Daquele Hospital Chinês Que Foi Levantado Em 10 (Dez) Dias, Mediante Cooperação Entre Pessoas Interessadas Em Evitar o Pior Para o Seu País.


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Consciência Crística - Luz Infinita
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1. Como identificar o faturamento das pessoas jurídicas que deixou de ocorrer, para RECOMPOSIÇÃO DE RECEITAS que deixaram de ocorrer, por meio de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, mês a mês, durante 06 (seis) meses, a serem pagas pelas micro empresas e pelos microempreendedores em 48 parcelas?

2. No caso das pessoas jurídicas que apresentam declaração de imposto de renda e oferecem receitas à tributação nenhuma dificuldade. Os dados já estão de posse da Receita Federal do Brasil.

2.1 Em 2013, a Receita Tributada de 5.139.056 empresas foi de R$ 14.123.498.034.499,50 (R$ 14,123 TRILHÕES), em valores corrigidos pelo IPCA de 12/2013 a 02/2020, conforme planilha “relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing.

3. Contudo, as empresas que participam do Simples Nacional, “não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas” (Fonte – Link https://blog.cielo.com.br/2019/01/22/como-declarar-imposto-de-renda-pj/).


4. Fica a sugestão de o BACEN alterar a RESOLUÇÃO CMN nº 4.707, de 19/12/2018que estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento, para que

as CREDENCIADORAS ou ADQUIRENTES (A adquirente é a ferramenta responsável por processar o pagamento tanto no e-commerce quanto nas lojas físicas, fazendo a comunicação entre os estabelecimentos comerciais, as bandeiras e os bancos emissores dos cartões. Alguns exemplos de adquirentes disponíveis no mercado são a Cielo, a Rede, a Stone e a GetNet, as líderes deste segmento)

e as SUBCREDENCIADORAS OU SUBADQUIRENTES (EM GERAL SÃO FINTECHS. Subadquirentes são empresas que fazem a intermediação dos pagamentos entre todos os agentes sobre os quais falamos. Sua função é transmitir os dados da transação à adquirente e liquidar os recebíveis junto aos lojistas. Quando um e-commerce contrata uma subadquirente, como a Wirecard, não é necessário firmar contratos com as adquirentes, as bandeiras e os gateways – Fonte – Link https://wirecard.com.br/blog/adquirente-ou-subadquirente/),

em conjunto com o BACEN e empresas de “Cloud” (vide item 5 abaixo) desenvolvam uma PLATAFORMA para “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, repassando as CREDENCIADORAS ou ADQUIRENTES e as SUBCREDENCIADORAS OU SUBADQUIRENTES, para o BANCO CENTRAL, todas as informações de quem foram os beneficiários créditos decorrentes de vendas com cartões de crédito e de débito (nome, CPF, CNPJ, endereço, data dos pagamentos, valores dos pagamentos, domicílio bancário onde os pagamentos foram efetuados (banco, agência, conta de depósitos, conta eletrônica, etc.), quando do repasse dos recursos das vendas com cartões de crédito e com cartões de débito, para micro empresas e micro empreendedores, para permitir:

a) O Sistema do BACEN, de posse das informações disponibilizadas pelas CREDENCIADORAS e pelas SUBCREDENCIADORAS faria a conferência dos dados cadastrais (nome, endereço, CPF, CNPJ, etc.) das pessoas físicas e das pessoas jurídicas junto ao cadastrado da Receita Federal, CAGED, RAIS, base de dados de emissão de nota fiscal eletrônica do SERPRO, base de dados de emissão de nota fiscal eletrônica dos ESTADOS, para evitar fraudes;

b) as instituições financeiras e os arranjos de pagamento, por outro lado, também, enviaram para o BACEN, para compor umaCOLUNA OCULTA” da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, de forma que o BACEN consiga validar se os pagamentos efetuados, na “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, informados por CREDENCIADORAS e por SUBCREDENCIADORAS, de fato ocorreram, cruzando as informações enviadas por CREDENCIADORAS e SUBCREDENCIADORAS com os dados contábeis informados pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e pelos ARRANJOS DE PAGAMENTOS, que são disciplinados pela Lei nº 12.865, de 09/10/2013.

c) uma vez efetuada toda a conferência necessária para validação dos dados recebidos, conforme itens anteriores, seria estabelecida a receita histórica das micro empresas e dos micro empreendedores, de forma a permitir o estabelecimento do histórico de vendas com cartões de crédito e de débito, nos últimos 36 meses, o que permitiria, por sua vez, estabelecer a RECOMPOSIÇÃO DAS RECEITAS COM VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO, com base no histórico de vendas com cartões de crédito e de débito, nos últimos 36 meses, para que todas as informações necessárias estejam no nível individual de cada micro empresa e estejam no nível individual de cada micro empreendedor, o que permite, também, capturar as sazonalidades de aumento ou de diminuição de recursos que as micro empresas e os micro empreendedores receberam das CREDENCIADORAS ou ADQUIRENTES e que receberam das SUBCREDENCIADORAS OU SUBADQUIRENTES;

d) a partir da identificação do histórico de faturamento das micro empresas e dos micro empreendedores, projetar-se-ia a RECOMPOSIÇÃO DE RECEITAS com base em referido histórico, e essa RECOMPOSIÇÃO DE RECEITAS se daria por meio de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, mês a mês, durante 06 (seis) meses, a serem pagas pelas micro empresas e pelos microempreendedores em 48 parcelas;

c) O BACEN disponibilizaria, automaticamente, o CONTRATO DIGITAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, para assinatura eletrônica das pessoas físicas e para assinatura eletrônica das pessoas jurídicas, nos canais digitais das CREDENCIADORAS, nos canais digitais das SUBCREDENCIADORAS ou nos canais digitais das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, quando o lojista (pessoa física e pessoa jurídica tem conta de depósitos em algum banco), de forma a AGILIZAR a DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO para esse público, o mais rápido possível.

5. A plataforma da “AGENDA DE CRÉDITOS JÁ EFETUADOS”, descrita anteriormente, base para liberação de crédito para as micro empresas e os micro empreendedores, seria desenvolvida em “Cloud”, mediante cessão gratuita de analistas de sistemas e desenvolvedores pelas empresas de TI que desejarem colaborar no desenvolvimento de referida PLATAFORMA, para que sua construção ocorra o mais rápido possível, em velocidade de construção no nível daquele hospital Chinês que foi levantado em 10 (dez) dias, mediante cooperação entre pessoas interessadas em evitar o pior para o seu país.

6. Por que a urgência da DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO para Micro Empresas e Micro Empreendedores, pessoas físicas e “pessoas jurídicas” e para todos os demais tipos de pessoas jurídicas no Brasil??? As razões de referida urgência podem ser consultadas na análise a seguir

Senadores questionam necessidade da PEC do 'Orçamento de Guerra' - Análise do papel do BACEN no “ORÇAMENTO DE GUERRA” na compra de títulos privados - RESULTADO DA ANÁLISE: A compra de DEBENTURES, CARTEIRAS DE CRÉDITO E CDB´S PELO BACEN tende a não CAPITALIZAR as microempresas, as pequenas empresas, as médias empresas e as grandes empresas, e referida COMPRA DE PAPÉIS PELO BACEN se mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO CONTRIBUIR DE FORMA DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no Brasil, conforme análises a seguir – A EXEMPLO DO SENADO FEDERAL, TAMBÉM, QUESTIONO A NECESSIDADE DA PEC DO “ORÇAMENTO DE GUERRA”? - Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/senadores-questionam-necessidade-da-pec.html

1. O BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá comprar títulos privados, mas da forma como o tal “Orçamento de Guerra” foi definido não resolverá o problema do acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas, por intermédio do Sistema Financeiro Nacional e/ou pelo BACEN. Por quê?

2. O BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá COMPRAR DEBÊNTURES (papel que representa uma dívida da empresa, que é comprado no mercado por diversas pessoas), que só podem ser emitidas (DEBÊNTURES) por sociedades anônimas, não financeiras, de capital aberto.

3. As debêntures estão previstas no artigo 52, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, que diz que:

A COMPANHIA PODERÁ EMITIR DEBÊNTURES QUE CONFERIRÃO AOS SEUS TITULARES DIREITO DE CRÉDITO CONTRA ELA, NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURA DE EMISSÃO E, SE HOUVER, DO CERTIFICADO”.

3.1 Apenas sociedades anônimas ou sociedades por ações (S.A.), que não sejam da área de finanças, as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias, tem a permissão legal para emitir DEBÊNTURES. Os demais tipos de empresas como, por exemplo, SOCIEDADES ANÔMIMAS DE CAPITAL FECHADO, as microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, não podem emitir debêntures, para serem compradas pelo BACEN.

3.2 As microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, AS QUE MAIS NECESSITAM TER ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS, neste momento de queda abrupta de suas receitas, em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, não terão acesso a possibilidade de emitirem debêntures, para serem compradas pelo BACEN, por que as microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, as que mais empregam pessoas no país, não podem emitir debentures, para serem compradas pelo BACEN.

3.3 O BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá COMPRAR CARTEIRAS DE CRÉDITO. Entretanto, necessário lembrar que as operações de crédito podem ou não ser realizadas pela instituição financeira, de acordo com os seus critérios de avaliação de risco de crédito e de perdas e que são restritivos. Assim, as microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, as que mais empregam pessoas no país, que desenvolvem atividades econômicas duramente afetadas pela perda de receitas (vide item 3.4.2.1 abaixo), em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, tendem a terem seus pedidos de crédito NEGADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, conforme matéria a seguir transcrita, e assim, como as operações de crédito para os setores mais afetados pela crise econômica, tendem a não estar nas carteiras de crédito das instituições financeiras, o BACEN não vai encontrar operações de referidas empresas nas CARTEIRAS DE CRÉDITO das instituições financeiras para comprar:

Início da transcrição da matéria

60% dos pequenos negócios que buscaram empréstimo tiveram crédito negado

Com a crise, a questão se agravou drasticamente. Quase 88% das empresas viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média) e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias (expectativa média dos entrevistados).

O estudo mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente (o que estima-se equivaler a 602 mil empresas). 

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostrou também que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito disponíveis

Por Agência Sebrae de Notícias
9 abr 2020, 13h23 - Publicado em 9 abr 2020, 13h22

Apesar das medidas anunciadas nas últimas semanas pelo Governo Federal, a maioria (60%) dos donos pequenos negócios que já buscou crédito no sistema financeiro desde o início da crise do coronavírus teve o pedido negado. 

E ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões (29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito).

Esses dados foram revelados pela segunda pesquisa “O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios”, realizada pelo Sebrae entre os dias 3 e 7 de abril.

O levantamento, que ouviu 6.080 empreendedores de todo o país, mostrou que além da dificuldade de acesso a crédito, os pequenos negócios já tiveram que realizar as primeiras demissões por conta da crise. 

Nos últimos 15 dias, cerca de 18% dos empresários demitiram funcionários. 

Considerando o universo de 17,2 milhões de pequenas empresas no Brasil, isso significa que aproximadamente 3 milhões de empreendimentos já demitiram aproximadamente 9 milhões de trabalhadores (média de três empregados por empresa).

De acordo com a pesquisa do Sebrae, a situação financeira das empresas já não era considerada boa pela maioria dos pequenos negócios (73% disseram que era razoável ou ruim), mesmo antes da chegada da pandemia. 

Com a crise, a questão se agravou drasticamente. Quase 88% das empresas viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média) e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias (expectativa média dos entrevistados).

O estudo mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente (o que estima-se equivaler a 602 mil empresas). 

Entre os 38% que continuam abertos, (5,3 milhões de empresas) a maioria mudou o seu funcionamento passando a fazer apenas entregas, atuando exclusivamente no ambiente virtual ou adotando horário reduzido.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o levantamento confirma a importância das medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, em especial a alavancagem que a instituição está fazendo no Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). 

Nos próximos três meses, o Sebrae vai destinar pelo menos 50% da sua arrecadação, para ampliar o crédito aos pequenos negócios. 

A operação de socorro deve começar com R$ 1 bilhão em garantias, o que viabilizará a alavancagem de aproximadamente R$ 12 bilhões em crédito para pequenos negócios.

“Um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios ao crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. 

Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”, explica Carlos Melles.


Final da transcrição da matéria

3.4 O BACEN, de acordo com o “Orçamento de Guerra”, poderá comprar CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (CBD´S).

3.4.1 O CDB é um título privado para capitação de recursos de investidores pessoas físicas ou pessoas jurídicas pelos bancos.

3.4.1.1 O CDB só pode ser emitido por bancos comerciais, por bancos de investimento e bancos múltiplos.

3.4.2 Ou seja, haverá aumento de liquidez para pessoas jurídicas que TEM RECURSOS SOBRANDO para aplicar em CDB, nesse momento de queda brutal do faturamento das empresas.

3.4.2.1 As microempresas, as pequenas empresas e as médias empresas, as que mais empregam pessoas no país, que desenvolvem atividades econômicas duramente afetadas pela perda de receitas, em função do ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, NÃO TEM RECURSOS SOBRANDO PARA APLICAR EM CDB que, por sua vez o banco vai repassar para o BACEN. Se considerarmos que 68% do PIB do Brasil é gerado pelo SETOR DE SERVIÇOS e que o SETOR DE SERVIÇOS, com o ISOLAMENTO SOCIAL TOTAL, teve queda de 50,8% do faturamento, conforme matéria a seguir, ou seja, essa medida de o BACEN comprar CDB de aplicações financeiras, realizadas realizadas pelas microempresas, pelas pequenas empresas e pelas médias empresas, prevista no “ORÇAMENTO DE GUERRA”, se mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO CONTRIBUIR DE FORMA DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no Brasil:

Crise do coronavírus faz receita do varejo cair 24,7% entre março e abril

Com queda de 50,8% no faturamento, o setor mais impactado foi o de serviços, que inclui empresas de turismo e transporte, bares e restaurantes e autopeças


Por Natália Flach - 7 abr 2020, 18h00

Bar: o segmento de bares e restaurantes teve contração de 43,4% entre março e a segunda semana de abril (Divulgação/Divulgação)

Com lojas fechadas por todo o país, o faturamento do varejo caiu 24,7% no acumulado de março até ontem, dia 6, de acordo com levantamento feito pela credenciadora Cielo e obtido com exclusividade pela EXAME. O maior impacto aconteceu entre a quarta semana de março (quando a queda chegou a 52,3%) e a primeira semana de abril (quando o recuo atingiu 43,9%). Já a segunda semana deste mês apresenta uma leve melhora dos indicadores, uma vez que a queda arrefeceu para 43,1%.

O setor mais impactado foi, sem dúvida, o de serviços cuja receita contraiu 50,8%. Esse segmento inclui empresas de turismo e transporte (-63,4%), bares e restaurantes (-43,4%), serviço automotivos e autopeças (27%), entre outros (-48,8%). No caso dos bens duráveis – que englobam itens como vestuário (-50,1%), materiais de construção (-19%) e móveis, eletrodomésticos e lojas de departamento (-39,7%) -, a queda foi menos acentuada, de 39,9%.

Na contramão, estão os bens não duráveis que tiveram incremento na receita no mesmo período. Farmácias, supermercados e postos de gasolina viram seus números subirem 1,7%, com destaque para as primeiras três semanas de março, quando o isolamento social foi decretado em várias cidades. Na ocasião, a alta chegou a 11,4%.

O principal responsável por esse salto foram os supermercados e hipermercados que acumulam um avanço de 17,4% de março até a segunda semana de abril. Já as farmácias contribuem com uma alta de 4,4% no período. Por sua vez, postos de gasolina e outros bens não duráveis frearam o indicador, com recuo de 24,1% e de 25,6%, respectivamente.


Fim

3.4.3 No caso das empresas de grande porte, estas teriam recursos sobrando para aplicar em CDB´s, para serem comprados pelo BACEN???

3.4.3.1 De acordo com estudo da FGV, que compilou informações financeiras de 144 empresas que compõem o Índice de Governança Corporativa (IGC) da bolsa brasileira, 80% DAS COMPANHIAS TÊM CAIXA PARA 20 DIAS SEM ENTRADA DE RECEITA.

3.4.3.1 Ou seja, mesmo as empresas maiores, com maior possibilidade de acesso a recursos para compor o seu fluxo de caixa, tem caixa para 20 dias sem entrada de receitas e, dificilmente, as grandes empresas, terão recursos sobrando para aplicar em CDB´s dos bancos, para que estes CDB´s sejam comprados pelo BACEN, conforme matéria a seguir transcrita, ou seja, essa medida de o BACEN comprar CDB de aplicações financeiras, realizadas pelas grandes empresas, prevista no “ORÇAMENTO DE GUERRA”, se mostra de baixa eficácia e efetividade e TENDE A NÃO CONTRIBUIR DE FORMA DECISIVA PARA SALVAR REFERIDAS EMPRESAS DA RUÍNA TOTAL no Brasil:


Companhias têm caixa limitado na crise



Por Marina Falcão — Do Recife 09/04/2020 05h01 · Atualizado
  
Cerca de 80% das empresas com alto nível de governança corporativa listadas na B3 têm caixa para manter suas operações por 20 dias sem entrada de receitas. Essas companhias precisam pagar seus fornecedores antes de receber de seus clientes finais, descompasso de caixa predominante no universo empresarial do país.

A conclusão é resultado de um de um levantamento produzido pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Oscar Malvessi, que compilou informações financeiras de 144 empresas que compõem o Índice de Governança Corporativa (IGC) da bolsa brasileira, entre os anos de 2010 e 2018. “Os números dão uma dimensão das dificuldades que a maioria esmagadora das empresas no Brasil deve passar nessa crise por conta da epidemia de coronavírus. É um cenário muito difícil”, afirmou o professor.

Diante da extensão da crise econômica, os dias de reserva de caixa parecem muito limitados

Empresas com descompasso de prazos precisam de recursos financeiros para bancar suas operações. Segundo o estudo do professor da FGV, essas empresas atuam nos setores diversos, como de alimentos, agronegócios, bens de capital, educação, papel e celulose, química e petroquímica, serviços financeiros, shoppings, siderurgia, metalurgia, têxtil e varejo. “São empresas que vivem antecipando dinheiro no banco”, afirma Malvessi.

No Brasil, as companhias que possuem a vantagem de ter um prazo para pagamento superior ao de recebimento - também chamadas de empresas com capital de giro negativo - são exceção, segundo Malvessi. No IGC, elas são apenas 21% da amostra. O estudo mostra que essas empresas estão distribuídas nos setores de supermercados, energia, sucroalcooleiro, telecomunicações, serviços, transportes, logística e aluguel de carros.

Companhias com capital de giro negativo em geral têm poder de barganha e de mercado suficiente para conseguir prazo nas negociações com fornecedores ou não precisar conceder crédito para os seus clientes finais. Quando essas empresas são incluídas no levantamento de Malvessi, o excesso financeiro disponível para enfrentar a crise dobra para 40 dias, na mediana.

Diante da extensão da crise econômica causada pela pandemia de covid-19, os dias de reserva de caixa parecem muito limitados. No entanto, de acordo com o estudo, a folga melhorou em relação à 2010 (ver quadro ao lado). Para Malvessi, isso ocorreu principalmente porque as empresas buscaram ampliar sua reserva de liquidez diante de um cenário macroeconômico mais adverso.

Em 2016, ano que marcou o auge da maior recessão econômica brasileira no século, a folga financeira, que era 16 dias em 2010, alcançou de 28 dias, considerando o levantamento que inclui apenas as empresas que pagam antes de receber. Segundo Malvessi, o aumento no nível de insegurança em relação à economia provoca esse efeito. “O ideal era trabalhar com o mínimo de caixa, mais pode ter ficado mais difícil tomar empréstimos e conseguir taxas boas. Quando viu uma janela de oportunidade para captar, a empresa trouxe para dentro de casa”, explica. De modo geral, diz, as empresas brasileiras trabalham com caixa maior do que as americanas.

Ao mesmo tempo, o crescimento da folga financeira nos últimos anos pode ser atribuído a um avanço na gestão nas empresas com elevado nível de governança, que conseguiram aprimorar a conciliação de prazos de pagamento e recebimento. Segundo Malvessi, as empresas que demonstram melhoria na gestão de capital de giro, tendem a ter crescimento no retorno sobre o capital investido.


Fim

3.5 Uma das diferenças da crise de 2008/2009 para esta crise atual é que em 2008/2009 NÃO TIVEMOS COLAPSO DO CONSUMO NO MERCADO INTERNO. Portanto, as previsões do que aconteceu em 2008/2009 não podem ser aplicadas, AUTOMATICAMENTE, com o que está acontecendo na atualidade. Se persistir o COLAPSO DO CONSUMO POR TEMPO PROLONGADO, que Deus nos ajude e tenha misericórdia desta nação!!!!

3.6 Esse “ORÇAMENTO DE GUERRA”, no valor de R$ 400 BILHÕES, conforme análises anteriores, no que se refere a efetividade e eficácia da atuação do BANCE, é insuficiente para capitalização das empresas, pois são necessários cerca de R$ 2,144 TRILHÕES para RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS, conforme abaixo, mas a PEC do “ORÇAMENTO DE GUERRA” em questão, da forma como está estruturara não vai permitir realização de operações pelo BACEN, de RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS EMPRESAS, diretamente pelo BACEN (com 80% do risco tesouro), com participação das instituições financeiras (20% risco instituições financeiras), especialmente RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, PARA PAGAMENTO EM ATÉ 48 PARCELAS, COM INTERVENIÊNCIA DOS BANCOS NA FORMALIZAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES, COM BASE EM DADOS SOBRE O HISTÓRICO DE FATURAMENTO DAS EMPRESAS PARA DEFINIR O VALOR DA RECOMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO A SER CONCEDIDO PARA CADA EMPRESA, EM SUBSTITUIÇÃO AO FATURAMENTO INEXISTENTE, EM FUNÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL TOTLA, MAS ESSE FATURAMENTO INEXISTENTE SERIA PROJETADO COM BASE NO HISTÓRICO DE FATURAMENTO A SER FORNECIDO PELA RECEITA FEDERAL, para evitar fraudes, pode suprir a insuficiência do “ORÇAMENTO DE GUERRA” em questão:

a) Em 2013, a Receita Tributada de 5.139.056 empresas foi de R$ 14.123.498.034.499,50 (R$ 14,123 TRILHÕES), em valores corrigidos pelo IPCA de 12/2013 a 02/2020, conforme planilha “relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing.

b) O “Comércio Varejista”, código CNAE 47 (vide aba “Descrição CNAE”, da planilha “relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, cuja consulta é possível conforme item anterior, composto por 1.673.120 empresas, ofereceu à tributação da Receita Federal, em 2013R$ 1.830.923.752.838,82 (R$ 1,830 TRILHÕES), o que significa que o “Comércio Varejista” faturou R$ 152.576.979.403,24 (R$ 152,57 BILHÕES), por mês, em 2013.

c) Partindo da premissa de que o “Comércio Varejista” tivesse faturado R$ 152.576.979.403,24 (R$ 152,57 BILHÕES), por mês, em 2020, se não fosse o coronavírus, com a redução de 24,7% na receita, conforme matéria intitulada “Crise do coronavírus faz receita do varejo cair 24,7% entre março e abril”, transcrita no item 3.4.2.1 acima, disponível no link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/isto significa que houve uma queda de R$  37.686.513.912,60 (R$ 37,686 BILHÕES) nas receitas, apenas, do Comércio Varejista” , mas na prática essa queda foi maior do que os R$ 37,686 BILHÕES, pois o faturamento real, em 2019, do Comércio Varejista, foi maior do que o de R$ 2013.

d) Assim, se o “Comércio Varejista”, que tinha 1.699.940 empresas atuando empregava 7.958.237 pessoas, em 2015, conforme pode ser consultado no site da Receita Federal (planilha “dados_setoriais_consolidados_2011_a_2015-publicacao.xlsx”, disponível no endereço citado no item abaixo) e perdesse R$ 37,686 BILHÕES de faturamento por mês, durante 06 (seis) meses, iria necessitar de recomposição de faturamento, no valor de R$ 226,11 BILHÕES, para aguardar a eliminação gradativa das medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais países do mundo.

e) Observaçãoplanilha “dados_setoriais_consolidados_2011_a_2015-publicacao.xlsx”, disponível no link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing),

f) Se as micro e pequenas empresas, do Comércio Varejista”, responderem por 35% da recomposição de faturamento, no valor de R$ 226.119.083.475,59 (R$ 226,11 BILHÕES), as micro e pequenas empresas, do Comércio Varejista”, iriam necessitar de recomposição de faturamento, via linhas de crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES)para aguardar a eliminação gradativa das medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais países do mundo.

g) Percebamos que estamos falando que, apenas, que as micro e pequenas empresas, do Comércio Varejista”, necessitam de recomposição de faturamento, via linhas de crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES)para aguardar a eliminação gradativa das medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais países do mundo, mas ainda temos micro e pequenas empresas das outras 86 atividades econômicas, que podem ser consultadas na aba “Descrição CNAE”, da planilha “relatoriopordivisao.xlsx”, aba “Receita Bruta 2013”, extraída do site da Receita Federal, cuja consulta é possível no site da Receita Federal, link http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/estudos-diversos/dados-informacoes-e-graficos-setoriais-2008-a-2012, disponível no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing, planilha “dados.xlsx”.

h)  Desenvolvemos todo o contexto acima para dizer que a aprovação de linha de crédito, pelo Senado Federal, para as micro e pequenas empresas, no valor de R$ 10,9 BILHÕES, com recursos do Tesouro Nacional, mas infelizmente esses R$ 10,9 BILHÕES É INSUFICIENTE para evitar o colapso das micro e pequenas empresas, no Brasil, é insuficiente para atender, apenas, o “Comércio Varejista”, necessitam de recomposição de faturamento, via linhas de crédito, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.141.679.216,46 (R$ 79,141 BILHÕES)para aguardar a eliminação gradativa das medidas de ISOLAMENTO SOCIAL e reativação da economia, do Brasil e dos demais países do mundo

i) Além do Comércio Varejista”, existem outras atividades econômicas com queda de 50,8% no faturamento, sendo que o setor mais impactado foi o de serviços, que inclui empresas de turismo e transporte, bares e restaurantes e autopeças, conforme matéria transcrita no item 3.4.2.1 acima, disponível no link https://exame.abril.com.br/economia/crise-do-coronavirus-faz-receita-do-varejo-cair-247-entre-marco-e-abril/

j) O Brasil tem uma janela de tempo reduzida para injetar R$ 2,144 TRILHÕES (CÁLCULO VÁLIDO PARA QUEDA DE 25% NAS RECEITAS TRIBUTADAS DAS 87 ATIVIDADES ECONÔMICAS, DE TODOS OS SETORES ECONÔMICOS), na economia, dando 48 (quarenta e oito) meses de parcelamento de débitos para as empresas, calibrando a velocidade de afrouxamento da ISOLAMENTO SOCIAL que foi implementado no Brasil, e se passarmos do “ponto” dessa injeção de capital, via bancos, nas empresas, especialmente, nas micro e pequenas empresas, a economia do Brasil vai para o COLAPSO TOTAL, de forma irreversível.

k) Vide análise “Um mercado à espera do Banco Central - BACEN Fornecendo Crédito Diretamente Para as Empresas, Em Substituição as Receitas Que Caíram Abruptamente Para Que as Empresas Paguem Essas Operações de Crédito de Recomposição do Faturamento Em Até 48 Parcelas” – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/um-mercado-espera-do-banco-central.html

3.5 Para aprofundar essa análise, com base em dados oficiais e as necessidades de financiamento de 87 atividades econômicas, que necessitam de capilização de , consulte outra análise intitulada É preciso uma ação forte dos bancos estatais” - Fala do Ex-Presidente do BACEN Henrique Meirelles”, disponível no link https://rogerounielo.blogspot.com/2020/04/e-preciso-uma-acao-forte-dos-bancos.html

4. Início da transcrição da matéria:

Senadores questionam necessidade da PEC do 'Orçamento de Guerra'

Fonte: Agência Senado

Anderson Vieira e Débora Brito | 08/04/2020, 13h30


Para Angelo Coronel, PEC é desnecessária, uma vez que o Congresso Nacional aprovou o estado de calamidade pública


Aprovada sem muita dificuldade pela Câmara dos Deputados na semana passada, a chamada PEC do "Orçamento de Guerra" deve ser alvo de um longo debate no Senado. Além de apontar questões que precisam ser alteradas ou mais bem discutidas, alguns parlamentares questionam até mesmo a necessidade de alterar a Constituição para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 está na pauta desta segunda-feira (13). Ela cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União, facilitando, por exemplo as contratações e compras do governo durante a crise. 

O vice-líder do PSD, senador Angelo Coronel (BA), lembrou que recentemente o Congresso Nacional aprovou o decreto de calamidade pública dando toda a liberdade para o governo agir durante o período de sérias dificuldades na saúde, por isso a PEC 10 seria desnecessária

— Vou analisar essa PEC com muito carinho, mas para mim é desnecessária. Nós já demos um cheque em branco ao governo para que ele faça ações e abra créditos para apoiar o povo e as empresas necessitadas. O que é necessário agora é celeridade. O governo está preso na burocracia, não está sendo ágil, não desce do palanque. Precisamos fazer com que os recursos cheguem com mais rapidez — afirmou.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se o Executivo precisa de mecanismos para gastar mais, ele já os tem. Estão dispostos no decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional e nas próprias medidas provisórias que vem editando nas últimas semanas. Além disso, na visão dele, a proposição tem um artigo que "transforma o Banco Central num operador especulativo com dinheiro público no mercado financeiro". 

— Não considero adequada a votação dessa PEC agora e não considero que ela possa ser votada com esse dispositivo — avaliou. 

O artigo citado por Randolfe é o que autoriza o Banco Central a negociar títulos privados, como debêntures, carteiras de créditos e certificados de depósitos bancários. A medida tem o objetivo de aumentar a liquidez de empresas, mas críticos alegam que podem deixar o Tesouro Nacional exposto a papéis com alto risco de inadimplência. Atualmente, o BC não pode adquirir títulos privados. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) vai na mesma linha e lembra que o Congresso já vem dando todo o suporte de que o governo precisa para enfrentar as crises na saúde e na economia. 

— Mais ainda: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reiterando, disse que havia a possibilidade, no caso de calamidade pública, excepcionalmente, de violarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias no que se refere à regra de ouro — argumentou. 

Defesa
Um dos vice-líderes do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que a emenda é importante e deve ser aprovada em função do momento complicado pelo qual passa o país. Segundo ele, há questões de mérito que com certeza serão discutidas, como o artigo 9º, que trata da aquisição de títulos pelo Banco Central. No entanto, tal ponto não impedirá a aprovação do texto. 

— Nós que já fomos executores sabemos da preocupação hoje dos ordenadores de despesa de assinar qualquer documento. Então esse é mais um instrumento de garantia e de tranquilidade aos que estão neste momento difícil e que precisam tomar uma série de decisões e atitudes que podem trazer consequências jurídicas graves posteriormente — avaliou. 

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que é outro vice-líder governista, lembra que é necessária a alteração na Constituição para livrar o governo das amarras que travam o pagamento de auxílios nesta época de pandemia. Mas ele acredita que há pontos que precisam de fato ser discutidos, como a questão do Banco Central e até mesmo uma eventual emenda autorizando redução salarial de servidores públicos, como ocorreu na Câmara dos Deputados. 

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) igualmente considera a PEC importante para melhorar a governança da União, de estados e municípios nestes tempos de emergências. Ele elogia a criação de um Comitê de Gestão de Crise, prevista no texto, mas também faz restrições: 

— Vejo como de suma importância a criação de um Comitê de Gestão de Crise. Falta de fato uma centralização das ações, e esse órgão deve preencher essa lacuna. Uma questão que temos que estar atentos, que inclusive foi levantada pelo presidente da Câmara, é quanto à necessidade de transparência total sobre as ações do Banco Central, que fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro a bancos públicos e privados — afirmou. 


Fim


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