terça-feira, 26 de novembro de 2024

Aspectos Jurídicos do indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas (análise com base nos dados sigilosos do inquérito policial que a imprensa vazou para o Brasil) - Impedir a posse de candidatos legitimamente eleitos configura crime de responsabilidade, previsto no artigo 4º, da Lei nº 1.079, de 10/04/1950, por atentar contra a Constituição Federal, passível de processo de impeachment, e não configura o crime de “Golpe de Estado”, previsto no artigo 359-M, do Código Penal - O Papel das Forças Armadas na atipicidade da conduta de eventualmente planejar e interromper o planejamento de “Golpe de Estado” – Necessidade de revisão da situação jurídica (penal) das 1.430 pessoas que foram presas em 08/01/2023 (exclusão das condenações a crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito e tentativa de golpe de estado ou aprovação de PEC de anistia) e que não tinham (1.430 pessoas) ligação, material e psicológica, de fato, com o processo de planejamento do “Golpe de Estado” não punível ((((de acordo com o inciso II, do artigo 14, do Código Penal, interpretado a “contrário sensu”, sem início da execução não existe crime de “Golpe de Estado” ou crime de responsabilidade do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro))))

Aspectos Jurídicos do indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas (análise com base nos dados sigilosos ...