sexta-feira, 19 de outubro de 2018

“Banco Central Mundial” estuda emissão de moedas digitais nacionais - BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO – MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro Internacional passem de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL” - Criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo - Criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal - INTERLIGAÇÃO e INTEGRAÇÃO ENTRE BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, AS RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, as RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, as “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais”, as “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ao “projeto Brazilian International Data Center HUB”, descrito no item 10 abaixo

CRIAÇÃO DE BANCOS CENTRAIS DIGITAIS - INTERLIGAÇÃO e INTEGRAÇÃO ENTRE BANCOS CENTRAIS DIGITAIS, as “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais”, as “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras” e o “projeto Brazilian International Data Center HUB

A) Este material, constante do arquivo “BIS estuda emissão de moedas digitais - 21.10.2018.docx”, está disponível no repositório de conhecimentos produzidos sobre economia digital, para auxiliar na evolução da humanidade, no endereço abaixo:

Arquivos citados nesta análise estão disponíveis no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, que contém, também, 82 arquivos da “Nova Ordem Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR CONHECIMENTO:

Fonte - Link
https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing

Fim


B) “Banco Central Mundial” estuda emissão de moedas digitais nacionais - BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO – MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro Internacional passem de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL” - Criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo - Criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal - INTERLIGAÇÃO e INTEGRAÇÃO ENTRE BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, AS RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, as RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, as “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais”, as “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ao “projeto Brazilian International Data Center HUB”, descrito no item 10 abaixo



1.            Analisemos com atenção o que o BIS, banco central mundial, está dizendo, na matéria do item 8 abaixo:

A)          bancos centrais de criptomoedas (CBCC, na sigla em inglês)”;

B)          De acordo com os pesquisadores do BIS, existem dois tipos de CBCCs que poderiam ser criados: varejo e atacado”;

C)          Segundo o documento, um CBCC de varejo estaria amplamente disponível para ser utilizado por consumidores que precisam executar transações corriqueiras e o CBCC de atacado teria acesso restrito à liquidação virtual de pagamentos entre instituições”;

D)          O CBCC de varejo, devido a característica elementar de realizar transações entre pessoas diretamente (peer-to-peer), tem potencial de oferecer anonimato ao usuários similar ao que é oferecido pelo papel moeda”.

1.1         O CBCC de varejo, devido a característica elementar de realizar transações entre pessoas diretamente (peer-to-peer), PODE VIR A EVOLUIR PARA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS SEJAM MOVIMENTADOS DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DE CADA PAÍS DO MUNDO, com as transferências de recursos financeiros “peer-to-peer”, SENSIBILIZANDO DIRETAMENTE A RESERVA BANCÁRIA DE TODOS OS BANCOS CENTRAIS DO MUNDO, de forma que os recursos financeiros digitais, de propriedade de cada “Pessoa Física Digital” ou os recursos financeiros digitais, de propriedade de cada ”Pessoa Jurídica Digital”, SEJAM VINCULADOS (RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS) ao número do certificado digital da “Pessoa Física Digital”, e/ou SEJAM VINCULADOS (RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS) ao número do certificado digital da ”Pessoa Jurídica Digital”, como sendo (número do certificado digital, de numeração imutável -- basta emitir um certificado digital com dois números, um imutável e outro mutável. Todo novo certificado emitido, manteria o número do certificado digital imutável atrelado ao mesmo) a “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL” da “Pessoa Física Digital” ou como sendo (número do certificado digital, de numeração imutável), a “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL” da ”Pessoa Jurídica Digital”, com referida “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL”, da “Pessoa Física Digital” ou com a referida “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL”, da ”Pessoa Jurídica Digital”, sendo movimentadas por meio de certificado digital de padrão internacional, utilizando SISTEMA BLOCHCHAIN e, dessa forma, o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DIGITAL E O SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL DIGITAL passariam de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”, descentralizando a atividade bancária e permitindo da FINANCEIRIZACAO DE TODO E QUALQUER NEGÓCIO DIGITAL QUE VENHA A OCORRER NOS SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS E EM QUAISQUER ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS, na economia digital brasileira e na economia digital de qualquer país do mundo.

1.2         Você pode estar se questionando sobre as perguntas abaixo, relacionadas com a proposta de criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELAPessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO:

A)          Como é que se passa de uma estrutura vertical para uma estrutura horizontal centralizando as operações internacionais em Bancos Centrais?;

B)          O “open banking”, objeto da Resolução CMN nº 4.649, de 28/03/2018, que cria a liberdade de transação, do consumidor digital, com qualquer instituição ou arranjo de pagamento já não seria, na prática, a horizontalização das atividades do Banco Central Digital de Varejo?

C)          A criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO tende a dar sobrevida a um sistema que gerou uma pirâmide financeira gigantesca e agora não sabe como se livrar dessa pirâmide financeira?

D)          Como a criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, vai evitar dar sobrevida a um sistema que gerou uma pirâmide financeira gigantesca?

Análise e resposta às questões

2.            Uma empresa de saneamento de água cobra tarifa dos usuários da água, essencial para sobrevivência humana, apenas, para cobrir os custos de manutenção da rede de distribuição de água, mas não cobra taxas de juros para fornecer a mesma preciosa água, pois o negócio da empresa de tratamento e saneamento de água não é ganhar dinheiro fornecendo água, mas, apenas, fazer a água chegar limpa e tratada aonde deve chegar!

3.            As instituições financeiras fornecem dinheiro, na forma de produtos e serviços financeiros para os seus clientes e fornecem dinheiro para o Governo Federal, cobrir suas faltas de recursos financeiros em caixa, cobrando juros dos usuários do dinheiro, essencial para sobrevivência econômica humana, mas a cobrança de juros pelas instituições financeiras, não visa, apenas, cobrir os custos de manutenção da rede de distribuição de dinheiro das instituições financeiras, pois as instituições financeiras cobram taxas de juros para fornecer dinheiro para a população, por meio de produtos financeiros e de serviços financeiros, em regime de baixa concorrência, em estruturas verticais, que são grandes impulsionadores (produtos financeiros e de serviços financeiros) da economia da “Era Industrial” e são grandes impulsionadores (produtos financeiros digitais e de serviços financeiros digitais) da economia digital da “Era Digital.

3.1         O negócio das instituições financeiras é ganhar dinheiro fornecendo dinheiro, EM ESTRUTURAS VERTICAIS, FECHADAS, CARAS, INEFICENTES, LENTAS, ENGESSADAS, COM CUSTOS ELEVADOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE SEUS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS, COM BAIXOS ÍNDICES DE INOVAÇÃO, NA VELOCIDADE E NOS INTERVALOS DE TEMPO QUE A ECONOMIA DIGITAL NECESSITA, PARA GERAR TODA A COMPETITIVIDADE DIGITAL E TODA A PRODUTIVIDADE DIGITAL, POTENCIAL, POR MEIO DOS AGENTES ECONÔMICOS DIGITAIS.

3.2         Os “Bancos Centrais Digitais” podem fazer o dinheiro digital (moeda digital estatal, garantida pelo governo, ou moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal) chegar aonde o dinheiro digital deve chegar, sem cobrar taxas de juros, para a distribuição do dinheiro digital estatal ou para fazer a distribuição e o controle da emissão e da circulação do dinheiro digital não estatal, para a população, com maior segurança, por meio de ESTRUTURAS BARATAS, EFICENTES, RÁPIDAS, PRODUTIVAS, NÃO ENGESSADAS, COM BAIXOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E DE ALTERAÇÃO, COM ALTO ÍNDICE DE INOVAÇÃO, criando O BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, em função dos benefícios descritos nos itens 3.7 e 3.8, a seguir, AUMENTANDO A VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE  MOEDA DIGITAL ESTATAL, GARANTIDA PELO GOVERNO, OU AUMENTANDO A VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MOEDA DIGITAL PRIVADA, COM LASTRO NA MOEDA DIGITAL ESTATAL, OU AUMENTANDO A VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MOEDA DIGITAL PRIVADA, SEM LASTRO NA MOEDA DIGITAL ESTATAL, QUE A ECONOMIA DIGITAL NECESSITA, PARA GERAR TODA A COMPETITIVIDADE DIGITAL E PRODUTIVIDADE DIGITAL, POTENCIAL, POR MEIO DOS AGENTES ECONÔMICOS DIGITAIS, enquanto as instituições financeiras digitais continuariam a captar e a emprestar dinheiro normalmente, em ampla concorrência de mercado com instituições não financeiras, onde as instituições financeiras utilizariam a “BlockChain”, com liberdade de transação na economia digital, em concorrência com as “fintechs”, para aumento da concorrência e diminuição dos custos, para o consumidor final, que é o objetivo do Banco Central do Brasil ao criar o “Open Banking”, por meio da Resolução CMN 4649, de 28/03/2018.

3.3         Quando as instituições financeiras utilizam a “BlockChain”, com liberdade de transação na economia digital, em concorrência com as “fintechs”, para aumento da concorrência e diminuição dos custos, para o consumidor final, ou quando os negócios digitais se DESLOCAM PARA AMBIENTES DIGITAIS FORA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, onde a Presidência da República, os ministérios, o Conselho Monetário Nacional-CMN, e o próprio Banco Central do Brasil não podem acompanhar e gerir os negócios digitais que se DESLOCAM PARA AMBIENTES DIGITAIS, FORA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL FECHADO, as políticas públicas, definidas pelo Conselho Monetário Nacional-CMN, e pelo próprio Banco Central do Brasil, para controle de liquidez, para controle de alavancagem ou para controle da inflação, por exemplo, não SURTIRIAM O EFEITO desejado, nos negócios digitais que vierem a se DESLOCAR PARA AMBIENTES DIGITAIS FORA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL FECHADO, e, assim, cada país do mundo poderia vir a perder o CONTROLE MACROECONÔMICO FINANCEIRO GLOBAL, pela falta de controle das distorções que certamente seriam gerados em um ambiente digital de negócios com AMPLA E IRRESTRITA LIBERDADE.

3.4         Com a criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELAPessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, utilizando a moeda digital estatal, garantida pelo governo, ou utilizando a moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou utilizando a moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal,  DIRETAMENTE NA “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, ou DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou para realizar negócios digitais, na moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, o Banco Central do Brasil e os demais bancos centrais, dos demais países do mundo, poderiam manter o controle e a gestão sobre o comportamento dos negócios digitais, na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou o controle e a gestão sobre o comportamento dos negócios digitais, na moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, e controle e gestão, por via de consequência, da economia digital como um todo, para que os atuais instrumentos de gestão e de políticas públicas, utilizados na economia da “Era Industrial” (controle de liquidez e alavancagem, para controlar a inflação, por exemplo), se mantenham operantes e eficazes na economia digital, da “Era Digital”.

3.5         Sem a criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01”, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDOpara realização de negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, em “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou para realização de negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, em “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ou sem a criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02”, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, para realização de negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, nas “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou nas Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, os bancos centrais, do Brasil e os demais bancos centrais, dos demais países do mundo, não mais poderão implementar políticas públicas de controle de liquidez e de alavancagem, para controlar a inflação, por exemplo.

3.6         Sem a criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELAPessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, em “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou em “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ou sem a criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, em “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou em “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, o Banco Central do Brasil e os demais bancos centrais, dos demais países do mundo, podem vir a perder o controle e a gestão sobre a economia digital como um todo, na medida em que GRANDES VOLUMES DE NEGÓCIOS DIGITAIS PASSEM A SEREM REALIZADOS FORA DOS SISTEMAS DIGITAIS, FECHADOS, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TRADICIONAIS, e, por via de consequência, as políticas públicas de controle de liquidez, de alavancagem e de contenção da inflação, por exemplo, que vierem a ser implementadas pelos bancos centrais, no Brasil, e nos demais países do mundo, NÃO FUNCIONARIAM COMO DESEJADO, NA ECONOMIA DIGITAL, o que gera enormes riscos de descontrole macroeconômico, em diversos países do mundo, ao mesmo tempo, na medida em que a economia digital de cada país cresce, paulatinamente.

3.7         Além do que referida falta de controle dos bancos centrais, sobre os negócios digitais, em moeda digital estatal, garantida pelo governo, a falta de controle dos bancos centrais sobre os negócios digitais em moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, ou a falta de controle dos bancos centrais sobre os negócios digitais em moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, realizados por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, pelo fato de não existir a “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 e Nº 02 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E A CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 e Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, PARA REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO DIGITAL, DOS RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS, pode incentivar a lavagem de dinheiro e o terrorismo, em ambientes de negócios digitais totalmente sem nenhum tipo de controle.

3.8         A criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELAPessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 E Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 E Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, também, permitiria que os agentes econômicos digitais criem moedas digitais, sem garantia do governo de cada país, ou criem moedas digitais, lastreadas na moeda digital nacional, para oferta, pelas “fintechs”, de produtos financeiros digitais e de serviços financeiros digitais, para população, mais seguros, e permitiria, ainda, que os bancos centrais, de todos os países do mundo, criem regulamentos que obriguem os emissores de moedas digitais privadas, sem garantia do governo de cada país do mundo, ou que emitam ou venham a emitir moedas digitais, com lastro na moeda digital nacional, a registrar a emissão e a circulação de referidas moedas digitais, privadas, em conta de reserva bancária específica, para prevenir fraudes (imagine uma moeda digital privada, onde o emissor digital diz ao consumidor digital que a moeda digital privada é lastreada na moeda digital nacional, mas não existe o lastro na moeda digital nacional ou a emissão de moeda digital privada ocorreu em quantidade superior ao verdadeiro patamar de lastro existente na moeda digital nacional correspondente).

3.9         COM A CRIAÇÃO DA RESERVA BANCÁRIA DIGITAL PARA REGISTRO DA EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS A MOEDA DIGITAL NACIONAL, GARANTIDA PELO GOVERNO, OU PARA REGISTRO DA EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS A moedas digitais privadas, sem garantia do governo de cada país do mundo, ou PARA REGISTRO DA EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS A moedas digitais, com lastro na moeda digital nacional, NO BANCO CENTRAL DE CADA PAÍS, MOVIMENTADOS PELA “Pessoa Física Digital”, ou movimentadas pela ”Pessoa Jurídica Digital”, por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, diretamente na conta de reservas bancárias digitais de moedas digitais (moeda digital nacional, garantida pelo governo + moedas digitais privadas, sem garantia do governo de cada país do mundo + moedas digitais, com lastro na moeda digital nacional), os bancos centrais passam a ter gestão e acompanhamento da economia digital como um todo, para definição de políticas públicas, pelo Banco Central do Brasil e pelos demais bancos centrais, dos demais países do mundo, em REGIME PRIVADO DE AMPLA LIBERDADE VIGIADA, PARA CORREÇÃO DE DISTORÇÕES QUE A LIBERDADE IRRESTRITA PODE VIR A CAUSAR, EM PREJUÍZO DA ECONOMIA DIGITAL DE CADA PAÍS E EM PREJUIZO DA ECONOMIA DIGITAL GLOBAL COMO UM TODO.

4.            A atual arquitetura e infra-estrutura do “Sistema Financeiro da Era Industrial” não é adequada, e se não forem modificadas, na passagem do “Sistema Financeiro da Era Industrial” para o “Sistema Financeiro da Era Digital”, tendem dar sobrevida a mecanismos que:

a)          sem os controles adequados, geraram pirâmides financeiras gigantescas, ao longo do tempo, pois essas pirâmides financeiras gigantescas foram criadas e continuam sendo criadas, por meio do mecanismo de emprestar dinheiro, para os cidadãos e para os governos, via sistema bancário, fechado, sem lastro nas atividades produtivas;

b)          sem os controles adequados, continuam gerando empréstimos de dinheiro, para os governos, via sistema bancário, fechado, sem LASTRO NOS CUSTOS REAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E NAS REAIS NECESSIDADES DE FALTA DE DINHEIRO DOS ENTES PÚBLICOS, POR INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, PARA COBRIR AS FALTAS DE CAIXA DOS ENTES PÚBLICOS, COM OS ENTES PÚBLICOS EMPRESTANDO DINHEIRO DO SISTEMA BANCÁRIO SEM NENHUM TIPO DE CONTROLE DO CONGRESSO NACIONAL E DA SOCIEDADE CIVIL, QUANTO A REAL NECESSIDADE DE O PODER PÚBLICO EMPRESTAR ESSES RECURSOS FINANCEIROS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (AS INEFICIÊNCIAS DO PODER PÚBLICO, QUE GERAM AUMENTO DE GASTOS, SÃO CORRIGIDAS COM MAIS E MAIS EMPRÉSTIMOS DO SISTEMA BANCÁRIO, AO INVÉS DE OS PODERES PÚBLICOS IDENTIFICAREM E REGULARIZAREM AS CAUSAS DAS INEFICIÊNCIAS PÚBLICAS QUE GERAM GASTOS, ALÉM DA CAPACIDADE DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO);

c)          sem controle, onde o poder público aplica os recursos emprestados e não se sabe qual foi o resultado da aplicação desses recursos financeiros em termos de melhoria dos serviços públicos, aumento da competitividade e da produtividade da economia como um todo que, por via de consequência, deveriam aumentar a arrecadação, para que os juros decorrentes dos empréstimos realizados pelo poder público, junto ao sistema bancário, sejam pagos, SEM NECESSIDADE DE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA, pois dessa forma se detecta, ao longo do tempo, quando o endividamento público é improdutivo e não vai gerar receitas para seu próprio pagamento.

5.            Se permitirmos que pessoas físicas e que as pessoas jurídicas movimentem livremente seus recursos financeiros digitais, sem depender de instituições financeiras, fechadas, e que toda operação de crédito digital, realizada pelo poder público ou realizada pelo setor privado, por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, estejam vinculadas ao sistema produtivo, por meio de “Plataformas Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”, que, por sua vez, estariam vinculadas ao sistema produtivo e aos custos reais de prestação de serviços públicos, por meio das “Plataformas Blockchain de Contratos Públicos Inteligentes”, COM O SISTEMA PRODUTIVO DIGITAL DETERMINANDO O RITMO DE CRESCIMENTO DA QUANTIDADE DE MOEDA DIGITAL CORRESPONDENTE PARA DAR SUPORTE AO CRESCIMENTO ORGÂNICO DO SISTEMA PRODUTIVO DIGITAL, e com as “Plataformas Blockchain de Contratos Públicos Inteligentes”, vinculadas ao sistema produtivo público e aos custos reais de prestação de serviços públicos, DETERMINANDO LIMITES AO TOTAL DE RECURSOS QUE OS ENTES PÚBLICOS PODEM EMPRESTAR NO MERCADO NACIONAL E NO MERCADO INTERNACIONAL, em sintonia com a capacidade de geração de arrecadação das atividades produtivas digitais, COM TRANSPARÊNCIA TOTAL E TOTAL CONTROLE DA SOCIEDADE, o resultado final não poderia ser outro de a sociedade digital buscar, atingir e manter controle digital sobre o ponto ótimo de endividamento público, em relação a capacidade de geração de arrecadação das atividades digitais, da iniciativa privada digital.

6.            Sem possibilidade de manipulação das “Plataformas Blockchain de Contratos Públicos Inteligentes”, vinculadas às “Plataformas Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”, o poder público digital seria limitado pelo sistema produtivo digital privado e aos custos reais de prestação de serviços públicos.

6.1         Sem possibilidade de manipulação de dados referentes a arrecadação e aos gastos públicos, pois as “Plataformas Blockchain de Contratos Públicos Inteligentes” e as “Plataformas Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”, estariam vinculadas entre si, NÃO HAVERIA MAIS COMO CRIAR, COM FACILIDADE, FRAUDES NAS CONTAS PÚBLICAS E PIRÂMIDES FINANCEIRAS, POR MEIO DE QUALQUER OUTRO TIPO DE JOGATINA FINANCEIRA OU ENGENHARIA ENVOLVENDO A COMPRA E VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS.

7.            Dessa forma, TER O BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELAPessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, diretamente na conta de reservas bancárias digitais do Banco Central do Brasil e diretamente na conta de reservas bancárias digitais dos demais bancos centrais, dos demais países do mundo, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro Internacional passem de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”, é fundamental.

7.1         Outros pontos sobre a “Gestão e Governança da Economia Digital no Brasil e no Mundo”, necessária de ser criação, em função da passagem do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema Financeiro Internacional de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL”, para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”, por meio da criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo e da criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realização de negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, podem ser obtidos no link citado abaixo, onde foram abordados os seguintes temas:

a)           “Temas em Análise - O que é gestão da economia digital e o que é Governança da economia digital - Plano de Dados Abertos do BACEN e a Gestão e Governança da Economia Digital - As Pesquisas do BACEN e o Basiléia IV - Como Restabelecer a Confiança de Investidores na Economia Brasileira e no Governo Brasileiro - Como Captar US$ 15 TRILHÕES - O CADE - A CVM - Os Conselhos Regionais de Economia – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html

b)           18.      Como sugestão, o "Plano de Dados Abertos do Banco Central do Brasil", descrito acima, contendo a tecnologia da informação base desse processo moderno de gestão da economia digital e de Governança da economia digital, do Brasil, OPERARIA INTEGRADO ao “Módulo 04/33 - Modelo Para Criação de Serviços Financeiros Digitais”, “Sub-Projeto “Basileia 4 - Economia Digital - Atividades Econômicas Digitais - Setores Econômicos Digitais - Moeda Virtual Única Para Todos os Países do Mundo Garantida Por Cada Governo - Controle Descentralizado On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelos Bancos Centrais de Cada País, Garantida Por Reservas Internacionais de Cada País a Serem Controladas On-Line e “Real Time”- Controle Centralizado On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelo Bis-Bank for International Settlements - Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao Sistema de Pagamentos Internacional de Cada País - Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao Blockchain e as Reservas Internacionais de Cada País a Serem Controladas On-Line e “Real Time” - Basiléia 4 Para Economia da “Era Industrial” no Brasil - Basiléia 5 Para a Economia Digital do Brasil  - Basiléia 6 Para Economia da “Era Industrial” dos Demais Países do Mundo - Basiléia 7 Para a Economia Digital  dos Demais Países do Mundo - Sub-Módulo 04.02/33”, conforme descrito no item 24 abaixo  – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html

c)           24.      Início da transcrição do "Modelo Basiléia IV”:

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Maçonaria Oculta - Decreto Grau 666 - 7º Nível - 49ª Potência
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1.            Encaminhamos, para conhecimento, “Protocolo nº 2016312654, em 10.08.2016.pdf”, em anexo, abaixo reproduzido, encaminhado ao Banco Central do Brasil-Bacen, que trata sobre desenvolvimento do “Módulo 04/33 - Modelo Para Criação de Serviços Financeiros Digitais”, “Sub-Projeto “Basileia 4 - Economia Digital - Atividades Econômicas Digitais - Setores Econômicos Digitais - Moeda Virtual Única Para Todos os Países do Mundo Garantida Por Cada Governo - Controle Descentralizado On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelos Bancos Centrais de Cada País, Garantida Por Reservas Internacionais de Cada País a Serem Controladas On-Line e “Real Time”- Controle Centralizado On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelo Bis-Bank for International Settlements - Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao Sistema de Pagamentos Internacional de Cada País - Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao Blockchain e as Reservas Internacionais de Cada País a Serem Controladas On-Line e “Real Time” - Basiléia 4 Para Economia da “Era Industrial” no Brasil - Basiléia 5 Para a Economia Digital do Brasil  - Basiléia 6 Para Economia da “Era Industrial” dos Demais Países do Mundo - Basiléia 7 Para a Economia Digital  dos Demais Países do Mundo - Sub-Módulo 04.02/33”, a implementação da nova ordem mundial para gradativa extinção das fronteiras comerciais entre todos os países do mundo e criação de moeda digital única para todos os países do mundo – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html

2.            Nova Ordem Mundial - Era da Luz - Era da Expansão da Consciência do Homem - Era da Consciência Cósmica Universal - Era da Fraternidade - Era da Extinção das Fronteiras Comerciais Entre Todos os Países do Mundo - Era da Extinção das Moedas de Cada País - Era Criação de Moeda Digital Única Para Todos os Países do Mundo - Era da Criação de Tradutor de Línguas Emocional Para Eliminar a Barreira da Língua no Planeta Terra Entre os Habitantes de Todos os Países do Mundo.

Evite Fracassos com a Transformação Digital - Crescimento, EXPONENCIAL, de Milhões de Instruções, a Serem Processadas, EXPONENCIALMENTE - ABORDAGEM INTEGRAL e INTEGRADA da “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e da ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA DIGITAL”

7.2         Evite Fracassos com a Transformação Digital - Crescimento, EXPONENCIAL, de Milhões de Instruções, a Serem Processadas, EXPONENCIALMENTE, Em Curto Espaço de Tempo - Capacidade de Processamento - PROCESSAMENTO PARALELO POR DUPLICAÇÃO, INSTANTÂNEA, ON-LINE, DOS MESMOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DIGITAIS (criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da mesma “Peça de Programação”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, do mesmo “Programa”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, do mesmo “Sistema”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da mesma “Rotina”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da mesma “Sub-Rotina”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, do mesmo “Aplicativo”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, do mesmo “Canal”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da mesma “Interface de Canal”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da mesma “API-Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicativos”, etc.), a serem deletados, on-line, quando não forem mais necessários) - Virtualização - Ecossistemas de Relacionamentos Virtuais - Fonte - https://rogerounielo.blogspot.com/2018/09/evite-fracassos-com-transformacao.html?m=1

7.3         Este material consta do arquivo “Capacidade de Processamento - 29.09.2018.pptx”, disponível no endereço citado no item 2 a seguir.

7.4         Repositório de conhecimentos produzidos sobre economia digital, para auxiliar na evolução da humanidade:

7.5         Arquivos citados nesta análise estão disponíveis no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, que contém, também, 74 arquivos da “Nova Ordem Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR CONHECIMENTO:

Fonte - Link
https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing

Fim

7.6         Arquivos citados nesta análise estão disponíveis no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, que contém, também, 74 arquivos da “Nova Ordem Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR CONHECIMENTO:

ABORDAGEM INTEGRAL e INTEGRADA da “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e da ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA DIGITAL”

7.7         CONVITE A REFLEXÃO: será que as organizações da “Era Industrial”, em processo de transformação para serem “Organizações Digitais”, da “Era Digital”, não poderiam se unir para ABORDAR DE FORMA INTEGRAL e INTEGRADA, a “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e a “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA DIGITAL”, de forma a criar um corpo filósofo para essa nova disciplina interorganizacional que, talvez, nem esteja ainda sendo ensinada, de forma a tornar clara sua essência e seus objetivos para os alunos, pelas Universidades de Engenharia de Produção, nas aulas dos Professores de Engenharia de Produção?

Fonte - Link
https://rogerounielo.blogspot.com/2018/09/abordagem-integral-e-integrada-da.html?m=1

7.8         Economia Digital - Planejamento Estratégico Para Criação de Economia Digital no Brasil e no Mundo - Projeto de Arquitetura Aberta de Virtualização e de Programação Para Virtualização - Estrutura Lógica Para Criação de “Infra-Estrutura Tecnológica Única Para Conectar Servidores, a Web, a “Internet das Coisas”, o Mobile, a Nuvem, o Cliente e Suas Experiências no “Mundo Virtual”, as “Redes de Relacionamento Virtual” e os “Ecossistemas de Relacionamento Virtual” de Fornecedores, Vendedores e Compradores de Produtos e Serviços - Interconecção da “Estrutura de Conecção Total” Entre a Indústria, Comércio e Serviços e Consumidores, No Brasil e No Resto do Mundo, Para Que Referidos Setores Econômicos Vendam Sua Produção No Exterior, De Forma Digital, Diretamente Para Consumidores Digitais, Aumentando a Produtividade, a Competitividade e as Exportações do Brasil - Instituição de Políticas Empresariais e Governamentais Para Combater o Desemprego Sistêmico Por Meio do Incentivo ao “Empreendedorismo Virtual” - Módulo 05/33 - Projetos Disponíveis no YouTube - Link https://youtu.be/UeBjJZ7ttK0 - Parte 01.

8.            Início da transcrição da matéria:

“Banco Central Mundial” estuda emissão de moedas digitais nacionais

18 DE SETEMBRO DE 2017  MILTON LEAL

O Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês) publicou neste domingo, 17 de setembro, um artigo que vislumbra os benefícios e desafios atrelados à criação de bancos centrais que emitam criptomoedas.

O BIS é uma instituição financeira que congrega bancos centrais de todo mundo.

A pergunta que o artigo tenta responder é a seguinte: como seriam os bancos centrais de criptomoedas (CBCC, na sigla em inglês) e como eles seriam úteis?

De acordo com os pesquisadores do BIS, existem dois tipos de CBCCs que poderiam ser criados: varejo e atacado.

O artigo argumenta que vários bancos centrais ao redor do mundo estão estudando formas de utilizar a tecnologia blockchain para tornar a emissão monetária mais eficiente.

“Existe confusão em relação ao que são essas novas moedas e as discussões geralmente ocorrem sem um entendimento comum do que está sendo realmente proposto“, diz trecho do artigo.

Segundo o documento, um CBCC de varejo estaria amplamente disponível para ser utilizado por consumidores que precisam executar transações corriqueiras e o CBCC de atacado teria acesso restrito à liquidação virtual de pagamentos entre instituições.

O CBCC de varejo, devido a característica elementar de realizar transações entre pessoas diretamente (peer-to-peer), tem potencial de oferecer anonimato ao usuários similar ao que é oferecido pelo papel moeda.

Se a questão do anonimato não for tão importante assim, outra vantagem seria permitir o acesso público às contas do referido banco central.

“Isso é algo que é tecnicamente possível há muito tempo, mas que os bancos centrais têm ficado longe disso“, diz trecho do relatório.

No que tange ao CBCC de atacado, ele poderia oferecer o anonimato que hoje inexiste nas transações de larga escala que passam pelos sistemas dos bancos centrais e que podem ser vistas pelo próprio operador central.

“Dinheiro em papel é a única maneira que alguém pode armazenar dinheiro proveniente de um banco central".

"Se alguém quiser digitalizá-lo, alguém teria que transformá-lo em um ativo dentro de um banco comercial e isso ficaria depositado naquela banco".

"Um CBCC permitiria aos consumidores armazenar digitalmente ativos emitidos pelo banco central“, descreve o BIS em um dos trechos da conclusão do artigo.

“Os bancos centrais terão que considerar não apenas as preferências dos consumidores por privacidade e possíveis ganhos de eficiência, mas também os riscos atrelados ao sistema financeiro e econômico de maneira abrangente".

"Alguns riscos são atualmente difíceis de serem identificados. Por exemplo, no momento, pouco pode ser dito a respeito da resiliência cibernética dos CBCCs“, conclui o documento.

O comunicado do BIS pode ser conferido na íntegra clicando aqui (fonte - link https://www.bis.org/publ/qtrpdf/r_qt1709f.htm).







9.            Importante registrar que é fundamental interligar e integrar o BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, PARA MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e diretamente na CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro Internacional passem de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”, quando da criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo e quando da criação da CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo), ou para realizar negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital estatal, utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ao “projeto Brazilian International Data Center HUB”, descrito no próximo item.

10.         Início da transcrição da matéria:

Digital Triangle Brazil a evolução do International Data Center Hub

publicado por Wilson Laia


fev. 26, 2016

O projeto Brazilian International Data Center HUB que mencionamos há um mês atrás evoluiu, e para muito melhor.

O país poderá ter em breve um DIGITAL TRIANGLE BRAZIL, uma vez que continua sendo considerado por uma empresa Americana, líder mundial em Data Centers e pelo Governo Americano para sediar nada menos que três CIDADES DIGITAIS em três cidades Brasileiras diferentes.

Nestas CIDADES DIGITAIS serão instalados os chamados Next Generation Data Center Complex, contendo vários Data Centers de última geração, transformando-as em um International Data Center HUB, que por sua vez irá configurar o DIGITAL TRIANGLE BRAZIL.

Nasce, então, a chamada UNIVERSAL CLOUD, que será a primeira Nuvem de Computação Corporativa do planeta.

Falaremos especificamente sobre este tema em uma outra oportunidade.

Este TRIANGLE estará conectado a outros 13 DIGITAL TRIANGLEs ao redor do mundo, a serem instalados em outros países distribuídos em todos os continentes.

Alguns dos possíveis locais a receberem tais instalações são:

Rússia, possivelmente em Moscou
Ásia - País a ser definido
Oceania - País também a ser definido, entre outros

Hoje só existe 01 International Data Centers HUB que concentra 70% do fluxo da Internet mundial.

Ele fica em Loudoun County, VA, USA, a 30 milhas de Washington, DC.

Loudoun County é a cidade mais rica dos EUA, segundo recente publicação da Forbes, justamente em função da indústria de Data Centers, já que possuí a maior concentração de Data Centers dos Estados Unidos.

Os demais 30% do fluxo de Internet mundial estão distribuídos em outras cidades, também em território Americano.

Porém, este cenário deve mudar. Este é o motivo pelo qual o Brasil está sendo considerado para sediar o primeiro HUB fora do território Americano.

O projeto a ser implantado no Brasil deverá ser o primeiro dos outros 13 a serem implantados e servirá de modelo para os demais.

O fato de vir a possuir três INTERNATIONAL DATA CENTER HUBs, aumentará a integração do Brasil com o resto do planeta, uma vez que o fluxo da Internet mundial, que hoje está todo concentrado nos Estados Unidos, passará a ser dividido entre todos os DIGITAL TRIANGLEs, nosso fará parte deste compartilhamento.

Isto colocará o Brasil definitivamente no cenário mundial da Tecnologia da Informação.

Em se concretizando, este será um marco histórico tanto na área de TI, quanto na economia Brasileira como um todo e atrairá muitos outros investimentos para o nosso país.

Este projeto irá transformar as cidades Brasileiras nas quais for instalado, os estados nos quais se encontram e, por consequência, todo o Brasil.

As cidades Brasileiras que estão concorrendo são: Campinas-SP, Sorocaba-SP e Recife-PE.

Ainda não há uma decisão sobre a implementação do projeto no Brasil.

Uma análise criteriosa vem sendo feita pelos investidores Americanos sobre as características das cidades envolvidas e a atual situação econômica do país.

Um dado interessante e que chama muito a atenção, é que existem algumas iniciativas que vem sendo empreendidas em algumas esferas do país que visam buscar soluções para a atual situação econômico, político, financeira em que o Brasil se encontra.

Em abril de 2016, será realizada a segunda edição da Brazil Conference at Harvard and MIT, iniciativa dos estudantes brasileiros dessas duas instituições.

Neste ano, o tema central será a busca de soluções para diversos problemas encontrados atualmente no Brasil.

Com o objetivo de aproximar ainda mais as discussões à realidade brasileira, de envolver alunos de graduação no Brasil nos debates da Conferência, e de criar embaixadores jovens que instigarão discussões em universidades no Brasil sobre as ideias e os temas lá discutidos, a Conferência deste ano contará com uma novidade: o Programa de Embaixadores da Brazil Conference.

O Programa de Embaixadores da Brazil Conference de 2016 selecionará 3 (três) estudantes da graduação de universidades públicas ou privadas Brasileiras, que terão sua vinda à Brazil Conference (que será realizada na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos).

A conferência está fundamentada em quatro pilares. É interessante como o DIGITAL TRIANGLE BRAZIL atende a todos estes pilares, que nem sequer foram idealizados pela indústria de Data Centers ou de TI.

Isso mostra o quão completo e fundamentado é este projeto, visto que foi todo concebido pelos critérios do IDCA – International Data Center Authority, que utiliza o Infinity Paradigm, que por sua vez, divide os Data Centers em sete camadas.

Devido a sua abrangência e seriedade, certamente o projeto atende a outros critérios da indústria como um todo, se fosse avaliado sob esta óptica.

Apenas para ilustrar, os pilares da Brazil Conference de 2016 são os seguintes:
People Globe Foundations Imagination

Este projeto irá “catapultar” o Brasil para o topo do mundo da Tecnologia da Informação, ajudando significativamente a melhorar o cenário atual do nosso país.

Fazendo um contraponto com os pilares acima mencionados, temos o seguinte:

People

O projeto irá gerar em cada uma das CIDADES DIGITAIS cerca de 20.000 empregos diretos de profissionais altamente capacitados, 60.000 empregos indiretos, além de, cerca de 3.000 empresas startups.

As CIDADES DIGITAIS terão: Complexo de Data Centers de última geração, Centros de Treinamentos, Centros de Pesquisa & Desenvolvimento, Universidade especializada em Data Centers (primeira no mundo), uma parceria com grandes Universidades do país vem sendo desenvolvida, condomínios residenciais, shoppings, cinemas, áreas de lazer, Hospital, Clínicas, Segurança de primeiro mundo, tudo isto com tecnologia de última geração, ou seja, uma CIDADE DIGITAL de verdade.

Desta forma, os idealizadores planejam fazer parte do crescimento das tecnologias verdes e da economia digital verde no nosso país.

Tudo isto proporcionará uma melhora significativa na qualidade de vida, aumentando a remuneração da população local, mudando totalmente a realidade do país.

Globe

O fato de estar conectado a outros 13 DIGITAL TRIANGLEs, em um mundo cada vez mais integrado, onde sustentabilidade está na pauta de discussões globais, fará o Brasil ter um papel crucial no cenário internacional.

Foundations

Este Projeto tem os seus alicerces na indústria de Data Centers, que é o segmento que mais cresce no mundo, em função do advento do IoT (Internet of Things), mídias sociais, Cloud Computing, etc.

Será fundamental para o Desenvolvimento Econômico e Social do país, pois, estima-se que seja investido 5.4 bilhões de dólares em cada CIDADE DIGITAL, perfazendo um total de 19 bilhões de dólares ao longo de 10 anos.

A receita estimada é de 60 milhões de dólares/ano por CIDADE DIGITAL.

Imagination

A concepção deste Projeto por si só, aliada ao atual cenário econômico, político e social do país, mostra que seus idealizadores são visionários, com uma visão holística do mercado global, e portanto, configura-se por si só em uma grande capacidade imaginativa e de pragmatismo para projetar o futuro, já que neste momento a maioria dos investidores estão deixando de investir no Brasil, até mesmo lastreados pelo rebaixamento do grau de investimento de nosso país pelas três principais agências do globo terrestre: Fitch, Standard & Poors e Moody’s.

A exemplo da Brazil Conference de 2016, o Google também lançou recentemente uma competição que visa buscar soluções para o Brasil.

Esta competição dará um prêmio de até R$ 10 milhões para as dez melhores iniciativas que possam ajudar a melhorar o país.

Chamado de “Desafio Google de Impacto Social”, o evento está em sua segunda edição e a primeira aconteceu em 2014.

Parece que realmente algumas esferas da sociedade e das empresas estão empenhadas em ajudar o país a sair deste imbróglio.

Dado a todo o exposto acima, agora precisamos torcer muito para que o resultado final da análise dos investidores Americanos seja positiva e que o projeto seja efetivamente implementado por aqui.

*IDCA - International Data Center Authority, Infinity Paradigm, Brazilian International Data Center HUB, DIGITAL TRIANGLE BRAZIL, Next Generation Data Center Complex e UNIVERSAL CLOUD são respectivamente marcas registradas de seus criadores.

Fontes:

Início da Era Digital

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