CRIAÇÃO DE BANCOS
CENTRAIS DIGITAIS - INTERLIGAÇÃO e INTEGRAÇÃO ENTRE BANCOS CENTRAIS DIGITAIS, as
“Plataformas Blockchain de Instituições
Financeiras Digitais”, as “Plataformas Blockchain
de Instituições Digitais Não Financeiras” e o “projeto Brazilian International Data Center HUB”
A) Este material,
constante do arquivo “BIS estuda emissão de moedas digitais - 21.10.2018.docx”,
está disponível no repositório de
conhecimentos produzidos sobre economia digital, para auxiliar na evolução da
humanidade, no endereço abaixo:
Fonte - Link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing
Fim
B) “Banco Central Mundial” estuda emissão de
moedas digitais nacionais - BANCO CENTRAL DIGITAL DE
VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO – MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS
DIGITAIS PELA “Pessoa
Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” diretamente na CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e diretamente na CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO
MUNDO, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro
Internacional passem de “ESTRUTURAS
VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”
- Criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar
negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo -
Criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar
negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo),
ou para realizar negócios digitais na moeda
digital privada, com lastro na moeda digital estatal - INTERLIGAÇÃO e
INTEGRAÇÃO ENTRE BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, AS
RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar
negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, as
RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, para realizar
negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo),
ou para realizar negócios digitais na moeda
digital privada, com lastro na moeda digital estatal, as “Plataformas
Blockchain de Instituições Financeiras Digitais”, as “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais
Não Financeiras”, ao “projeto
Brazilian International Data Center HUB”, descrito no item 10 abaixo
1.
Analisemos
com atenção o que o BIS, banco central mundial, está dizendo, na matéria do
item 8 abaixo:
A)
“bancos centrais de
criptomoedas (CBCC, na sigla em inglês)”;
B)
“De acordo com os pesquisadores
do BIS, existem dois tipos de CBCCs que poderiam ser criados: varejo e atacado”;
C)
“Segundo o documento, um CBCC
de varejo estaria amplamente disponível para ser utilizado por consumidores que
precisam executar transações corriqueiras e o CBCC de atacado teria acesso
restrito à liquidação virtual de pagamentos entre instituições”;
D)
“O CBCC de varejo, devido a
característica elementar de realizar transações entre pessoas diretamente
(peer-to-peer), tem potencial de oferecer anonimato ao usuários similar ao que
é oferecido pelo papel moeda”.
1.1
O
CBCC de varejo, devido a característica elementar de realizar transações entre
pessoas diretamente (peer-to-peer), PODE VIR A
EVOLUIR PARA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS SEJAM MOVIMENTADOS DIRETAMENTE NA
CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DE CADA PAÍS DO MUNDO,
com as transferências de recursos financeiros “peer-to-peer”, SENSIBILIZANDO DIRETAMENTE A RESERVA
BANCÁRIA DE TODOS OS BANCOS CENTRAIS DO MUNDO, de forma que os recursos
financeiros digitais, de propriedade de cada “Pessoa Física Digital” ou os
recursos financeiros digitais, de propriedade de cada ”Pessoa Jurídica Digital”, SEJAM VINCULADOS
(RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS) ao número do certificado digital da “Pessoa Física
Digital”, e/ou SEJAM VINCULADOS (RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS) ao
número do certificado digital da ”Pessoa Jurídica Digital”, como sendo (número do certificado
digital, de numeração imutável -- basta emitir um certificado digital com dois
números, um imutável e outro mutável. Todo novo certificado emitido, manteria o
número do certificado digital imutável atrelado ao mesmo) a “CONTA DE DEPÓSITOS
DIGITAL” da “Pessoa Física Digital” ou como sendo (número
do certificado digital, de numeração imutável), a “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL” da ”Pessoa Jurídica
Digital”, com referida “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL”, da “Pessoa Física
Digital” ou com a referida “CONTA DE DEPÓSITOS DIGITAL”, da ”Pessoa Jurídica
Digital”, sendo movimentadas por meio de certificado digital de
padrão internacional, utilizando SISTEMA BLOCHCHAIN e, dessa forma, o
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DIGITAL E O SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL
DIGITAL passariam de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL”
para “ESTRUTURAS
HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”, descentralizando a atividade bancária e
permitindo da FINANCEIRIZACAO DE TODO E QUALQUER NEGÓCIO
DIGITAL QUE VENHA A OCORRER NOS SETORES ECONÔMICOS DIGITAIS E EM QUAISQUER
ATIVIDADES ECONÔMICAS DIGITAIS, na economia digital brasileira e
na economia digital de qualquer país do mundo.
1.2
Você
pode estar se questionando sobre as perguntas abaixo, relacionadas com a
proposta de criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS DO
MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS
DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica
Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS
DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO:
A)
Como é que se passa de uma estrutura vertical para uma
estrutura horizontal centralizando as operações internacionais em Bancos
Centrais?;
B)
O “open banking”, objeto da Resolução CMN nº 4.649,
de 28/03/2018, que cria a liberdade de transação, do consumidor digital, com
qualquer instituição ou arranjo de pagamento já não seria, na prática, a
horizontalização das atividades do Banco Central Digital de Varejo?
C)
A criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS
DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA “Pessoa Física
Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” DIRETAMENTE NA CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS
DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO tende a dar sobrevida a um sistema que gerou uma
pirâmide financeira gigantesca e agora não sabe como se livrar dessa pirâmide
financeira?
D)
Como a criação do BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA
PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA
“Pessoa
Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital” DIRETAMENTE NA CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS
DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, vai evitar dar sobrevida a um sistema que gerou uma
pirâmide financeira gigantesca?
Análise e resposta às questões
2.
Uma
empresa de saneamento de água cobra tarifa dos usuários da água, essencial para
sobrevivência humana, apenas, para cobrir os custos de manutenção da rede de
distribuição de água, mas não cobra taxas de juros para fornecer a
mesma preciosa água, pois o negócio da empresa de tratamento e saneamento
de água não é ganhar dinheiro fornecendo água, mas, apenas, fazer a água chegar
limpa e tratada aonde deve chegar!
3.
As
instituições financeiras fornecem dinheiro, na forma de produtos e serviços
financeiros para os seus clientes e fornecem dinheiro para o Governo Federal,
cobrir suas faltas de recursos financeiros em caixa, cobrando juros dos
usuários do dinheiro, essencial para sobrevivência econômica humana, mas a cobrança de
juros pelas instituições financeiras, não visa, apenas, cobrir os custos de
manutenção da rede de distribuição de dinheiro das instituições financeiras, pois
as instituições financeiras cobram taxas de juros para fornecer dinheiro para a
população, por meio de produtos financeiros e de serviços financeiros, em
regime de baixa concorrência, em estruturas verticais, que são grandes
impulsionadores (produtos financeiros e de serviços financeiros) da economia da
“Era Industrial” e são grandes impulsionadores (produtos financeiros digitais e
de serviços financeiros digitais) da economia digital da “Era Digital”.
3.1
O
negócio das instituições financeiras é ganhar dinheiro fornecendo dinheiro, EM ESTRUTURAS VERTICAIS,
FECHADAS, CARAS, INEFICENTES, LENTAS, ENGESSADAS, COM CUSTOS ELEVADOS DE
DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE SEUS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS,
COM BAIXOS ÍNDICES DE INOVAÇÃO, NA VELOCIDADE E NOS INTERVALOS DE TEMPO QUE A
ECONOMIA DIGITAL NECESSITA, PARA GERAR TODA A COMPETITIVIDADE DIGITAL E TODA A PRODUTIVIDADE
DIGITAL, POTENCIAL, POR MEIO DOS AGENTES ECONÔMICOS DIGITAIS.
3.2
Os
“Bancos Centrais
Digitais” podem fazer o dinheiro digital (moeda digital estatal, garantida pelo governo, ou moeda digital
privada, com lastro na moeda digital estatal, ou moeda digital privada, sem
lastro na moeda digital estatal) chegar aonde o dinheiro digital deve
chegar, sem cobrar taxas de juros, para a distribuição do dinheiro digital
estatal ou para fazer a distribuição e o controle da emissão e da circulação do
dinheiro digital não estatal, para a população, com maior segurança, por meio
de ESTRUTURAS BARATAS, EFICENTES, RÁPIDAS,
PRODUTIVAS, NÃO ENGESSADAS, COM BAIXOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E
DE ALTERAÇÃO, COM ALTO ÍNDICE DE INOVAÇÃO, criando O BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE
CADA PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA
“Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE NA
CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS
PAÍSES DO MUNDO, em função dos benefícios descritos nos itens 3.7
e 3.8, a seguir, AUMENTANDO A VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO
DE MOEDA DIGITAL ESTATAL,
GARANTIDA PELO GOVERNO, OU AUMENTANDO A
VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MOEDA DIGITAL PRIVADA, COM LASTRO NA
MOEDA DIGITAL ESTATAL, OU AUMENTANDO A
VELOCIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MOEDA DIGITAL PRIVADA, SEM LASTRO NA
MOEDA DIGITAL ESTATAL, QUE A ECONOMIA
DIGITAL NECESSITA, PARA GERAR TODA A COMPETITIVIDADE DIGITAL E PRODUTIVIDADE
DIGITAL, POTENCIAL, POR MEIO DOS AGENTES ECONÔMICOS DIGITAIS, enquanto
as instituições financeiras digitais continuariam a captar e a emprestar
dinheiro normalmente, em ampla concorrência de mercado com instituições não
financeiras, onde as instituições financeiras utilizariam a “BlockChain”,
com liberdade de transação na economia digital, em concorrência com as “fintechs”,
para aumento da concorrência e diminuição dos custos, para o consumidor final, que
é o objetivo do Banco Central do Brasil ao criar o “Open Banking”, por meio da Resolução
CMN 4649, de 28/03/2018.
3.3
Quando
as instituições financeiras utilizam a “BlockChain”, com liberdade de
transação na economia digital, em concorrência com as “fintechs”, para aumento da
concorrência e diminuição dos custos, para o consumidor final, ou quando os
negócios digitais se DESLOCAM PARA AMBIENTES DIGITAIS FORA DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, onde a Presidência da República, os ministérios, o Conselho Monetário
Nacional-CMN, e o próprio Banco Central do Brasil não podem acompanhar
e gerir os negócios digitais que se DESLOCAM PARA AMBIENTES DIGITAIS, FORA DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL FECHADO, as políticas públicas, definidas
pelo Conselho Monetário Nacional-CMN, e pelo próprio Banco Central do Brasil,
para controle de liquidez, para controle de alavancagem ou para controle da
inflação, por exemplo, não SURTIRIAM O EFEITO desejado, nos negócios digitais
que vierem a se DESLOCAR PARA AMBIENTES DIGITAIS FORA DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL FECHADO, e, assim, cada país do
mundo poderia vir a perder o CONTROLE MACROECONÔMICO FINANCEIRO GLOBAL,
pela falta de controle das distorções que certamente seriam gerados em um
ambiente digital de negócios com AMPLA E IRRESTRITA LIBERDADE.
3.4
Com
a criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS
DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS
PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica
Digital”, utilizando a moeda
digital estatal, garantida pelo governo, ou utilizando a moeda digital privada,
com lastro na moeda digital estatal, ou utilizando a moeda digital privada, sem
lastro na moeda digital estatal, DIRETAMENTE NA “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS
Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar negócios digitais, na moeda
digital estatal, garantida pelo governo, ou DIRETAMENTE NA “CONTA DE RESERVAS
BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE NA CONTA DE
RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS
PAÍSES DO MUNDO”, para realizar
negócios digitais, na moeda digital privada, com lastro na moeda digital
estatal, ou para realizar negócios digitais, na moeda
digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, o Banco Central do Brasil
e os demais bancos centrais, dos demais países do mundo, poderiam manter o controle e a gestão sobre o comportamento
dos negócios digitais, na moeda digital privada, com lastro na moeda digital
estatal, ou o controle e a gestão sobre o comportamento dos negócios digitais, na
moeda digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, e controle
e gestão, por via de consequência, da economia digital como um todo, para que
os atuais instrumentos de gestão e de políticas públicas, utilizados na
economia da “Era Industrial” (controle
de liquidez e alavancagem, para controlar a inflação, por exemplo), se
mantenham operantes e eficazes na economia digital, da “Era Digital”.
3.5
Sem a criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01,
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS
DIGITAIS Nº 01”, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO” para realização de negócios digitais, na moeda
digital estatal, garantida pelo governo, em “Plataformas
Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou para realização de negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, em “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais
Não Financeiras”, ou sem a criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02”, DOS
DEMAIS BANCOS CENTRAIS DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, para realização de negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda
digital estatal, ou para realizar
negócios digitais na moeda
digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, nas “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras
Digitais” ou nas “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais
Não Financeiras”, os bancos centrais, do Brasil e os demais
bancos centrais, dos demais países do mundo, não mais poderão implementar políticas
públicas de controle de liquidez e de alavancagem, para controlar a inflação,
por exemplo.
3.6
Sem
a criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS
DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS
DIGITAIS PELA “Pessoa Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica
Digital”, DIRETAMENTE NA “CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DIRETAMENTE
NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS
DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de
negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo, em
“Plataformas Blockchain de Instituições
Financeiras Digitais” ou em “Plataformas
Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ou sem a
criação da “CONTA DE RESERVAS
BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E SEM A CRIAÇÃO DA CONTA DE
RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS
PAÍSES DO MUNDO”, para realização de
negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na moeda digital
estatal, ou para realizar negócios digitais na moeda
digital privada, sem lastro na moeda digital estatal, em “Plataformas Blockchain de Instituições
Financeiras Digitais” ou em “Plataformas Blockchain de Instituições
Digitais Não Financeiras”, o Banco
Central do Brasil e os demais bancos centrais, dos demais países do mundo,
podem vir a perder o controle e a gestão sobre a economia digital como um todo,
na medida em que GRANDES VOLUMES DE NEGÓCIOS DIGITAIS PASSEM A SEREM REALIZADOS
FORA DOS SISTEMAS DIGITAIS, FECHADOS, DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TRADICIONAIS,
e, por via de consequência, as políticas públicas de controle de liquidez, de
alavancagem e de contenção da inflação, por exemplo, que vierem a ser
implementadas pelos bancos centrais, no Brasil, e nos demais países do mundo, NÃO FUNCIONARIAM COMO DESEJADO, NA
ECONOMIA DIGITAL, o que gera enormes riscos de descontrole
macroeconômico, em diversos países do mundo, ao mesmo tempo, na medida em que a
economia digital de cada país cresce, paulatinamente.
3.7
Além
do que referida falta de controle dos bancos centrais, sobre os negócios digitais, em moeda digital
estatal, garantida pelo governo, a falta de controle dos bancos centrais sobre
os negócios digitais em moeda digital
privada, com lastro na moeda digital estatal, ou a falta de controle dos bancos
centrais sobre os negócios digitais em moeda digital
privada, sem lastro na moeda digital estatal, realizados por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras
Digitais” ou por meio de “Plataformas
Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, pelo fato
de não existir a “CONTA DE RESERVAS
BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 e Nº 02 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E A CONTA DE
RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 e Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS
DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, PARA REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO DIGITAL, DOS RECURSOS
FINANCEIROS DIGITAIS, pode incentivar a lavagem de dinheiro e o
terrorismo, em ambientes de negócios digitais totalmente sem nenhum tipo de controle.
3.8
A
criação DO BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA PAÍS
DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA
“Pessoa Física Digital”
ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, DIRETAMENTE NA CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 E Nº 02, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, E DIRETAMENTE
NA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01 E Nº 02, DOS DEMAIS BANCOS
CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO, também, permitiria que os agentes econômicos digitais criem moedas digitais, sem garantia do governo
de cada país, ou criem moedas digitais, lastreadas na moeda digital nacional,
para oferta, pelas “fintechs”, de produtos
financeiros digitais e de serviços financeiros digitais, para população, mais
seguros, e permitiria, ainda, que os bancos centrais, de todos os países do
mundo, criem regulamentos que obriguem os emissores de moedas digitais privadas,
sem garantia do governo de cada país do mundo, ou que emitam ou venham a emitir
moedas digitais, com lastro na moeda digital nacional, a registrar a emissão e a circulação de
referidas moedas digitais, privadas, em conta de reserva bancária específica,
para prevenir fraudes (imagine uma moeda
digital privada, onde o emissor digital diz ao consumidor digital que a moeda
digital privada é lastreada na moeda digital nacional, mas não existe o lastro
na moeda digital nacional ou a emissão de moeda digital privada ocorreu em
quantidade superior ao verdadeiro patamar de lastro existente na moeda digital
nacional correspondente).
3.9
COM A CRIAÇÃO DA RESERVA
BANCÁRIA DIGITAL PARA REGISTRO DA EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS VINCULADOS A MOEDA DIGITAL NACIONAL, GARANTIDA PELO GOVERNO, OU
PARA REGISTRO DA EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS
A moedas
digitais privadas, sem garantia do governo de cada país do mundo, ou PARA REGISTRO DA
EMISSÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS A moedas
digitais, com lastro na moeda digital nacional, NO BANCO CENTRAL DE CADA PAÍS,
MOVIMENTADOS PELA “Pessoa Física Digital”, ou
movimentadas pela ”Pessoa Jurídica Digital”, por meio
de “Plataformas Blockchain de Instituições
Financeiras Digitais” ou por meio de “Plataformas
Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, diretamente
na conta de reservas bancárias digitais de moedas digitais (moeda digital
nacional, garantida pelo governo + moedas digitais privadas, sem garantia do
governo de cada país do mundo + moedas digitais, com lastro na moeda digital
nacional), os bancos centrais passam a ter gestão e
acompanhamento da economia digital como um todo, para definição de políticas
públicas, pelo Banco Central do Brasil e pelos demais bancos centrais, dos
demais países do mundo, em REGIME PRIVADO
DE AMPLA LIBERDADE VIGIADA, PARA CORREÇÃO DE DISTORÇÕES QUE A LIBERDADE
IRRESTRITA PODE VIR A CAUSAR, EM PREJUÍZO DA ECONOMIA DIGITAL DE CADA PAÍS E EM
PREJUIZO DA ECONOMIA DIGITAL GLOBAL COMO UM TODO.
4.
A atual arquitetura e infra-estrutura do “Sistema Financeiro da
Era Industrial” não é adequada, e se não forem modificadas, na
passagem do “Sistema
Financeiro da Era Industrial” para o “Sistema Financeiro da Era Digital”, tendem dar sobrevida a mecanismos que:
a)
sem os controles adequados, geraram pirâmides financeiras gigantescas,
ao longo do tempo, pois essas pirâmides financeiras gigantescas foram criadas e
continuam sendo criadas, por meio do mecanismo de emprestar dinheiro, para os
cidadãos e para os governos, via sistema bancário, fechado, sem lastro nas atividades produtivas;
b)
sem os controles adequados, continuam gerando empréstimos
de dinheiro, para os governos, via sistema bancário, fechado, sem LASTRO NOS CUSTOS
REAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E NAS REAIS NECESSIDADES DE FALTA DE
DINHEIRO DOS ENTES PÚBLICOS, POR INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, PARA COBRIR AS
FALTAS DE CAIXA DOS ENTES PÚBLICOS, COM OS ENTES PÚBLICOS EMPRESTANDO DINHEIRO
DO SISTEMA BANCÁRIO SEM NENHUM TIPO DE CONTROLE DO CONGRESSO NACIONAL E DA
SOCIEDADE CIVIL, QUANTO A REAL NECESSIDADE DE O PODER PÚBLICO EMPRESTAR ESSES
RECURSOS FINANCEIROS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (AS INEFICIÊNCIAS DO PODER PÚBLICO, QUE GERAM
AUMENTO DE GASTOS, SÃO CORRIGIDAS COM MAIS E MAIS EMPRÉSTIMOS DO SISTEMA
BANCÁRIO, AO INVÉS DE OS PODERES PÚBLICOS IDENTIFICAREM E REGULARIZAREM AS
CAUSAS DAS INEFICIÊNCIAS PÚBLICAS QUE GERAM GASTOS, ALÉM DA CAPACIDADE DE
ARRECADAÇÃO DO ESTADO);
c)
sem controle, onde o poder público aplica os recursos emprestados
e não se sabe qual foi o resultado da aplicação desses recursos financeiros em
termos de melhoria dos serviços públicos, aumento da competitividade e da
produtividade da economia como um todo que, por via de consequência, deveriam aumentar
a arrecadação, para que os juros decorrentes dos empréstimos realizados pelo
poder público, junto ao sistema bancário, sejam pagos, SEM NECESSIDADE DE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA,
pois dessa forma se detecta, ao longo do tempo, quando o endividamento público
é improdutivo e não vai gerar receitas para seu próprio pagamento.
5.
Se
permitirmos que pessoas físicas e que as pessoas jurídicas movimentem
livremente seus recursos financeiros digitais, sem depender de instituições
financeiras, fechadas, e que toda operação de crédito digital, realizada pelo
poder público ou realizada pelo setor privado, por meio de “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras
Digitais” ou por meio de “Plataformas
Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, estejam
vinculadas ao sistema produtivo, por meio de “Plataformas
Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”, que, por sua vez,
estariam vinculadas ao sistema produtivo e aos custos reais de prestação de
serviços públicos, por meio das “Plataformas Blockchain de
Contratos Públicos Inteligentes”, COM O SISTEMA
PRODUTIVO DIGITAL DETERMINANDO O RITMO DE CRESCIMENTO DA QUANTIDADE DE MOEDA
DIGITAL CORRESPONDENTE PARA DAR SUPORTE AO CRESCIMENTO ORGÂNICO DO SISTEMA
PRODUTIVO DIGITAL, e com as “Plataformas
Blockchain de Contratos Públicos Inteligentes”, vinculadas ao
sistema produtivo público e aos custos reais de prestação de serviços públicos,
DETERMINANDO LIMITES AO TOTAL DE RECURSOS QUE
OS ENTES PÚBLICOS PODEM EMPRESTAR NO MERCADO NACIONAL E NO MERCADO
INTERNACIONAL, em sintonia com a capacidade de geração de
arrecadação das atividades produtivas digitais, COM TRANSPARÊNCIA
TOTAL E TOTAL CONTROLE DA SOCIEDADE, o resultado final não poderia
ser outro de a sociedade digital buscar, atingir e manter controle digital
sobre o ponto ótimo de endividamento público, em relação a capacidade de
geração de arrecadação das atividades digitais, da iniciativa privada digital.
6.
Sem
possibilidade de manipulação das “Plataformas Blockchain de
Contratos Públicos Inteligentes”, vinculadas às “Plataformas Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”,
o poder público digital seria limitado pelo sistema produtivo digital privado e
aos custos reais de prestação de serviços públicos.
6.1
Sem
possibilidade de manipulação de dados referentes a arrecadação e aos gastos
públicos, pois as “Plataformas Blockchain de
Contratos Públicos Inteligentes” e as “Plataformas
Blockchain de Contratos Privados Inteligentes”, estariam vinculadas
entre si, NÃO HAVERIA MAIS COMO CRIAR, COM FACILIDADE,
FRAUDES NAS CONTAS PÚBLICAS E PIRÂMIDES FINANCEIRAS, POR MEIO DE QUALQUER OUTRO
TIPO DE JOGATINA FINANCEIRA OU ENGENHARIA ENVOLVENDO A COMPRA E VENDA DE
TÍTULOS PÚBLICOS.
7.
Dessa
forma, TER O BANCO CENTRAL DIGITAL DE VAREJO DE CADA
PAÍS DO MUNDO, para MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS DIGITAIS PELA
“Pessoa Física Digital”
ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, diretamente
na conta de reservas bancárias digitais do Banco Central do Brasil e
diretamente na conta de reservas bancárias digitais dos demais bancos centrais,
dos demais países do mundo, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema
Financeiro Internacional passem de “ESTRUTURAS VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL”
para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”,
é fundamental.
7.1
Outros
pontos sobre a “Gestão e Governança da Economia Digital no
Brasil e no Mundo”, necessária de ser criação, em função da passagem
do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema Financeiro Internacional de “ESTRUTURAS VERTICAIS
DA ERA INDUSTRIAL”, para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”,
por meio da criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de
negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo e da
criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realização de
negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo),
ou para realização de negócios digitais na moeda digital privada, com lastro na
moeda digital estatal, utilizando “Plataformas
Blockchain de Instituições Financeiras Digitais” ou utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Digitais
Não Financeiras”, podem ser obtidos no link citado abaixo, onde
foram abordados os seguintes temas:
a)
“Temas em Análise - O que é gestão da economia digital e o
que é Governança da economia digital - Plano de Dados Abertos do BACEN e a
Gestão e Governança da Economia Digital - As Pesquisas do BACEN e o Basiléia IV - Como Restabelecer a
Confiança de Investidores na Economia Brasileira e no Governo Brasileiro - Como
Captar US$ 15 TRILHÕES - O CADE - A CVM - Os Conselhos Regionais de Economia –
Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html
b)
18. Como
sugestão, o "Plano de Dados Abertos do Banco Central do
Brasil", descrito acima, contendo a tecnologia
da informação base desse processo moderno de gestão da economia digital e de
Governança da economia digital, do Brasil, OPERARIA INTEGRADO ao
“Módulo 04/33 - Modelo Para Criação de Serviços
Financeiros Digitais”, “Sub-Projeto “Basileia 4 - Economia Digital - Atividades
Econômicas Digitais - Setores Econômicos Digitais - Moeda Virtual Única Para
Todos os Países do Mundo Garantida Por Cada Governo - Controle Descentralizado
On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelos Bancos Centrais
de Cada País, Garantida Por Reservas Internacionais de Cada País a Serem
Controladas On-Line e “Real Time”- Controle Centralizado On-Line e “Real Time”
de Emissão de Moeda Virtual Única Pelo Bis-Bank for International Settlements -
Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao Sistema de
Pagamentos Internacional de Cada País - Vinculação On-Line e “Real Time” da
Moeda Virtual Única ao Blockchain e as Reservas Internacionais de Cada País a
Serem Controladas On-Line e “Real Time” - Basiléia 4 Para Economia da “Era
Industrial” no Brasil - Basiléia 5 Para a Economia Digital do Brasil -
Basiléia 6 Para Economia da “Era Industrial” dos Demais Países do Mundo -
Basiléia 7 Para a Economia Digital dos Demais Países do Mundo -
Sub-Módulo 04.02/33”, conforme descrito no item
24 abaixo – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html
c)
24. Início da
transcrição do "Modelo Basiléia IV”:
========================================================================================================================
Maçonaria Oculta -
Decreto Grau 666 - 7º Nível - 49ª Potência
========================================================================================================================
1.
Encaminhamos, para conhecimento, “Protocolo nº 2016312654, em 10.08.2016.pdf”,
em anexo, abaixo reproduzido, encaminhado ao Banco Central do Brasil-Bacen, que
trata sobre desenvolvimento do “Módulo 04/33 - Modelo Para Criação de Serviços
Financeiros Digitais”, “Sub-Projeto “Basileia 4 - Economia Digital -
Atividades Econômicas Digitais - Setores Econômicos Digitais - Moeda Virtual
Única Para Todos os Países do Mundo Garantida Por Cada Governo - Controle
Descentralizado On-Line e “Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelos
Bancos Centrais de Cada País, Garantida Por Reservas Internacionais de Cada
País a Serem Controladas On-Line e “Real Time”- Controle Centralizado On-Line e
“Real Time” de Emissão de Moeda Virtual Única Pelo Bis-Bank for International
Settlements - Vinculação On-Line e “Real Time” da Moeda Virtual Única ao
Sistema de Pagamentos Internacional de Cada País - Vinculação On-Line e “Real
Time” da Moeda Virtual Única ao Blockchain e as Reservas Internacionais de Cada
País a Serem Controladas On-Line e “Real Time” - Basiléia 4 Para Economia da
“Era Industrial” no Brasil - Basiléia 5 Para a Economia Digital do Brasil
- Basiléia 6 Para Economia da “Era Industrial” dos Demais Países do Mundo -
Basiléia 7 Para a Economia Digital dos Demais Países do Mundo -
Sub-Módulo 04.02/33”, a implementação da nova ordem mundial para
gradativa extinção das fronteiras comerciais entre todos os países do mundo e
criação de moeda digital única para todos os países do mundo – Fonte – Link https://rogerounielo.blogspot.com/2016/08/gestao-e-governanca-da-economia-digital.html
2.
Nova Ordem Mundial - Era da Luz - Era da Expansão da Consciência do Homem - Era
da Consciência Cósmica Universal - Era da Fraternidade - Era da Extinção das
Fronteiras Comerciais Entre Todos os Países do Mundo - Era da Extinção das
Moedas de Cada País - Era Criação de Moeda Digital Única Para Todos os Países
do Mundo - Era da Criação de Tradutor de Línguas Emocional Para Eliminar a
Barreira da Língua no Planeta Terra Entre os Habitantes de Todos os Países do
Mundo.
Evite Fracassos com a
Transformação Digital - Crescimento, EXPONENCIAL, de Milhões de Instruções, a
Serem Processadas, EXPONENCIALMENTE - ABORDAGEM INTEGRAL e INTEGRADA da
“ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e da ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA
DIGITAL”
7.2
Evite Fracassos com a Transformação Digital - Crescimento, EXPONENCIAL, de Milhões de
Instruções, a Serem Processadas, EXPONENCIALMENTE, Em Curto Espaço de Tempo -
Capacidade de Processamento - PROCESSAMENTO PARALELO POR DUPLICAÇÃO,
INSTANTÂNEA, ON-LINE, DOS MESMOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DE PROCESSOS
ELETRÔNICOS DIGITAIS (criação, instantânea e on-line, de várias cópias, da
mesma “Peça de Programação”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, do mesmo “Programa”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, do mesmo “Sistema”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, da mesma “Rotina”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, da mesma “Sub-Rotina”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, do mesmo “Aplicativo”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, do mesmo “Canal”, e/ou criação, instantânea e on-line, de várias
cópias, da mesma “Interface de Canal”, e/ou criação, instantânea e on-line, de
várias cópias, da mesma “API-Application Programming Interface ou Interface de
Programação de Aplicativos”, etc.), a serem deletados, on-line, quando não
forem mais necessários) - Virtualização - Ecossistemas de Relacionamentos
Virtuais - Fonte - https://rogerounielo.blogspot.com/2018/09/evite-fracassos-com-transformacao.html?m=1
7.3
Este material consta do arquivo “Capacidade de Processamento -
29.09.2018.pptx”, disponível no endereço citado no item 2 a
seguir.
7.4
Repositório de conhecimentos produzidos sobre
economia digital, para auxiliar na evolução da humanidade:
7.5
Arquivos citados nesta análise estão disponíveis
no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, que contém, também, 74 arquivos da “Nova Ordem
Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a
Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico,
Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico
Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR
CONHECIMENTO:
Fonte - Link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing
Fim
Fonte - Link https://drive.google.com/drive/folders/0B-FB-YQZiRk8SEdQb1BYUTRQLXc?usp=sharing
Fim
7.6
Arquivos citados nesta análise estão disponíveis
no Google Drive, pasta pública (WEB) “ECONOMIA DIGITAL - DIGITAL ECONOMY”, conforme link abaixo, que contém, também, 74 arquivos da “Nova Ordem
Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a
Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico,
Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico
Quântico nº 01”, objetivando COMPARTILHAR
CONHECIMENTO:
ABORDAGEM INTEGRAL e
INTEGRADA da “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e da ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO DA ERA DIGITAL”
7.7
CONVITE A REFLEXÃO: será que as organizações da
“Era Industrial”, em processo de transformação para serem “Organizações
Digitais”, da “Era Digital”, não poderiam se unir para ABORDAR DE FORMA
INTEGRAL e INTEGRADA, a “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA INDUSTRIAL” e a
“ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ERA DIGITAL”, de forma a criar um corpo filósofo
para essa nova disciplina interorganizacional que, talvez, nem esteja ainda
sendo ensinada, de forma a tornar clara sua essência e seus objetivos para os
alunos, pelas Universidades de Engenharia de Produção, nas aulas dos
Professores de Engenharia de Produção?
Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com/2018/09/abordagem-integral-e-integrada-da.html?m=1
Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com/2018/09/abordagem-integral-e-integrada-da.html?m=1
7.8
Economia Digital - Planejamento Estratégico Para
Criação de Economia Digital no Brasil e no Mundo - Projeto de Arquitetura
Aberta de Virtualização e de Programação Para Virtualização - Estrutura Lógica
Para Criação de “Infra-Estrutura Tecnológica Única Para Conectar Servidores, a
Web, a “Internet das Coisas”, o Mobile, a Nuvem, o Cliente e Suas Experiências
no “Mundo Virtual”, as “Redes de Relacionamento Virtual” e os “Ecossistemas de
Relacionamento Virtual” de Fornecedores, Vendedores e Compradores de Produtos e
Serviços - Interconecção da “Estrutura de Conecção Total” Entre a Indústria,
Comércio e Serviços e Consumidores, No Brasil e No Resto do Mundo, Para Que
Referidos Setores Econômicos Vendam Sua Produção No Exterior, De Forma Digital,
Diretamente Para Consumidores Digitais, Aumentando a Produtividade, a
Competitividade e as Exportações do Brasil - Instituição de Políticas
Empresariais e Governamentais Para Combater o Desemprego Sistêmico Por Meio do
Incentivo ao “Empreendedorismo Virtual” - Módulo 05/33 - Projetos Disponíveis
no YouTube - Link https://youtu.be/UeBjJZ7ttK0
- Parte 01.
8.
Início
da transcrição da matéria:
“Banco Central Mundial” estuda emissão de moedas digitais
nacionais
18 DE SETEMBRO DE 2017 MILTON LEAL
O Banco de Compensações
Internacionais (BIS, na sigla em inglês) publicou neste domingo, 17 de
setembro, um artigo que vislumbra os benefícios e desafios atrelados à criação
de bancos centrais que emitam criptomoedas.
O BIS é uma instituição
financeira que congrega bancos centrais de todo mundo.
A pergunta que o artigo tenta
responder é a seguinte: como seriam os bancos centrais de criptomoedas (CBCC,
na sigla em inglês) e como eles seriam úteis?
De acordo com os pesquisadores do
BIS, existem dois tipos de CBCCs que poderiam ser criados: varejo e atacado.
O artigo argumenta que vários
bancos centrais ao redor do mundo estão estudando formas de utilizar a
tecnologia blockchain para tornar a emissão monetária mais eficiente.
“Existe confusão em relação ao
que são essas novas moedas e as discussões geralmente ocorrem sem um
entendimento comum do que está sendo realmente proposto“, diz trecho do artigo.
Segundo o documento, um CBCC de
varejo estaria amplamente disponível para ser utilizado por consumidores que
precisam executar transações corriqueiras e o CBCC de atacado teria acesso
restrito à liquidação virtual de pagamentos entre instituições.
O CBCC de varejo, devido a
característica elementar de realizar transações entre pessoas diretamente
(peer-to-peer), tem potencial de oferecer anonimato ao usuários similar ao que
é oferecido pelo papel moeda.
Se a questão do anonimato não for
tão importante assim, outra vantagem seria permitir o acesso público às contas
do referido banco central.
“Isso é algo que é tecnicamente
possível há muito tempo, mas que os bancos centrais têm ficado longe disso“,
diz trecho do relatório.
No que tange ao CBCC de atacado,
ele poderia oferecer o anonimato que hoje inexiste nas transações de larga
escala que passam pelos sistemas dos bancos centrais e que podem ser vistas
pelo próprio operador central.
“Dinheiro em papel é a única
maneira que alguém pode armazenar dinheiro proveniente de um banco
central".
"Se alguém quiser
digitalizá-lo, alguém teria que transformá-lo em um ativo dentro de um banco
comercial e isso ficaria depositado naquela banco".
"Um CBCC permitiria aos
consumidores armazenar digitalmente ativos emitidos pelo banco central“,
descreve o BIS em um dos trechos da conclusão do artigo.
“Os bancos centrais terão que
considerar não apenas as preferências dos consumidores por privacidade e
possíveis ganhos de eficiência, mas também os riscos atrelados ao sistema
financeiro e econômico de maneira abrangente".
"Alguns riscos são
atualmente difíceis de serem identificados. Por exemplo, no momento, pouco pode
ser dito a respeito da resiliência cibernética dos CBCCs“, conclui o documento.
O comunicado do BIS pode ser
conferido na íntegra clicando aqui (fonte - link https://www.bis.org/publ/qtrpdf/r_qt1709f.htm).
Fonte - Link https://www.youtube.com/watch?v=aJenw5s5Nao
Fonte - Link https://www.criptomoedasfacil.com/banco-central-mundial-estuda-emissao-de-moedas-digitais-nacionais/
9.
Importante
registrar que é fundamental interligar e integrar o BANCO CENTRAL DIGITAL DE
VAREJO DE CADA PAÍS DO MUNDO, PARA MOVIMENTAÇÃO DIGITAL DE RECURSOS FINANCEIROS
DIGITAIS PELA “Pessoa
Física Digital” ou pela ”Pessoa Jurídica Digital”, diretamente na CONTA
DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e diretamente na
CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS DOS DEMAIS BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS
PAÍSES DO MUNDO, para que o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema Financeiro
Internacional passem de “ESTRUTURAS
VERTICAIS DA ERA INDUSTRIAL” para “ESTRUTURAS HORIZONTAIS DA ERA DIGITAL”,
quando da criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 01, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar
negócios digitais, na moeda digital estatal, garantida pelo governo e
quando da criação da “CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL E CRIAÇÃO DA CONTA DE RESERVAS BANCÁRIAS DIGITAIS Nº 02, DOS DEMAIS
BANCOS CENTRAIS, DOS DEMAIS PAÍSES DO MUNDO”, para realizar
negócios digitais, na moeda digital privada (sem garantia do governo),
ou para realizar negócios digitais na moeda
digital privada, com lastro na moeda digital estatal, utilizando “Plataformas Blockchain de Instituições Financeiras
Digitais” ou utilizando “Plataformas
Blockchain de Instituições Digitais Não Financeiras”, ao “projeto Brazilian International Data Center HUB”,
descrito no próximo item.
10.
Início
da transcrição da matéria:
Digital Triangle Brazil a evolução do International Data Center
Hub
publicado por Wilson Laia
Fonte - Link http://www.tiespecialistas.com.br/2016/02/digital-triangle-brazil-evolucao-do-international-data-center-hub/
fev. 26, 2016
O projeto Brazilian International
Data Center HUB que mencionamos há um mês atrás evoluiu, e para muito melhor.
O país poderá ter em breve um
DIGITAL TRIANGLE BRAZIL, uma vez que continua sendo considerado por uma empresa
Americana, líder mundial em Data Centers e pelo Governo Americano para sediar
nada menos que três CIDADES DIGITAIS em três cidades Brasileiras diferentes.
Nestas CIDADES DIGITAIS serão
instalados os chamados Next Generation Data Center Complex, contendo vários
Data Centers de última geração, transformando-as em um International Data
Center HUB, que por sua vez irá configurar o DIGITAL TRIANGLE BRAZIL.
Nasce, então, a chamada UNIVERSAL
CLOUD, que será a primeira Nuvem de Computação Corporativa do planeta.
Falaremos especificamente sobre
este tema em uma outra oportunidade.
Este TRIANGLE estará conectado a
outros 13 DIGITAL TRIANGLEs ao redor do mundo, a serem instalados em outros
países distribuídos em todos os continentes.
Alguns dos possíveis locais a
receberem tais instalações são:
Rússia, possivelmente em Moscou
Ásia - País a ser definido
Oceania - País também a ser
definido, entre outros
Hoje só existe 01 International
Data Centers HUB que concentra 70% do fluxo da Internet mundial.
Ele fica em Loudoun County, VA,
USA, a 30 milhas de Washington, DC.
Loudoun County é a cidade mais
rica dos EUA, segundo recente publicação da Forbes, justamente em função da
indústria de Data Centers, já que possuí a maior concentração de Data Centers
dos Estados Unidos.
Os demais 30% do fluxo de
Internet mundial estão distribuídos em outras cidades, também em território
Americano.
Porém, este cenário deve mudar.
Este é o motivo pelo qual o Brasil está sendo considerado para sediar o
primeiro HUB fora do território Americano.
O projeto a ser implantado no
Brasil deverá ser o primeiro dos outros 13 a serem implantados e servirá de
modelo para os demais.
O fato de vir a possuir três
INTERNATIONAL DATA CENTER HUBs, aumentará a integração do Brasil com o resto do
planeta, uma vez que o fluxo da Internet mundial, que hoje está todo
concentrado nos Estados Unidos, passará a ser dividido entre todos os DIGITAL
TRIANGLEs, nosso fará parte deste compartilhamento.
Isto colocará o Brasil
definitivamente no cenário mundial da Tecnologia da Informação.
Em se concretizando, este será um
marco histórico tanto na área de TI, quanto na economia Brasileira como um todo
e atrairá muitos outros investimentos para o nosso país.
Este projeto irá transformar as
cidades Brasileiras nas quais for instalado, os estados nos quais se encontram
e, por consequência, todo o Brasil.
As cidades Brasileiras que estão concorrendo
são: Campinas-SP, Sorocaba-SP e Recife-PE.
Ainda não há uma decisão sobre a
implementação do projeto no Brasil.
Uma análise criteriosa vem sendo
feita pelos investidores Americanos sobre as características das cidades
envolvidas e a atual situação econômica do país.
Um dado interessante e que chama
muito a atenção, é que existem algumas iniciativas que vem sendo empreendidas
em algumas esferas do país que visam buscar soluções para a atual situação
econômico, político, financeira em que o Brasil se encontra.
Em abril de 2016, será realizada
a segunda edição da Brazil Conference at Harvard and MIT, iniciativa dos
estudantes brasileiros dessas duas instituições.
Neste ano, o tema central será a
busca de soluções para diversos problemas encontrados atualmente no Brasil.
Com o objetivo de aproximar ainda
mais as discussões à realidade brasileira, de envolver alunos de graduação no
Brasil nos debates da Conferência, e de criar embaixadores jovens que
instigarão discussões em universidades no Brasil sobre as ideias e os temas lá
discutidos, a Conferência deste ano contará com uma novidade: o Programa de
Embaixadores da Brazil Conference.
O Programa de Embaixadores da
Brazil Conference de 2016 selecionará 3 (três) estudantes da graduação de
universidades públicas ou privadas Brasileiras, que terão sua vinda à Brazil
Conference (que será realizada na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos).
A conferência está fundamentada
em quatro pilares. É interessante como o DIGITAL TRIANGLE BRAZIL atende a todos
estes pilares, que nem sequer foram idealizados pela indústria de Data Centers
ou de TI.
Isso mostra o quão completo e
fundamentado é este projeto, visto que foi todo concebido pelos critérios do
IDCA – International Data Center Authority, que utiliza o Infinity Paradigm,
que por sua vez, divide os Data Centers em sete camadas.
Devido a sua abrangência e
seriedade, certamente o projeto atende a outros critérios da indústria como um
todo, se fosse avaliado sob esta óptica.
Apenas para ilustrar, os pilares
da Brazil Conference de 2016 são os seguintes:
People Globe Foundations
Imagination
Este projeto irá “catapultar” o
Brasil para o topo do mundo da Tecnologia da Informação, ajudando
significativamente a melhorar o cenário atual do nosso país.
Fazendo um contraponto com os
pilares acima mencionados, temos o seguinte:
People
O projeto irá gerar em cada uma
das CIDADES DIGITAIS cerca de 20.000 empregos diretos de profissionais
altamente capacitados, 60.000 empregos indiretos, além de, cerca de 3.000
empresas startups.
As CIDADES DIGITAIS terão:
Complexo de Data Centers de última geração, Centros de Treinamentos, Centros de
Pesquisa & Desenvolvimento, Universidade especializada em Data Centers
(primeira no mundo), uma parceria com grandes Universidades do país vem sendo
desenvolvida, condomínios residenciais, shoppings, cinemas, áreas de lazer,
Hospital, Clínicas, Segurança de primeiro mundo, tudo isto com tecnologia de
última geração, ou seja, uma CIDADE DIGITAL de verdade.
Desta forma, os idealizadores
planejam fazer parte do crescimento das tecnologias verdes e da economia
digital verde no nosso país.
Tudo isto proporcionará uma
melhora significativa na qualidade de vida, aumentando a remuneração da
população local, mudando totalmente a realidade do país.
Globe
O fato de estar conectado a
outros 13 DIGITAL TRIANGLEs, em um mundo cada vez mais integrado, onde
sustentabilidade está na pauta de discussões globais, fará o Brasil ter um
papel crucial no cenário internacional.
Foundations
Este Projeto tem os seus
alicerces na indústria de Data Centers, que é o segmento que mais cresce no
mundo, em função do advento do IoT (Internet of Things), mídias sociais, Cloud
Computing, etc.
Será fundamental para o
Desenvolvimento Econômico e Social do país, pois, estima-se que seja investido
5.4 bilhões de dólares em cada CIDADE DIGITAL, perfazendo um total de 19
bilhões de dólares ao longo de 10 anos.
A receita estimada é de 60
milhões de dólares/ano por CIDADE DIGITAL.
Imagination
A concepção deste Projeto por si
só, aliada ao atual cenário econômico, político e social do país, mostra que
seus idealizadores são visionários, com uma visão holística do mercado global,
e portanto, configura-se por si só em uma grande capacidade imaginativa e de
pragmatismo para projetar o futuro, já que neste momento a maioria dos
investidores estão deixando de investir no Brasil, até mesmo lastreados pelo
rebaixamento do grau de investimento de nosso país pelas três principais
agências do globo terrestre: Fitch, Standard & Poors e Moody’s.
A exemplo da Brazil Conference de
2016, o Google também lançou recentemente uma competição que visa buscar
soluções para o Brasil.
Esta competição dará um prêmio de
até R$ 10 milhões para as dez melhores iniciativas que possam ajudar a melhorar
o país.
Chamado de “Desafio Google de
Impacto Social”, o evento está em sua segunda edição e a primeira aconteceu em
2014.
Parece que realmente algumas
esferas da sociedade e das empresas estão empenhadas em ajudar o país a sair
deste imbróglio.
Dado a todo o exposto acima,
agora precisamos torcer muito para que o resultado final da análise dos
investidores Americanos seja positiva e que o projeto seja efetivamente
implementado por aqui.
*IDCA - International Data Center
Authority, Infinity Paradigm, Brazilian International Data Center HUB, DIGITAL
TRIANGLE BRAZIL, Next Generation Data Center Complex e UNIVERSAL CLOUD são
respectivamente marcas registradas de seus criadores.
Fontes:
Início da Era Digital
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