sábado, 1 de abril de 2017

Temer Sanciona Terceirização Com Três Vetos, Sem Salvaguarda Para o Trabalhador - Fomento da ECONOMIA DIGITAL BRASILEIRA Por Meio da TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA e do "EMPREENDEDORISMO VIRTUAL"

Temer Sanciona Terceirização Com Três Vetos, Sem Salvaguarda Para o Trabalhador - Fomento da ECONOMIA DIGITAL BRASILEIRA Por Meio da TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA e do "EMPREENDEDORISMO VIRTUAL"

1. A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA, sancionada pelo Presidente da República Michel Temer, conforme matéria transcrita no item 3 abaixo, têm grande potencial para impulsionar a ECONOMIA DIGITAL do Brasil, permitindo, no futuro próximo, que as pessoas e suas famílias se tornem "EMPREENDEDORES VIRTUAIS", vendendo produtos e serviços, nas redes sociais, para consumidores finais, dividindo os ganhos das vendas com os fabricantes de produtos e serviços, por meio do exercício de atividades-fim de vários fabricantes, ao mesmo tempo.

1.1 Imagine você, que não conhece várias indústrias​ de diferentes tipos (ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis etc.), passando a vender roupas sociais, roupas esportivas, sapatos, tênis etc., nas redes sociais, ou organizando eventos, por meio das redes sociais, para vender ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis, etc., para os consumidores finais, fabricadas pelas diversas indústrias​ de ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis etc., que você não conhece, DIVIDINDO OS LUCROS DAS VENDAS de ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis, etc., ASSIM EFETUADAS, POR VOCÊ, com as indústrias​ de ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis, etc., que você não conhece, gerando, para você, para sua família e para diversos outros "EMPREENDEDORES VIRTUAIS", emprego e renda?

1.2 Pode-se argumentar que o consumidor final pode comprar ROUPAS SOCIAIS, ROUPAS ESPORTIVAS, sapatos, tênis etc., diretamente das indústrias, sem a participação dos 'EMPREENDEDORES VIRTUAIS", o que vai acontecer em muitas situações da vida, mas não devemos nos esquecer de que o Ser Humano tem natureza social e nenhuma tecnologia será capaz de substituir a interação social do mundo da moda, como valor oculto no ato de se comprar e consumir valores humanos na compra de uma ROUPAS SOCIAIS, na compra de ROUPA ESPORTIVAS, 
na compra de sapatos, na compra de tênis etc., ouvindo e discutindo, antes da compra, a opinião de quem se gosta, em "Grupos​ Virtuais", por exemplo, cada vez mais presentes para influenciar as decisões de compra das pessoas.

1.2.1 Por que salões de beleza tem tantas frequentadoras? 

1.2.1.2 Por que nos salões de beleza se encontra um ambiente social descontraído, estimulante, onde se pode conversar, rir, sonhar e esquecer, por alguns momentos, a dureza da rotina diária de trabalho, e não é uma atividade que se possa digitizar com facilidade, mas mesmo atividades que podem ser digitizadas, com facilidade, tem decisão de compra determinada por aspectos sociais humanizantes.

1.3 É melhor comprar um celular em uma loja, física, com um vendedor que te esquece depois de efetuado o pagamento da compra, no caixa, ou comprar o mesmo celular de um "EMPREENDEDOR VIRTUAL", que pode te auxiliar no uso do aparelho e te oferecer​ um "AMBIENTE SOCIAL VIRTUAL", onde você pode tirar dúvidas sobre o aparelho, aprender e ensinar a utilizar o aparelho, junto com outros compradores, do mesmo aparelho, também, adquiridos junto ao mesmo "EMPREENDEDOR VIRTUAL", mantendo-se atualizado sobre os novos lançamentos?

1.4 É melhor comprar um jogo em uma loja, física, com um vendedor que te esquece depois de efetuado o pagamento da compra, no caixa, ou comprar o mesmo jogo de um "EMPREENDEDOR VIRTUAL", que pode te auxiliar a jogar e te oferecer​ um "AMBIENTE SOCIAL VIRTUAL", onde você pode tirar dúvidas sobre o jogo, aprender e ensinar a jogar, junto com outros jogadores, do mesmo jogo, também, adquiridos junto ao mesmo "EMPREENDEDOR VIRTUAL", mantendo-se atualizado sobre os novos jogos?

1.5 Agora imagine que você criou uma loja virtual, em conjunto com vários  "EMPREENDEDORES VIRTUAIS", para compartilhamento, recíproco, de habilidades diferentes, em um único "AMBIENTE COMERCIAL VIRTUAL", nascedouro do TRABALHO INDIVIDUAL COLETIVO, sem relação de subordinação, hierarquia e horários padronizados, previamente definidos, onde o segredo do sucesso não é a competição interna, mas o trabalho coletivo voltado para atendimento das NECESSIDADES INDIVIDUAIS, COLETIVAS, de várias redes sociais, ao mesmo tempo.

2. Para compreender as afirmações que fizemos no item 1 anterior, é necessário, antes, ler, avaliar e ponderar as análises citadas a seguir:

Início da transcrição

Nova Ordem Mundial - Projeto Base - Criação de Moeda Digital Única - Evite Fracassos Com a Transformação Digital - Manual Estratégico, Tático, Técnico, Tecnológico, Jurídico Digital, Operacional e Introdutório do Processamento Geométrico Quântico nº 01 - PARTE 02

Fonte - Link https://rogerounielo.blogspot.com.br/2016/03/evite-fracassos-com-transformacao.html?m=1

1.8.1 A “ESTRUTURA DE VIRTUALIZAÇÃO TOTAL ENTRE SERVIDORES, A WEB, “INTERNET DAS COISAS”, MOBILE, A “CLOUD COMPUTING”, O “CLIENTE DIGITAL” E SUAS DIVERSAS “EXPERIÊNCIAS ELETRÔNICAS”, NO “MUNDO VIRTUAL”, possibilita a inter-conexão, simultaneamente, entre “Fornecedores Virtuais”, “Compradores Virtuais”, “Clientes Digitais” e “Empreendedores Virtuais”, que poderão “Vender Digitalmente”, produtos e serviços, digitais, “fabricados” por quaisquer “Fornecedores Virtuais”, para “Consumidores Digitais”, do Brasil, e para “Consumidores Digitais”, dos demais países do mundo, o que gera renda para o próprio sustento de referidos “Empreendedores Virtuais” e suas respectivas famílias, possibilitando, assim, instituição de políticas digitais, da iniciativa privada (organizações empresariais e organizações não empresariais) e, também, instituição de políticas digitais, dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, para combater o desemprego estrutural, provocado pela profunda recessão da “Economia da Era Industrial”, do Brasil, e pela profunda recessão da “Economia da Era Industrial”, dos demais países do mundo, por meio do incentivo ao “Empreendedorismo Virtual”.

1.8.1.1 O conceito de “Empreendedorismo Virtual” é muito próximo ao conceito de “Facebook-Commerce” ou “F-commerce”.

1.8.1.2 O “F-commerce” é uma loja virtual, construída dentro do ambiente do Facebook, rede social com centenas de milhões de usuários ativos diariamente, consumindo e compartilhando conteúdo.

1.8.1.3 No Brasil, segundo dados do próprio Facebook, referida rede tem 89 milhões de usuários mensais ativos.

1.8.1.4 O “F-commerce” utiliza o grande potencial de público para impulsionar “vendas-online”, de produtos e serviços, “fabricados” por “Fornecedores Virtuais”, entregues a “Empreendedores Virtuais”, aqui designados, também, como “Vendedores Virtuais Autônomos”, que os entregam a “Compradores Virtuais”, presentes na rede do Facebook (amigos ou conhecidos dos “Empreendedores Virtuais” ou “Vendedores Virtuais Autônomos”).

1.8.1.5 Dessa forma, o “Empreendedor Virtual” ou “Vendedor Virtual Autônomo”, ao “Vender Digitalmente”, por exemplo, produtos de fabricantes de roupas, “Vender Digitalmente” sapatos, “Vender Digitalmente” produtos de fabricantes de eletroeletrônicos etc., recebe comissão sobre essas “Vendas Virtuais”, de referidos produtos e serviços, realizadas por intermédio do “Facebook-Commerce” ou “F-commerce” (canal de vendas).

1.8.1.6 O “Empreendedor Virtual” ou “Vendedor Virtual Autônomo” pode simplesmente comprar diretamente os produtos do “Fornecedor Virtual” para revendê-los, por preço maior, no “Facebook-Commerce” ou “F-commerce”, para “Compradores Virtuais”.

1.8.1.7 Qual é a diferença entre o “Empreendedorismo Virtual”, tratado neste manual, e o “Facebook-Commerce” ou “F-commerce”?

1.8.1.8 A diferença entre o “Empreendedorismo Virtual”, tratado neste manual, e o “Facebook-Commerce” ou “F-commerce”, está no fato de que o “Empreendedor Virtual” ou “Vendedor Virtual Autônomo” utilizará a “REDE VIRTUAL DE CONEXÃO ÚNICA, PARA SERVIR, CONJUNTAMENTE, ÀS ORGANIZAÇÕES DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DE SERVIÇOS, PARA ACESSAR AS MESMAS “EXPERIÊNCIAS ELETRÔNICAS”, DOS MESMOS CLIENTES DIGITAIS, NO MUNDO VIRTUAL”, descrita nos itens 48.4 a 48.17, abaixo, para ter acesso à “ESTRUTURA DE VIRTUALIZAÇÃO TOTAL ENTRE SERVIDORES, A WEB, “INTERNET DAS COISAS”, MOBILE, A “CLOUD COMPUTING”, O “CLIENTE DIGITAL” E SUAS DIVERSAS “EXPERIÊNCIAS ELETRÔNICAS”, NO “MUNDO VIRTUAL”, e, dessa forma, se conectar, simultaneamente, com vários “Fornecedores Virtuais” e com vários “Compradores Virtuais”, em ambientes eletrônicos, diferentes (na rua, por geolocalização, na “Internet das Coisas”, na Web, no mobile, em terminais de auto-atendimento das instituições financeiras etc.), para efetuar “Vendas Virtuais”, a qualquer momento, em qualquer canal, em qualquer cidade, em qualquer Estado do Brasil etc., sem as limitações de ter que utilizar, apenas, a rede social “Facebook”, no exercício, diário, de sua atividade econômica digital remunerada.

Final da transcrição

3. Início da transcrição da matéria:

Temer sanciona terceirização com três vetos, sem salvaguarda para o trabalhador

Presidente havia cogitado alterar texto via MP, mas optou por deixar mudanças para a reforma trabalhista

Anne Warth ,
O Estado de S.Paulo
31 Março 2017 | 19h45

Imagem Removida

Foto: André Dusek|Estadão

Planalto cogitou mesclar pontos de dois projetos de lei sobre terceirização

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com três vetos parciais ao texto aprovado na Câmara, conforme antecipou a Coluna do Estadão.

A medida já tem efeito a partir desta sexta-feira, 31.

Com isso, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa.

Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção.

O principal veto no projeto sancionado por Temer é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva.

Com isso, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 9 meses.

Outros dois trechos, segundo o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já são assegurados pela Constituição.

Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário.

O outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo.

Ele também assegurava INSS, FGTS, férias e 13.º salário proporcionais.

De acordo com o Planalto, outros ajustes na lei serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista.

Com a decisão de sancionar o projeto antes do prazo final (14 de abril), o governo desistiu de editar uma MP para colocar as proteções aos trabalhadores terceirizados.

A expectativa é que a o texto da reforma trabalhista seja votado no mês que vem.

O texto sancionado traz apenas três salvaguardas genéricas: diz que os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe” e que estarão abrangidos nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.

Reforma Trabalhista. O Estado apurou que um dos pontos que devem ser incluídos na reforma trabalhista é a garantia de que a empresa não poderá demitir um funcionário e recontratá-lo imediatamente depois como terceirizado.

O novo prazo deve girar em torno de 18 meses.

Também deve ser incluída a obrigatoriedade de a empresa-mãe fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Essa exigência evitaria uma queda na arrecadação da Previdência.

O projeto aprovado na Câmara no último dia 22 foi considerado bastante duro pelas centrais sindicais.

Inicialmente, Temer estava disposto a esperar a aprovação de um projeto mais brando, que tramita no Senado, mas desistiu por pressão dos empresários.

Fonte - Link http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,temer-sanciona-terceirizacao-com-vetos,70001722268

Fim

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